O advogado é obrigatório em qualquer inventário — judicial ou em cartório. Os honorários, portanto, são um custo inevitável, ao lado do ITCMD, das custas e dos emolumentos. Diferentemente dos outros, porém, eles são negociáveis e variam bastante conforme a complexidade.
As três formas de cobrança
Percentual sobre o valor do espólio. É o modelo mais tradicional em inventário. O honorário corresponde a uma porcentagem do patrimônio inventariado. Faz sentido porque o trabalho e a responsabilidade tendem a crescer com o valor envolvido, mas tem um efeito colateral: em patrimônios altos e pouco complexos, o valor pode ficar desproporcional ao esforço.
Valor fixo. Definido no início, independentemente do tamanho do acervo. Funciona bem em inventários previsíveis — poucos bens, herdeiros de acordo, via extrajudicial. Dá previsibilidade ao cliente e é cada vez mais comum em casos simples.
Modelo misto. Um valor fixo cobrindo a condução do procedimento, somado a percentual ou valor adicional sobre etapas específicas, como uma ação de reconhecimento de união estável ou a regularização de um imóvel sem escritura.
A referência da tabela da OAB
Cada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil publica uma tabela de honorários. Em São Paulo, a tabela da OAB/SP traz valores de referência para atuação em inventário, tanto judicial quanto extrajudicial.
Dois pontos importam sobre ela. O primeiro é que a tabela estabelece patamares mínimos sugeridos, não um preço de mercado — cobrar substancialmente abaixo dela pode configurar infração disciplinar por aviltamento. O segundo é que ela é referência, e não teto: casos complexos justificam valores acima.
A tabela é atualizada periodicamente e está disponível no site da seccional. Se você está comparando propostas, ela é um bom parâmetro de sanidade.
O que faz o preço subir
Duas propostas muito diferentes para o “mesmo” inventário quase sempre estão precificando complexidades diferentes. Os principais fatores:
- Via escolhida. O extrajudicial costuma ser mais barato que o judicial, porque é mais curto e mais previsível;
- Litígio entre herdeiros. Muda completamente a natureza do trabalho e é o maior fator isolado de aumento;
- Número e tipo de bens. Imóveis em comarcas diferentes, imóvel rural, cotas de empresa e bens no exterior multiplicam certidões e procedimentos;
- Imóvel sem escritura ou sem regularização, que exige um procedimento próprio antes de entrar na partilha;
- Herdeiro menor ou incapaz, que obriga a via judicial e a intervenção do Ministério Público;
- Herdeiro no exterior ou desaparecido, com procurações consulares, apostilamento ou citação por edital;
- Existência de testamento, que impõe rito próprio;
- Dívidas do falecido e credores habilitados;
- Inventário antigo, com multa acumulada e documentação a reconstituir.
Quem paga os honorários
A regra geral é que as despesas do inventário, incluindo os honorários, saem do espólio — ou seja, do próprio patrimônio a ser partilhado, antes da divisão entre os herdeiros. É o que decorre da lógica do artigo 1.997 do Código Civil, segundo a qual a herança responde pelas dívidas e encargos.
Na prática, porém, o espólio raramente tem liquidez no início. O mais comum é que um ou mais herdeiros adiantem os valores e depois busquem o reembolso proporcional, ou que o acerto seja feito na própria partilha.
Quando há mais de um herdeiro e nem todos contratam o mesmo advogado, cada um arca com o seu. E quando um herdeiro contrata sozinho um advogado que beneficia todos, o reembolso proporcional pode ser discutido — outro motivo para deixar isso claro por escrito desde o início.
O contrato de honorários
O contrato escrito protege os dois lados e é a melhor forma de evitar conflito depois. Ele deveria dizer, no mínimo:
- Escopo exato do serviço: qual procedimento, quais bens, o que está incluído e o que não está;
- Forma de cálculo e base: se percentual, sobre qual valor e apurado em que momento;
- Forma de pagamento: entrada, parcelas, vencimentos;
- O que gera cobrança adicional: ações incidentais, regularização de imóvel, recursos;
- Despesas não incluídas: custas, emolumentos, certidões, ITCMD, deslocamentos;
- Hipóteses de rescisão e o critério de acerto proporcional pelo trabalho já realizado.
Honorários e o custo total do inventário
Ao orçar, é útil separar mentalmente quatro blocos, porque só um deles é negociável:
| Item | Para quem vai | Negociável? |
|---|---|---|
| ITCMD | Estado | Não — definido em lei |
| Custas judiciais | Tribunal | Não — tabela oficial |
| Emolumentos de cartório | Tabelionato e registro | Não — tabela oficial |
| Honorários advocatícios | Advogado | Sim |
Em inventários de patrimônio médio, o ITCMD costuma ser o maior item isolado — e é por isso que reduzir prazo e evitar multa costuma economizar mais do que negociar honorários.
Perguntas frequentes
Quanto custa um advogado de inventário?
Não há preço único. O valor depende da via escolhida, do número e tipo de bens, da existência de litígio e de fatores como herdeiro no exterior ou imóvel irregular. A tabela de honorários da OAB/SP serve como referência de patamar mínimo.
O advogado é obrigatório no inventário?
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial em cartório. Não existe inventário sem advogado.
Como são calculados os honorários de inventário?
Pelos três modelos usuais: percentual sobre o valor do espólio, valor fixo definido no início ou um modelo misto, com valor fixo mais adicional por etapas específicas.
Quem paga os honorários do inventário?
Em regra o espólio, antes da partilha. Na prática, como o espólio costuma não ter liquidez no início, é comum que herdeiros adiantem os valores e busquem reembolso proporcional depois.
Cada herdeiro precisa de um advogado?
Não. Havendo consenso, um único advogado pode representar todos. Se houver conflito de interesses entre eles, cada parte precisará de representação própria.
Os honorários entram na tabela da OAB?
A OAB/SP publica tabela com valores de referência para inventário. Ela estabelece patamares mínimos sugeridos, não um teto — casos complexos justificam valores acima.
O que deve constar no contrato de honorários?
Escopo do serviço, forma de cálculo e base, forma de pagamento, o que gera cobrança adicional, despesas não incluídas como custas e ITCMD, e as hipóteses de rescisão.