Resposta direta: Sim, o encarregado pode ser uma pessoa ou empresa externa. A regulamentação da ANPD admite expressamente o encarregado interno ou externo, pessoa física ou jurídica. O DPO terceirizado atende titulares e a ANPD, orienta a equipe, acompanha a conformidade e apoia a empresa em incidentes. A responsabilidade pela conformidade, porém, continua sendo da empresa.

Resumo

  • A LGPD exige um encarregado; a ANPD permite que ele seja interno ou externo.
  • Agentes de pequeno porte podem ser dispensados, mas precisam manter um canal com os titulares.
  • O encarregado deve ter nome e contato divulgados, normalmente no site.
  • Ele não pode ter conflito de interesses com as decisões que fiscaliza.
  • O DPO terceirizado traz conhecimento e independência; o interno, proximidade da operação.
  • A empresa continua responsável pela conformidade, mesmo com o encarregado externo.

O que faz o encarregado de dados

A LGPD define o encarregado como o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Na prática, as atividades incluem:

  • Receber e responder reclamações e pedidos dos titulares: acesso, correção, exclusão.
  • Receber comunicações da ANPD e responder a ela.
  • Orientar funcionários e prestadores sobre as práticas de proteção de dados.
  • Apoiar a empresa na resposta a incidentes de segurança, que têm prazo curto de comunicação.
  • Acompanhar o registro das operações de tratamento e os relatórios de impacto, quando necessários.

O nome e o contato do encarregado devem ser divulgados de forma clara, normalmente na política de privacidade do site. Veja o panorama da lei em LGPD para empresas.

Quem precisa ter um encarregado

Em regra, todo controlador de dados pessoais, ou seja, a empresa que decide sobre o tratamento dos dados, precisa indicar um encarregado.

A ANPD criou um regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte, que os dispensa de indicar formalmente um encarregado. Mas eles precisam manter um canal de comunicação com os titulares, e a dispensa não vale quando o tratamento é de alto risco, como o uso de dados sensíveis em larga escala. Veja quanto custa a consultoria LGPD para pequenas empresas.

Interno ou terceirizado?

Comparação entre encarregado interno e externo
CritérioInternoTerceirizado
Conhecimento técnicoDepende de capacitação, muitas vezes acumulando funçõesEspecialista que atende várias empresas e acompanha a regulamentação
IndependênciaRisco de conflito com a própria função ou com a chefiaMaior distância das decisões operacionais
Conhecimento da operaçãoAltoPrecisa de um ponto focal interno
CustoSalário, encargos e capacitaçãoMensalidade previsível
ContinuidadeSaída do funcionário gera lacunaGarantida por contrato

Muitas empresas adotam um modelo híbrido: o encarregado é externo, e há um ponto focal interno, normalmente na área administrativa ou de TI, que conhece os sistemas e repassa as demandas.

O cuidado com o conflito de interesses

A regulamentação da ANPD proíbe que o encarregado acumule atividades que gerem conflito de interesses com a função. Um exemplo clássico: o diretor de TI ou de marketing que decide como os dados são usados e, ao mesmo tempo, é quem deveria questionar essas decisões.

Esse é um dos motivos pelos quais o encarregado externo costuma ser uma boa escolha em empresas pequenas e médias, em que os gestores acumulam muitas funções.

O que o contrato de DPO terceirizado deve prever

  • Escopo: atendimento a titulares e à ANPD, orientação, treinamentos, revisão de documentos, apoio em incidentes.
  • Prazos de resposta: para pedidos de titulares e, principalmente, para incidentes de segurança.
  • Volume incluído: horas ou demandas mensais e o que é cobrado à parte.
  • Ponto focal interno e a forma de acesso às informações necessárias.
  • Confidencialidade e tratamento dos dados a que o encarregado terá acesso.
  • Relatórios periódicos sobre pedidos recebidos, riscos e recomendações.
  • Regras de encerramento e transição para outro encarregado.

