Quem tem legitimidade para abrir o inventário
Diversas pessoas podem dar entrada no inventário, desde que tenham vínculo com a herança:
Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente
Primeira pessoa na ordem de preferência para iniciar e conduzir o inventário
Filhos e demais herdeiros
Qualquer herdeiro pode iniciar o procedimento, mesmo sem a concordância dos demais
Herdeiro na posse dos bens
Quem está administrando o patrimônio tem responsabilidade especial de iniciar o processo
Representante legal de herdeiro menor
Pai, mãe ou tutor age em nome do herdeiro incapaz para garantir seus direitos
Credores e outros interessados
Em alguns casos, quem tem crédito contra o espólio pode requerer a abertura
O papel do inventariante
Após o início do inventário, é nomeado um inventariante — responsável por representar o espólio (conjunto de bens) durante todo o processo.
Funções do inventariante
- Reunir e organizar toda a documentação dos bens
- Prestar informações completas sobre o patrimônio
- Administrar os bens enquanto o inventário está em andamento
- Representar o espólio em questões legais e administrativas
O inventariante não é o "dono" dos bens — é um gestor temporário com dever de transparência e responsabilidade perante todos os herdeiros.
Um herdeiro pode abrir o inventário sozinho
Sim. Um único herdeiro pode procurar um advogado e iniciar o procedimento. Os demais serão comunicados formalmente e poderão participar depois.
Isso é especialmente importante quando há resistência ou desorganização familiar. O direito à herança não depende da concordância prévia de todos para que o inventário seja aberto.
Por que não vale esperar que outro familiar resolva
Muitas famílias entram em impasse esperando que alguém "assuma" a responsabilidade. Enquanto isso, o prazo legal passa, o imposto pode sofrer multa e os bens permanecem bloqueados para todos.
Tomar a iniciativa é proteger o patrimônio e evitar problemas futuros — não é questão de disputa familiar.
Resumo: quem deve dar entrada no inventário
- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente — primeira preferência
- Filhos e demais herdeiros — qualquer um pode iniciar
- Representante legal de herdeiro menor ou incapaz
- Herdeiro que esteja administrando os bens do espólio
- Após a abertura, é nomeado o inventariante para representar o espólio