Antes das faixas, uma distinção que evita frustração: há o prazo legal e há o prazo real. O artigo 611 do CPC diz que o inventário deve ser ultimado em doze meses, prorrogáveis pelo juiz. É uma meta processual, não uma garantia.

Faixas realistas por via

ViaPrazo típicoCondição
Alvará judicial (Lei 6.858/80)1 a 3 mesesSó valores específicos, sem outros bens
Inventário extrajudicial1 a 4 mesesHerdeiros capazes, em acordo, sem testamento
Arrolamento sumário3 a 8 mesesHerdeiros capazes e em acordo
Inventário judicial consensual8 a 18 mesesSem litígio, mas com incapaz ou testamento
Inventário judicial litigioso2 a 5 anos ou maisDisputa entre herdeiros
Essas faixas pressupõem documentação completa. Na prática, a fase de reunir papel costuma consumir de um a três meses antes de o procedimento sequer começar.

O que realmente atrasa

  • Litígio entre herdeiros. É o fator isolado mais impactante, com folga. Um inventário que iria a cartório em três meses vira processo de anos;
  • Herdeiro que não é localizado, exigindo citação por edital;
  • Herdeiro no exterior sem procuração pronta, dependendo de agenda consular, apostila e tradução;
  • Imóvel irregular — sem escritura, sem matrícula individualizada ou com construção não averbada — que precisa ser regularizado antes de entrar na partilha;
  • Discussão sobre a base de cálculo do ITCMD com a Fazenda estadual;
  • Testamento, que impõe rito próprio;
  • Herdeiro menor ou incapaz, que obriga a via judicial e a intervenção do Ministério Público;
  • Reconhecimento de união estável não formalizada em vida.

O que acelera

  • Reunir a documentação antes de escolher a via, e não depois;
  • Pedir as certidões fiscais logo no primeiro dia — são as mais demoradas;
  • Resolver a procuração de quem mora fora antes de qualquer outra providência;
  • Optar pelo extrajudicial sempre que os requisitos estiverem presentes;
  • Reservar para sobrepartilha o bem problemático, em vez de travar o inventário inteiro por causa dele;
  • Alinhar a partilha entre os herdeiros antes de protocolar, e não durante.

O quinto item merece destaque porque é pouco usado. O artigo 670 do CPC permite deixar de fora bens litigiosos ou de difícil liquidação, concluindo a partilha dos demais. É a diferença entre entregar 90% do patrimônio em quatro meses e entregar 100% em três anos.

E o prazo de 60 dias?

É outro prazo, e confundi-los é comum. Os 60 dias do artigo 611 são para abrir o inventário, contados do falecimento. Perdê-los não impede nada, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual.

Já os 12 meses são para concluir. O descumprimento não gera penalidade automática ao herdeiro; é prazo dirigido à condução do processo.

Depois da conclusão

Um detalhe que costuma surpreender: assinada a escritura ou expedido o formal de partilha, o inventário terminou — mas a transferência ainda não. Falta o registro no cartório de imóveis, no Detran ou na junta comercial.

Essa etapa final leva mais algumas semanas e depende de comprovação da quitação do ITCMD. Vale contá-la no planejamento de quem pretende vender o bem logo em seguida.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Com documentação completa e herdeiros em acordo, costuma levar de um a quatro meses. A parte mais demorada em geral é reunir as certidões, não lavrar a escritura.

E um inventário judicial?

Sem litígio, algo entre oito e dezoito meses. Havendo disputa entre herdeiros, pode passar de dois a cinco anos.

Qual é o prazo legal para concluir?

O artigo 611 do CPC prevê a conclusão em até doze meses da abertura, prazo que o juiz pode prorrogar. É meta processual, não garantia.

O que mais atrasa um inventário?

O litígio entre herdeiros, com folga. Depois vêm herdeiro não localizado ou no exterior sem procuração, imóvel irregular e discussão de ITCMD com a Fazenda.

Dá para acelerar?

Sim. Reunir documentos antes de escolher a via, pedir certidões fiscais no primeiro dia, resolver procurações do exterior cedo e reservar bens problemáticos para sobrepartilha.

Depois da partilha o bem já está no meu nome?

Ainda não. É preciso registrar o formal ou a escritura no cartório de imóveis, no Detran ou na junta comercial, o que leva mais algumas semanas.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.