Divórcio: Amigável ou Litigioso

Os Dois Caminhos do Divórcio

Existem dois caminhos principais para formalizar o divórcio: o consensual (amigável) e o litigioso (pelas vias judiciais). Ambos os processos envolvem a definição de questões como alteração do estado civil, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de convivência, partilha de bens, entre outros aspectos da dissolução do casamento.

A grande diferença está no impacto emocional, financeiro e temporal: o divórcio litigioso é geralmente mais caro, penoso e demorado, enquanto o consensual é mais ágil, menos oneroso e promove uma solução mais harmoniosa.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges. Nesse caso, um dos cônjuges ingressa com uma ação judicial contra o outro, delegando ao juiz a decisão sobre os termos da separação.

No decorrer do processo, o juiz pode proferir decisões provisórias sobre pensão alimentícia, regulamentação de visitas e apuração patrimonial. No final, essas questões são julgadas em definitivo. O processo é geralmente mais lento, desgastante e financeiramente oneroso.

Divórcio Consensual

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda em se separar e resolve todos os assuntos de maneira amigável, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.

Benefícios do Divórcio Consensual
  • Rapidez: Pode ser concluído no mesmo dia em casos extrajudiciais.

  • Economia: Requer apenas um advogado e evita custos judiciais prolongados.

  • Preservação das Relações: Reduz o desgaste emocional e promove uma solução harmoniosa.

Divórcio Consensual Judicial e Extrajudicial
  • Judicial: Necessário em casos de filhos menores de 18 anos, incapazes ou gravidez. Embora ágil, requer a participação de um juiz.

  • Extrajudicial: Realizado em cartório por escritura pública, desde que:

    • Haja acordo entre os cônjuges.

    • Não existam filhos menores ou incapazes.

    • A mulher não esteja grávida.

Documentos Necessários para o Divórcio

  • Cópias de identidade e CPF dos cônjuges.

  • Comprovante de residência.

  • Certidão de casamento.

  • Pacto antenupcial (se houver).

  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).

  • Relação e documentos de bens.

  • Procuração para o advogado.

Questões Resolvidas no Processo de Divórcio

  1. Filhos:

    • Guarda compartilhada ou unilateral, considerando o melhor interesse da criança.

    • Pensão alimentícia baseada nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira dos pais.

    • Regulamentação de visitas.

  2. Pensão Alimentícia ao Cônjuge:

    • Pode ser estabelecida quando um dos cônjuges não tem meios de sustento próprios.

  3. Partilha de Bens:

    • Definida pelo regime de bens adotado no casamento (separação total, parcial, comunhão universal ou regime misto).

  4. Sobrenome:

    • A manutenção do sobrenome do cônjuge depende de justificativa, como uso profissional.

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O Moreira & Toledo Advocacia conta com uma equipe especializada em divórcios consensuais. Nossos mediadores estão prontos para resolver impasses e garantir uma solução rápida, eficaz e segura. Siga nossos passos simples para formalizar o divórcio:

  • Contratação dos nossos serviços.

  • Verificação da possibilidade de um divórcio consensual.

  • Entrega e emissão de documentos necessários.

  • Mediação para definição de questões importantes.

  • Formalização no cartório ou via judicial.

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