O que é o inventário em cartório

O inventário em cartório — chamado de inventário extrajudicial — é formalizado por meio de escritura pública. Nessa modalidade, não há processo judicial, audiências ou decisões de juiz. O procedimento ocorre perante o tabelião, com participação obrigatória de advogado.

A escritura de inventário e partilha tem plena força legal para transferir bens aos herdeiros, permitindo registro de imóveis, transferência de veículos e liberação de valores bancários.

Requisitos para fazer inventário em cartório

Os 4 requisitos obrigatórios

Todos os herdeiros maiores e capazes — salvo exceções legais específicas que podem permitir a participação de menores ou incapazes nessa modalidade
Consenso total entre os herdeiros — acordo sobre a divisão de todos os bens sem divergências
Ausência de testamento válido — se houver testamento, o inventário será obrigatoriamente judicial
Presença de advogado — obrigatório mesmo no cartório, sem exceção

Vantagens do inventário extrajudicial

⚡ Mais Ágil

Sem tramitação judicial, o processo é concluído muito mais rapidamente

◈ Mais Econômico

Sem custas processuais judiciais e com menor envolvimento de etapas burocráticas

◎ Menos Burocrático

Sem audiências, prazos processuais e trâmites judiciais complexos

♡ Menos Desgaste

Processo mais tranquilo, sem o estresse emocional de um processo judicial

O advogado continua sendo obrigatório

Mesmo no cartório, o inventário não pode ser feito sem advogado. É esse profissional que orienta os herdeiros sobre seus direitos, organiza toda a documentação, elabora o plano de partilha e garante que tudo esteja dentro da legalidade.

O tabelião não substitui o advogado — ele não presta assessoria jurídica personalizada, apenas formaliza o ato em escritura.

O imposto sobre herança continua existindo

Fazer inventário em cartório não elimina a obrigação de pagar o ITCMD. O tributo deve ser calculado e recolhido antes da escritura ser lavrada. A diferença está apenas na forma do procedimento — não na obrigação tributária.

Quando não é possível usar o cartório

Se qualquer requisito não estiver presente, o inventário precisará ser judicial. As principais situações que impedem o cartório são:

  • Herdeiro menor de idade (salvo exceções legais específicas)
  • Existência de testamento válido
  • Conflito ou divergência entre os herdeiros
  • Herdeiro incapaz civilmente
A análise técnica inicial feita por um advogado especialista em inventários é o que define a via correta desde o início — evitando tentativas equivocadas que só geram atrasos.

Segurança jurídica garantida

O inventário extrajudicial não é menos seguro que o judicial. Ambos produzem os mesmos efeitos legais quando realizados corretamente. A diferença está nas circunstâncias que permitem cada modalidade — não na força jurídica do resultado.

Resumo: inventário pode ser feito em cartório?

  1. Sim — quando todos os herdeiros são maiores e capazes
  2. Quando há acordo total sobre a divisão dos bens
  3. Quando não existe testamento válido
  4. Com acompanhamento obrigatório de advogado

O inventário em cartório é a solução mais eficiente quando a família está organizada e em consenso. Com orientação jurídica adequada, o procedimento se torna rápido, seguro e capaz de regularizar o patrimônio de forma definitiva.