60 Dias após o falecimento

Este é o prazo legal para abertura do inventário. O prazo começa a contar da data da certidão de óbito — não de quando a família decide agir.

Por que o prazo de 60 dias importa financeiramente

O prazo está diretamente ligado ao imposto sobre herança (ITCMD). Quando o inventário é iniciado fora desse período, o estado pode aplicar:

  • Multa pelo descumprimento do prazo legal
  • Juros sobre o valor do imposto devido
  • Atualização monetária dos valores

Em patrimônios de maior valor, essa diferença pode ser significativa. A família, que já está em um momento delicado, passa a arcar com um custo que poderia ter sido evitado.

O que acontece se ultrapassar o prazo

Ultrapassar o prazo não impede a realização do inventário, mas torna o processo mais oneroso. Além das penalidades financeiras, a demora pode gerar dificuldades para venda de bens, complicações em negociações imobiliárias, impedimentos em financiamentos e disputas familiares enquanto tudo permanece irregular.

O prazo começa da data do falecimento

É contado a partir da data do falecimento — não da data em que a família decide agir ou procura um advogado. Muitas pessoas acreditam que o prazo começa quando alguém toma a iniciativa, o que não é correto.

A data da certidão de óbito é a referência legal.

A legislação não suspende o prazo pelo luto

A lei não leva em consideração o estado emocional da família para suspender o prazo. O luto é compreensível e humano, mas a obrigação legal continua existindo.

É justamente por isso que buscar orientação jurídica logo nos primeiros dias ajuda a família a cuidar da parte técnica enquanto os familiares lidam com a parte emocional.

Abrir o inventário não significa resolver tudo de uma vez

Muitas famílias adiam o inventário porque imaginam que precisam resolver todos os detalhes imediatamente. Na prática, a abertura dentro do prazo demonstra que a família está tomando providências. As etapas seguintes — levantamento de bens, documentação, avaliações — podem ocorrer de forma organizada ao longo do procedimento.

O mais importante é não deixar o prazo inicial ser perdido.

O risco de conflitos aumenta com o tempo

Quanto mais tempo passa sem regularização, maior é o risco de conflitos entre herdeiros sobre uso do imóvel, aluguel, manutenção e despesas. Quando o inventário é iniciado logo, as regras ficam claras e a administração dos bens passa a ter respaldo jurídico.

A melhor estratégia é sempre preventiva: iniciar o inventário o quanto antes. Em alguns casos, a atuação técnica pode minimizar impactos do atraso, mas não há garantia de isenção quando o prazo é perdido.

Resumo: quanto tempo você tem

  • O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento
  • O prazo começa a contar da data da certidão de óbito
  • O atraso pode gerar multa e juros sobre o imposto hereditário
  • A demora também dificulta a regularização e venda dos bens
  • Abrir o inventário não significa resolver tudo imediatamente
  • Orientação jurídica desde o início evita todos esses problemas