Quem tem legitimidade para abrir o inventário

Diversas pessoas podem dar entrada no inventário, desde que tenham vínculo com a herança:

Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente

Primeira pessoa na ordem de preferência para iniciar e conduzir o inventário

Filhos e demais herdeiros

Qualquer herdeiro pode iniciar o procedimento, mesmo sem a concordância dos demais

Herdeiro na posse dos bens

Quem está administrando o patrimônio tem responsabilidade especial de iniciar o processo

Representante legal de herdeiro menor

Pai, mãe ou tutor age em nome do herdeiro incapaz para garantir seus direitos

Credores e outros interessados

Em alguns casos, quem tem crédito contra o espólio pode requerer a abertura

O papel do inventariante

Após o início do inventário, é nomeado um inventariante — responsável por representar o espólio (conjunto de bens) durante todo o processo.

Funções do inventariante

  • Reunir e organizar toda a documentação dos bens
  • Prestar informações completas sobre o patrimônio
  • Administrar os bens enquanto o inventário está em andamento
  • Representar o espólio em questões legais e administrativas

O inventariante não é o "dono" dos bens — é um gestor temporário com dever de transparência e responsabilidade perante todos os herdeiros.

Um herdeiro pode abrir o inventário sozinho

Sim. Um único herdeiro pode procurar um advogado e iniciar o procedimento. Os demais serão comunicados formalmente e poderão participar depois.

Isso é especialmente importante quando há resistência ou desorganização familiar. O direito à herança não depende da concordância prévia de todos para que o inventário seja aberto.

Por que não vale esperar que outro familiar resolva

Muitas famílias entram em impasse esperando que alguém "assuma" a responsabilidade. Enquanto isso, o prazo legal passa, o imposto pode sofrer multa e os bens permanecem bloqueados para todos.

Tomar a iniciativa é proteger o patrimônio e evitar problemas futuros — não é questão de disputa familiar.

A abertura do inventário não significa conflito — significa organização. O inventário que começa logo costuma ser mais simples, mais rápido e mais econômico para todos os herdeiros.

Resumo: quem deve dar entrada no inventário

  1. Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente — primeira preferência
  2. Filhos e demais herdeiros — qualquer um pode iniciar
  3. Representante legal de herdeiro menor ou incapaz
  4. Herdeiro que esteja administrando os bens do espólio
  5. Após a abertura, é nomeado o inventariante para representar o espólio