Enquanto o inventário não termina, o patrimônio deixado pelo falecido forma uma massa chamada espólio. O espólio não é pessoa, mas tem capacidade de estar em juízo — e precisa de alguém que fale por ele. Esse alguém é o inventariante.
O que faz o inventariante
A função combina três papéis. O inventariante representa o espólio ativa e passivamente, em juízo e fora dele. Administra os bens até a partilha, com o zelo de quem cuida de patrimônio alheio. E conduz o procedimento, prestando as primeiras declarações, juntando documentos e respondendo ao juízo.
Na prática, é quem assina pelo espólio, quem paga contas com recursos da herança, quem recebe aluguéis de imóvel do falecido e quem responde quando o processo trava.
Quem pode ser inventariante
O artigo 617 do CPC traz uma ordem de preferência. Ela não é um ranking rígido — o juiz pode se afastar dela com fundamento —, mas é o ponto de partida:
- O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;
- O herdeiro que estiver na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro;
- Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na posse dos bens;
- O herdeiro menor, por seu representante legal;
- O testamenteiro, se houver testamento e ele tiver recebido a herança ou lhe couber administrá-la;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O inventariante judicial, onde houver;
- Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial — é o chamado inventariante dativo.
Como a nomeação acontece
No inventário judicial, o juiz nomeia por decisão. O nomeado é intimado a prestar compromisso em cinco dias, assinando o termo de inventariante. Só a partir daí ele passa a exercer a função formalmente.
No inventário extrajudicial, não há nomeação judicial. Os interessados indicam o inventariante na própria escritura, ou lavram uma escritura específica de nomeação quando precisam da figura antes de concluir a partilha — por exemplo, para representar o espólio perante um banco.
Deveres previstos em lei
O artigo 618 do CPC lista as incumbências do inventariante:
- Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Administrar o espólio, velando pelos bens com a mesma diligência com que cuidaria dos próprios;
- Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- Exibir em cartório, sempre que determinado, os documentos relativos ao espólio;
- Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
- Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar;
- Requerer a declaração de insolvência quando for o caso.
O artigo 619 acrescenta os atos que dependem de autorização judicial e oitiva dos interessados: alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio e fazer as despesas necessárias à conservação e melhoramento dos bens.
Vantagens e riscos da função
A pergunta aparece com frequência: vale a pena ser inventariante? A vantagem é o controle — quem conduz o processo tem informação em primeira mão e influência sobre o ritmo. A desvantagem é a responsabilidade.
O inventariante responde pelos prejuízos que causar ao espólio por má administração. Pode ser removido do cargo, ter os haveres bloqueados e ser condenado a indenizar. E, se sonegar bens, o artigo 1.992 do Código Civil prevê a perda do direito sobre o bem ocultado, além da remoção.
Inventariante e herdeiros
Uma confusão comum: o inventariante não decide a partilha sozinho e não pode assinar por herdeiro que não lhe deu procuração. Ele conduz o procedimento; a divisão depende do acordo de todos ou da decisão judicial.
Também não pode dispor de bens livremente. Vender imóvel do espólio exige autorização judicial e concordância dos interessados, e é aí que a maior parte dos conflitos nasce.
Perguntas frequentes
O que é inventariante?
É a pessoa encarregada de representar o espólio, administrar os bens do falecido e conduzir o inventário até a partilha. A função está disciplinada nos artigos 617 a 625 do CPC.
Quem pode ser inventariante?
O artigo 617 do CPC estabelece uma ordem que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido, passa pelos herdeiros, pelo testamenteiro e pelo cessionário, e chega, na falta de todos, a pessoa estranha idônea.
O inventariante precisa ser herdeiro?
Não necessariamente. A ordem legal prioriza cônjuge e herdeiros, mas admite testamenteiro, cessionário e até pessoa estranha idônea, o chamado inventariante dativo.
Quais são os deveres do inventariante?
Representar o espólio, administrar os bens com diligência, prestar as primeiras e últimas declarações, exibir documentos, trazer bens à colação e prestar contas da gestão, na forma do artigo 618 do CPC.
O inventariante pode assinar pelos herdeiros?
Não. Ele representa o espólio, não os herdeiros individualmente. Para assinar em nome de um herdeiro é preciso procuração específica com poderes especiais.
O inventariante recebe alguma remuneração?
A lei não prevê remuneração automática. O inventariante dativo, por não ter interesse na herança, costuma ter arbitrada uma verba pelo juiz.
Existe inventariante no inventário em cartório?
Sim. Não há nomeação judicial, mas os interessados indicam o inventariante na própria escritura ou em escritura específica de nomeação.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 617Estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido.
- CPC, art. 617, parágrafo únicoO nomeado prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo no prazo de cinco dias.
- CPC, art. 618Enumera as incumbências do inventariante, entre elas representar o espólio, administrar os bens e prestar contas.
- CPC, art. 619Relaciona os atos que o inventariante só pode praticar mediante autorização judicial e ouvidos os interessados.
- Código Civil, art. 1.797Define a quem cabe a administração da herança antes do compromisso do inventariante.
- Código Civil, art. 1.992O herdeiro que sonega bens perde o direito sobre eles; sendo inventariante, pode ser removido.