O direito real de habitação é a garantia de que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possa permanecer morando no imóvel que servia de residência da família, independentemente do que a partilha determinar sobre a propriedade.

O que a lei garante

O artigo 1.831 do Código Civil estabelece que ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

A expressão “sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança” é importante: o direito de habitação não desconta nada do quinhão. Ele se soma.

Os requisitos

  • Ser cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • O imóvel ter servido de residência da família;
  • Ser o único imóvel residencial a inventariar;
  • Qualquer regime de bens — inclusive separação total.
O requisito que mais afasta o direito é o terceiro. Havendo dois imóveis residenciais no acervo, a garantia em regra não se aplica, porque a lei pressupõe que o sobrevivente tem alternativa.

Vale para o companheiro?

Sim. Embora o artigo 1.831 mencione apenas o cônjuge, a extensão à união estável é hoje amplamente reconhecida — reforçada pela decisão do STF no Tema 809, que equiparou o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge ao declarar inconstitucional o artigo 1.790.

A prova da união estável passa a ser, então, a questão central. União formalizada por escritura ou contrato de convivência simplifica; não formalizada, costuma exigir reconhecimento judicial e leva o inventário para a via contenciosa.

O que o direito permite e o que não permite

É um direito de habitar, não de dispor. Na prática:

PodeNão pode
Morar no imóvel vitaliciamenteVender o imóvel
Impedir a venda pelos herdeiros enquanto residirAlugar o imóvel a terceiros
Manter a posse contra os coproprietáriosCeder o direito a outra pessoa
Fazer benfeitorias necessáriasUsar o imóvel para atividade comercial

A vedação à locação é a que mais surpreende. O direito é personalíssimo e destinado à moradia do titular. Se ele deixa de morar ali, o fundamento desaparece.

Efeito sobre a partilha

Os filhos continuam sendo proprietários — recebem a nua-propriedade. O que não podem é exigir a desocupação nem forçar a venda enquanto o direito subsistir.

Na prática, isso torna o imóvel de difícil liquidez. Não é incomum que a família negocie: os herdeiros compram a renúncia ao direito de habitação, ou se acerta a venda com destinação de parte do produto à moradia do sobrevivente. É acordo válido, desde que voluntário.

Quando o direito se extingue

  • Com a morte do titular — é vitalício, mas não se transmite;
  • Com a renúncia expressa, que deve constar de instrumento adequado;
  • Quando o titular deixa de residir no imóvel de forma definitiva;
  • Com o perecimento do bem.

Um ponto que gerava discussão: o novo casamento ou nova união estável do titular não extingue o direito. O Código Civil de 2002, ao contrário do anterior, não condicionou a garantia ao estado de viuvez.

Como assegurar na prática

O direito decorre da lei e não depende de pedido para existir, mas depende de reconhecimento para ser oponível com segurança. O caminho é fazê-lo constar expressamente da partilha — na escritura, no inventário extrajudicial, ou no formal, no judicial.

Constando do título, o direito pode ser averbado na matrícula do imóvel, o que o torna oponível a terceiros e evita que um comprador desavisado adquira um bem que não poderá ocupar.

Perguntas frequentes

O que é o direito real de habitação?

É a garantia de que o cônjuge ou companheiro sobrevivente continue morando no imóvel que servia de residência da família, independentemente de quem receba a propriedade na partilha.

Vale para qualquer regime de bens?

Sim. O artigo 1.831 do Código Civil assegura o direito qualquer que seja o regime, inclusive na separação total.

Companheiro tem direito real de habitação?

Sim. A extensão à união estável é amplamente reconhecida, reforçada pela equiparação sucessória decidida pelo STF no Tema 809.

Os filhos podem obrigar a viúva a sair?

Não, enquanto o direito subsistir. Eles recebem a nua-propriedade, mas não podem exigir a desocupação nem forçar a venda.

A viúva pode alugar o imóvel?

Não. O direito é personalíssimo e destinado à moradia do titular; não autoriza locação nem cessão a terceiros.

O direito acaba se a pessoa casar de novo?

Não. O Código Civil de 2002 não condicionou a garantia ao estado de viuvez, diferentemente do que previa o código anterior.

E se houver mais de um imóvel residencial?

Em regra o direito não se aplica, porque o artigo 1.831 exige que seja o único imóvel daquela natureza a inventariar.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.