Meação é a metade do patrimônio comum do casal que pertence ao cônjuge ou companheiro por direito próprio, em razão do regime de bens. Ela não decorre da morte: já existia antes.
Herança é outra coisa. É o que se transmite com o falecimento, e corresponde apenas à parte que era do falecido.
A conta que esclarece tudo
Casal em comunhão parcial, patrimônio comum de R$ 1 milhão. Marido falece deixando dois filhos.
- Meação da esposa: R$ 500 mil. Já era dela. Não é herança, não entra no inventário para efeito de partilha;
- Herança: R$ 500 mil, que era a parte do falecido;
- Partilha da herança: dividida entre os herdeiros conforme a lei.
Ou seja: quando alguém diz “a viúva ficou com metade e ainda herdou”, está descrevendo corretamente duas coisas diferentes — a meação, que sempre foi dela, e o eventual quinhão hereditário, que depende do regime e da concorrência.
O regime de bens decide
| Regime | O que é meado |
|---|---|
| Comunhão parcial | Os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento |
| Comunhão universal | Em regra todo o patrimônio, com as exceções legais |
| Separação convencional | Não há meação; cada um tem seu patrimônio |
| Separação obrigatória | Discute-se a comunicação dos aquestos (Súmula 377 do STF) |
| Participação final nos aquestos | Apuram-se os aquestos ao fim da sociedade conjugal |
| União estável sem contrato | Como na comunhão parcial (art. 1.725) |
Na comunhão parcial, o artigo 1.659 exclui da comunhão os bens que cada um já possuía ao casar e os recebidos por doação ou sucessão. Um imóvel herdado pelo falecido durante o casamento, portanto, não é meado — vai inteiro para a herança.
Meação e herança podem se somar
O cônjuge pode receber os dois títulos ao mesmo tempo. Ele fica com a meação por direito próprio e ainda pode ser herdeiro, dependendo do regime e de com quem concorre.
O artigo 1.829, I, do Código Civil traz a regra: na comunhão parcial, o cônjuge concorre com os descendentes apenas quanto aos bens particulares do falecido. Não há concorrência sobre os bens comuns — porque desses ele já tem a meação.
E o artigo 1.832 assegura um piso: concorrendo com descendentes, o quinhão do cônjuge não será inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
Quem é meeiro não é herdeiro daquela parte
Algumas consequências decorrem diretamente da distinção:
- A meação não paga ITCMD, por não haver transmissão causa mortis;
- A meação não responde pelas dívidas exclusivas do falecido, embora responda pelas dívidas comuns do casal;
- O meeiro não precisa de autorização dos herdeiros para dispor da sua metade após a partilha;
- Renunciar à herança não implica renunciar à meação — são atos distintos;
- A meação deve ser destacada nas primeiras declarações e na partilha, antes do cálculo dos quinhões.
Meação na união estável
O artigo 1.725 aplica à união estável, salvo contrato escrito, o regime da comunhão parcial. O companheiro sobrevivente, portanto, é meeiro dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
A dificuldade é probatória: sem escritura declaratória ou contrato de convivência, é preciso demonstrar a existência e o período da união, o que leva o inventário para a via judicial.
Erros que custam caro
- Incluir a meação na base de cálculo do ITCMD, pagando imposto indevido;
- Tratar bem particular do falecido como se fosse comum, reduzindo a herança indevidamente;
- Esquecer de destacar a meação antes de calcular os quinhões;
- Confundir renúncia à herança com renúncia à meação;
- Ignorar que o cônjuge pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo.
Perguntas frequentes
O que é meação?
É a metade do patrimônio comum que pertence ao cônjuge ou companheiro por direito próprio, em razão do regime de bens. Não decorre da morte e não é herança.
Qual a diferença entre meação e herança?
A meação já pertencia ao sobrevivente antes do falecimento. A herança é a parte do falecido, que se transmite com a morte e é partilhada entre os herdeiros.
Meação paga ITCMD?
Em regra não, porque o imposto incide sobre a transmissão causa mortis e a meação não é transmitida — já era do meeiro.
O cônjuge pode ser meeiro e herdeiro?
Pode. Fica com a meação por direito próprio e ainda pode ter quinhão hereditário, conforme o regime de bens e com quem concorre, na forma do artigo 1.829.
Na separação total de bens existe meação?
Na separação convencional, não há meação. Na separação obrigatória, discute-se a comunicação dos aquestos, tema da Súmula 377 do STF.
Companheiro tem direito à meação?
Sim. O artigo 1.725 aplica à união estável, salvo contrato escrito, o regime da comunhão parcial, o que gera meação sobre os bens adquiridos onerosamente na convivência.
Renunciar à herança faz perder a meação?
Não. São atos distintos: a renúncia à herança não alcança a meação, que decorre do regime de bens.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, art. 1.658No regime de comunhão parcial comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento.
- Código Civil, art. 1.659Exclui da comunhão parcial os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os adquiridos por doação ou sucessão.
- Código Civil, art. 1.667No regime de comunhão universal comunicam-se todos os bens presentes e futuros, com as exceções legais.
- Código Civil, art. 1.725Aplica-se à união estável, salvo contrato escrito, o regime da comunhão parcial de bens.
- Código Civil, art. 1.829, INa comunhão parcial, o cônjuge concorre com os descendentes apenas quanto aos bens particulares do falecido.
- Código Civil, art. 1.832Concorrendo com descendentes, o quinhão do cônjuge não será inferior à quarta parte da herança se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
- Súmula 377 do STFNo regime de separação legal de bens comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.