Resposta direta: Bens situados fora do Brasil não são partilhados pelo inventário brasileiro. Cada país aplica sua própria lei e seu próprio procedimento aos bens localizados em seu território, o que frequentemente obriga a família a conduzir dois processos sucessórios paralelos.

Resumo

  • A autoridade brasileira tem competência exclusiva sobre os bens situados no Brasil.
  • Bens no exterior seguem, em regra, a lei e o procedimento do país onde estão.
  • Isso significa, na prática, dois procedimentos sucessórios paralelos e independentes.
  • A Constituição garante aos herdeiros brasileiros a aplicação da lei que lhes for mais favorável em certas hipóteses.
  • A cobrança de ITCMD sobre bens no exterior tem histórico de discussão constitucional relevante.
  • Testamentos separados por jurisdição costumam ser a solução mais eficiente.

A regra da territorialidade

O ponto de partida é uma regra de competência internacional: cabe à autoridade judiciária brasileira, com exclusividade, proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou residisse fora do país.

A recíproca vale. Bens situados em outro país são, em regra, submetidos à jurisdição e ao procedimento daquele país. Uma partilha brasileira que inclua um imóvel em Portugal simplesmente não produzirá efeito no registro predial português.

Isso não é burocracia evitável — é como o sistema funciona. Registros públicos de imóveis, instituições financeiras e autoridades fiscais de cada país reconhecem decisões e documentos produzidos sob suas próprias regras.

A consequência prática é que famílias com patrimônio internacional precisam planejar dois procedimentos, com prazos, custos e documentos distintos.

Qual lei se aplica à sucessão

Há uma distinção que confunde muita gente: uma coisa é onde o procedimento corre, outra é qual lei define quem herda e em que proporção.

A lei brasileira estabelece que a sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

Sobre isso incide uma regra constitucional protetiva: a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.

Na prática, isso significa que herdeiros brasileiros têm garantia de aplicação da regra que lhes for mais vantajosa, quando o falecido era estrangeiro e há bens no Brasil.

Países com tradição jurídica diferente da nossa produzem resultados bem distintos — muitos não têm o conceito de legítima, permitindo que o testador exclua filhos livremente. Isso torna a definição da lei aplicável uma questão de consequências concretas, não acadêmica.

O que cada jurisdição alcança
BemOnde se processa
Imóvel no BrasilInventário brasileiro, com registro na comarca do imóvel
Imóvel no exteriorProcedimento do país onde o imóvel está situado
Conta bancária no BrasilInventário brasileiro
Conta bancária no exteriorProcedimento e regras da instituição e do país
Quotas de empresa brasileiraInventário brasileiro
Participação em empresa estrangeiraRegras do país de constituição

Dois procedimentos em paralelo

Na rotina, a família conduz o inventário brasileiro normalmente, com os bens aqui situados, e contrata profissional habilitado no país estrangeiro para o procedimento correspondente lá.

Muitos países de tradição anglo-saxã adotam o chamado probate, procedimento judicial de validação e administração da herança, com nomeação de um administrador. É estruturalmente diferente do inventário brasileiro e costuma ser mais demorado.

Países de tradição continental, como Portugal, Espanha e Itália, têm procedimentos mais próximos do nosso, frequentemente notariais.

A documentação brasileira que precisar ser apresentada lá fora exigirá apostila de Haia e tradução para o idioma local. O inverso também vale: documentos estrangeiros usados aqui exigem apostilamento e tradução juramentada.

Contas e investimentos no exterior

Instituições financeiras estrangeiras têm procedimentos próprios para liberar valores de titular falecido, e eles variam bastante conforme o país e o banco.

Alguns exigem apenas certidão de óbito e documento comprobatório da condição de herdeiro, devidamente apostilados. Outros condicionam a liberação à conclusão do procedimento sucessório local.

Contas mantidas em conjunto podem ter tratamento distinto, e em algumas jurisdições existe a figura da titularidade com direito de sobrevivência, em que o saldo passa automaticamente ao cotitular — instituto que não tem equivalente exato no direito brasileiro.

