O que é o inventário

O inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu — o chamado espólio — para depois dividi-los entre os herdeiros, na etapa conhecida como partilha. É a forma legal de transferir o patrimônio do falecido para quem tem direito a ele.

Enquanto o inventário não é concluído, os bens ficam praticamente "travados": não podem ser vendidos, transferidos ou plenamente regularizados. Por isso, fazer o inventário não é apenas cumprir uma obrigação legal — é o que permite que a família efetivamente use, administre e disponha do patrimônio recebido.

Quando o inventário é necessário

Sempre que a pessoa falecida deixa bens — um imóvel, um veículo, contas bancárias, investimentos, uma participação em empresa —, é preciso fazer o inventário. Ele é necessário inclusive quando há um único herdeiro, pois é o procedimento que formaliza a transferência do patrimônio. Não fazer o inventário mantém os bens irregulares e impede negócios como a venda de um imóvel.

As duas vias: judicial e extrajudicial

O inventário pode seguir por dois caminhos. O extrajudicial, feito em cartório de notas por escritura pública, é mais rápido e econômico, e é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. O judicial tramita na Justiça e é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre os herdeiros ou testamento a cumprir. A escolha correta entre as duas vias é um dos primeiros passos, e tratamos dela em detalhe no guia comparativo.

O passo a passo do inventário

Embora cada caso tenha particularidades, o inventário costuma percorrer as seguintes etapas:

  1. Abertura — deve ocorrer em até 60 dias do falecimento, com a reunião dos primeiros documentos e a definição da via a seguir.
  2. Nomeação do inventariante — a pessoa que vai administrar e representar o espólio durante o procedimento.
  3. Levantamento de bens e dívidas — a relação completa do patrimônio deixado, incluindo obrigações pendentes.
  4. Cálculo e pagamento do ITCMD — o imposto estadual sobre a herança, etapa indispensável para prosseguir.
  5. Partilha — a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou o testamento.
  6. Registro e transferência — os bens passam efetivamente para o nome dos herdeiros nos respectivos órgãos.

Quem é o inventariante e o que ele faz

O inventariante é a pessoa responsável por representar e administrar o espólio durante o inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa nomeação, que começa pelo cônjuge ou companheiro e pelo herdeiro que está na posse e administração dos bens. Entre suas funções estão zelar pelos bens, prestar contas, fornecer informações e praticar os atos necessários ao andamento do processo. É um papel de confiança e responsabilidade.

Documentos necessários

A documentação varia conforme o caso, mas alguns itens são quase sempre exigidos:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento).
  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, contratos sociais de empresas.
  • Certidões negativas de débitos fiscais.
  • Testamento, quando existir.

Reunir esses documentos com antecedência é uma das melhores formas de agilizar o inventário.

Quanto tempo demora e qual o prazo

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias contados do falecimento. Já o prazo para concluir, segundo o Código de Processo Civil, é de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo juiz. Na prática, o inventário extrajudicial costuma se resolver em semanas ou poucos meses, enquanto o judicial tende a ser mais longo, especialmente quando há conflito. O cumprimento dos prazos evita multas, assunto que aprofundamos nos guias específicos.

O papel do advogado

Em todas essas etapas, a presença de um advogado é obrigatória, tanto na via judicial quanto na extrajudicial. É ele quem orienta a família, calcula o imposto, elabora as petições ou a escritura e conduz o processo até a transferência final dos bens — um acompanhamento que dá segurança a cada decisão.

Inventário em São José dos Campos e para quem mora no exterior

Acompanhamos famílias de São José dos Campos e região em todas as fases do inventário, sempre com transparência sobre prazos e custos. Também atendemos brasileiros que vivem no exterior e precisam inventariar bens no Brasil, muitas vezes por meio de procuração, sem necessidade de viagem. O objetivo é transformar um procedimento técnico em um caminho claro e tranquilo.

Quem são os herdeiros e a ordem de sucessão

Antes de dividir o patrimônio, é preciso saber quem herda. A lei brasileira define uma ordem de vocação hereditária. Não havendo testamento, herdam primeiro os descendentes (filhos e netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, a depender do regime de bens. Na falta de descendentes, herdam os ascendentes (pais e avós), também em concorrência com o cônjuge. Não havendo nem uns nem outros, herda o cônjuge ou companheiro sozinho e, por fim, os colaterais até o quarto grau — irmãos, sobrinhos, tios e primos. Há ainda os chamados herdeiros necessários, que têm direito assegurado a uma parte mínima da herança.

Bens que entram (e que não entram) no inventário

Nem tudo segue o inventário. Entram os bens e direitos que pertenciam ao falecido: imóveis, veículos, contas, investimentos, participações em empresas. Alguns valores, porém, costumam ficar de fora e são pagos diretamente aos beneficiários — é o caso, em regra, do seguro de vida e de determinados planos de previdência privada, como o VGBL, além de saldos de FGTS e PIS em situações específicas. Saber o que entra e o que não entra evita cálculos equivocados de imposto e de partilha.

