Quando alguém morre, o patrimônio deixado forma o espólio e, em regra, só se transfere aos herdeiros depois do inventário. Existe, porém, uma exceção prática importante: certos valores podem ser liberados diretamente por decisão judicial, sem inventário e sem arrolamento. O instrumento para isso é o alvará judicial.

Essa possibilidade não é uma criação da jurisprudência. Ela está na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, e é expressamente recepcionada pelo artigo 666 do Código de Processo Civil, que autoriza o pagamento de valores na forma prevista naquela lei, independentemente de inventário ou arrolamento.

O que é o alvará judicial

O alvará judicial é uma autorização dada pelo juiz para que alguém pratique um ato que, sozinho, não poderia praticar. No contexto sucessório, é a ordem que autoriza um dependente ou herdeiro a receber uma quantia que estava em nome da pessoa falecida.

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária: não há réu, não há disputa, não há condenação. O juiz apenas verifica se os requisitos legais estão presentes e, se estiverem, expede a ordem. É por isso que o rito costuma ser rápido — em muitas comarcas, semanas em vez dos meses ou anos de um inventário judicial.

O alvará não substitui o inventário. Ele resolve valores específicos previstos em lei. Se houver imóveis, veículos, cotas de empresa ou outros bens, o inventário continua necessário para esses bens.

Quais valores a Lei 6.858/80 alcança

A lei separa dois grupos, e essa distinção é a parte que mais gera confusão — inclusive em conteúdos publicados na internet.

O artigo 1º trata dos valores devidos pelo empregador ou por entidades previdenciárias e não recebidos em vida: saldos de salário, verbas rescisórias, FGTS, PIS/PASEP e resíduos de benefícios do INSS. Esses valores são pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores civis indicados em alvará.

O artigo 2º trata de outra coisa: restituições de Imposto de Renda e outros tributos recolhidos por pessoa física e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários, de cadernetas de poupança e de fundos de investimento.

ValorBase legalTeto de valorExige que não haja outros bens?
FGTSArt. 1ºNão háNão
PIS/PASEPArt. 1ºNão háNão
Resíduo de benefício do INSSArt. 1ºNão háNão
Salários e verbas rescisóriasArt. 1ºNão háNão
Saldo em conta, poupança e fundosArt. 2º500 OTNSim
Restituição de IR e outros tributosArt. 2º500 OTNSim

A leitura correta, confirmada reiteradamente pelos tribunais, é que o teto de 500 OTN vale apenas para os valores do artigo 2º — saldos bancários e restituições. FGTS e PIS/PASEP não têm limite de valor para essa via.

O problema das 500 OTN

A OTN (Obrigação do Tesouro Nacional, também referida como ORTN) foi extinta há décadas. A lei nunca foi atualizada, e o resultado é que não existe um valor em reais uniforme no país para esse teto.

Cada tribunal resolveu o problema à sua maneira. Alguns fixaram a conversão por ato da Corregedoria, tomando um indexador estadual como referência; outros deixam a conversão para o caso concreto. Na prática, o patamar costuma ficar na casa de poucas dezenas de milhares de reais, mas o número exato depende da comarca e do critério adotado ali.

Antes de escolher entre alvará e inventário por causa do valor, vale confirmar qual conversão de OTN o tribunal competente aplica hoje. Essa é uma informação local, e ela muda o cálculo.

Há ainda uma tendência relevante: diversos tribunais têm deferido o alvará mesmo acima do teto, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo, não há testamento e não existem outros bens a inventariar. O fundamento é o artigo 723, parágrafo único, do CPC, que dispensa o juiz da legalidade estrita na jurisdição voluntária, somado aos princípios da celeridade e da economia processual. Não é garantia — é uma tese com boa aceitação, que depende do juízo.

Quem pode pedir o alvará

A lei estabelece uma ordem. Primeiro, os dependentes habilitados perante a Previdência Social — quem já consta como dependente do falecido no INSS. Não havendo dependentes habilitados, o direito passa aos sucessores civis, na ordem da vocação hereditária do Código Civil.

Vale notar que dependente previdenciário e herdeiro nem sempre são a mesma pessoa. Um companheiro registrado como dependente no INSS recebe pela via do artigo 1º ainda que existam filhos de outro relacionamento. Já para os valores do artigo 2º, a lógica é sucessória.

