Direito de Família

Advogados Especializados em Direito de Família em São José dos Campos / SP

Advogados de Família

O advogado que atua na área da família não é um advogado comum: ele precisa ter uma visão moderna, diferente e construtiva, com um aspecto mais humano do direito. Por isso, mais do que a técnica judicial, precisa de compreensão, empatia e uma grande dose de bom senso. É aí que entram os métodos alternativos de resolução de conflitos. Essa solução, quando possível, traz benefícios financeiros bastante óbvios e tem o efeito colateral de preservar as relações familiares.

Qual o Melhor Advogado para Casos de Família?

Não basta procurar qualquer advogado, é preciso um profissional capaz de resolver problemas que envolvam o âmbito familiar. Não é suficiente ser excelente apenas no papel. Cultura jurídica e combatividade são qualidades indispensáveis, mas é preciso ir além: saber lidar com pessoas, ser sensível à complexidade da situação familiar e usar habilidades para conduzir o processo de maneira adequada e produtiva. Em suma, transformar o Direito em realidade. O segredo é ajudar o cliente a passar por tudo de uma forma mais flexível e menos traumática.

Nossa Atuação na Área de Família

  • Divórcio Judicial e Extrajudicial;

  • Conversão de Separação em Divórcio;

  • Pacto Antenupcial;

  • Reconhecimento e Dissolução de União Estável;

  • Direito de Guarda de Filhos Menores;

  • Pensão de Alimentos e Revisional de Alimentos;

  • Regulamentação de Visitas;

  • Investigação de Paternidade;

  • Adoção;

  • Mudança de Regime de Bens;

  • Autorizações para Viagens de Menores;

  • Tutela e Curatela;

  • Ação de Alimentos e Revisional de Alimentos.

Pensão Alimentícia do Menor

Uma grande parcela das preocupações em relação ao bem-estar dos filhos no processo de separação tem a ver com a fixação de alimentos. Na maioria dos casos, o problema é resolvido por um acordo entre as partes, e a participação do advogado na separação pode ser crucial para um bom desfecho. Contudo, algumas vezes essa solução amigável não é possível, e as partes são obrigadas a socorrer-se da Justiça.

Nas ações de alimentos, deve-se ter em mente que a situação tem caráter emergencial, requerendo uma resolução rápida do problema. A questão aqui é a garantia da vida e da sobrevivência do menor. Assim, uma vez provado o vínculo parental e a condição de pai ou mãe do menor, o juiz deve estipular um valor provisório de alimentos, mesmo sem comprovação da necessidade desses valores pela criança.

Muitas vezes, o valor da pensão pode também ser alterado, tanto pelo alimentante quanto pelo alimentado, por meio de uma ação própria: a revisional de alimentos.

Nossa atuação depende do trabalho conjunto com o cliente e de uma boa dose de bom senso. Sabemos que a situação é extremamente delicada e atuamos exclusivamente para garantir seus direitos.

Pensão Alimentícia para os Pais

Apesar de pouco usual, é fato que os filhos também têm obrigação alimentar para com seus pais e, porventura, avós. No caso de desamparo material dos pais ou avós, estes têm garantido por lei o direito de pedir alimentos para seus filhos ou netos que possuam condições de prestá-los.

O procedimento, neste caso, também é judicial, devendo ser observado o binômio: possibilidade por parte dos alimentantes e necessidade por parte dos alimentados.

Pacto Antenupcial e Alteração do Regime de Bens

Visando à proteção social e econômica, a lei permite a formação de um pacto antenupcial a fim de proteger o futuro casal na ocorrência de um divórcio. O pacto é formalizado através de um contrato anterior ao casamento, decidindo-se aí o regime de bens que vigorará durante o matrimônio.

Esse contrato é formalizado por meio de escritura pública e só passa a ter validade após a efetiva formalização do casamento. Caso esse não ocorra, o pacto antenupcial é considerado nulo.

Sua previsão legal encontra-se no artigo 1.653 do Código Civil Brasileiro.

Antigamente, não era possível ao casal alterar o regime de bens escolhido durante a vigência do casamento. O novo Código Civil, de 2002, mudou essa regra e permite a alteração do regime anteriormente escolhido, desde que autorizado judicialmente e solicitado por ambas as partes.

A fim de proteger o casal de qualquer problema nessas situações, é essencial obter o auxílio de um advogado que os instrua quanto à escolha do melhor regime de bens, pois as consequências desse ato para o futuro são extremamente importantes.

Contato

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