Divórcio: Amigável ou Litigioso
Os Dois Caminhos do Divórcio
Existem dois caminhos principais para formalizar o divórcio: o consensual (amigável) e o litigioso (pelas vias judiciais). Ambos os processos envolvem a definição de questões como alteração do estado civil, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, partilha de bens, entre outros aspectos da dissolução do casamento.
A grande diferença está no impacto emocional, financeiro e temporal: o divórcio litigioso é geralmente mais caro, penoso e demorado, enquanto o consensual é mais ágil, menos oneroso e promove uma solução mais harmoniosa.
Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges. Nesse caso, um dos cônjuges ingressa com uma ação judicial contra o outro, delegando ao juiz a decisão sobre os termos da separação.
No decorrer do processo, o juiz pode proferir decisões provisórias sobre pensão alimentícia, regulamentação de visitas e apuração patrimonial. No final, essas questões são julgadas em definitivo. O processo é geralmente mais lento, desgastante e financeiramente oneroso.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual acontece quando o casal concorda em se separar e resolve todos os assuntos de maneira amigável, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
Benefícios do Divórcio Consensual
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Rapidez: Pode ser concluído no mesmo dia em casos extrajudiciais.
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Economia: Requer apenas um advogado e evita custos judiciais prolongados.
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Preservação das Relações: Reduz o desgaste emocional e promove uma solução harmoniosa.
Divórcio Consensual Judicial e Extrajudicial
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Judicial: Necessário em casos de filhos menores de 18 anos, incapazes ou gravidez. Embora ágil, requer a participação de um juiz.
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Extrajudicial: Realizado em cartório por escritura pública, desde que:
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Haja acordo entre os cônjuges.
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Não existam filhos menores ou incapazes.
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A mulher não esteja grávida.
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Documentos Necessários para o Divórcio
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Cópias de identidade e CPF dos cônjuges.
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Comprovante de residência.
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Certidão de casamento.
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Pacto antenupcial (se houver).
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Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
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Relação e documentos de bens.
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Procuração para o advogado.
Questões Resolvidas no Processo de Divórcio
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Filhos:
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Guarda compartilhada ou unilateral, considerando o melhor interesse da criança.
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Pensão alimentícia baseada nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira dos pais.
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Regulamentação de visitas.
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Pensão Alimentícia ao Cônjuge:
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Pode ser estabelecida quando um dos cônjuges não tem meios de sustento próprios.
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Partilha de Bens:
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Definida pelo regime de bens adotado no casamento (separação total, parcial, comunhão universal ou regime misto).
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Sobrenome:
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A manutenção do sobrenome do cônjuge depende de justificativa, como uso profissional.
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O Moreira & Toledo Advocacia conta com uma equipe especializada em divórcios consensuais. Nossos mediadores estão prontos para resolver impasses e garantir uma solução rápida, eficaz e segura. Siga nossos passos simples para formalizar o divórcio:
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Contratação dos nossos serviços.
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Verificação da possibilidade de um divórcio consensual.
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Entrega e emissão de documentos necessários.
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Mediação para definição de questões importantes.
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Formalização no cartório ou via judicial.
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