Resposta direta: Desde 2017, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o dispositivo que dava tratamento inferior ao companheiro, a união estável e o casamento passaram a ter o mesmo regime sucessório. O companheiro herda como cônjuge — mas a união precisa ser reconhecida, e é aí que a maior parte dos problemas aparece.

Resumo

  • O STF equiparou o regime sucessório da união estável ao do casamento em 2017.
  • O companheiro concorre com os descendentes nos mesmos termos em que o cônjuge concorreria.
  • Sem escritura ou contrato, a união precisa ser reconhecida — por acordo dos herdeiros ou judicialmente.
  • O regime aplicável é o da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso.
  • O direito real de habitação protege a moradia do companheiro sobrevivente.
  • Meação e herança são coisas distintas, e confundi-las gera imposto pago a mais.

A decisão de 2017 e o que ela mudou

Até 2017, o Código Civil dava ao companheiro tratamento sucessório bastante inferior ao do cônjuge. Ele herdava apenas sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união, em frações reduzidas, e chegava a concorrer com colaterais — irmãos e sobrinhos do falecido.

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional esse dispositivo, por violação aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Desde então, aplica-se à união estável o mesmo regime sucessório do casamento.

Na prática, o companheiro passou a concorrer com descendentes nos mesmos termos do cônjuge, a excluir os colaterais da sucessão e a receber a totalidade quando não há descendentes nem ascendentes.

A decisão alcança as sucessões abertas a partir dela e, conforme a situação, também inventários que ainda estavam em curso. Partilhas já encerradas seguem regra própria de estabilidade.

Meação e herança: a confusão mais cara

Este é o ponto que mais gera erro de cálculo e recolhimento indevido de imposto, e vale entender com clareza.

A meação não é herança. Se o casal vivia em comunhão parcial e adquiriu bens durante a união, metade desses bens já pertencia ao companheiro sobrevivente. Ele não recebe essa metade do falecido — ela sempre foi dele. Não há transmissão e, portanto, não incide ITCMD sobre ela.

A herança é outra coisa: é a parte que pertencia ao falecido e que se transmite aos sucessores. Sobre ela, sim, o imposto incide.

Um exemplo torna concreto. Casal em comunhão parcial, um imóvel comprado durante a união. Metade é meação do sobrevivente e sai da conta do inventário. A outra metade é o que se partilha — e o companheiro pode participar dessa partilha também, agora na condição de herdeiro, dependendo de quem mais concorre.

Declarar o patrimônio comum inteiro como herança faz a família pagar imposto sobre bens que nunca mudaram de dono.

Meação e herança: a diferença que muda tudo
ConceitoO que é
MeaçãoMetade dos bens comuns que já pertencia ao companheiro — não é herança
HerançaParte do patrimônio do falecido que se transmite aos sucessores
Sobre a meaçãoNão incide ITCMD, porque não houve transmissão
Sobre a herançaIncide ITCMD sobre o quinhão recebido
Erro frequenteDeclarar tudo como herança e recolher imposto a maior

Como o companheiro concorre com os filhos

A concorrência com os descendentes segue a mesma lógica aplicada ao cônjuge, e depende do regime de bens.

No regime da comunhão parcial — aplicável à união estável quando não há contrato escrito —, a concorrência recai sobre os bens particulares do falecido: aqueles que ele já tinha antes da união ou que recebeu por herança e doação. Sobre os bens comuns, o companheiro já tem a meação.

Não havendo bens particulares, o entendimento predominante é de que não há concorrência: o companheiro fica com sua meação e os descendentes com a parte do falecido.

Quando há concorrência, a quota do companheiro se equipara à dos filhos, com garantia de um mínimo quando os descendentes são numerosos e todos comuns.

É cálculo que exige atenção caso a caso, porque a proporção entre patrimônio comum e particular determina o resultado — e famílias com composições parecidas podem ter desfechos bem diferentes.

Quando não existe escritura da união

A maior parte dos casais em união estável nunca formalizou nada. Isso não impede o reconhecimento, mas desloca a questão para o campo da prova.

