O Código Civil parte de uma presunção simples: quando um pai doa a um filho, ele está adiantando a herança, não privilegiando aquele filho em detrimento dos outros.
O artigo 544 diz isso de forma direta: a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
O que é colacionar
Colacionar é trazer de volta ao inventário, para fins de cálculo, o valor dos bens recebidos em vida. Não significa devolver o bem: significa contabilizá-lo no quinhão de quem recebeu.
O artigo 2.002 impõe essa obrigação aos descendentes que concorrem à sucessão. A finalidade, no parágrafo único, é expressa: igualar as legítimas.
Quem deve colacionar
A obrigação alcança os descendentes que concorrem à sucessão. Também o cônjuge, quando concorre com descendentes e recebeu doação do falecido.
Não colacionam os herdeiros que não concorrem, nem os legatários, nem terceiros que receberam doação. Doação a estranho não se colaciona — mas pode ser atacada por outro fundamento, tratado adiante.
O herdeiro que renunciou ou foi excluído não colaciona para si, mas o artigo 2.008 determina que ele conserve a doação apenas até o limite da parte disponível, sujeitando-se à redução do excesso.
Como se calcula o valor
Ponto de atrito frequente. O artigo 2.004 estabelece que o valor de colação é o atribuído ao bem no ato da doação, conforme constar do título.
Não constando valor no título, ou não havendo estimativa, o §1º manda calcular pelo valor que o bem tinha ao tempo da liberalidade. Já o CPC, no artigo 639, parágrafo único, prevê que os bens a colacionar sejam conferidos no inventário pelo valor da época da abertura da sucessão.
A convivência entre essas regras gera discussão real, especialmente em doações antigas de imóveis, cujo valor histórico é irrisório diante do atual. É um dos pontos que mais exigem cuidado técnico na partilha.
Dispensa de colação
A colação pode ser dispensada, mas com limite. O artigo 2.005 permite que o doador dispense a colação quando a doação sair da parte disponível — a metade que não é legítima.
A dispensa precisa ser expressa: no próprio título da doação ou em testamento, conforme o artigo 2.006. Não se presume.
Doação inoficiosa
Se a doação ultrapassa a parte disponível, o problema deixa de ser de colação e passa a ser de validade.
O artigo 549 declara nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade. É a chamada doação inoficiosa.
A diferença prática é grande: na colação, o bem fica com quem recebeu e apenas se ajusta o quinhão. Na doação inoficiosa, a parte excedente é nula e retorna ao acervo.
O que não se colaciona
- Gastos ordinários com sustento, educação, vestuário e despesas de casamento, na forma do artigo 2.010;
- Despesas com estudos e formação profissional, dentro do razoável;
- Doações remuneratórias por serviços prestados ao ascendente, conforme o artigo 2.011;
- Bens que o descendente adquiriu do ascendente com recursos próprios comprovados;
- Doações expressamente dispensadas dentro da parte disponível.
Como resolver na prática
O caminho preventivo é simples e pouco usado: registrar na própria escritura de doação se ela sai da legítima ou da parte disponível, e se há dispensa de colação. Duas linhas resolvem anos de discussão.
No inventário já em curso, o inventariante tem o dever de trazer as doações à conta, e o herdeiro que omite doação recebida incorre em sonegação, com a consequência do artigo 1.992.
Perguntas frequentes
O que é colação de bens?
É trazer ao inventário, para efeito de cálculo, o valor dos bens que o herdeiro recebeu em doação do falecido, com a finalidade de igualar as legítimas.
Toda doação de pai para filho precisa ser colacionada?
Em regra sim, porque o artigo 544 do Código Civil a trata como adiantamento de legítima. As exceções estão nos artigos 2.005, 2.010 e 2.011.
Colacionar significa devolver o bem?
Não. O bem permanece com quem recebeu; o que se faz é contabilizar o valor no quinhão dele para equilibrar a partilha.
Dá para dispensar a colação?
Dá, desde que a doação saia da parte disponível e a dispensa seja expressa no título da doação ou em testamento, conforme os artigos 2.005 e 2.006.
Qual valor se considera na colação?
O artigo 2.004 aponta o valor atribuído no ato da doação, enquanto o CPC prevê a conferência pelo valor da abertura da sucessão. A convivência entre as regras gera discussão, sobretudo em doações antigas.
O que é doação inoficiosa?
É a doação que ultrapassa a parte disponível do doador. O artigo 549 do Código Civil declara nula a parte excedente.
Doação para neto se colaciona?
Se o neto não concorre à sucessão, não há colação. Mas a doação continua sujeita ao limite da parte disponível e pode ser inoficiosa no excesso.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, art. 544A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
- Código Civil, art. 549É nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade.
- Código Civil, art. 2.002Os descendentes que concorrem à sucessão são obrigados a conferir o valor das doações recebidas, para igualar as legítimas.
- Código Civil, art. 2.004O valor de colação dos bens doados será aquele que lhes atribuir o ato de liberalidade.
- Código Civil, art. 2.005São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível.
- Código Civil, art. 2.010Não virão à colação os gastos ordinários com sustento, educação, vestuário e despesas de casamento.
- CPC, art. 639Disciplina a conferência dos bens sujeitos a colação no inventário.