Duas situações que a conversa cotidiana mistura e que o direito trata de forma bem diferente.

Herdeiro não localizado é aquele que existe, presume-se vivo, mas cujo endereço se desconhece. Ausente é figura jurídica específica: a pessoa que desaparece do domicílio sem notícia e sem deixar representante, cuja ausência é declarada por decisão judicial.

Caminho 1 — herdeiro apenas não localizado

É o caso mais comum e o mais simples. O inventário precisa ser judicial, porque a via extrajudicial exige a presença ou representação de todos.

Feitas as primeiras declarações, o juiz determina a citação. Não encontrado o herdeiro nos endereços conhecidos e esgotadas as diligências, procede-se à citação por edital, na forma do artigo 256 do CPC.

Publicado o edital e transcorrido o prazo sem manifestação, o juiz nomeia curador especial para defender os interesses do citado por edital, conforme o artigo 72, II, do CPC. O inventário então segue normalmente.

O quinhão do herdeiro não localizado não se perde. Ele é reservado e permanece à disposição — em regra depositado em conta judicial — até que apareça ou até que se resolva sua situação jurídica.

As diligências que o juízo espera

Antes de autorizar o edital, o juízo exige demonstração de que a busca foi séria. As providências usuais:

  • Consulta aos sistemas conveniados — Receita Federal, sistema bancário, órgãos de trânsito e cadastros previdenciários;
  • Tentativa de citação nos endereços constantes desses cadastros;
  • Consulta a parentes e antigos vizinhos, com declaração nos autos;
  • Pesquisa de óbito, para descartar que o herdeiro já tenha falecido — o que abriria a sucessão dele.

A última é frequentemente esquecida e é a que mais muda o rumo. Se o herdeiro desaparecido já morreu, quem entra no inventário são os herdeiros dele, por direito de representação ou por sua própria sucessão.

Caminho 2 — declaração de ausência

Quando o desaparecimento é antigo e há interesse em resolver definitivamente a situação patrimonial da pessoa, existe o procedimento de ausência, dos artigos 22 a 39 do Código Civil.

Ele tem três etapas: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva. Cada uma com prazos próprios, e todo o rito corre em processo separado do inventário.

O artigo 26 permite requerer a abertura da sucessão provisória um ano após a arrecadação dos bens, ou três anos se o ausente havia deixado procurador. E o artigo 37 prevê a sucessão definitiva dez anos depois do trânsito em julgado da sentença de abertura da sucessão provisória.

Há ainda a hipótese abreviada do artigo 38: pode-se requerer a sucessão definitiva provando que o ausente conta oitenta anos de idade e que datam de cinco anos as últimas notícias dele.

Qual caminho escolher

Citação por editalDeclaração de ausência
ObjetivoProsseguir com o inventárioResolver a situação patrimonial do desaparecido
Onde correNos autos do inventárioProcesso próprio
Prazo típicoSemanas a poucos mesesAnos
QuinhãoReservado e depositadoTransmitido na sucessão definitiva
Quando usarRegra geralDesaparecimento antigo, patrimônio relevante

Na maioria dos inventários, a citação por edital resolve. A declaração de ausência só compensa quando o desaparecimento é remoto, não há expectativa real de retorno e o valor envolvido justifica um processo longo.

E se o herdeiro aparecer depois?

Ele tem direito ao quinhão que ficou reservado. Se o valor foi depositado, levanta-o mediante habilitação nos autos, comprovando a identidade e o vínculo.

Se a partilha já se consumou sem qualquer reserva, o instrumento é a petição de herança, com o prazo e as condições próprias dessa ação.

Perguntas frequentes

O inventário pode andar sem um herdeiro que não é encontrado?

Pode. O caminho é a citação por edital, após esgotadas as diligências de localização, com nomeação de curador especial para defender os interesses dele.

O herdeiro sumido perde a herança?

Não. O quinhão dele é reservado e em regra fica depositado em conta judicial até que apareça ou que sua situação jurídica se resolva.

Qual a diferença entre não localizado e ausente?

Não localizado é quem existe e se presume vivo, mas cujo endereço se desconhece. Ausente é figura jurídica declarada por decisão judicial, quando alguém desaparece sem deixar representante.

Dá para fazer o inventário em cartório nesse caso?

Não. A via extrajudicial exige a presença ou representação de todos os interessados, o que torna o inventário necessariamente judicial.

Quanto tempo demora a citação por edital?

Depende da comarca, mas costuma acrescentar de algumas semanas a poucos meses ao andamento, contando as diligências prévias e o prazo do edital.

Quando vale a pena declarar a ausência?

Quando o desaparecimento é antigo, não há expectativa de retorno e o patrimônio envolvido justifica um procedimento que leva anos.

E se descobrirmos que o herdeiro já faleceu?

Abre-se a sucessão dele. Quem passa a integrar o inventário são os seus herdeiros, por representação ou por sua própria sucessão.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.