Havendo consenso entre o companheiro e os demais herdeiros, é possível reconhecer a união dentro do próprio inventário extrajudicial, com declaração expressa na escritura. É o caminho mais rápido e o mais comum quando a família aceita a relação.

Não havendo consenso, é necessária ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, movida contra os herdeiros. Ela pode tramitar em paralelo ao inventário, que prossegue com reserva do quinhão até a definição.

O que se demonstra é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo fixado em lei: avalia-se a natureza da relação, não sua duração isolada.

O que efetivamente serve como prova

O conjunto vale mais que qualquer documento isolado. Escritura ou contrato de convivência são prova direta e encerram a discussão. Na ausência deles, o quadro se constrói com elementos convergentes.

Inclusão como dependente em plano de saúde, em previdência privada ou perante o INSS tem peso relevante, porque exigiu declaração formal em vida. Conta bancária conjunta demonstra comunhão financeira. Endereço comum em documentos oficiais comprova convivência sob o mesmo teto.

Financiamentos assinados em conjunto, seguros com indicação recíproca de beneficiário, declarações de imposto de renda e filhos comuns compõem o restante. Fotografias, mensagens e testemunhos de vizinhos completam, mas raramente sustentam sozinhos.

Vale um alerta: relações mantidas em segredo, sem publicidade, dificilmente preenchem o requisito da notoriedade, por mais duradouras e afetivamente sólidas que tenham sido.

O que serve para comprovar a união
ProvaPeso
Escritura pública de união estávelProva direta — encerra a discussão
Contrato particular de convivênciaProva documental relevante
Dependente em plano de saúde ou no INSSIndício forte: exigiu declaração formal em vida
Conta bancária conjuntaDemonstra comunhão de vida financeira
Endereço comum em documentos oficiaisComprova convivência sob o mesmo teto
Beneficiário recíproco em seguroManifestação de vontade documentada
Filhos em comum, fotos, testemunhasComplementam o conjunto

Direito real de habitação

Independentemente da parte que receba na herança, o companheiro sobrevivente tem direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.

O direito é vitalício e independe do regime de bens. Ele não transfere a propriedade — os herdeiros continuam titulares —, mas impede que o companheiro seja retirado do imóvel.

Na prática, filhos do primeiro casamento podem receber a propriedade do apartamento e, ainda assim, não conseguir vendê-lo com desocupação enquanto o companheiro viver ali.

É proteção decisiva em famílias recompostas, justamente onde o patrimônio principal costuma ser a moradia.

Contrato de convivência e escolha do regime

A união estável admite contrato escrito estabelecendo regime diverso da comunhão parcial: separação total, comunhão universal ou regras mistas.

O contrato produz efeitos a partir de sua celebração e, em regra, não retroage para desfazer a comunicação de bens já ocorrida. Casais que convivem há anos e resolvem formalizar precisam considerar esse ponto.

Para produzir efeito perante terceiros, especialmente quanto a imóveis, é importante levá-lo a registro na forma adequada.

Do ponto de vista sucessório, o regime escolhido altera tanto a meação quanto a concorrência com descendentes — é decisão de impacto direto no inventário futuro.

União estável e casamento anterior não dissolvido

Situação delicada e frequente: a pessoa se separou de fato, nunca formalizou o divórcio e constituiu nova família.

A lei admite a união estável quando há separação de fato do casamento anterior, ainda que não formalizada. O que se exige é que a convivência anterior tenha efetivamente cessado.

Nesse cenário, o cônjuge de quem se está separado de fato e o companheiro atual ocupam posições que precisam ser definidas — e a definição depende de demonstrar a data da separação e a constituição da nova união.

Diferente é a hipótese de relações concomitantes, mantidas simultaneamente sem separação de fato. O entendimento predominante nos tribunais superiores não reconhece efeitos sucessórios à união paralela.