Inventário negativo e sobrepartilha

Existem situações particulares que vale conhecer. O inventário negativo é feito quando a pessoa não deixou bens, apenas dívidas, e serve para comprovar formalmente essa ausência de patrimônio, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas. Já a sobrepartilha ocorre quando, depois de concluído o inventário, surge um bem que não havia sido incluído; nesse caso, faz-se uma nova partilha apenas daquele bem, sem refazer todo o processo anterior.

E as dívidas do falecido?

As dívidas deixadas pelo falecido são, em regra, pagas pelo espólio — ou seja, com os próprios bens da herança, antes da divisão entre os herdeiros. Os herdeiros não respondem com o seu patrimônio pessoal além daquilo que receberam: a responsabilidade fica limitada às forças da herança. Por isso, o levantamento das dívidas é uma etapa tão importante quanto o dos bens, e deve ser feito com cuidado.

Quanto custa o inventário

O custo reúne o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), os honorários advocatícios, as custas judiciais ou os emolumentos de cartório e as taxas de registro e transferência dos bens. O valor varia conforme o patrimônio e a via escolhida. Tratamos desse tema em profundidade no guia sobre o custo do inventário, mas vale a regra geral: abrir o procedimento no prazo e optar pela via adequada são as melhores formas de manter os custos sob controle.

Inventário extrajudicial, passo a passo

Quando cabível, o inventário em cartório segue um rito enxuto: reunião dos documentos, nomeação de um inventariante na própria escritura, cálculo e recolhimento do ITCMD, elaboração da minuta pelo advogado e, por fim, a assinatura da escritura pública de inventário e partilha por todos os herdeiros e pelo advogado. Com a escritura em mãos, parte-se para o registro dos bens em nome de cada um. É um caminho que, bem conduzido, resolve a sucessão sem a demora de um processo judicial.

Erros comuns no inventário

  • Deixar passar o prazo de 60 dias e arcar com multa sobre o imposto.
  • Escolher a via judicial quando a extrajudicial seria possível, ou o contrário.
  • Avaliar mal os bens e pagar ITCMD sobre um valor incorreto.
  • Esquecer bens ou dívidas, gerando sobrepartilha ou problemas futuros.
  • Tentar conduzir tudo sozinho, sem o acompanhamento que a lei exige.

O que é o formal de partilha

Ao final do inventário judicial é expedido um documento chamado formal de partilha; no extrajudicial, esse papel é cumprido pela escritura pública. Trata-se da prova oficial de que os bens foram divididos e de que cada herdeiro passou a ser titular do que lhe coube. É com esse documento em mãos que se faz o registro dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência de veículos no DETRAN e a liberação de contas e investimentos nas instituições financeiras. Guardar bem o formal de partilha — ou a escritura — é essencial, pois ele será exigido em cada uma dessas etapas.

Depois do inventário: regularizar e usar os bens

Concluída a partilha, ainda há um passo decisivo: transferir efetivamente os bens para o nome dos herdeiros. Enquanto isso não é feito, o imóvel continua registrado em nome do falecido, o que impede a venda e mantém pendências em aberto. Por isso, o inventário só se completa de verdade quando cada bem é registrado e transferido. A partir daí, a família pode vender, doar, alugar ou simplesmente manter o patrimônio com plena segurança jurídica — que é, no fim das contas, o objetivo de todo o procedimento.

Por onde começar

Diante de tantas etapas, a melhor forma de começar é reunir a certidão de óbito e os documentos básicos e procurar orientação jurídica. A partir daí, define-se a via adequada e o inventário passa a andar de forma organizada, sem surpresas — transformando um procedimento que parece complexo em um caminho claro do início ao fim.

Perguntas frequentes sobre o processo de inventário

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via e da complexidade. O extrajudicial costuma levar de algumas semanas a poucos meses; o judicial tende a ser mais longo. O CPC prevê a conclusão em até 12 meses, prazo prorrogável pelo juiz.

Preciso fazer inventário mesmo se houver só um herdeiro?

Sim. Mesmo com um único herdeiro, o inventário é necessário para formalizar legalmente a transferência dos bens para o seu nome.

Posso vender um bem antes de terminar o inventário?

Em regra, não. Até a conclusão da partilha os bens ficam vinculados ao espólio. Em situações específicas, a venda pode ser autorizada judicialmente, com a orientação de um advogado.

Qual a diferença entre inventário e partilha?

O inventário é todo o procedimento de levantamento dos bens, direitos e dívidas; a partilha é a etapa final, em que esse patrimônio é efetivamente dividido entre os herdeiros.

Quem pode ser o inventariante?

A lei estabelece uma ordem de preferência, começando pelo cônjuge ou companheiro e pelo herdeiro que está na posse dos bens. O inventariante representa e administra o espólio durante o processo.

O inventário pode ser feito sem ir à Justiça?

Sim, pela via extrajudicial em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não haja testamento pendente.

Resumo: como funciona o inventário

  1. Inventário é o levantamento dos bens, direitos e dívidas; partilha é a divisão final
  2. Pode ser extrajudicial (cartório) ou judicial, conforme o caso
  3. Etapas: abertura, inventariante, levantamento, ITCMD, partilha e transferência
  4. Prazo de 60 dias para abrir e de 12 meses para concluir, prorrogável
  5. Advogado é obrigatório em todas as etapas