Enquanto o inventário não termina, o patrimônio deixado pelo falecido forma uma massa chamada espólio. O espólio não é pessoa, mas tem capacidade de estar em juízo — e precisa de alguém que fale por ele. Esse alguém é o inventariante.

O que faz o inventariante

A função combina três papéis. O inventariante representa o espólio ativa e passivamente, em juízo e fora dele. Administra os bens até a partilha, com o zelo de quem cuida de patrimônio alheio. E conduz o procedimento, prestando as primeiras declarações, juntando documentos e respondendo ao juízo.

Na prática, é quem assina pelo espólio, quem paga contas com recursos da herança, quem recebe aluguéis de imóvel do falecido e quem responde quando o processo trava.

Quem pode ser inventariante

O artigo 617 do CPC traz uma ordem de preferência. Ela não é um ranking rígido — o juiz pode se afastar dela com fundamento —, mas é o ponto de partida:

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;
  • O herdeiro que estiver na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro;
  • Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse dos bens;
  • O herdeiro menor, por seu representante legal;
  • O testamenteiro, se houver testamento e ele tiver recebido a herança ou lhe couber administrá-la;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O inventariante judicial, onde houver;
  • Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial — é o chamado inventariante dativo.
A ordem legal existe para o caso de disputa. Havendo consenso entre os herdeiros sobre quem assume, o juiz costuma homologar a escolha sem maiores exigências.

Como a nomeação acontece

No inventário judicial, o juiz nomeia por decisão. O nomeado é intimado a prestar compromisso em cinco dias, assinando o termo de inventariante. Só a partir daí ele passa a exercer a função formalmente.

No inventário extrajudicial, não há nomeação judicial. Os interessados indicam o inventariante na própria escritura, ou lavram uma escritura específica de nomeação quando precisam da figura antes de concluir a partilha — por exemplo, para representar o espólio perante um banco.

Deveres previstos em lei

O artigo 618 do CPC lista as incumbências do inventariante:

  • Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
  • Administrar o espólio, velando pelos bens com a mesma diligência com que cuidaria dos próprios;
  • Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
  • Exibir em cartório, sempre que determinado, os documentos relativos ao espólio;
  • Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
  • Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
  • Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar;
  • Requerer a declaração de insolvência quando for o caso.

O artigo 619 acrescenta os atos que dependem de autorização judicial e oitiva dos interessados: alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio e fazer as despesas necessárias à conservação e melhoramento dos bens.

Vantagens e riscos da função

A pergunta aparece com frequência: vale a pena ser inventariante? A vantagem é o controle — quem conduz o processo tem informação em primeira mão e influência sobre o ritmo. A desvantagem é a responsabilidade.

O inventariante responde pelos prejuízos que causar ao espólio por má administração. Pode ser removido do cargo, ter os haveres bloqueados e ser condenado a indenizar. E, se sonegar bens, o artigo 1.992 do Código Civil prevê a perda do direito sobre o bem ocultado, além da remoção.

Inventariante e herdeiros

Uma confusão comum: o inventariante não decide a partilha sozinho e não pode assinar por herdeiro que não lhe deu procuração. Ele conduz o procedimento; a divisão depende do acordo de todos ou da decisão judicial.

Também não pode dispor de bens livremente. Vender imóvel do espólio exige autorização judicial e concordância dos interessados, e é aí que a maior parte dos conflitos nasce.

Perguntas frequentes

O que é inventariante?

É a pessoa encarregada de representar o espólio, administrar os bens do falecido e conduzir o inventário até a partilha. A função está disciplinada nos artigos 617 a 625 do CPC.

Quem pode ser inventariante?

O artigo 617 do CPC estabelece uma ordem que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido, passa pelos herdeiros, pelo testamenteiro e pelo cessionário, e chega, na falta de todos, a pessoa estranha idônea.

O inventariante precisa ser herdeiro?

Não necessariamente. A ordem legal prioriza cônjuge e herdeiros, mas admite testamenteiro, cessionário e até pessoa estranha idônea, o chamado inventariante dativo.

Quais são os deveres do inventariante?

Representar o espólio, administrar os bens com diligência, prestar as primeiras e últimas declarações, exibir documentos, trazer bens à colação e prestar contas da gestão, na forma do artigo 618 do CPC.

O inventariante pode assinar pelos herdeiros?

Não. Ele representa o espólio, não os herdeiros individualmente. Para assinar em nome de um herdeiro é preciso procuração específica com poderes especiais.

O inventariante recebe alguma remuneração?

A lei não prevê remuneração automática. O inventariante dativo, por não ter interesse na herança, costuma ter arbitrada uma verba pelo juiz.

Existe inventariante no inventário em cartório?

Sim. Não há nomeação judicial, mas os interessados indicam o inventariante na própria escritura ou em escritura específica de nomeação.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.