Concluído o inventário judicial e homologada a partilha, o juízo expede o formal de partilha. É uma certidão que reproduz as peças essenciais do processo e atesta o que coube a cada herdeiro.

O que o formal contém

O artigo 655 do CPC define as peças que o compõem:

  • Termo de inventariante e título de herdeiros;
  • Avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
  • Pagamento do quinhão hereditário;
  • Quitação dos impostos;
  • Sentença que julgou a partilha.

Repare no quarto item. O formal só sai depois da comprovação da quitação tributária — não é possível pular essa etapa.

Formal ou certidão de pagamento

O parágrafo único do artigo 655 traz uma simplificação útil: quando o quinhão não excede cinco vezes o salário mínimo, o formal pode ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário, transcrita na própria sentença.

É documento mais enxuto, mais barato e com a mesma força para os fins de registro.

Formal e carta de adjudicação

Havendo um único herdeiro, não há partilha a fazer — há adjudicação. O documento expedido é a carta de adjudicação, com a mesma função registral do formal.

E se o inventário correu em cartório, não existe formal: o título é a própria escritura pública de inventário e partilha, que o artigo 610, §2º, do CPC declara hábil para o registro.

SituaçãoDocumento final
Inventário judicial, vários herdeirosFormal de partilha
Inventário judicial, herdeiro únicoCarta de adjudicação
Quinhão até 5 salários mínimosCertidão de pagamento do quinhão
Inventário extrajudicialEscritura pública de inventário e partilha

O registro é obrigatório

Aqui está o erro mais caro que uma família comete depois de anos de inventário: guardar o formal na gaveta.

O artigo 1.245 do Código Civil é claro — a propriedade imóvel só se transfere com o registro do título. Enquanto o formal não for levado à matrícula, o imóvel continua figurando em nome do falecido. Não dá para vender, não dá para dar em garantia, e um novo falecimento na família abre um segundo inventário sobre o mesmo bem.

O mesmo vale para veículos, no Detran, e para cotas de empresa, na junta comercial. O formal é o título; o registro é o que produz o efeito.

Onde levar o formal

  • Imóveis: Registro de Imóveis da circunscrição de cada bem, com recolhimento dos emolumentos e comprovação do ITCMD;
  • Veículos: Detran do estado de registro, para emissão de novo CRV;
  • Cotas de empresa: Junta Comercial, com a alteração contratual correspondente;
  • Contas e investimentos: instituição financeira, para liberação ou transferência dos valores;
  • Ações e títulos: instituição custodiante.

Prazo e segunda via

Não há prazo legal para levar o formal a registro, mas quanto mais se adia, mais caro tende a ficar — emolumentos são reajustados e a situação se complica se algum herdeiro falecer nesse intervalo.

Extraviado o formal, pede-se nova expedição ao juízo onde correu o inventário. O processo permanece arquivado e a certidão pode ser expedida a qualquer tempo.

Perguntas frequentes

O que é o formal de partilha?

É a certidão expedida ao fim do inventário judicial que reproduz as peças essenciais do processo e atesta o que coube a cada herdeiro. É o título hábil para o registro.

O que o formal contém?

Termo de inventariante e título de herdeiros, avaliação dos bens do quinhão, pagamento do quinhão, quitação dos impostos e sentença que julgou a partilha, conforme o artigo 655 do CPC.

Preciso registrar o formal?

Sim. Pelo artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imóvel só se transfere com o registro. Sem isso, o imóvel continua em nome do falecido.

Qual a diferença entre formal e carta de adjudicação?

O formal é expedido quando há partilha entre vários herdeiros. Havendo herdeiro único, expede-se carta de adjudicação, com a mesma função registral.

No inventário em cartório também há formal?

Não. O título é a própria escritura pública de inventário e partilha, que o artigo 610, §2º, do CPC declara hábil para o registro.

Existe prazo para registrar?

Não há prazo legal, mas adiar encarece e complica, especialmente se algum herdeiro falecer antes do registro.

Perdi o formal. E agora?

Basta requerer nova expedição ao juízo onde correu o inventário; o processo fica arquivado e a certidão pode ser expedida a qualquer tempo.

Marco Antonio Toledo Ribeiro OAB/SP 263.118 · Moreira e Toledo Advogados Sócio do Moreira e Toledo Advogados, atua em direito das sucessões e direito imobiliário, com foco em inventários extrajudiciais, regularização de bens e questões patrimoniais de família.