O que é o inventário em cartório
O inventário em cartório — chamado de inventário extrajudicial — é formalizado por meio de escritura pública. Nessa modalidade, não há processo judicial, audiências ou decisões de juiz. O procedimento ocorre perante o tabelião, com participação obrigatória de advogado.
A escritura de inventário e partilha tem plena força legal para transferir bens aos herdeiros, permitindo registro de imóveis, transferência de veículos e liberação de valores bancários.
Requisitos para fazer inventário em cartório
Os 4 requisitos obrigatórios
Vantagens do inventário extrajudicial
⚡ Mais Ágil
Sem tramitação judicial, o processo é concluído muito mais rapidamente
◈ Mais Econômico
Sem custas processuais judiciais e com menor envolvimento de etapas burocráticas
◎ Menos Burocrático
Sem audiências, prazos processuais e trâmites judiciais complexos
♡ Menos Desgaste
Processo mais tranquilo, sem o estresse emocional de um processo judicial
O advogado continua sendo obrigatório
Mesmo no cartório, o inventário não pode ser feito sem advogado. É esse profissional que orienta os herdeiros sobre seus direitos, organiza toda a documentação, elabora o plano de partilha e garante que tudo esteja dentro da legalidade.
O tabelião não substitui o advogado — ele não presta assessoria jurídica personalizada, apenas formaliza o ato em escritura.
O imposto sobre herança continua existindo
Fazer inventário em cartório não elimina a obrigação de pagar o ITCMD. O tributo deve ser calculado e recolhido antes da escritura ser lavrada. A diferença está apenas na forma do procedimento — não na obrigação tributária.
Quando não é possível usar o cartório
Se qualquer requisito não estiver presente, o inventário precisará ser judicial. As principais situações que impedem o cartório são:
- Herdeiro menor de idade (salvo exceções legais específicas)
- Existência de testamento válido
- Conflito ou divergência entre os herdeiros
- Herdeiro incapaz civilmente
Segurança jurídica garantida
O inventário extrajudicial não é menos seguro que o judicial. Ambos produzem os mesmos efeitos legais quando realizados corretamente. A diferença está nas circunstâncias que permitem cada modalidade — não na força jurídica do resultado.
Resumo: inventário pode ser feito em cartório?
- Sim — quando todos os herdeiros são maiores e capazes
- Quando há acordo total sobre a divisão dos bens
- Quando não existe testamento válido
- Com acompanhamento obrigatório de advogado
O inventário em cartório é a solução mais eficiente quando a família está organizada e em consenso. Com orientação jurídica adequada, o procedimento se torna rápido, seguro e capaz de regularizar o patrimônio de forma definitiva.