A responsabilidade continua sendo da empresa

Um ponto que precisa ficar claro: indicar um encarregado, interno ou externo, não transfere a ele a responsabilidade pela conformidade com a LGPD. A empresa, como controladora, continua respondendo perante a ANPD e perante os titulares.

O encarregado orienta, alerta e conduz a comunicação. As decisões sobre como os dados são tratados continuam sendo da empresa. Por isso o DPO terceirizado funciona melhor quando a empresa já passou por uma adequação, ou faz a adequação junto com ele.

Contratar um encarregado sem ter feito o mapeamento de dados e os documentos básicos é como contratar um piloto para um avião sem instrumentos. A adequação vem primeiro, ou junto.

Quanto costuma custar

O DPO terceirizado normalmente é cobrado por mensalidade. O valor depende do volume de dados tratados, da presença de dados sensíveis, do número de pedidos de titulares, do número de sistemas e fornecedores e do nível de suporte esperado em incidentes.

Empresas que ainda não fizeram a adequação costumam contratar um projeto inicial e, depois, a mensalidade do encarregado. Os componentes do custo estão detalhados em quanto custa uma consultoria LGPD.

Incidentes: quando o encarregado faz mais diferença

Um vazamento, um ataque de ransomware ou o envio de dados para a pessoa errada exigem resposta rápida: avaliar o risco, conter o problema, decidir se é preciso comunicar a ANPD e os titulares e fazer essa comunicação dentro do prazo regulamentar.

É nesse momento que um encarregado experiente faz mais diferença, coordenando a resposta com a TI e a direção e reduzindo o risco de sanções e de ações judiciais. Veja também compliance empresarial.

Sinais de que sua empresa precisa de um encarregado agora

  • Um cliente importante pediu comprovação de conformidade com a LGPD para contratar ou renovar.
  • A empresa trata dados de saúde, de crianças ou outros dados sensíveis.
  • Chegaram pedidos de titulares que ninguém sabe como responder.
  • Houve um incidente, mesmo pequeno, como um e-mail com dados enviado ao destinatário errado.
  • A empresa cresceu e passou a usar vários sistemas e fornecedores com acesso a dados.

Como o encarregado atua no dia a dia

No modelo terceirizado, o trabalho costuma combinar uma rotina e respostas sob demanda. A rotina inclui reuniões periódicas com o ponto focal interno, revisão de novos contratos e processos que envolvam dados, atualização do registro das operações e treinamentos. Sob demanda, o encarregado responde aos pedidos de titulares, às comunicações da ANPD e, principalmente, aos incidentes.

Um bom serviço gera um relatório periódico simples, com o que foi recebido, os riscos identificados e as recomendações, que serve também como evidência de diligência da empresa.

Como contratar

Para uma proposta, informe o setor da empresa, o número de funcionários e de clientes, os principais sistemas usados e se já houve adequação à LGPD. Com isso, é possível definir o escopo e o formato do serviço.

O Moreira e Toledo atua como encarregado de dados e na adequação à LGPD de empresas de São José dos Campos e da região, e também à distância. Conheça nossa consultoria LGPD.

Perguntas frequentes

O encarregado de dados pode ser terceirizado?

Sim. A regulamentação da ANPD admite encarregado interno ou externo, pessoa física ou jurídica.

Pequena empresa precisa ter DPO?

Agentes de pequeno porte podem ser dispensados de indicar o encarregado, mas precisam manter um canal de comunicação com os titulares. A dispensa não vale para tratamento de alto risco.

O DPO terceirizado responde pelas falhas da empresa?

Em regra, não. A responsabilidade pela conformidade continua sendo da empresa controladora. O encarregado orienta e conduz a comunicação.

O diretor de TI pode ser o encarregado?

Pode haver conflito de interesses, que a regulamentação proíbe, se ele decide sobre o uso dos dados que deveria fiscalizar. Cada caso deve ser avaliado.

Como é cobrado o DPO terceirizado?

Normalmente por mensalidade, que varia conforme o volume e o tipo de dados, o número de sistemas e o nível de suporte em incidentes.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.