Vale registrar que contas esquecidas por longos períodos podem ser destinadas ao poder público local, conforme a legislação de cada país. Não é situação rara em heranças descobertas tardiamente.

A questão tributária no Brasil

Aqui há um capítulo relevante e ainda em movimento.

A Constituição prevê que a competência para instituir o ITCMD sobre bens situados no exterior seria regulada por lei complementar federal. Como essa lei nunca havia sido editada, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que os estados não poderiam exigir o imposto nessas hipóteses com base apenas em suas leis próprias.

A Reforma Tributária tratou do tema e trouxe disciplina para a matéria, o que altera o cenário construído por aquela decisão.

Como se trata de assunto em transição, com regras que dependem de regulamentação e de leis estaduais, a situação aplicável ao caso concreto merece verificação no momento da declaração. É um dos pontos em que a informação desatualizada circula com mais facilidade.

Independentemente disso, permanece a obrigação de informar os bens no exterior na declaração de imposto de renda e, conforme os valores, no cadastro de capitais brasileiros no exterior mantido pelo Banco Central.

O que costuma ser exigido lá fora
DocumentoObservação
Certidão de óbito brasileiraCom apostila de Haia e tradução
Documento que comprove a condição de herdeiroFormal de partilha ou escritura, apostilados
Procuração para advogado localLavrada em consulado ou apostilada
Identificação fiscal no paísMuitos países exigem número próprio
Tradução juramentadaDe todos os documentos em português

Imposto no país estrangeiro

Além do tratamento brasileiro, há a tributação do próprio país onde os bens estão.

Vários países cobram imposto sobre heranças com alíquotas significativamente superiores às brasileiras, e alguns aplicam regras específicas para bens de titulares não residentes.

Também existem tratados e acordos que tratam de bitributação em determinadas situações, embora o Brasil tenha rede limitada de acordos nessa matéria específica.

Por isso, em patrimônios internacionais relevantes, a análise tributária precisa ser feita nas duas pontas antes de qualquer decisão estrutural — e idealmente em vida.

Testamento: um ou vários?

Famílias com patrimônio em mais de um país frequentemente fazem um único testamento e assumem que ele resolverá tudo. Costuma não resolver.

Requisitos de forma variam. Um testamento válido no Brasil pode ser recusado em outra jurisdição por não atender a exigências locais de testemunhas, registro ou forma.

A prática mais recomendada em planejamentos internacionais é a elaboração de testamentos separados, um para cada jurisdição, cuidadosamente redigidos para não se revogarem mutuamente — erro clássico, já que muitos testamentos contêm cláusula revogando disposições anteriores.

É trabalho que exige coordenação entre profissionais dos países envolvidos, mas evita que a família descubra a incompatibilidade quando já não há como corrigir.

Herdeiros brasileiros e bens de estrangeiro

Situação simétrica e cada vez mais comum: o falecido era estrangeiro, deixou bens no Brasil, e há herdeiros brasileiros.

Os bens situados aqui serão inventariados no Brasil, obrigatoriamente. A definição de quem herda seguirá a lei do domicílio do falecido, com a ressalva constitucional em favor de cônjuge e filhos brasileiros quando a lei brasileira lhes for mais favorável.

Na prática, isso exige demonstrar o conteúdo da lei estrangeira no processo, o que se faz por meio de certidões, pareceres e documentos oficiais do país de origem, devidamente traduzidos.

É procedimento mais técnico, mas absolutamente viável, e frequentemente decisivo para preservar direitos que a lei estrangeira reduziria.

Erros que custam caro
ErroConsequência
Incluir bem estrangeiro na partilha brasileiraDocumento sem eficácia no exterior
Ignorar prazos do país estrangeiroPerda de direitos ou penalidades locais
Testamento único genéricoPode ser inválido em uma das jurisdições
Não declarar bens no exterior no BrasilExposição a autuação fiscal
Deixar a conta inativa por anosRisco de destinação como bem sem titular

Criptoativos e bens sem localização física

Ativos digitais desafiam a lógica territorial. Criptomoedas custodiadas em corretora estrangeira seguem as regras daquela plataforma e daquele país. Ativos em carteira própria não têm localização jurídica clara.

