Enquanto o inventário não termina, o imóvel pertence ao espólio e está em condomínio entre os herdeiros. Nenhum deles pode vender o bem inteiro sozinho, e o espólio não vende sem autorização. Isso não significa, porém, que a família esteja travada.

Caminho 1 — alvará judicial para alienação

É o caminho clássico. O inventariante pede, dentro do inventário, autorização para vender o bem, com base no artigo 619, I, do CPC.

O pedido precisa ser instruído com justificativa concreta, avaliação ou proposta, concordância dos herdeiros maiores e capazes, manifestação do Ministério Público se houver incapaz, e a indicação da destinação do dinheiro.

Justificativas que costumam ser aceitas: pagar o ITCMD, quitar dívida do espólio, impedir a deterioração do bem, cessar despesa que consome a herança, ou aproveitar proposta claramente vantajosa.

Havendo incapaz, o produto da venda geralmente fica depositado em conta judicial vinculada à parte dele, liberada só na partilha ou mediante nova autorização.

Caminho 2 — cessão de direitos hereditários

Aqui não se vende o imóvel: cada herdeiro cede a sua fração ideal na herança. O comprador entra no lugar dele no inventário e recebe o bem na partilha.

Exige escritura pública, pelo artigo 1.793 do Código Civil, e respeito ao direito de preferência dos coerdeiros quando a cessão for onerosa e para terceiro.

É mais rápido que o alvará, porque dispensa autorização judicial, mas transfere ao comprador o risco do inventário — dívidas, herdeiro desconhecido, redução do quinhão.

Caminho 3 — concluir a partilha primeiro

Muitas vezes subestimado. Se o inventário pode ir para cartório, concluir a partilha e só então vender costuma ser mais rápido do que instruir um pedido de alvará em processo judicial.

Vale a comparação de prazos antes de escolher: um extrajudicial de três meses entrega o imóvel livre para venda; um alvará em inventário judicial pode levar tempo semelhante e ainda deixar o processo em aberto.

Comparação dos caminhos

Alvará judicialCessão de direitosPartilhar antes
Autorização do juizNecessáriaDispensadaNão se aplica
Escritura públicaApós o alvaráObrigatóriaApós a partilha
Acordo de todosInteressados ouvidosDo cedente e preferência dos demaisDe todos
Risco para o compradorBaixoAltoBaixo
VelocidadeMédiaAltaDepende da via

ITCMD e ITBI

Um ponto que costuma pegar as famílias de surpresa: vender antes de partilhar não elimina o ITCMD. A transmissão causa mortis já ocorreu com o falecimento, e o imposto é devido de qualquer forma.

Além dele, a venda em si gera ITBI municipal, devido pelo comprador. E o espólio ou os herdeiros podem apurar ganho de capital, a depender da diferença entre o valor de aquisição e o de venda.

Na cessão onerosa de direitos hereditários a discussão é semelhante, com a particularidade de que a operação pode ser tratada como cessão, e não como compra e venda de imóvel, o que altera o enquadramento. Vale cálculo prévio.

Cuidados na negociação

  • Deixar claro no contrato preliminar que a eficácia depende do alvará ou da conclusão da partilha;
  • Prever prazo e consequência caso a autorização não venha;
  • Verificar se todos os herdeiros são maiores e capazes antes de prometer prazo ao comprador;
  • Conferir a certidão de testamento antes de qualquer negociação;
  • Definir por escrito quem arca com ITCMD, ITBI e emolumentos;
  • Levantar as dívidas do espólio, que respondem antes da partilha.

Perguntas frequentes

Dá para vender imóvel antes de terminar o inventário?

Sim, por três caminhos: alvará judicial para alienação, cessão de direitos hereditários ou conclusão da partilha antes da venda.

Como funciona o alvará para vender?

O inventariante pede autorização ao juiz dentro do inventário, com base no artigo 619, I, do CPC, instruindo com justificativa, avaliação, concordância dos herdeiros e destinação do produto.

Preciso da concordância de todos os herdeiros?

Os interessados devem ser ouvidos. Na cessão de direitos, o cedente decide sobre a própria fração, mas precisa respeitar o direito de preferência dos coerdeiros.

Vender antes elimina o ITCMD?

Não. A transmissão causa mortis ocorreu com o falecimento e o imposto é devido de qualquer modo. A venda ainda gera ITBI e pode gerar ganho de capital.

O que é mais rápido: alvará ou cessão?

A cessão dispensa autorização judicial e costuma ser mais rápida, mas transfere ao comprador os riscos do inventário.

Havendo herdeiro menor, dá para vender?

Dá, com autorização judicial e manifestação do Ministério Público. O produto correspondente à parte do incapaz em geral fica depositado em conta judicial.

Marco Antonio Toledo Ribeiro OAB/SP 263.118 · Moreira e Toledo Advogados Sócio do Moreira e Toledo Advogados, atua em direito das sucessões e direito imobiliário, com foco em inventários extrajudiciais, regularização de bens e questões patrimoniais de família.