O Código Civil parte de uma presunção simples: quando um pai doa a um filho, ele está adiantando a herança, não privilegiando aquele filho em detrimento dos outros.

O artigo 544 diz isso de forma direta: a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

O que é colacionar

Colacionar é trazer de volta ao inventário, para fins de cálculo, o valor dos bens recebidos em vida. Não significa devolver o bem: significa contabilizá-lo no quinhão de quem recebeu.

O artigo 2.002 impõe essa obrigação aos descendentes que concorrem à sucessão. A finalidade, no parágrafo único, é expressa: igualar as legítimas.

Exemplo simples. Pai deixa R$ 900 mil e tinha doado R$ 300 mil a um dos três filhos. O cálculo parte de R$ 1,2 milhão, cabendo R$ 400 mil a cada um. Quem já recebeu R$ 300 mil leva mais R$ 100 mil; os outros dois levam R$ 400 mil cada.

Quem deve colacionar

A obrigação alcança os descendentes que concorrem à sucessão. Também o cônjuge, quando concorre com descendentes e recebeu doação do falecido.

Não colacionam os herdeiros que não concorrem, nem os legatários, nem terceiros que receberam doação. Doação a estranho não se colaciona — mas pode ser atacada por outro fundamento, tratado adiante.

O herdeiro que renunciou ou foi excluído não colaciona para si, mas o artigo 2.008 determina que ele conserve a doação apenas até o limite da parte disponível, sujeitando-se à redução do excesso.

Como se calcula o valor

Ponto de atrito frequente. O artigo 2.004 estabelece que o valor de colação é o atribuído ao bem no ato da doação, conforme constar do título.

Não constando valor no título, ou não havendo estimativa, o §1º manda calcular pelo valor que o bem tinha ao tempo da liberalidade. Já o CPC, no artigo 639, parágrafo único, prevê que os bens a colacionar sejam conferidos no inventário pelo valor da época da abertura da sucessão.

A convivência entre essas regras gera discussão real, especialmente em doações antigas de imóveis, cujo valor histórico é irrisório diante do atual. É um dos pontos que mais exigem cuidado técnico na partilha.

Dispensa de colação

A colação pode ser dispensada, mas com limite. O artigo 2.005 permite que o doador dispense a colação quando a doação sair da parte disponível — a metade que não é legítima.

A dispensa precisa ser expressa: no próprio título da doação ou em testamento, conforme o artigo 2.006. Não se presume.

Dispensar não é o mesmo que poder doar sem limite. A dispensa apenas afasta a obrigação de igualar; ela não autoriza invadir a legítima dos demais.

Doação inoficiosa

Se a doação ultrapassa a parte disponível, o problema deixa de ser de colação e passa a ser de validade.

O artigo 549 declara nula a doação na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade. É a chamada doação inoficiosa.

A diferença prática é grande: na colação, o bem fica com quem recebeu e apenas se ajusta o quinhão. Na doação inoficiosa, a parte excedente é nula e retorna ao acervo.

O que não se colaciona

  • Gastos ordinários com sustento, educação, vestuário e despesas de casamento, na forma do artigo 2.010;
  • Despesas com estudos e formação profissional, dentro do razoável;
  • Doações remuneratórias por serviços prestados ao ascendente, conforme o artigo 2.011;
  • Bens que o descendente adquiriu do ascendente com recursos próprios comprovados;
  • Doações expressamente dispensadas dentro da parte disponível.

Como resolver na prática

O caminho preventivo é simples e pouco usado: registrar na própria escritura de doação se ela sai da legítima ou da parte disponível, e se há dispensa de colação. Duas linhas resolvem anos de discussão.

No inventário já em curso, o inventariante tem o dever de trazer as doações à conta, e o herdeiro que omite doação recebida incorre em sonegação, com a consequência do artigo 1.992.

Perguntas frequentes

O que é colação de bens?

É trazer ao inventário, para efeito de cálculo, o valor dos bens que o herdeiro recebeu em doação do falecido, com a finalidade de igualar as legítimas.

Toda doação de pai para filho precisa ser colacionada?

Em regra sim, porque o artigo 544 do Código Civil a trata como adiantamento de legítima. As exceções estão nos artigos 2.005, 2.010 e 2.011.

Colacionar significa devolver o bem?

Não. O bem permanece com quem recebeu; o que se faz é contabilizar o valor no quinhão dele para equilibrar a partilha.

Dá para dispensar a colação?

Dá, desde que a doação saia da parte disponível e a dispensa seja expressa no título da doação ou em testamento, conforme os artigos 2.005 e 2.006.

Qual valor se considera na colação?

O artigo 2.004 aponta o valor atribuído no ato da doação, enquanto o CPC prevê a conferência pelo valor da abertura da sucessão. A convivência entre as regras gera discussão, sobretudo em doações antigas.

O que é doação inoficiosa?

É a doação que ultrapassa a parte disponível do doador. O artigo 549 do Código Civil declara nula a parte excedente.

Doação para neto se colaciona?

Se o neto não concorre à sucessão, não há colação. Mas a doação continua sujeita ao limite da parte disponível e pode ser inoficiosa no excesso.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.