O termo de inventariante é o documento em que a pessoa nomeada assume formalmente o encargo, comprometendo-se a bem e fielmente desempenhar a função. Ele marca o início do exercício do cargo.
Por que ele é exigido
Sem o termo, quem foi nomeado ainda não é inventariante para efeitos práticos. Bancos não liberam informação de conta, cartórios não aceitam requerimentos e a Receita Federal não reconhece a representação do espólio.
É por isso que ele costuma ser o primeiro documento pedido em qualquer providência posterior ao falecimento — antes até da partilha.
O prazo de cinco dias
O parágrafo único do artigo 617 do CPC é direto: o nomeado prestará compromisso em cinco dias. Na prática, a intimação chega pelo advogado e o termo é assinado no próprio processo, muitas vezes de forma eletrônica.
Perder o prazo não gera nulidade automática, mas atrasa tudo o que depende da representação do espólio e pode levar o juiz a nomear outra pessoa.
O que o termo contém
- Qualificação completa do inventariante;
- Identificação do falecido e a data do óbito;
- Referência ao processo ou à escritura em que se dá a nomeação;
- A declaração de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo;
- A data e a assinatura.
Não é um documento longo. A força dele não está na extensão, mas em ser o único papel que comprova a legitimidade de quem age pelo espólio.
Termo judicial e escritura extrajudicial
No inventário judicial, o termo é lavrado nos autos e o interessado obtém depois uma certidão de inventariança, que é o documento apresentado a terceiros.
No inventário extrajudicial, não existe termo em sentido processual. A figura equivalente é a escritura pública de nomeação de inventariante, lavrada em tabelionato com a concordância de todos os interessados. Ela é usada quando é preciso representar o espólio antes de concluir a escritura de partilha — por exemplo, para movimentar uma conta ou responder a uma notificação.
Validade e substituição
O termo vale enquanto durar o inventário. A função se encerra com a partilha, com a renúncia ao encargo ou com a remoção decretada pelo juiz.
Se o inventariante falece, renuncia ou é removido, nomeia-se outro, que presta novo compromisso. O anterior fica obrigado a prestar contas da gestão.
Perguntas frequentes
O que é o termo de inventariante?
É o documento em que a pessoa nomeada assume formalmente o encargo, comprometendo-se a desempenhar a função. É ele que comprova a legitimidade para representar o espólio.
Qual o prazo para assinar o termo?
Cinco dias contados da intimação, conforme o parágrafo único do artigo 617 do CPC.
Existe termo de inventariante no inventário em cartório?
Não em sentido processual. A figura equivalente é a escritura pública de nomeação de inventariante, lavrada em tabelionato com a anuência de todos os interessados.
Para que serve a certidão de inventariança?
É o documento extraído dos autos que comprova a nomeação e o compromisso perante bancos, cartórios, Receita Federal e demais terceiros.
Posso ser nomeado sem assinar o termo?
A nomeação existe, mas a função só se exerce depois do compromisso. Sem o termo, terceiros não reconhecem a representação do espólio.
O termo tem prazo de validade?
Ele vale enquanto durar o inventário. Encerra-se com a partilha, com a renúncia ao encargo ou com a remoção.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 617, parágrafo únicoO inventariante nomeado prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo no prazo de cinco dias.
- CPC, art. 618Define as incumbências que o inventariante assume ao prestar compromisso.
- CPC, art. 610, §1ºNa via extrajudicial, os interessados capazes e concordes podem lavrar escritura pública, inclusive de nomeação de inventariante.
- Resolução CNJ 35/2007Disciplina a atuação notarial nos inventários e partilhas extrajudiciais.