Com quem o companheiro concorre
Quem existeComo fica
DescendentesConcorre com eles, nos termos do regime de bens
Sem descendentes, com ascendentesConcorre com os pais do falecido
Sem descendentes nem ascendentesRecebe a totalidade da herança
Colaterais (irmãos, sobrinhos)O companheiro os exclui da sucessão

Inventário em cartório com companheiro

A via extrajudicial é possível e frequente. Havendo consenso entre todos, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento, a escritura pode declarar a união estável e a qualidade de herdeiro do companheiro.

É recomendável que o tabelião registre expressamente o período da convivência, o regime aplicável e a composição do patrimônio comum e particular. Isso reduz questionamentos posteriores e facilita a vida de quem for vender um bem no futuro.

Basta um herdeiro discordar da existência da união para inviabilizar a via extrajudicial, que depende de unanimidade. O caminho passa a ser judicial.

O impacto no ITCMD

Como visto, a meação não sofre incidência do imposto. Recolher sobre a totalidade do patrimônio comum é erro que gera pagamento a maior e raramente é percebido.

Sobre a parte que efetivamente se transmite aplica-se a alíquota estadual, hoje de quatro por cento em São Paulo.

A declaração precisa separar com clareza meação e herança e identificar corretamente bens comuns e particulares. Essa separação, além de correta, é o que sustenta o valor recolhido em caso de questionamento pelo fisco.

Previdência, seguro e benefícios fora do inventário

Alguns direitos do companheiro não passam pelo inventário e podem ser buscados de imediato — o que costuma aliviar a situação financeira nos primeiros meses.

A pensão por morte do INSS é requerida diretamente, com comprovação da união perante a autarquia. Os critérios de duração do benefício variam conforme idade e tempo de convivência.

Seguro de vida com indicação do companheiro como beneficiário é pago diretamente a ele, sem integrar a herança e sem ITCMD. Raciocínio semelhante se aplica, em regra, ao VGBL.

Previdência privada de entidade fechada segue o regulamento do plano, que pode ter regras próprias de designação de beneficiários — vale conferir antes de assumir qualquer coisa.

O que fazer em vida para evitar tudo isso

A escritura pública de união estável é o instrumento mais simples, mais barato e mais eficaz. Documenta a existência da união, a data de início e o regime escolhido, e elimina praticamente toda a discussão probatória futura.

O testamento permite destinar a parte disponível ao companheiro, reforçando sua posição sem prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.

Seguro de vida com indicação expressa entrega recursos diretos, fora do inventário, o que é especialmente útil quando o companheiro receberá menos em bens.

Nada disso é caro nem demorado. O contraste com o custo de uma ação de reconhecimento post mortem — em dinheiro, em tempo e em desgaste familiar — é enorme.

Perguntas Frequentes

O companheiro herda como o cônjuge?

Sim. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, o regime sucessório da união estável é o mesmo do casamento, com concorrência nos mesmos termos e exclusão dos colaterais.

Preciso ter escritura de união estável para herdar?

Não, mas sem ela a união precisa ser reconhecida — por declaração de todos no inventário extrajudicial ou por ação judicial de reconhecimento post mortem.

Qual a diferença entre meação e herança?

A meação é a metade dos bens comuns que já pertencia ao companheiro; não é transmissão e não sofre ITCMD. A herança é a parte do falecido, que se transmite e é tributada.

Existe tempo mínimo de convivência?

Não há prazo fixado em lei. Avalia-se a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Os filhos podem me tirar da casa onde eu morava com meu companheiro?

O direito real de habitação assegura ao companheiro sobrevivente permanecer no imóvel que servia de moradia da família, quando é o único bem dessa natureza, e é vitalício.

Meu companheiro era casado no papel, mas separado de fato. Isso vale?

A união estável é admitida quando houve separação de fato do casamento anterior. É preciso demonstrar que a convivência anterior efetivamente cessou.

O companheiro concorre com os filhos do falecido?

Sim, nos mesmos termos do cônjuge. Na comunhão parcial, a concorrência recai sobre os bens particulares; sobre os bens comuns o companheiro já tem a meação.

Dá para fazer o inventário em cartório reconhecendo a união?

Sim, desde que haja consenso de todos, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento. Um herdeiro discordante já leva o caso para a via judicial.