A petição de herança é a ação pela qual quem tem a condição de herdeiro, mas não participou do inventário, pede o reconhecimento dessa qualidade e a restituição do quinhão que lhe pertence.
Ela está prevista nos artigos 1.824 a 1.828 do Código Civil e tem duas pretensões cumuladas: declarar a condição de herdeiro e condenar quem está com os bens a devolvê-los, no todo ou em parte.
Quando ela é cabível
- Filho reconhecido depois da partilha, por ação de investigação de paternidade;
- Companheiro cuja união estável só veio a ser reconhecida judicialmente após o inventário;
- Herdeiro que existia mas foi omitido, por desconhecimento ou por sonegação;
- Herdeiro que não foi citado no inventário judicial;
- Sucessor que só descobriu o falecimento tempos depois.
Contra quem se propõe
Contra quem está na posse dos bens da herança na condição de herdeiro — o chamado possuidor da herança. Em regra, os herdeiros que receberam na partilha.
O artigo 1.827 permite que o herdeiro demande também terceiros que adquiriram bens da herança. O parágrafo único, porém, ressalva a aquisição onerosa feita de boa-fé pelo herdeiro aparente: nesse caso o terceiro é protegido, e o pedido se converte em restituição do valor contra quem recebeu.
O prazo — e a confusão clássica
Aqui mora o ponto que mais gera perda de direito por desinformação.
A Súmula 149 do STF firma que é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. São coisas distintas: reconhecer o vínculo pode ser feito a qualquer tempo; reivindicar a herança, não.
O prazo aplicado é o geral do artigo 205 do Código Civil: dez anos. A controvérsia relevante está no termo inicial. O entendimento que tem prevalecido no STJ é que a contagem começa com o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando é dela que decorre a condição de herdeiro — e não da abertura da sucessão.
O que se pede na ação
- O reconhecimento da qualidade de herdeiro;
- A restituição do quinhão correspondente, em bens ou em valor equivalente;
- Os frutos percebidos pelo possuidor de má-fé, na forma do artigo 1.826;
- A retificação da partilha anterior, quando ainda possível.
O artigo 1.826 gradua a responsabilidade pela boa ou má-fé: o possuidor de boa-fé responde pela restituição a partir da citação; o de má-fé responde desde a abertura da sucessão, com frutos e deterioração.
Petição de herança e sobrepartilha
Confundem-se com frequência, mas resolvem problemas opostos.
| Petição de herança | Sobrepartilha | |
|---|---|---|
| Problema | Faltou um herdeiro | Faltou um bem |
| Quem propõe | O herdeiro preterido | Qualquer interessado |
| Base legal | CC, arts. 1.824 a 1.828 | CPC, arts. 669 e 670 |
| Natureza | Ação contenciosa | Procedimento complementar |
| Prazo | Dez anos | Sem prazo específico |
Como se preparar
A ação depende de prova documental sólida. Antes de propor, convém reunir a certidão de óbito, a prova do vínculo — certidão de nascimento, sentença de investigação, escritura de união estável —, a cópia do inventário e da partilha, e o levantamento dos bens que integraram o acervo.
Também é prudente verificar se algum bem já foi alienado a terceiro de boa-fé, porque isso muda o pedido: em vez de reaver o bem, pede-se o equivalente em valor.
Perguntas frequentes
O que é a petição de herança?
É a ação pela qual quem tem a condição de herdeiro, mas ficou de fora da partilha, pede o reconhecimento dessa qualidade e a restituição do seu quinhão. Está nos artigos 1.824 a 1.828 do Código Civil.
Qual o prazo para a ação de petição de herança?
Dez anos, pelo artigo 205 do Código Civil. A controvérsia está no termo inicial: quando a condição de herdeiro decorre de investigação de paternidade, tem prevalecido a contagem a partir do trânsito em julgado dessa ação.
A investigação de paternidade também prescreve?
Não. A Súmula 149 do STF firma que a investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança não é.
Contra quem se propõe a ação?
Contra quem está na posse dos bens na condição de herdeiro. É possível alcançar terceiros adquirentes, ressalvada a aquisição onerosa e de boa-fé feita do herdeiro aparente.
Qual a diferença para a sobrepartilha?
A petição de herança resolve a falta de um herdeiro; a sobrepartilha resolve a falta de um bem. São remédios para problemas distintos.
Posso reaver o imóvel que já foi vendido?
Depende. Se o terceiro adquiriu de forma onerosa e de boa-fé do herdeiro aparente, ele é protegido, e o pedido se converte em restituição do valor contra quem recebeu.
Preciso anular a partilha anterior?
Não necessariamente. A petição de herança não ataca o procedimento por vício; pede o reconhecimento de quem faltava e a restituição do quinhão.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, art. 1.824O herdeiro pode demandar o reconhecimento de seu direito sucessório para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem a possua na qualidade de herdeiro.
- Código Civil, art. 1.826O possuidor da herança responde pela restituição segundo a boa ou má-fé, com efeitos distintos quanto a frutos e deterioração.
- Código Civil, art. 1.827O herdeiro pode demandar os bens da herança mesmo em poder de terceiros, ressalvada a aquisição onerosa e de boa-fé do herdeiro aparente.
- Código Civil, art. 205A prescrição ocorre em dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
- Súmula 149 do STFÉ imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.