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Orientação jurídica para famílias que precisam regularizar os bens deixados por alguém que faleceu. Atendimento no Jardim São Dimas e à distância para todo o Brasil, inclusive para herdeiros que moram no exterior.
O inventário é o procedimento que apura os bens, calcula o imposto devido e formaliza a divisão entre os herdeiros. Sem ele, nada se transfere: o imóvel continua registrado no nome de quem faleceu, o veículo não muda de titularidade e as contas bancárias permanecem bloqueadas.
A legislação estabelece prazo de sessenta dias, contados do falecimento, para a abertura. Depois disso incide multa sobre o imposto.
O imposto estadual sobre a herança, hoje com alíquota única no estado. Há hipóteses de isenção previstas em lei que precisam ser verificadas.
Contas, aplicações e a venda de imóveis ficam impedidas até a conclusão. Alguns valores, porém, podem ser liberados antes.
Nem todo inventário precisa de processo judicial. Quando há acordo entre os herdeiros, o procedimento pode ser feito por escritura em cartório, o que costuma ser bem mais rápido.
| Em cartório | Na Justiça |
|---|---|
| Exige acordo entre todos os herdeiros | Quando falta acordo sobre bens ou divisão |
| Herdeiros maiores e capazes | Quando há herdeiro menor ou incapaz |
| Conclusão em semanas, com documentação completa | Prazo variável conforme a complexidade |
| Presença de advogado obrigatória | Presença de advogado obrigatória |
A definição do caminho é a primeira coisa a esclarecer, e normalmente fica clara já na primeira conversa.
Entendimento da situação, de quem são os herdeiros e de quais bens existem. Define o caminho e a ordem das providências.
Reunião de certidões, matrículas e documentos, conduzida pelo escritório e majoritariamente por via eletrônica.
Declaração e acompanhamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, e lavratura da escritura ou tramitação do processo.
Transferência efetiva dos imóveis e demais bens para o nome dos herdeiros — a etapa que muita gente esquece.
Cada inventário tem particularidades. Algumas das mais frequentes:
Reunir esse material antes da primeira conversa acelera bastante o andamento. Não precisa estar completo para começarmos.
Moreira e Toledo Advogados atua há 21 anos em São José dos Campos, com foco em direito das sucessões, imobiliário, empresarial e de família.
Av. Dr. Adhemar de Barros, 283 — Sala 1104, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP. Atendimento de segunda a sexta, das 13h às 17h.
Sessenta dias contados do falecimento. Passado esse prazo, incide multa sobre o valor do ITCMD, que aumenta conforme a demora.
Sim. O direito à herança não se perde com o tempo. O atraso gera multa sobre o imposto e dificuldades documentais, não perda do patrimônio.
Sim, nos dois caminhos. A presença de advogado é obrigatória tanto no processo judicial quanto na escritura pública lavrada em cartório.
Sim, quando há acordo entre todos, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento. É o caminho mais rápido e o mais utilizado.
O inventário em cartório fica inviável, mas a partilha não. Qualquer herdeiro pode requerer o inventário judicial isoladamente.
Não com o patrimônio pessoal. A responsabilidade se limita às forças da herança — ninguém pode ser obrigado a pagar mais do que recebeu.
Não. A participação se resolve por procuração com poderes específicos, lavrada em consulado brasileiro ou apostilada no país de residência.
Em algumas hipóteses, sim. FGTS, verbas trabalhistas, restituição de imposto de renda e saldos de pequeno valor podem ser levantados por procedimento próprio.
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