Em qualquer hipótese, é necessária a representação por advogado. O alvará é uma ação judicial, ainda que simples.

Documentos normalmente exigidos

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF) e dos requerentes;
  • Comprovação do vínculo: certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou prova de união estável;
  • Declaração ou extrato do banco, do FGTS ou do INSS indicando a existência e o montante do valor;
  • Certidão negativa de testamento, emitida pela CENSEC;
  • Declaração de que não existem outros bens a inventariar, quando o pedido se apoiar no artigo 2º;
  • Comprovação da condição de dependente habilitado, quando for o caso.

A lista varia conforme a comarca e a origem do valor. Pedidos de FGTS, por exemplo, costumam exigir o extrato específico da conta vinculada; pedidos de resíduo do INSS pedem o extrato do benefício.

Quanto tempo demora e quanto custa

O alvará é substancialmente mais rápido que o inventário. Sem litígio e com a documentação completa, é comum que a decisão saia em algo entre um e três meses, variando bastante conforme o volume de trabalho da vara.

Os custos envolvem as custas judiciais do estado, os honorários advocatícios e eventuais certidões. Não há incidência de ITCMD sobre os valores do artigo 1º, por não configurarem transmissão causa mortis no sentido tributário — os saldos bancários do artigo 2º, por outro lado, podem gerar discussão fiscal, e vale confirmar a orientação da Secretaria da Fazenda do estado.

Depois de expedido, o alvará tem prazo de validade para ser apresentado à instituição pagadora. Perder esse prazo obriga a pedir renovação, o que atrasa tudo. Vale conferir o prazo indicado na própria decisão.

Quando o alvará não resolve

Há situações em que o pedido será indeferido ou reencaminhado para o inventário:

  • Existem outros bens — um imóvel, um carro, cotas de empresa. Nesse caso o inventário é inevitável, e o saldo bancário entra nele;
  • Há disputa entre os herdeiros sobre quem recebe, sobre a existência de união estável ou sobre reconhecimento de paternidade;
  • Existe testamento, o que exige o rito próprio;
  • Há herdeiro menor ou incapaz — o pedido é possível, mas passa pela intervenção do Ministério Público e o processo se alonga;
  • O valor supera o teto e o juízo aplica a legalidade estrita.

Quando o caso não cabe no alvará mas todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, o caminho natural costuma ser o inventário extrajudicial em cartório ou o arrolamento sumário — ambos consideravelmente mais rápidos que o inventário judicial comum.

Perguntas frequentes

Preciso de inventário para sacar o FGTS de quem faleceu?

Não necessariamente. O FGTS está no artigo 1º da Lei 6.858/80 e pode ser levantado por alvará judicial pelos dependentes habilitados no INSS ou, na falta deles, pelos sucessores — sem limite de valor e sem exigir que não existam outros bens.

Qual é o valor máximo que pode ser liberado por alvará?

O teto de 500 OTN previsto no artigo 2º da lei vale apenas para saldos bancários, poupança, fundos e restituições de tributos. Como a OTN foi extinta, a conversão em reais varia por tribunal. FGTS, PIS/PASEP e resíduos do INSS não têm teto.

Dá para pedir alvará se o valor passar do teto?

É possível tentar. Vários tribunais deferem o alvará acima de 500 OTN quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, não há testamento e não existem outros bens a inventariar. Não é regra automática e depende do entendimento do juízo.

Preciso de advogado para o alvará judicial?

Sim. Apesar de ser um procedimento simples e de jurisdição voluntária, trata-se de uma ação judicial e exige representação por advogado.

Quanto tempo demora um alvará judicial?

Com documentação completa e sem litígio, costuma levar de um a três meses. O prazo varia conforme a comarca e o volume de processos da vara.

O alvará serve para transferir o carro do falecido?

Não pela Lei 6.858/80, que trata de valores em dinheiro. A transferência de veículo em geral depende do inventário ou de autorização judicial específica dentro dele.

Incide ITCMD sobre o valor liberado por alvará?

Sobre os valores do artigo 1º, como FGTS e PIS/PASEP, em regra não há incidência. Sobre saldos bancários pode haver discussão, e a orientação da Secretaria da Fazenda do estado deve ser verificada no caso concreto.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.