Do ponto de vista prático, a questão central continua sendo o acesso: sem a chave privada, nenhum procedimento jurídico recupera o ativo, em qualquer jurisdição.

O mesmo raciocínio se aplica a contas em plataformas digitais, milhas aéreas, saldos em serviços de pagamento e ativos mantidos em ambientes que dependem de credenciais pessoais.

Planejamento aqui significa deixar registro seguro de existência e acesso — algo que nenhum instrumento jurídico substitui.

O que fazer quando se descobre um bem lá fora

Primeiro, identifique com precisão o país e a natureza do bem. Imóvel, conta, investimento e participação societária têm caminhos distintos.

Segundo, verifique prazos locais. Algumas jurisdições têm prazos rígidos para habilitação de herdeiros, com penalidades relevantes.

Terceiro, providencie a documentação brasileira com apostila desde logo, porque o apostilamento leva tempo e é exigido em praticamente todos os países signatários.

Quarto, contrate profissional habilitado no país. Advogado brasileiro não atua perante jurisdição estrangeira, e a coordenação entre os dois é o que faz o processo funcionar.

E, por fim, não deixe de declarar o bem no Brasil enquanto o procedimento lá fora corre. As obrigações fiscais brasileiras independem da conclusão do inventário estrangeiro.

Planejamento em vida faz enorme diferença

Nenhum tema sucessório recompensa tanto o planejamento quanto o patrimônio internacional.

Estruturas societárias, testamentos coordenados por jurisdição, designação de beneficiários em contas e apólices, e simples organização documental reduzem drasticamente custo e prazo.

Também vale considerar a consolidação de ativos quando isso é possível e economicamente racional — patrimônio disperso em quatro países produz quatro procedimentos.

O mais básico e o mais esquecido: deixar registrado onde estão os bens. Boa parte das perdas em heranças internacionais não decorre de complexidade jurídica, e sim de a família simplesmente não saber que o bem existia.

Perguntas Frequentes

Bens no exterior entram no inventário brasileiro?

Em regra, não. A autoridade brasileira tem competência exclusiva sobre os bens situados no Brasil, e bens no exterior seguem o procedimento do país onde estão localizados.

Preciso fazer dois inventários?

Normalmente sim: um no Brasil, para os bens aqui, e o procedimento correspondente no país estrangeiro. Eles correm em paralelo e de forma independente.

Qual lei define quem herda?

A lei do país de domicílio do falecido, com a ressalva constitucional que garante ao cônjuge e aos filhos brasileiros a aplicação da lei que lhes for mais favorável quanto a bens situados no Brasil.

Paga ITCMD sobre bens no exterior?

O tema tem histórico de discussão constitucional e foi objeto de decisão do Supremo em 2021 e de tratamento na Reforma Tributária. Por estar em transição, merece verificação no momento da declaração.

Um testamento brasileiro vale lá fora?

Nem sempre. Requisitos de forma variam entre países. Em patrimônios internacionais, a prática recomendada é fazer testamentos separados por jurisdição, redigidos para não se revogarem.

Como acesso a conta bancária do falecido no exterior?

Depende do país e da instituição. Alguns liberam com certidão de óbito e documento de herdeiro apostilados; outros exigem a conclusão do procedimento sucessório local.

Meu pai era estrangeiro e deixou bens no Brasil. Como fica?

Os bens aqui são inventariados no Brasil obrigatoriamente. A definição dos herdeiros segue a lei do domicílio dele, com a proteção constitucional em favor de cônjuge e filhos brasileiros.

E os criptoativos que ele tinha?

Se estiverem em corretora, seguem as regras da plataforma e do país dela. Em carteira própria, o acesso depende inteiramente da chave privada — sem ela não há solução jurídica.