Enquanto o inventário não termina, o imóvel pertence ao espólio e está em condomínio entre os herdeiros. Nenhum deles pode vender o bem inteiro sozinho, e o espólio não vende sem autorização. Isso não significa, porém, que a família esteja travada.
Caminho 1 — alvará judicial para alienação
É o caminho clássico. O inventariante pede, dentro do inventário, autorização para vender o bem, com base no artigo 619, I, do CPC.
O pedido precisa ser instruído com justificativa concreta, avaliação ou proposta, concordância dos herdeiros maiores e capazes, manifestação do Ministério Público se houver incapaz, e a indicação da destinação do dinheiro.
Justificativas que costumam ser aceitas: pagar o ITCMD, quitar dívida do espólio, impedir a deterioração do bem, cessar despesa que consome a herança, ou aproveitar proposta claramente vantajosa.
Caminho 2 — cessão de direitos hereditários
Aqui não se vende o imóvel: cada herdeiro cede a sua fração ideal na herança. O comprador entra no lugar dele no inventário e recebe o bem na partilha.
Exige escritura pública, pelo artigo 1.793 do Código Civil, e respeito ao direito de preferência dos coerdeiros quando a cessão for onerosa e para terceiro.
É mais rápido que o alvará, porque dispensa autorização judicial, mas transfere ao comprador o risco do inventário — dívidas, herdeiro desconhecido, redução do quinhão.
Caminho 3 — concluir a partilha primeiro
Muitas vezes subestimado. Se o inventário pode ir para cartório, concluir a partilha e só então vender costuma ser mais rápido do que instruir um pedido de alvará em processo judicial.
Vale a comparação de prazos antes de escolher: um extrajudicial de três meses entrega o imóvel livre para venda; um alvará em inventário judicial pode levar tempo semelhante e ainda deixar o processo em aberto.
Comparação dos caminhos
| Alvará judicial | Cessão de direitos | Partilhar antes | |
|---|---|---|---|
| Autorização do juiz | Necessária | Dispensada | Não se aplica |
| Escritura pública | Após o alvará | Obrigatória | Após a partilha |
| Acordo de todos | Interessados ouvidos | Do cedente e preferência dos demais | De todos |
| Risco para o comprador | Baixo | Alto | Baixo |
| Velocidade | Média | Alta | Depende da via |
ITCMD e ITBI
Um ponto que costuma pegar as famílias de surpresa: vender antes de partilhar não elimina o ITCMD. A transmissão causa mortis já ocorreu com o falecimento, e o imposto é devido de qualquer forma.
Além dele, a venda em si gera ITBI municipal, devido pelo comprador. E o espólio ou os herdeiros podem apurar ganho de capital, a depender da diferença entre o valor de aquisição e o de venda.
Na cessão onerosa de direitos hereditários a discussão é semelhante, com a particularidade de que a operação pode ser tratada como cessão, e não como compra e venda de imóvel, o que altera o enquadramento. Vale cálculo prévio.
Cuidados na negociação
- Deixar claro no contrato preliminar que a eficácia depende do alvará ou da conclusão da partilha;
- Prever prazo e consequência caso a autorização não venha;
- Verificar se todos os herdeiros são maiores e capazes antes de prometer prazo ao comprador;
- Conferir a certidão de testamento antes de qualquer negociação;
- Definir por escrito quem arca com ITCMD, ITBI e emolumentos;
- Levantar as dívidas do espólio, que respondem antes da partilha.
Perguntas frequentes
Dá para vender imóvel antes de terminar o inventário?
Sim, por três caminhos: alvará judicial para alienação, cessão de direitos hereditários ou conclusão da partilha antes da venda.
Como funciona o alvará para vender?
O inventariante pede autorização ao juiz dentro do inventário, com base no artigo 619, I, do CPC, instruindo com justificativa, avaliação, concordância dos herdeiros e destinação do produto.
Preciso da concordância de todos os herdeiros?
Os interessados devem ser ouvidos. Na cessão de direitos, o cedente decide sobre a própria fração, mas precisa respeitar o direito de preferência dos coerdeiros.
Vender antes elimina o ITCMD?
Não. A transmissão causa mortis ocorreu com o falecimento e o imposto é devido de qualquer modo. A venda ainda gera ITBI e pode gerar ganho de capital.
O que é mais rápido: alvará ou cessão?
A cessão dispensa autorização judicial e costuma ser mais rápida, mas transfere ao comprador os riscos do inventário.
Havendo herdeiro menor, dá para vender?
Dá, com autorização judicial e manifestação do Ministério Público. O produto correspondente à parte do incapaz em geral fica depositado em conta judicial.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 619, IA alienação de bens do espólio depende de autorização judicial, ouvidos os interessados.
- CPC, art. 622, VIPrevê a remoção do inventariante que aliena bens sem autorização.
- Código Civil, art. 1.793A cessão de direitos hereditários exige escritura pública.
- Código Civil, art. 1.794 e 1.795Garantem aos coerdeiros o direito de preferência na cessão onerosa a terceiro.
- Código Civil, art. 1.791Até a partilha, a herança é indivisível e se rege pelas normas do condomínio.
- Constituição Federal, art. 156, IIAtribui aos Municípios o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis.