Concluído o inventário judicial e homologada a partilha, o juízo expede o formal de partilha. É uma certidão que reproduz as peças essenciais do processo e atesta o que coube a cada herdeiro.
O que o formal contém
O artigo 655 do CPC define as peças que o compõem:
- Termo de inventariante e título de herdeiros;
- Avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
- Pagamento do quinhão hereditário;
- Quitação dos impostos;
- Sentença que julgou a partilha.
Repare no quarto item. O formal só sai depois da comprovação da quitação tributária — não é possível pular essa etapa.
Formal ou certidão de pagamento
O parágrafo único do artigo 655 traz uma simplificação útil: quando o quinhão não excede cinco vezes o salário mínimo, o formal pode ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário, transcrita na própria sentença.
É documento mais enxuto, mais barato e com a mesma força para os fins de registro.
Formal e carta de adjudicação
Havendo um único herdeiro, não há partilha a fazer — há adjudicação. O documento expedido é a carta de adjudicação, com a mesma função registral do formal.
E se o inventário correu em cartório, não existe formal: o título é a própria escritura pública de inventário e partilha, que o artigo 610, §2º, do CPC declara hábil para o registro.
| Situação | Documento final |
|---|---|
| Inventário judicial, vários herdeiros | Formal de partilha |
| Inventário judicial, herdeiro único | Carta de adjudicação |
| Quinhão até 5 salários mínimos | Certidão de pagamento do quinhão |
| Inventário extrajudicial | Escritura pública de inventário e partilha |
O registro é obrigatório
Aqui está o erro mais caro que uma família comete depois de anos de inventário: guardar o formal na gaveta.
O artigo 1.245 do Código Civil é claro — a propriedade imóvel só se transfere com o registro do título. Enquanto o formal não for levado à matrícula, o imóvel continua figurando em nome do falecido. Não dá para vender, não dá para dar em garantia, e um novo falecimento na família abre um segundo inventário sobre o mesmo bem.
Onde levar o formal
- Imóveis: Registro de Imóveis da circunscrição de cada bem, com recolhimento dos emolumentos e comprovação do ITCMD;
- Veículos: Detran do estado de registro, para emissão de novo CRV;
- Cotas de empresa: Junta Comercial, com a alteração contratual correspondente;
- Contas e investimentos: instituição financeira, para liberação ou transferência dos valores;
- Ações e títulos: instituição custodiante.
Prazo e segunda via
Não há prazo legal para levar o formal a registro, mas quanto mais se adia, mais caro tende a ficar — emolumentos são reajustados e a situação se complica se algum herdeiro falecer nesse intervalo.
Extraviado o formal, pede-se nova expedição ao juízo onde correu o inventário. O processo permanece arquivado e a certidão pode ser expedida a qualquer tempo.
Perguntas frequentes
O que é o formal de partilha?
É a certidão expedida ao fim do inventário judicial que reproduz as peças essenciais do processo e atesta o que coube a cada herdeiro. É o título hábil para o registro.
O que o formal contém?
Termo de inventariante e título de herdeiros, avaliação dos bens do quinhão, pagamento do quinhão, quitação dos impostos e sentença que julgou a partilha, conforme o artigo 655 do CPC.
Preciso registrar o formal?
Sim. Pelo artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imóvel só se transfere com o registro. Sem isso, o imóvel continua em nome do falecido.
Qual a diferença entre formal e carta de adjudicação?
O formal é expedido quando há partilha entre vários herdeiros. Havendo herdeiro único, expede-se carta de adjudicação, com a mesma função registral.
No inventário em cartório também há formal?
Não. O título é a própria escritura pública de inventário e partilha, que o artigo 610, §2º, do CPC declara hábil para o registro.
Existe prazo para registrar?
Não há prazo legal, mas adiar encarece e complica, especialmente se algum herdeiro falecer antes do registro.
Perdi o formal. E agora?
Basta requerer nova expedição ao juízo onde correu o inventário; o processo fica arquivado e a certidão pode ser expedida a qualquer tempo.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 655Define as peças que compõem o formal de partilha.
- CPC, art. 655, parágrafo únicoPermite substituir o formal por certidão de pagamento do quinhão quando este não exceder cinco vezes o salário mínimo.
- CPC, art. 610, §2ºA escritura pública de inventário extrajudicial é título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
- Código Civil, art. 1.245A propriedade imóvel só se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo.
- Lei 6.015/1973, art. 167, IRelaciona os títulos sujeitos a registro, entre eles o formal de partilha e a carta de adjudicação.