O termo de inventariante é o documento em que a pessoa nomeada assume formalmente o encargo, comprometendo-se a bem e fielmente desempenhar a função. Ele marca o início do exercício do cargo.

Por que ele é exigido

Sem o termo, quem foi nomeado ainda não é inventariante para efeitos práticos. Bancos não liberam informação de conta, cartórios não aceitam requerimentos e a Receita Federal não reconhece a representação do espólio.

É por isso que ele costuma ser o primeiro documento pedido em qualquer providência posterior ao falecimento — antes até da partilha.

O prazo de cinco dias

O parágrafo único do artigo 617 do CPC é direto: o nomeado prestará compromisso em cinco dias. Na prática, a intimação chega pelo advogado e o termo é assinado no próprio processo, muitas vezes de forma eletrônica.

Perder o prazo não gera nulidade automática, mas atrasa tudo o que depende da representação do espólio e pode levar o juiz a nomear outra pessoa.

O que o termo contém

  • Qualificação completa do inventariante;
  • Identificação do falecido e a data do óbito;
  • Referência ao processo ou à escritura em que se dá a nomeação;
  • A declaração de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo;
  • A data e a assinatura.

Não é um documento longo. A força dele não está na extensão, mas em ser o único papel que comprova a legitimidade de quem age pelo espólio.

Termo judicial e escritura extrajudicial

No inventário judicial, o termo é lavrado nos autos e o interessado obtém depois uma certidão de inventariança, que é o documento apresentado a terceiros.

No inventário extrajudicial, não existe termo em sentido processual. A figura equivalente é a escritura pública de nomeação de inventariante, lavrada em tabelionato com a concordância de todos os interessados. Ela é usada quando é preciso representar o espólio antes de concluir a escritura de partilha — por exemplo, para movimentar uma conta ou responder a uma notificação.

Como a escritura de nomeação depende do acordo de todos os herdeiros, ela não resolve casos de conflito. Havendo divergência, o caminho é a via judicial.

Validade e substituição

O termo vale enquanto durar o inventário. A função se encerra com a partilha, com a renúncia ao encargo ou com a remoção decretada pelo juiz.

Se o inventariante falece, renuncia ou é removido, nomeia-se outro, que presta novo compromisso. O anterior fica obrigado a prestar contas da gestão.

Perguntas frequentes

O que é o termo de inventariante?

É o documento em que a pessoa nomeada assume formalmente o encargo, comprometendo-se a desempenhar a função. É ele que comprova a legitimidade para representar o espólio.

Qual o prazo para assinar o termo?

Cinco dias contados da intimação, conforme o parágrafo único do artigo 617 do CPC.

Existe termo de inventariante no inventário em cartório?

Não em sentido processual. A figura equivalente é a escritura pública de nomeação de inventariante, lavrada em tabelionato com a anuência de todos os interessados.

Para que serve a certidão de inventariança?

É o documento extraído dos autos que comprova a nomeação e o compromisso perante bancos, cartórios, Receita Federal e demais terceiros.

Posso ser nomeado sem assinar o termo?

A nomeação existe, mas a função só se exerce depois do compromisso. Sem o termo, terceiros não reconhecem a representação do espólio.

O termo tem prazo de validade?

Ele vale enquanto durar o inventário. Encerra-se com a partilha, com a renúncia ao encargo ou com a remoção.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.