Com a morte, a pessoa física deixa de existir para o direito civil, mas surge o espólio como contribuinte perante a Receita Federal. Ele mantém o CPF do falecido e passa a ser representado pelo inventariante.

As três declarações

A legislação prevê uma sequência, e confundi-las é a causa mais comum de problema:

  • Declaração inicial: a do ano-calendário em que ocorreu o falecimento;
  • Declarações intermediárias: as dos anos seguintes, enquanto o inventário não termina;
  • Declaração final: a do ano-calendário em que a decisão judicial da partilha transita em julgado ou em que é lavrada a escritura de partilha.

Todas são entregues em nome do espólio, com o CPF do falecido, e apresentadas pelo inventariante.

Se o inventário durar cinco anos, serão a inicial, três intermediárias e a final. Deixar de entregar as intermediárias gera multa e costuma travar a certidão negativa exigida no próprio inventário.

O prazo da declaração final

A declaração final tem prazo próprio: deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da decisão judicial transitada em julgado da partilha, da adjudicação, ou da lavratura da escritura.

O marco, portanto, não é a data do falecimento nem a da homologação — é a do trânsito em julgado ou da escritura. Antecipar a declaração final antes desse marco é erro frequente e exige retificação depois.

O que a declaração final faz

É ela que promove a baixa do CPF do falecido na condição de contribuinte e transfere formalmente os bens para a declaração de cada herdeiro.

A partir dela, cada herdeiro passa a informar em sua própria declaração os bens recebidos. Sem a final entregue, o bem fica em uma espécie de limbo: já saiu do inventário, mas ainda não entrou na ficha de ninguém.

Valor de transferência e ganho de capital

Este é o ponto de maior consequência financeira. Na declaração final, os bens podem ser transferidos aos herdeiros por duas alternativas: pelo valor constante da última declaração do falecido, ou pelo valor de mercado.

Transferir pelo valor histórico não gera ganho de capital naquele momento, mas o herdeiro carrega o custo antigo — e pagará mais imposto quando vender o bem no futuro.

Transferir pelo valor de mercado sujeita a diferença ao imposto sobre ganho de capital, apurado no próprio espólio, mas o herdeiro passa a ter um custo de aquisição atualizado.

A escolha é uma decisão de planejamento e depende de o herdeiro pretender ou não vender o bem, e em que prazo. Vale simular as duas hipóteses antes de entregar a declaração — depois de entregue, a correção é mais trabalhosa.

Erros que geram retrabalho

  • Entregar a final antes do trânsito em julgado da partilha;
  • Pular declarações intermediárias e travar a certidão negativa exigida no inventário;
  • Esquecer de informar bens que só apareceram durante o inventário;
  • Não considerar o efeito futuro da escolha entre valor histórico e de mercado;
  • Deixar de declarar a herança recebida na declaração pessoal do herdeiro, como rendimento isento;
  • Confundir o ITCMD, que é estadual, com o imposto de renda, que é federal — são tributos distintos e ambos incidem.

O último item merece atenção. Pagar o ITCMD não dispensa a obrigação acessória perante a Receita Federal, e vice-versa.

Perguntas frequentes

O que é a declaração final de espólio?

É a última declaração de imposto de renda apresentada em nome do espólio, referente ao ano em que a partilha transitou em julgado ou em que foi lavrada a escritura. É ela que baixa o CPF e transfere os bens aos herdeiros.

Qual o prazo para entregar?

Até o último dia útil de abril do ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão de partilha ou adjudicação, ou da lavratura da escritura.

Preciso entregar declarações durante o inventário?

Sim. Há a declaração inicial, do ano do falecimento, e as intermediárias, dos anos seguintes, enquanto o inventário não terminar.

Como os bens são transferidos aos herdeiros?

Pelo valor da última declaração do falecido ou pelo valor de mercado. A segunda opção sujeita a diferença ao ganho de capital, mas dá ao herdeiro custo de aquisição atualizado.

Herança paga imposto de renda?

A herança em si é rendimento isento para o herdeiro, que a informa como tal. O que pode gerar imposto é o ganho de capital, quando os bens são transferidos por valor de mercado.

Quem apresenta as declarações do espólio?

O inventariante, em nome do espólio e com o CPF do falecido.

Dá para retificar a declaração final?

Dá, pelos mesmos meios de retificação das demais declarações, mas é procedimento mais trabalhoso — vale acertar na entrega.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.