Resposta direta: Sim, o encarregado pode ser uma pessoa ou empresa externa. A regulamentação da ANPD admite expressamente o encarregado interno ou externo, pessoa física ou jurídica. O DPO terceirizado atende titulares e a ANPD, orienta a equipe, acompanha a conformidade e apoia a empresa em incidentes. A responsabilidade pela conformidade, porém, continua sendo da empresa.
Resumo
- A LGPD exige um encarregado; a ANPD permite que ele seja interno ou externo.
- Agentes de pequeno porte podem ser dispensados, mas precisam manter um canal com os titulares.
- O encarregado deve ter nome e contato divulgados, normalmente no site.
- Ele não pode ter conflito de interesses com as decisões que fiscaliza.
- O DPO terceirizado traz conhecimento e independência; o interno, proximidade da operação.
- A empresa continua responsável pela conformidade, mesmo com o encarregado externo.
O que faz o encarregado de dados
A LGPD define o encarregado como o canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Na prática, as atividades incluem:
- Receber e responder reclamações e pedidos dos titulares: acesso, correção, exclusão.
- Receber comunicações da ANPD e responder a ela.
- Orientar funcionários e prestadores sobre as práticas de proteção de dados.
- Apoiar a empresa na resposta a incidentes de segurança, que têm prazo curto de comunicação.
- Acompanhar o registro das operações de tratamento e os relatórios de impacto, quando necessários.
O nome e o contato do encarregado devem ser divulgados de forma clara, normalmente na política de privacidade do site. Veja o panorama da lei em LGPD para empresas.
Quem precisa ter um encarregado
Em regra, todo controlador de dados pessoais, ou seja, a empresa que decide sobre o tratamento dos dados, precisa indicar um encarregado.
A ANPD criou um regime simplificado para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte, que os dispensa de indicar formalmente um encarregado. Mas eles precisam manter um canal de comunicação com os titulares, e a dispensa não vale quando o tratamento é de alto risco, como o uso de dados sensíveis em larga escala. Veja quanto custa a consultoria LGPD para pequenas empresas.
Interno ou terceirizado?
| Critério | Interno | Terceirizado |
|---|---|---|
| Conhecimento técnico | Depende de capacitação, muitas vezes acumulando funções | Especialista que atende várias empresas e acompanha a regulamentação |
| Independência | Risco de conflito com a própria função ou com a chefia | Maior distância das decisões operacionais |
| Conhecimento da operação | Alto | Precisa de um ponto focal interno |
| Custo | Salário, encargos e capacitação | Mensalidade previsível |
| Continuidade | Saída do funcionário gera lacuna | Garantida por contrato |
Muitas empresas adotam um modelo híbrido: o encarregado é externo, e há um ponto focal interno, normalmente na área administrativa ou de TI, que conhece os sistemas e repassa as demandas.
O cuidado com o conflito de interesses
A regulamentação da ANPD proíbe que o encarregado acumule atividades que gerem conflito de interesses com a função. Um exemplo clássico: o diretor de TI ou de marketing que decide como os dados são usados e, ao mesmo tempo, é quem deveria questionar essas decisões.
Esse é um dos motivos pelos quais o encarregado externo costuma ser uma boa escolha em empresas pequenas e médias, em que os gestores acumulam muitas funções.
O que o contrato de DPO terceirizado deve prever
- Escopo: atendimento a titulares e à ANPD, orientação, treinamentos, revisão de documentos, apoio em incidentes.
- Prazos de resposta: para pedidos de titulares e, principalmente, para incidentes de segurança.
- Volume incluído: horas ou demandas mensais e o que é cobrado à parte.
- Ponto focal interno e a forma de acesso às informações necessárias.
- Confidencialidade e tratamento dos dados a que o encarregado terá acesso.
- Relatórios periódicos sobre pedidos recebidos, riscos e recomendações.
- Regras de encerramento e transição para outro encarregado.
A responsabilidade continua sendo da empresa
Um ponto que precisa ficar claro: indicar um encarregado, interno ou externo, não transfere a ele a responsabilidade pela conformidade com a LGPD. A empresa, como controladora, continua respondendo perante a ANPD e perante os titulares.
O encarregado orienta, alerta e conduz a comunicação. As decisões sobre como os dados são tratados continuam sendo da empresa. Por isso o DPO terceirizado funciona melhor quando a empresa já passou por uma adequação, ou faz a adequação junto com ele.
Quanto costuma custar
O DPO terceirizado normalmente é cobrado por mensalidade. O valor depende do volume de dados tratados, da presença de dados sensíveis, do número de pedidos de titulares, do número de sistemas e fornecedores e do nível de suporte esperado em incidentes.
Empresas que ainda não fizeram a adequação costumam contratar um projeto inicial e, depois, a mensalidade do encarregado. Os componentes do custo estão detalhados em quanto custa uma consultoria LGPD.
Incidentes: quando o encarregado faz mais diferença
Um vazamento, um ataque de ransomware ou o envio de dados para a pessoa errada exigem resposta rápida: avaliar o risco, conter o problema, decidir se é preciso comunicar a ANPD e os titulares e fazer essa comunicação dentro do prazo regulamentar.
É nesse momento que um encarregado experiente faz mais diferença, coordenando a resposta com a TI e a direção e reduzindo o risco de sanções e de ações judiciais. Veja também compliance empresarial.
Sinais de que sua empresa precisa de um encarregado agora
- Um cliente importante pediu comprovação de conformidade com a LGPD para contratar ou renovar.
- A empresa trata dados de saúde, de crianças ou outros dados sensíveis.
- Chegaram pedidos de titulares que ninguém sabe como responder.
- Houve um incidente, mesmo pequeno, como um e-mail com dados enviado ao destinatário errado.
- A empresa cresceu e passou a usar vários sistemas e fornecedores com acesso a dados.
Como o encarregado atua no dia a dia
No modelo terceirizado, o trabalho costuma combinar uma rotina e respostas sob demanda. A rotina inclui reuniões periódicas com o ponto focal interno, revisão de novos contratos e processos que envolvam dados, atualização do registro das operações e treinamentos. Sob demanda, o encarregado responde aos pedidos de titulares, às comunicações da ANPD e, principalmente, aos incidentes.
Um bom serviço gera um relatório periódico simples, com o que foi recebido, os riscos identificados e as recomendações, que serve também como evidência de diligência da empresa.
Como contratar
Para uma proposta, informe o setor da empresa, o número de funcionários e de clientes, os principais sistemas usados e se já houve adequação à LGPD. Com isso, é possível definir o escopo e o formato do serviço.
O Moreira e Toledo atua como encarregado de dados e na adequação à LGPD de empresas de São José dos Campos e da região, e também à distância. Conheça nossa consultoria LGPD.
Perguntas frequentes
O encarregado de dados pode ser terceirizado?
Sim. A regulamentação da ANPD admite encarregado interno ou externo, pessoa física ou jurídica.
Pequena empresa precisa ter DPO?
Agentes de pequeno porte podem ser dispensados de indicar o encarregado, mas precisam manter um canal de comunicação com os titulares. A dispensa não vale para tratamento de alto risco.
O DPO terceirizado responde pelas falhas da empresa?
Em regra, não. A responsabilidade pela conformidade continua sendo da empresa controladora. O encarregado orienta e conduz a comunicação.
O diretor de TI pode ser o encarregado?
Pode haver conflito de interesses, que a regulamentação proíbe, se ele decide sobre o uso dos dados que deveria fiscalizar. Cada caso deve ser avaliado.
Como é cobrado o DPO terceirizado?
Normalmente por mensalidade, que varia conforme o volume e o tipo de dados, o número de sistemas e o nível de suporte em incidentes.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, VIIIDefine o encarregado como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.
- LGPD, art. 41Indicação do encarregado, divulgação de sua identidade e contato e suas atividades.
- LGPD, art. 48Comunicação de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares.
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024Regulamento sobre a atuação do encarregado, interno ou externo, e conflito de interesses.
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022Regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte.