Resposta direta: Desde 2017, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o dispositivo que dava tratamento inferior ao companheiro, a união estável e o casamento passaram a ter o mesmo regime sucessório. O companheiro herda como cônjuge — mas a união precisa ser reconhecida, e é aí que a maior parte dos problemas aparece.
Resumo
- O STF equiparou o regime sucessório da união estável ao do casamento em 2017.
- O companheiro concorre com os descendentes nos mesmos termos em que o cônjuge concorreria.
- Sem escritura ou contrato, a união precisa ser reconhecida — por acordo dos herdeiros ou judicialmente.
- O regime aplicável é o da comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido diverso.
- O direito real de habitação protege a moradia do companheiro sobrevivente.
- Meação e herança são coisas distintas, e confundi-las gera imposto pago a mais.
A decisão de 2017 e o que ela mudou
Até 2017, o Código Civil dava ao companheiro tratamento sucessório bastante inferior ao do cônjuge. Ele herdava apenas sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união, em frações reduzidas, e chegava a concorrer com colaterais — irmãos e sobrinhos do falecido.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional esse dispositivo, por violação aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Desde então, aplica-se à união estável o mesmo regime sucessório do casamento.
Na prática, o companheiro passou a concorrer com descendentes nos mesmos termos do cônjuge, a excluir os colaterais da sucessão e a receber a totalidade quando não há descendentes nem ascendentes.
A decisão alcança as sucessões abertas a partir dela e, conforme a situação, também inventários que ainda estavam em curso. Partilhas já encerradas seguem regra própria de estabilidade.
Meação e herança: a confusão mais cara
Este é o ponto que mais gera erro de cálculo e recolhimento indevido de imposto, e vale entender com clareza.
A meação não é herança. Se o casal vivia em comunhão parcial e adquiriu bens durante a união, metade desses bens já pertencia ao companheiro sobrevivente. Ele não recebe essa metade do falecido — ela sempre foi dele. Não há transmissão e, portanto, não incide ITCMD sobre ela.
A herança é outra coisa: é a parte que pertencia ao falecido e que se transmite aos sucessores. Sobre ela, sim, o imposto incide.
Um exemplo torna concreto. Casal em comunhão parcial, um imóvel comprado durante a união. Metade é meação do sobrevivente e sai da conta do inventário. A outra metade é o que se partilha — e o companheiro pode participar dessa partilha também, agora na condição de herdeiro, dependendo de quem mais concorre.
Declarar o patrimônio comum inteiro como herança faz a família pagar imposto sobre bens que nunca mudaram de dono.
| Conceito | O que é |
|---|---|
| Meação | Metade dos bens comuns que já pertencia ao companheiro — não é herança |
| Herança | Parte do patrimônio do falecido que se transmite aos sucessores |
| Sobre a meação | Não incide ITCMD, porque não houve transmissão |
| Sobre a herança | Incide ITCMD sobre o quinhão recebido |
| Erro frequente | Declarar tudo como herança e recolher imposto a maior |
Como o companheiro concorre com os filhos
A concorrência com os descendentes segue a mesma lógica aplicada ao cônjuge, e depende do regime de bens.
No regime da comunhão parcial — aplicável à união estável quando não há contrato escrito —, a concorrência recai sobre os bens particulares do falecido: aqueles que ele já tinha antes da união ou que recebeu por herança e doação. Sobre os bens comuns, o companheiro já tem a meação.
Não havendo bens particulares, o entendimento predominante é de que não há concorrência: o companheiro fica com sua meação e os descendentes com a parte do falecido.
Quando há concorrência, a quota do companheiro se equipara à dos filhos, com garantia de um mínimo quando os descendentes são numerosos e todos comuns.
É cálculo que exige atenção caso a caso, porque a proporção entre patrimônio comum e particular determina o resultado — e famílias com composições parecidas podem ter desfechos bem diferentes.
Quando não existe escritura da união
A maior parte dos casais em união estável nunca formalizou nada. Isso não impede o reconhecimento, mas desloca a questão para o campo da prova.
Havendo consenso entre o companheiro e os demais herdeiros, é possível reconhecer a união dentro do próprio inventário extrajudicial, com declaração expressa na escritura. É o caminho mais rápido e o mais comum quando a família aceita a relação.
Não havendo consenso, é necessária ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, movida contra os herdeiros. Ela pode tramitar em paralelo ao inventário, que prossegue com reserva do quinhão até a definição.
O que se demonstra é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo fixado em lei: avalia-se a natureza da relação, não sua duração isolada.
O que efetivamente serve como prova
O conjunto vale mais que qualquer documento isolado. Escritura ou contrato de convivência são prova direta e encerram a discussão. Na ausência deles, o quadro se constrói com elementos convergentes.
Inclusão como dependente em plano de saúde, em previdência privada ou perante o INSS tem peso relevante, porque exigiu declaração formal em vida. Conta bancária conjunta demonstra comunhão financeira. Endereço comum em documentos oficiais comprova convivência sob o mesmo teto.
Financiamentos assinados em conjunto, seguros com indicação recíproca de beneficiário, declarações de imposto de renda e filhos comuns compõem o restante. Fotografias, mensagens e testemunhos de vizinhos completam, mas raramente sustentam sozinhos.
Vale um alerta: relações mantidas em segredo, sem publicidade, dificilmente preenchem o requisito da notoriedade, por mais duradouras e afetivamente sólidas que tenham sido.
| Prova | Peso |
|---|---|
| Escritura pública de união estável | Prova direta — encerra a discussão |
| Contrato particular de convivência | Prova documental relevante |
| Dependente em plano de saúde ou no INSS | Indício forte: exigiu declaração formal em vida |
| Conta bancária conjunta | Demonstra comunhão de vida financeira |
| Endereço comum em documentos oficiais | Comprova convivência sob o mesmo teto |
| Beneficiário recíproco em seguro | Manifestação de vontade documentada |
| Filhos em comum, fotos, testemunhas | Complementam o conjunto |
Direito real de habitação
Independentemente da parte que receba na herança, o companheiro sobrevivente tem direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar.
O direito é vitalício e independe do regime de bens. Ele não transfere a propriedade — os herdeiros continuam titulares —, mas impede que o companheiro seja retirado do imóvel.
Na prática, filhos do primeiro casamento podem receber a propriedade do apartamento e, ainda assim, não conseguir vendê-lo com desocupação enquanto o companheiro viver ali.
É proteção decisiva em famílias recompostas, justamente onde o patrimônio principal costuma ser a moradia.
Contrato de convivência e escolha do regime
A união estável admite contrato escrito estabelecendo regime diverso da comunhão parcial: separação total, comunhão universal ou regras mistas.
O contrato produz efeitos a partir de sua celebração e, em regra, não retroage para desfazer a comunicação de bens já ocorrida. Casais que convivem há anos e resolvem formalizar precisam considerar esse ponto.
Para produzir efeito perante terceiros, especialmente quanto a imóveis, é importante levá-lo a registro na forma adequada.
Do ponto de vista sucessório, o regime escolhido altera tanto a meação quanto a concorrência com descendentes — é decisão de impacto direto no inventário futuro.
União estável e casamento anterior não dissolvido
Situação delicada e frequente: a pessoa se separou de fato, nunca formalizou o divórcio e constituiu nova família.
A lei admite a união estável quando há separação de fato do casamento anterior, ainda que não formalizada. O que se exige é que a convivência anterior tenha efetivamente cessado.
Nesse cenário, o cônjuge de quem se está separado de fato e o companheiro atual ocupam posições que precisam ser definidas — e a definição depende de demonstrar a data da separação e a constituição da nova união.
Diferente é a hipótese de relações concomitantes, mantidas simultaneamente sem separação de fato. O entendimento predominante nos tribunais superiores não reconhece efeitos sucessórios à união paralela.
| Quem existe | Como fica |
|---|---|
| Descendentes | Concorre com eles, nos termos do regime de bens |
| Sem descendentes, com ascendentes | Concorre com os pais do falecido |
| Sem descendentes nem ascendentes | Recebe a totalidade da herança |
| Colaterais (irmãos, sobrinhos) | O companheiro os exclui da sucessão |
Inventário em cartório com companheiro
A via extrajudicial é possível e frequente. Havendo consenso entre todos, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento, a escritura pode declarar a união estável e a qualidade de herdeiro do companheiro.
É recomendável que o tabelião registre expressamente o período da convivência, o regime aplicável e a composição do patrimônio comum e particular. Isso reduz questionamentos posteriores e facilita a vida de quem for vender um bem no futuro.
Basta um herdeiro discordar da existência da união para inviabilizar a via extrajudicial, que depende de unanimidade. O caminho passa a ser judicial.
O impacto no ITCMD
Como visto, a meação não sofre incidência do imposto. Recolher sobre a totalidade do patrimônio comum é erro que gera pagamento a maior e raramente é percebido.
Sobre a parte que efetivamente se transmite aplica-se a alíquota estadual, hoje de quatro por cento em São Paulo.
A declaração precisa separar com clareza meação e herança e identificar corretamente bens comuns e particulares. Essa separação, além de correta, é o que sustenta o valor recolhido em caso de questionamento pelo fisco.
Previdência, seguro e benefícios fora do inventário
Alguns direitos do companheiro não passam pelo inventário e podem ser buscados de imediato — o que costuma aliviar a situação financeira nos primeiros meses.
A pensão por morte do INSS é requerida diretamente, com comprovação da união perante a autarquia. Os critérios de duração do benefício variam conforme idade e tempo de convivência.
Seguro de vida com indicação do companheiro como beneficiário é pago diretamente a ele, sem integrar a herança e sem ITCMD. Raciocínio semelhante se aplica, em regra, ao VGBL.
Previdência privada de entidade fechada segue o regulamento do plano, que pode ter regras próprias de designação de beneficiários — vale conferir antes de assumir qualquer coisa.
O que fazer em vida para evitar tudo isso
A escritura pública de união estável é o instrumento mais simples, mais barato e mais eficaz. Documenta a existência da união, a data de início e o regime escolhido, e elimina praticamente toda a discussão probatória futura.
O testamento permite destinar a parte disponível ao companheiro, reforçando sua posição sem prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
Seguro de vida com indicação expressa entrega recursos diretos, fora do inventário, o que é especialmente útil quando o companheiro receberá menos em bens.
Nada disso é caro nem demorado. O contraste com o custo de uma ação de reconhecimento post mortem — em dinheiro, em tempo e em desgaste familiar — é enorme.
Perguntas Frequentes
O companheiro herda como o cônjuge?
Sim. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, o regime sucessório da união estável é o mesmo do casamento, com concorrência nos mesmos termos e exclusão dos colaterais.
Preciso ter escritura de união estável para herdar?
Não, mas sem ela a união precisa ser reconhecida — por declaração de todos no inventário extrajudicial ou por ação judicial de reconhecimento post mortem.
Qual a diferença entre meação e herança?
A meação é a metade dos bens comuns que já pertencia ao companheiro; não é transmissão e não sofre ITCMD. A herança é a parte do falecido, que se transmite e é tributada.
Existe tempo mínimo de convivência?
Não há prazo fixado em lei. Avalia-se a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Os filhos podem me tirar da casa onde eu morava com meu companheiro?
O direito real de habitação assegura ao companheiro sobrevivente permanecer no imóvel que servia de moradia da família, quando é o único bem dessa natureza, e é vitalício.
Meu companheiro era casado no papel, mas separado de fato. Isso vale?
A união estável é admitida quando houve separação de fato do casamento anterior. É preciso demonstrar que a convivência anterior efetivamente cessou.
O companheiro concorre com os filhos do falecido?
Sim, nos mesmos termos do cônjuge. Na comunhão parcial, a concorrência recai sobre os bens particulares; sobre os bens comuns o companheiro já tem a meação.
Dá para fazer o inventário em cartório reconhecendo a união?
Sim, desde que haja consenso de todos, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento. Um herdeiro discordante já leva o caso para a via judicial.