Meação é metade. Quando o cônjuge sobrevivente recebe, na partilha, mais do que a metade que lhe cabia pelo regime de bens, a diferença é o excesso de meação.

O Fisco não vê nisso um arranjo interno da família. Vê uma transmissão de patrimônio de alguém para alguém — e transmissão, em regra, é fato gerador de imposto.

Como o excesso aparece

Quase sempre por uma razão prática: os bens não são divisíveis do jeito que a conta pede.

Patrimônio comum de R$ 800 mil: uma casa de R$ 600 mil e R$ 200 mil em aplicações. A meação da viúva é R$ 400 mil. Se ela fica com a casa inteira, recebeu R$ 600 mil — R$ 200 mil a mais do que lhe cabia. Esse é o excesso.

O mesmo raciocínio vale na partilha entre herdeiros: quem recebe quinhão maior que o seu está recebendo o excedente de outra pessoa.

Oneroso ou gratuito — a pergunta que define o imposto

O tratamento tributário depende de haver ou não contrapartida.

Se o excesso é gratuito — ninguém pagou nada por ele —, a operação se aproxima de uma doação, e a tendência é a incidência de ITCMD, que é estadual.

Se o excesso é oneroso — houve pagamento, torna ou compensação com outro bem —, a operação se aproxima de uma compra e venda. Tratando-se de imóvel, entra o ITBI, que é municipal, e pode haver apuração de ganho de capital.

Excesso gratuitoExcesso oneroso
NaturezaDoaçãoAlienação
Imposto típicoITCMD (estadual)ITBI (municipal)
Quem recolheEm regra o donatárioEm regra o adquirente
Ganho de capitalNão se aplicaPode incidir
BaseValor do excedenteValor do excedente

O que costuma passar despercebido

  • A cobrança recai sobre o excedente, não sobre o bem inteiro — mas a base é o valor de avaliação, não o que a família combinou;
  • O excesso pode aparecer entre herdeiros, e não só entre cônjuges;
  • Compensação em dinheiro fora da escritura não descaracteriza a onerosidade se for demonstrada;
  • Estados têm entendimentos próprios sobre quando há excesso tributável;
  • Em inventário extrajudicial, o tabelião costuma exigir a comprovação do recolhimento antes de lavrar.

Como evitar ou reduzir

Existem caminhos legítimos, e eles precisam ser desenhados antes de fechar a partilha:

  • Partilha em condomínio. Em vez de atribuir a casa inteira a uma pessoa, atribuir frações ideais proporcionais ao quinhão de cada um. Não gera excesso, mas deixa o bem em copropriedade;
  • Torna em dinheiro. Quem recebe a mais compensa quem recebe a menos. Isso não elimina o imposto, mas desloca o enquadramento para o oneroso, o que pode ser mais vantajoso conforme as alíquotas locais;
  • Reequilibrar com outros bens. Distribuir aplicações, veículos e outros ativos para igualar os quinhões;
  • Reservar para sobrepartilha o bem que impede o equilíbrio, resolvendo-o depois;
  • Venda antes da partilha, com autorização, dividindo o produto em dinheiro — que é perfeitamente divisível.
Nenhum desses caminhos é escapatória. São formas de estruturar a partilha de modo que não haja transmissão excedente — o que é diferente de ocultar uma transmissão que houve.

Quando não há excesso

Nem toda diferença aparente gera imposto. Não há excesso quando a atribuição desigual em espécie corresponde, em valor, à participação de cada um. Uma pessoa que recebe um imóvel de R$ 400 mil e outra que recebe R$ 400 mil em aplicações receberam quinhões iguais.

Por isso a avaliação dos bens é decisiva. Avaliação mal feita cria excesso onde não existe, ou esconde excesso que existe — e ambos os cenários dão problema depois.

Perguntas frequentes

O que é excesso de meação?

É a parcela que o cônjuge ou companheiro recebe na partilha acima da metade que lhe cabia pelo regime de bens.

Excesso de meação paga imposto?

Em regra sim. Sendo gratuito, tende a atrair ITCMD como doação. Sendo oneroso e envolvendo imóvel, tende a atrair ITBI e pode gerar ganho de capital.

Qual a diferença entre excesso gratuito e oneroso?

No gratuito não há contrapartida e a operação se aproxima da doação. No oneroso há pagamento, torna ou compensação, e a operação se aproxima da compra e venda.

A cobrança recai sobre o bem inteiro?

Não. Recai sobre o valor excedente. A base, porém, é o valor de avaliação do bem, e não o que a família combinou entre si.

Dá para evitar o excesso?

Dá para estruturar a partilha de modo a não gerá-lo: atribuição em frações ideais, reequilíbrio com outros bens, torna em dinheiro ou reserva do bem para sobrepartilha.

Existe excesso entre herdeiros também?

Sim. Sempre que um herdeiro recebe quinhão maior do que lhe caberia, o excedente pode ser tributado da mesma forma.

O cartório verifica isso?

Costuma verificar. Em inventário extrajudicial, o tabelião normalmente exige a comprovação do recolhimento antes de lavrar a escritura.

Marco Antonio Toledo Ribeiro OAB/SP 263.118 · Moreira e Toledo Advogados Sócio do Moreira e Toledo Advogados, atua em direito das sucessões e direito imobiliário, com foco em inventários extrajudiciais, regularização de bens e questões patrimoniais de família.