Antes das faixas, uma distinção que evita frustração: há o prazo legal e há o prazo real. O artigo 611 do CPC diz que o inventário deve ser ultimado em doze meses, prorrogáveis pelo juiz. É uma meta processual, não uma garantia.
Faixas realistas por via
| Via | Prazo típico | Condição |
|---|---|---|
| Alvará judicial (Lei 6.858/80) | 1 a 3 meses | Só valores específicos, sem outros bens |
| Inventário extrajudicial | 1 a 4 meses | Herdeiros capazes, em acordo, sem testamento |
| Arrolamento sumário | 3 a 8 meses | Herdeiros capazes e em acordo |
| Inventário judicial consensual | 8 a 18 meses | Sem litígio, mas com incapaz ou testamento |
| Inventário judicial litigioso | 2 a 5 anos ou mais | Disputa entre herdeiros |
O que realmente atrasa
- Litígio entre herdeiros. É o fator isolado mais impactante, com folga. Um inventário que iria a cartório em três meses vira processo de anos;
- Herdeiro que não é localizado, exigindo citação por edital;
- Herdeiro no exterior sem procuração pronta, dependendo de agenda consular, apostila e tradução;
- Imóvel irregular — sem escritura, sem matrícula individualizada ou com construção não averbada — que precisa ser regularizado antes de entrar na partilha;
- Discussão sobre a base de cálculo do ITCMD com a Fazenda estadual;
- Testamento, que impõe rito próprio;
- Herdeiro menor ou incapaz, que obriga a via judicial e a intervenção do Ministério Público;
- Reconhecimento de união estável não formalizada em vida.
O que acelera
- Reunir a documentação antes de escolher a via, e não depois;
- Pedir as certidões fiscais logo no primeiro dia — são as mais demoradas;
- Resolver a procuração de quem mora fora antes de qualquer outra providência;
- Optar pelo extrajudicial sempre que os requisitos estiverem presentes;
- Reservar para sobrepartilha o bem problemático, em vez de travar o inventário inteiro por causa dele;
- Alinhar a partilha entre os herdeiros antes de protocolar, e não durante.
O quinto item merece destaque porque é pouco usado. O artigo 670 do CPC permite deixar de fora bens litigiosos ou de difícil liquidação, concluindo a partilha dos demais. É a diferença entre entregar 90% do patrimônio em quatro meses e entregar 100% em três anos.
E o prazo de 60 dias?
É outro prazo, e confundi-los é comum. Os 60 dias do artigo 611 são para abrir o inventário, contados do falecimento. Perdê-los não impede nada, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD conforme a legislação estadual.
Já os 12 meses são para concluir. O descumprimento não gera penalidade automática ao herdeiro; é prazo dirigido à condução do processo.
Depois da conclusão
Um detalhe que costuma surpreender: assinada a escritura ou expedido o formal de partilha, o inventário terminou — mas a transferência ainda não. Falta o registro no cartório de imóveis, no Detran ou na junta comercial.
Essa etapa final leva mais algumas semanas e depende de comprovação da quitação do ITCMD. Vale contá-la no planejamento de quem pretende vender o bem logo em seguida.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Com documentação completa e herdeiros em acordo, costuma levar de um a quatro meses. A parte mais demorada em geral é reunir as certidões, não lavrar a escritura.
E um inventário judicial?
Sem litígio, algo entre oito e dezoito meses. Havendo disputa entre herdeiros, pode passar de dois a cinco anos.
Qual é o prazo legal para concluir?
O artigo 611 do CPC prevê a conclusão em até doze meses da abertura, prazo que o juiz pode prorrogar. É meta processual, não garantia.
O que mais atrasa um inventário?
O litígio entre herdeiros, com folga. Depois vêm herdeiro não localizado ou no exterior sem procuração, imóvel irregular e discussão de ITCMD com a Fazenda.
Dá para acelerar?
Sim. Reunir documentos antes de escolher a via, pedir certidões fiscais no primeiro dia, resolver procurações do exterior cedo e reservar bens problemáticos para sobrepartilha.
Depois da partilha o bem já está no meu nome?
Ainda não. É preciso registrar o formal ou a escritura no cartório de imóveis, no Detran ou na junta comercial, o que leva mais algumas semanas.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 611O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento e ultimado em 12 meses, prazo prorrogável pelo juiz.
- CPC, art. 610, §1ºAutoriza a via extrajudicial quando todos os interessados são capazes e concordes.
- CPC, art. 659Disciplina o arrolamento sumário, rito judicial simplificado.
- CPC, art. 670Permite reservar bens litigiosos ou de difícil liquidação para sobrepartilha.
- Código Civil, art. 1.245A transferência da propriedade imóvel só se completa com o registro do título.