São duas fases de um mesmo caminho, e confundi-las é comum. A herança jacente é a que está sob arrecadação enquanto se procuram herdeiros. A herança vacante é a que, esgotada a busca, é declarada sem herdeiros.

Quando a herança é jacente

O artigo 1.819 do Código Civil descreve a situação: falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador, até a entrega ao sucessor devidamente habilitado ou a declaração de vacância.

O artigo 1.823 acrescenta uma hipótese que surpreende: quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, ela se declara vacante desde logo.

O procedimento de arrecadação

O CPC disciplina o rito nos artigos 738 a 743. Em linhas gerais:

  • O juiz determina a arrecadação dos bens e nomeia um curador para administrá-los;
  • Procede-se ao inventário dos bens arrecadados, com auto circunstanciado;
  • Publicam-se editais convocando eventuais sucessores, com prazo para habilitação;
  • Havendo herdeiro conhecido em local incerto, procede-se também à citação por edital;
  • Ultimada a arrecadação, o juiz manda expedir edital com prazo de três meses, repetido três vezes.

O curador tem deveres semelhantes aos do inventariante: conservar os bens, representá-los em juízo, prestar contas. Não pode dispor sem autorização.

A declaração de vacância

Passado um ano da primeira publicação do edital sem que apareça herdeiro habilitado, o juiz declara a vacância — é o que dispõe o artigo 743 do CPC.

Declarada a vacância, os bens ainda não passam definitivamente ao poder público. Há um segundo prazo: o artigo 1.822 do Código Civil estabelece que, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, ou da União, se situados em território federal.

Somando os prazos: um ano de editais até a declaração de vacância, e cinco anos contados da abertura da sucessão até a incorporação definitiva ao patrimônio público. São janelas longas — e é nelas que herdeiros costumam aparecer.

Colaterais e o prazo que os alcança

Aqui está a regra mais dura do instituto. O parágrafo único do artigo 1.822 determina que, não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficam excluídos da sucessão.

Ou seja: irmãos, sobrinhos, tios e primos precisam se habilitar antes da declaração de vacância. Depois dela, perdem o direito, mesmo que os cinco anos do caput ainda não tenham transcorrido.

Já cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes não estão sujeitos a essa exclusão — podem se habilitar enquanto os bens não tiverem sido incorporados ao patrimônio público.

Como se habilitar

A habilitação é feita nos próprios autos da herança jacente, com prova documental do vínculo com o falecido: certidões de nascimento e casamento que demonstrem a linha de parentesco, ou sentença de reconhecimento quando o vínculo não constar do registro.

Reconhecida a qualidade de herdeiro, a jacência se converte em inventário e o procedimento segue o rito comum.

Herança jacente e usucapião

Uma dúvida recorrente: quem ocupa um imóvel de herança jacente pode usucapir?

Enquanto a herança é apenas jacente, os bens ainda são de particular — o falecido —, e a usucapião é discutida como em qualquer imóvel privado, observados os requisitos legais.

Depois de incorporados ao patrimônio público, a situação muda: bens públicos não são suscetíveis de usucapião, por força do artigo 102 do Código Civil e do artigo 183, §3º, da Constituição. A data da incorporação, portanto, é o divisor de águas.

Perguntas frequentes

O que é herança jacente?

É a herança de quem faleceu sem deixar testamento nem herdeiro notoriamente conhecido. Os bens ficam sob guarda e administração de curador até a habilitação de sucessor ou a declaração de vacância.

Qual a diferença entre jacente e vacante?

A jacente está sob arrecadação enquanto se procuram herdeiros. A vacante é a que já foi declarada sem herdeiros, após o prazo dos editais.

Quanto tempo até a declaração de vacância?

Um ano contado da primeira publicação do edital, sem habilitação de herdeiro, conforme o artigo 743 do CPC.

Quando os bens passam ao Município?

Cinco anos após a abertura da sucessão, na forma do artigo 1.822 do Código Civil, passam ao domínio do Município ou do Distrito Federal, ou da União se em território federal.

Primo pode herdar em herança jacente?

Pode, mas precisa se habilitar antes da declaração de vacância. O parágrafo único do artigo 1.822 exclui os colaterais que não se habilitarem até esse momento.

E se todos os herdeiros renunciarem?

O artigo 1.823 do Código Civil determina que, renunciando todos os chamados a suceder, a herança é declarada vacante desde logo.

Dá para usucapir imóvel de herança jacente?

Enquanto os bens não são incorporados ao patrimônio público, discute-se como em imóvel privado. Depois da incorporação, não, porque bens públicos não são suscetíveis de usucapião.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.