Resumo
- O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento; depois disso incide multa sobre o ITCMD.
- Havendo acordo, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento, o inventário pode ser feito em cartório.
- Em São Paulo, o ITCMD é hoje de 4% sobre o valor dos bens, com alíquota única e sem faixas.
- O inventário judicial da comarca tramita em São José dos Campos, mesmo com herdeiros morando fora.
- Só depois da partilha os imóveis podem ser registrados no nome dos herdeiros.
Inventário em São José dos Campos: como funciona na prática
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, calcula o imposto devido e formaliza a divisão do patrimônio. Sem ele, nada se transfere: o imóvel continua registrado no nome do falecido, o veículo não muda de titularidade e as contas bancárias permanecem bloqueadas.
Aqui na região, o inventário judicial tramita perante a Comarca de São José dos Campos, e o extrajudicial pode ser lavrado em qualquer cartório de notas — inclusive fora da cidade, porque não há vinculação territorial para a escritura.
O escritório atende famílias de São José dos Campos e das cidades vizinhas: Jacareí, Caçapava, Taubaté, Tremembé, Pindamonhangaba, Igaratá, Santa Branca, Jambeiro, Monteiro Lobato e Paraibuna, além do litoral norte — Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba. Grande parte do trâmite não exige presença física, o que permite conduzir o processo mesmo para herdeiros que moram em outros estados.
Inventário em cartório ou na Justiça
O caminho extrajudicial, feito por escritura pública, é o mais rápido. Ele exige três condições: consenso entre todos os herdeiros, herdeiros maiores e capazes, e ausência de testamento — embora hoje já se admita o inventário em cartório quando o testamento foi previamente aberto e registrado judicialmente, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça.
O inventário judicial passa a ser obrigatório quando falta acordo, quando há herdeiro menor ou incapaz ou quando existe alguma disputa sobre os bens. Nesse caso, o rito é mais longo e envolve manifestação do Ministério Público quando há incapazes.
Existe ainda o arrolamento, uma forma simplificada do procedimento judicial, cabível em situações de menor complexidade ou de valor mais reduzido.
O ITCMD em São Paulo: quanto é hoje
O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação, e costuma ser o maior custo do inventário — frequentemente maior que as custas e os honorários somados.
Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a base de cálculo, aplicada de forma única, sem faixas progressivas, conforme a Lei estadual 10.705/2000. Existem hipóteses de isenção previstas na legislação, calculadas em UFESP, que precisam ser verificadas caso a caso.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 227/2026 tornaram a progressividade obrigatória para todos os estados, com teto de 8%. São Paulo, no entanto, ainda não aprovou a lei estadual necessária, e pela regra da anterioridade eventual mudança aprovada não produziria efeito imediato. Na prática, a alíquota vigente segue sendo 4% — mas é um ponto que merece verificação no momento de iniciar o procedimento, porque a situação pode mudar.
O recolhimento é feito à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e há possibilidade de parcelamento em determinadas condições.
O prazo de 60 dias e a multa por atraso
A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Passado esse prazo, incide multa sobre o valor do ITCMD, que aumenta conforme a demora e pode ser acrescida de juros.
Vale um esclarecimento que evita pânico: não existe multa pelo simples fato de o inventário ainda não ter terminado. A penalidade está ligada ao recolhimento do imposto fora do prazo. Ainda assim, quanto antes o procedimento começar, menor a exposição.
Também é comum a família descobrir o falecimento de um parente distante anos depois. Nesses casos o inventário continua sendo possível — a multa incide, mas não há perda do direito à herança.
Documentos necessários
A lista varia conforme o patrimônio, mas o núcleo é sempre parecido: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou comprovação de união estável, certidão de nascimento dos filhos e o pacto antenupcial, se houver.
Quanto aos bens: matrícula atualizada dos imóveis, carnê de IPTU, documento dos veículos, extratos e informações de contas e investimentos, contrato social de empresas e comprovação de dívidas em aberto.
Reunir esse material com antecedência encurta consideravelmente o procedimento, porque a maior parte das demoras vem de documentação faltante, não da tramitação em si.
Regularização dos imóveis depois da partilha
Concluído o inventário, o resultado é o formal de partilha ou a escritura pública. Esse documento ainda não transfere a propriedade — ele precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a titularidade seja efetivamente alterada na matrícula.
Essa etapa é frequentemente esquecida. Não é raro encontrar famílias que concluíram o inventário há anos e nunca registraram o formal de partilha, descobrindo o problema apenas quando tentam vender o imóvel.
Também é nesse momento que aparecem pendências antigas: construções não averbadas, divergência de área, imóvel ainda em nome de um avô. Cada uma exige um procedimento próprio de regularização.
Herdeiros em outras cidades ou no exterior
É bastante comum que os herdeiros estejam espalhados — um em São José dos Campos, outro em outro estado, outro fora do país. Isso não impede o inventário.
A representação por procuração com poderes específicos resolve a maior parte das situações. Para quem está no exterior, a procuração precisa ser lavrada em consulado brasileiro ou passar por apostilamento, conforme o país.
O escritório atende regularmente brasileiros que moram fora e precisam resolver inventário de bens no Brasil, com acompanhamento à distância em todas as etapas.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
Sessenta dias contados do falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD, que aumenta conforme a demora e pode vir acompanhada de juros.
Quanto custa um inventário em São José dos Campos?
Os custos principais são o ITCMD — 4% em São Paulo —, as custas judiciais ou os emolumentos de cartório e os honorários advocatícios. O valor total depende do patrimônio e do caminho adotado.
Dá para fazer inventário sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto na escritura pública lavrada em cartório.
Quanto tempo demora?
O inventário em cartório costuma ser concluído em semanas, quando a documentação está completa e há acordo. O judicial varia bastante conforme a complexidade e a existência de disputa.
E se um herdeiro não concordar?
O inventário passa obrigatoriamente para a via judicial. Antes disso, vale considerar a mediação, que costuma resolver o impasse de forma mais rápida e menos custosa do que a decisão judicial da partilha.
O inventário precisa ser feito em São José dos Campos?
O inventário judicial segue a regra de competência do último domicílio do falecido. Já a escritura pública pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do país.