Sim, o inventário pode ser feito em cartório

Muita gente se surpreende ao saber que nem todo inventário precisa passar pela Justiça. Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível fazer o inventário diretamente em cartório de notas, por meio de uma escritura pública — é o chamado inventário extrajudicial. Cumpridos os requisitos, esse caminho é bem mais rápido e econômico do que o judicial, e tem se tornado a escolha preferida das famílias nos casos mais simples e consensuais.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é aquele realizado fora do Judiciário, no tabelionato de notas, onde é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha. Essa escritura tem força legal e serve para transferir os bens do falecido aos herdeiros. A ideia por trás dele é simples: quando não há motivo para a intervenção de um juiz, não faz sentido submeter a família à demora de um processo. A presença do advogado, contudo, permanece obrigatória.

Quando é possível fazer o inventário em cartório

O inventário em cartório é possível quando alguns requisitos estão presentes ao mesmo tempo: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; deve haver consenso sobre a partilha; e a escritura precisa contar com a assistência de um advogado. Tradicionalmente, exigia-se ainda a inexistência de testamento. Reunidos esses requisitos, a sucessão pode ser resolvida de forma ágil, sem necessidade de processo judicial.

Quando não é possível

Por outro lado, o inventário em cartório não é possível quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe conflito entre os herdeiros ou, tradicionalmente, quando há testamento. Nessas situações, a lei exige a via judicial, justamente para proteger direitos que dependem da supervisão de um juiz. Saber de antemão se o caso se enquadra ou não nessas exceções evita tentativas frustradas e perda de tempo.

O passo a passo no cartório

O inventário extrajudicial segue um rito enxuto e organizado:

  1. Reunião e conferência da documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Definição da partilha, de comum acordo entre os herdeiros.
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD, com a comprovação do pagamento.
  4. Elaboração da minuta da escritura pelo advogado.
  5. Lavratura e assinatura da escritura pública por todos os herdeiros e pelo advogado.
  6. Registro dos bens em nome dos herdeiros nos órgãos competentes.

Documentos necessários

Para o inventário em cartório, costumam ser exigidos a certidão de óbito, os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, a certidão de casamento atualizada, as matrículas dos imóveis, os documentos de veículos, os extratos de contas e investimentos e as certidões negativas de débitos. Reunir esse material com antecedência é o que mais acelera o procedimento, já que tudo depende da documentação estar completa e correta.

A escritura pública de inventário e partilha

O documento central do inventário extrajudicial é a escritura pública de inventário e partilha. Nela ficam registrados os herdeiros, os bens, as dívidas e a forma como o patrimônio será dividido. Lavrada e assinada, essa escritura tem força legal equivalente à de uma decisão judicial para fins de transferência dos bens — e é com ela que se faz o registro dos imóveis, a transferência de veículos e a liberação de contas.

O papel do advogado

Mesmo no cartório, a presença do advogado é obrigatória. É ele quem orienta os herdeiros, confere a documentação, calcula o imposto, elabora a minuta da escritura e a assina junto com as partes. Sua atuação garante que a escritura reflita corretamente os direitos de cada herdeiro e que o procedimento tenha plena validade, evitando problemas no futuro registro dos bens.

Quanto tempo demora

Com a documentação organizada e havendo acordo, o inventário em cartório costuma se resolver em semanas a poucos meses — um prazo bem menor do que o da maioria dos inventários judiciais. A maior parte do tempo é dedicada à reunião dos documentos e ao cálculo do imposto; a lavratura da escritura, em si, é rápida. Por isso, organização no início é sinônimo de agilidade no resultado.

Quanto custa o inventário em cartório

O custo reúne os emolumentos do cartório pela escritura, o ITCMD, os honorários advocatícios e as taxas de registro dos bens. Em muitos casos, somando tudo, o inventário extrajudicial acaba mais econômico do que o judicial, principalmente por dispensar as custas processuais. Ainda assim, o imposto sobre a herança é o mesmo nas duas vias — a economia vem da agilidade e da ausência de custas.

Vantagens do inventário em cartório

As vantagens são claras: rapidez, em geral semanas a poucos meses; economia, pela ausência de custas processuais; simplicidade, com menos formalidades; e maior privacidade, já que a escritura tramita de forma mais reservada do que um processo público. Para famílias que cumprem os requisitos, é difícil encontrar motivo para preferir a via judicial.

Posso escolher qualquer cartório?

Sim. A escritura de inventário pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens, porque o tabelionato de notas é de livre escolha. Isso dá flexibilidade à família, que pode optar pelo cartório que lhe for mais conveniente.

E se um herdeiro morar longe ou no exterior?

A distância não é um obstáculo. Um herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior pode participar do inventário por meio de procuração, sem necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório. Essa possibilidade é especialmente útil para famílias espalhadas e para brasileiros que vivem fora do país e precisam inventariar bens no Brasil.

E se houver testamento?

Tradicionalmente, a existência de testamento exigia a via judicial. Contudo, normas recentes do CNJ passaram a admitir o inventário extrajudicial em determinados casos com testamento, desde que cumpridos certos requisitos. Como esse é um ponto em evolução, vale confirmar a possibilidade no caso concreto, com a orientação de um advogado atualizado sobre o tema.

