É uma situação cada vez mais comum: os pais deixaram bens no Brasil e um ou mais filhos vivem em Portugal, nos Estados Unidos, no Japão ou na Europa. A primeira preocupação costuma ser se será preciso viajar, e a resposta, na maioria dos casos, é não.
O inventário brasileiro pode ser conduzido integralmente por procurador. O herdeiro no exterior participa das decisões à distância e comparece apenas onde a lei do país onde vive exigir a presença dele — no consulado ou no notário local, para lavrar a procuração.
A regra de competência
Um ponto que resolve muita dúvida logo de início: bens situados no Brasil são inventariados no Brasil, ponto. O artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha residido fora do país.
Isso significa que uma decisão estrangeira sobre um imóvel brasileiro não produz efeito aqui, e que não é possível resolver a herança do imóvel no Brasil por meio do procedimento sucessório do país onde a família vive. O inverso também vale: bens no exterior seguem a lei do país onde estão.
A procuração é o passo crítico
Todo o resto depende disso, e é onde se perde mais tempo quando o assunto não é tratado com prioridade. Há dois caminhos.
Consulado brasileiro. A procuração é lavrada na repartição consular. Por ser ato de autoridade brasileira, dispensa apostilamento e tradução — o documento já chega pronto para uso. É quase sempre o caminho mais simples e mais barato. O gargalo costuma ser a agenda consular, que em alguns postos leva semanas.
Notário local. A procuração é feita perante notário do país de residência e depois precisa ser apostilada, nos países signatários da Convenção de Haia, ou legalizada no consulado brasileiro nos demais. Em seguida, exige tradução por tradutor público juramentado registrado no Brasil e registro em Cartório de Títulos e Documentos.
A procuração precisa ser pública e trazer poderes específicos para assinar a escritura de inventário e partilha, concordar com os quinhões, pagar tributos e assinar requerimentos perante cartórios e órgãos públicos. Poderes genéricos são recusados.
Documentos que costumam faltar
Além da procuração, alguns pontos aparecem com frequência em inventários com herdeiro no exterior:
- CPF ativo. O herdeiro precisa de CPF regular no Brasil. Quem saiu do país há muito tempo às vezes descobre a inscrição suspensa, e a regularização pode ser feita à distância pelo consulado ou pelo portal da Receita Federal;
- Certidões de estado civil atualizadas. Casamento ou divórcio ocorridos no exterior precisam ser transcritos no registro civil brasileiro para produzir efeitos aqui;
- Comprovante de endereço no exterior, exigido por alguns tabelionatos para a qualificação;
- Declaração de saída definitiva do país à Receita Federal, quando aplicável, que afeta o tratamento tributário do herdeiro;
- Documentos estrangeiros em geral: sempre apostilados e traduzidos por tradutor juramentado.
Cartório ou justiça, morando fora
Residir no exterior não impede o inventário extrajudicial. Se todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento, a escritura pode ser lavrada em cartório com o herdeiro representado por procurador.
Essa costuma ser, de longe, a via preferível para quem mora fora: menos etapas, prazo menor e nenhuma necessidade de acompanhar audiências em fuso diferente.
A via judicial se impõe nas mesmas hipóteses de sempre — herdeiro incapaz, testamento, litígio — com um agravante: se um herdeiro no exterior não colabora ou não é localizado, entram em cena a citação por carta rogatória ou por edital, o que pode adicionar muitos meses ao processo.
Impostos e recebimento dos valores
O ITCMD é devido no Brasil, ao estado competente, independentemente de onde o herdeiro mora. A residência no exterior não gera isenção nem desconto.
Recebida a herança, a remessa dos valores ao exterior é feita por instituição autorizada, com a documentação que comprove a origem — normalmente o formal de partilha ou a escritura, mais o comprovante de recolhimento do imposto. Bancos costumam ser rigorosos nessa comprovação, e ter a documentação organizada evita bloqueios.
Há ainda a dimensão tributária no país de residência. Vários países tributam heranças recebidas do exterior ou exigem declaração delas, com regras próprias e prazos curtos. Convém consultar um profissional local em paralelo — o advogado brasileiro cuida do inventário aqui, mas não substitui essa orientação.
Como organizar o processo à distância
- Reunir desde o início a lista de bens e as certidões brasileiras — é o que define a via e o custo;
- Agendar o consulado imediatamente, antes de qualquer outra providência, porque é o item de maior prazo;
- Receber a minuta da procuração pronta, para levar ao consulado ou ao notário sem risco de faltar poder;
- Conferir o CPF e as certidões de estado civil antes de lavrar a procuração;
- Definir a via, extrajudicial sempre que possível;
- Apurar e recolher o ITCMD no estado competente;
- Registrar o título nos cartórios e órgãos brasileiros;
- Organizar a remessa dos valores, se houver.
O erro mais caro nesse tipo de inventário é tratar a procuração como um detalhe do fim do processo. Ela é o começo.
Perguntas frequentes
Preciso viajar ao Brasil para fazer o inventário?
Na maioria dos casos, não. Com procuração pública adequada, todo o inventário pode ser conduzido por procurador no Brasil, inclusive a assinatura da escritura em cartório.
Como faço a procuração morando fora?
Pelo consulado brasileiro, que dispensa apostila e tradução, ou por notário local, caso em que serão necessários apostilamento pela Convenção de Haia, tradução juramentada e registro em Títulos e Documentos no Brasil.
Bens no Brasil podem ser inventariados no exterior?
Não. O artigo 23, II, do CPC estabelece competência exclusiva da autoridade brasileira para o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o falecido fosse estrangeiro ou residisse fora.
Morando fora, posso fazer inventário em cartório?
Sim. A residência no exterior não impede a via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não haja testamento. O herdeiro fora do país é representado por procurador.
Pago ITCMD mesmo morando no exterior?
Sim. O imposto é devido ao estado brasileiro competente, e a residência no exterior não gera isenção.
Meu CPF está suspenso. Isso trava o inventário?
Trava, mas é resolvível à distância. A regularização pode ser feita pelo consulado ou pelo portal da Receita Federal, e é uma das primeiras providências a tomar.
Como recebo o dinheiro da herança no exterior?
Por remessa através de instituição autorizada, com comprovação da origem — em geral o formal de partilha ou a escritura e o comprovante de recolhimento do ITCMD. Convém verificar também a tributação no país onde você reside.