Moreira e Toledo Advogados (12) 98180-7881
Inventário e Sucessões · São José dos Campos

Precisa resolver o inventário de um familiar?

Orientação jurídica para famílias que precisam regularizar os bens deixados por alguém que faleceu. Atendimento no Jardim São Dimas e à distância para todo o Brasil, inclusive para herdeiros que moram no exterior.

21 anos de atuaçãoEscritório no Jardim São DimasAtendimento em todo o Brasil

O que precisa ser resolvido

O inventário é o procedimento que apura os bens, calcula o imposto devido e formaliza a divisão entre os herdeiros. Sem ele, nada se transfere: o imóvel continua registrado no nome de quem faleceu, o veículo não muda de titularidade e as contas bancárias permanecem bloqueadas.

60

Dias de prazo

A legislação estabelece prazo de sessenta dias, contados do falecimento, para a abertura. Depois disso incide multa sobre o imposto.

4%

ITCMD em São Paulo

O imposto estadual sobre a herança, hoje com alíquota única no estado. Há hipóteses de isenção previstas em lei que precisam ser verificadas.

—

Bens bloqueados

Contas, aplicações e a venda de imóveis ficam impedidas até a conclusão. Alguns valores, porém, podem ser liberados antes.

Os dois caminhos possíveis

Nem todo inventário precisa de processo judicial. Quando há acordo entre os herdeiros, o procedimento pode ser feito por escritura em cartório, o que costuma ser bem mais rápido.

Em cartórioNa Justiça
Exige acordo entre todos os herdeirosQuando falta acordo sobre bens ou divisão
Herdeiros maiores e capazesQuando há herdeiro menor ou incapaz
Conclusão em semanas, com documentação completaPrazo variável conforme a complexidade
Presença de advogado obrigatóriaPresença de advogado obrigatória

A definição do caminho é a primeira coisa a esclarecer, e normalmente fica clara já na primeira conversa.

Como o atendimento funciona

1

Conversa inicial

Entendimento da situação, de quem são os herdeiros e de quais bens existem. Define o caminho e a ordem das providências.

2

Levantamento

Reunião de certidões, matrículas e documentos, conduzida pelo escritório e majoritariamente por via eletrônica.

3

Imposto e formalização

Declaração e acompanhamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, e lavratura da escritura ou tramitação do processo.

4

Registro dos bens

Transferência efetiva dos imóveis e demais bens para o nome dos herdeiros — a etapa que muita gente esquece.

Situações que o escritório atende

Cada inventário tem particularidades. Algumas das mais frequentes:

Documentos que costumam ser necessários

Reunir esse material antes da primeira conversa acelera bastante o andamento. Não precisa estar completo para começarmos.

Quem vai atender você

Moreira e Toledo Advogados atua há 21 anos em São José dos Campos, com foco em direito das sucessões, imobiliário, empresarial e de família.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815
Marco Antonio Toledo RibeiroOAB/SP 263.118

Av. Dr. Adhemar de Barros, 283 — Sala 1104, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP. Atendimento de segunda a sexta, das 13h às 17h.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Sessenta dias contados do falecimento. Passado esse prazo, incide multa sobre o valor do ITCMD, que aumenta conforme a demora.

Já passou muito tempo. Ainda dá para fazer?

Sim. O direito à herança não se perde com o tempo. O atraso gera multa sobre o imposto e dificuldades documentais, não perda do patrimônio.

Preciso de advogado?

Sim, nos dois caminhos. A presença de advogado é obrigatória tanto no processo judicial quanto na escritura pública lavrada em cartório.

Dá para fazer sem processo?

Sim, quando há acordo entre todos, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento. É o caminho mais rápido e o mais utilizado.

E se um herdeiro não quiser assinar?

O inventário em cartório fica inviável, mas a partilha não. Qualquer herdeiro pode requerer o inventário judicial isoladamente.

Os herdeiros herdam as dívidas?

Não com o patrimônio pessoal. A responsabilidade se limita às forças da herança — ninguém pode ser obrigado a pagar mais do que recebeu.

Um herdeiro mora no exterior. Isso impede?

Não. A participação se resolve por procuração com poderes específicos, lavrada em consulado brasileiro ou apostilada no país de residência.

Dá para liberar algum valor antes de terminar?

Em algumas hipóteses, sim. FGTS, verbas trabalhistas, restituição de imposto de renda e saldos de pequeno valor podem ser levantados por procedimento próprio.

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