A petição de herança é a ação pela qual quem tem a condição de herdeiro, mas não participou do inventário, pede o reconhecimento dessa qualidade e a restituição do quinhão que lhe pertence.

Ela está prevista nos artigos 1.824 a 1.828 do Código Civil e tem duas pretensões cumuladas: declarar a condição de herdeiro e condenar quem está com os bens a devolvê-los, no todo ou em parte.

Quando ela é cabível

  • Filho reconhecido depois da partilha, por ação de investigação de paternidade;
  • Companheiro cuja união estável só veio a ser reconhecida judicialmente após o inventário;
  • Herdeiro que existia mas foi omitido, por desconhecimento ou por sonegação;
  • Herdeiro que não foi citado no inventário judicial;
  • Sucessor que só descobriu o falecimento tempos depois.
A petição de herança não se confunde com a anulação da partilha. Aqui não se ataca o procedimento por vício: reconhece-se que ele foi feito sem quem tinha direito de estar nele.

Contra quem se propõe

Contra quem está na posse dos bens da herança na condição de herdeiro — o chamado possuidor da herança. Em regra, os herdeiros que receberam na partilha.

O artigo 1.827 permite que o herdeiro demande também terceiros que adquiriram bens da herança. O parágrafo único, porém, ressalva a aquisição onerosa feita de boa-fé pelo herdeiro aparente: nesse caso o terceiro é protegido, e o pedido se converte em restituição do valor contra quem recebeu.

O prazo — e a confusão clássica

Aqui mora o ponto que mais gera perda de direito por desinformação.

A Súmula 149 do STF firma que é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. São coisas distintas: reconhecer o vínculo pode ser feito a qualquer tempo; reivindicar a herança, não.

O prazo aplicado é o geral do artigo 205 do Código Civil: dez anos. A controvérsia relevante está no termo inicial. O entendimento que tem prevalecido no STJ é que a contagem começa com o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando é dela que decorre a condição de herdeiro — e não da abertura da sucessão.

Essa distinção decide casos. Um filho reconhecido vinte anos após o falecimento pode ter prazo aberto, porque a contagem começa do reconhecimento. Vale confirmar o estado atual da jurisprudência no caso concreto.

O que se pede na ação

  • O reconhecimento da qualidade de herdeiro;
  • A restituição do quinhão correspondente, em bens ou em valor equivalente;
  • Os frutos percebidos pelo possuidor de má-fé, na forma do artigo 1.826;
  • A retificação da partilha anterior, quando ainda possível.

O artigo 1.826 gradua a responsabilidade pela boa ou má-fé: o possuidor de boa-fé responde pela restituição a partir da citação; o de má-fé responde desde a abertura da sucessão, com frutos e deterioração.

Petição de herança e sobrepartilha

Confundem-se com frequência, mas resolvem problemas opostos.

Petição de herançaSobrepartilha
ProblemaFaltou um herdeiroFaltou um bem
Quem propõeO herdeiro preteridoQualquer interessado
Base legalCC, arts. 1.824 a 1.828CPC, arts. 669 e 670
NaturezaAção contenciosaProcedimento complementar
PrazoDez anosSem prazo específico

Como se preparar

A ação depende de prova documental sólida. Antes de propor, convém reunir a certidão de óbito, a prova do vínculo — certidão de nascimento, sentença de investigação, escritura de união estável —, a cópia do inventário e da partilha, e o levantamento dos bens que integraram o acervo.

Também é prudente verificar se algum bem já foi alienado a terceiro de boa-fé, porque isso muda o pedido: em vez de reaver o bem, pede-se o equivalente em valor.

Perguntas frequentes

O que é a petição de herança?

É a ação pela qual quem tem a condição de herdeiro, mas ficou de fora da partilha, pede o reconhecimento dessa qualidade e a restituição do seu quinhão. Está nos artigos 1.824 a 1.828 do Código Civil.

Qual o prazo para a ação de petição de herança?

Dez anos, pelo artigo 205 do Código Civil. A controvérsia está no termo inicial: quando a condição de herdeiro decorre de investigação de paternidade, tem prevalecido a contagem a partir do trânsito em julgado dessa ação.

A investigação de paternidade também prescreve?

Não. A Súmula 149 do STF firma que a investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança não é.

Contra quem se propõe a ação?

Contra quem está na posse dos bens na condição de herdeiro. É possível alcançar terceiros adquirentes, ressalvada a aquisição onerosa e de boa-fé feita do herdeiro aparente.

Qual a diferença para a sobrepartilha?

A petição de herança resolve a falta de um herdeiro; a sobrepartilha resolve a falta de um bem. São remédios para problemas distintos.

Posso reaver o imóvel que já foi vendido?

Depende. Se o terceiro adquiriu de forma onerosa e de boa-fé do herdeiro aparente, ele é protegido, e o pedido se converte em restituição do valor contra quem recebeu.

Preciso anular a partilha anterior?

Não necessariamente. A petição de herança não ataca o procedimento por vício; pede o reconhecimento de quem faltava e a restituição do quinhão.

Paola Moreira OAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo Advogados Fundadora do Moreira e Toledo Advogados, em São José dos Campos, atua desde 2005 em inventários, partilhas e planejamento sucessório, com atendimento em todo o Brasil e para brasileiros residentes no exterior.