Depois da escritura: o registro dos bens

Lavrada a escritura, ainda há um passo essencial: registrar os bens em nome dos herdeiros. Os imóveis são levados ao Cartório de Registro de Imóveis, os veículos ao DETRAN, e as contas e investimentos são liberados pelas instituições financeiras. Só com esse registro o inventário se completa de verdade, permitindo que a família venda, transfira ou administre o patrimônio com plena segurança.

Inventário em cartório em São José dos Campos

Conduzimos inventários extrajudiciais para famílias de São José dos Campos e de todo o Vale do Paraíba, sempre buscando a solução mais rápida e econômica. Também atendemos brasileiros no exterior com bens no Brasil, viabilizando o inventário por procuração. Quando o caso permite o cartório, esse costuma ser o melhor caminho — e cuidamos de cada etapa, da documentação ao registro final dos bens.

O inventariante no inventário extrajudicial

Também no inventário em cartório existe a figura do inventariante, indicado pelos próprios herdeiros e nomeado na escritura. Ele representa o espólio para os atos necessários, como o recolhimento do imposto e a organização da partilha. A diferença em relação ao inventário judicial é que aqui não há nomeação por um juiz: a escolha parte do consenso da família, registrada no próprio ato notarial.

Cartório de notas e cartório de registro: papéis diferentes

Vale esclarecer uma confusão comum. O cartório de notas é onde se lavra a escritura de inventário e partilha. Já o Cartório de Registro de Imóveis é onde, depois, se registra cada imóvel em nome dos herdeiros. São cartórios com funções distintas e etapas diferentes do processo: primeiro a escritura, no tabelionato de notas; depois o registro, no registro de imóveis. Conhecer essa divisão ajuda a entender o caminho dos documentos.

As dívidas do falecido no inventário em cartório

Assim como na via judicial, as dívidas do falecido devem ser consideradas no inventário extrajudicial. Elas são, em regra, de responsabilidade do espólio, e a partilha leva em conta o patrimônio líquido. Por isso, o levantamento das dívidas faz parte do trabalho de preparação da escritura, garantindo que a divisão dos bens reflita a real situação do espólio e proteja os herdeiros.

Erros comuns no inventário em cartório

  • Tentar a via extrajudicial sem cumprir todos os requisitos.
  • Levar documentação incompleta ou desatualizada ao cartório.
  • Deixar o ITCMD para depois e perder o prazo de recolhimento.
  • Concluir a escritura e esquecer de registrar os bens nos órgãos competentes.

Vale a pena fazer em cartório? Um balanço

Para as famílias que cumprem os requisitos, o inventário em cartório costuma reunir as melhores condições: é mais rápido, mais econômico, mais simples e mais reservado do que a via judicial. A escritura tem plena validade para a transferência dos bens, e a presença do advogado garante a segurança jurídica do ato. Não havendo impedimento legal, é difícil encontrar razão para preferir o caminho judicial.

Como começar o inventário em cartório

O ponto de partida é simples: reunir a certidão de óbito e os documentos básicos e procurar um advogado para confirmar se o caso permite a via extrajudicial. A partir daí, organiza-se a documentação, calcula-se e recolhe-se o ITCMD e marca-se a lavratura da escritura. Com tudo em ordem, a sucessão se resolve em pouco tempo — e a família regulariza o patrimônio sem a demora de um processo judicial.

O caminho mais simples, quando possível

Para a maioria das famílias que cumprem os requisitos, o inventário em cartório é o caminho mais simples e vantajoso para resolver a sucessão. Com organização e a orientação de um advogado, a escritura é lavrada com rapidez e os bens são regularizados com segurança — sem a demora e a formalidade de um processo judicial.

Perguntas frequentes sobre o inventário em cartório

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim. É o chamado inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, com a assistência de um advogado.

Quais são os requisitos para o inventário em cartório?

Herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e a presença de advogado. Tradicionalmente exigia-se a ausência de testamento, mas normas recentes do CNJ vêm admitindo o inventário extrajudicial em certas situações com testamento.

Posso fazer o inventário em qualquer cartório?

Sim. A escritura de inventário pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens, pois o tabelionato de notas é de livre escolha.

Quanto tempo demora o inventário em cartório?

Com a documentação organizada e havendo acordo, costuma se resolver em semanas a poucos meses — bem mais rápido do que a maioria dos inventários judiciais.

E se um herdeiro morar longe ou no exterior?

Não há problema. O herdeiro pode participar por meio de procuração, sem necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório, o que viabiliza o inventário mesmo com herdeiros em outras cidades ou países.

E se houver testamento?

Tradicionalmente, a existência de testamento exigia a via judicial. Normas recentes do CNJ passaram a admitir o inventário extrajudicial em determinados casos com testamento; por isso, vale confirmar a possibilidade no caso concreto.

Resumo: inventário em cartório

  1. Possível com herdeiros maiores, capazes, em acordo e com advogado
  2. Documento central: escritura pública de inventário e partilha
  3. Mais rápido, econômico e reservado do que o judicial
  4. Pode ser lavrado em qualquer cartório de notas; herdeiro distante atua por procuração
  5. Após a escritura, é preciso registrar os bens em nome dos herdeiros