Resposta direta: A empresa pode cobrar um cliente inadimplente de forma escalonada: contato e notificação, protesto do título em cartório, negativação, e, se necessário, a via judicial. Com título executivo, como duplicata protestada, cheque ou contrato assinado com testemunhas ou assinatura eletrônica válida, cabe execução direta, com bloqueio de contas. Sem título, há a ação monitória, a ação de cobrança e, para pequenas empresas, o Juizado Especial.
Resumo
- O documento que comprova a dívida define o caminho mais rápido.
- O protesto em cartório é barato, rápido e muito eficaz para receber.
- Com título executivo, a execução permite bloquear contas do devedor logo no início.
- Contratos assinados eletronicamente podem ser títulos executivos, mesmo sem testemunhas.
- Microempresas e empresas de pequeno porte podem cobrar no Juizado Especial até 40 salários mínimos.
- Dívidas prescrevem: cheque e duplicata têm prazos curtos para execução.
Primeiro passo: qual documento você tem
| Documento | Caminho mais rápido |
|---|---|
| Duplicata com comprovante de entrega ou aceite | Protesto e, se preciso, execução |
| Cheque devolvido | Protesto e execução, dentro do prazo |
| Contrato com duas testemunhas ou assinatura eletrônica válida | Execução de título extrajudicial |
| Confissão de dívida assinada pelo devedor | Execução, se cumprir os requisitos de título |
| Nota fiscal, e-mails, propostas aceitas, conversas | Ação monitória |
| Nenhum documento formal | Ação de cobrança, com prova testemunhal e indícios |
Por isso, a melhor cobrança começa antes da venda, com bons contratos. Veja contratos empresariais: como proteger a sua empresa.
Cobrança extrajudicial e notificação
Antes de qualquer medida formal, uma régua de cobrança organizada resolve boa parte dos atrasos: lembrete antes do vencimento, contato no dia seguinte, proposta de acordo em poucos dias. Quando isso não funciona, a notificação extrajudicial, de preferência enviada por advogado, marca a mora e mostra que a empresa vai agir.
Na cobrança de consumidores, é preciso cuidado: o Código de Defesa do Consumidor proíbe expor o devedor ao ridículo ou constrangê-lo.
Protesto: barato, rápido e eficaz
O protesto em cartório é um dos instrumentos mais eficientes de recuperação de crédito. O cartório intima o devedor a pagar em poucos dias; se ele não paga, o título é protestado, o que aparece nas consultas de crédito e dificulta financiamentos e compras a prazo.
Podem ser protestados duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos e outros documentos de dívida. Em São Paulo, em regra, quem apresenta o título não adianta os emolumentos, que são pagos pelo devedor ao quitar ou cancelar o protesto. Além disso, o protesto é exigido para executar duplicatas sem aceite.
Negativação nos birôs de crédito
Além do protesto, a empresa pode incluir o devedor nos cadastros de inadimplentes dos birôs de crédito, por meio de convênio. Em dívidas de consumidores, a inclusão exige comunicação prévia ao devedor, e o registro deve ser retirado em poucos dias após o pagamento.
Negativar uma dívida indevida, já paga ou prescrita pode gerar indenização por danos morais. Por isso, o controle dos pagamentos e das baixas precisa ser rigoroso.
Execução: quando há título executivo
Com título executivo extrajudicial, a empresa vai direto à execução, sem precisar provar a dívida num processo longo. O devedor é citado para pagar em três dias. Se não paga, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias e a penhora de bens.
Desde 2023, a lei reconhece que contratos com assinatura eletrônica válida dispensam as testemunhas para serem títulos executivos. É uma mudança importante para empresas que vendem e contratam online.
Ação monitória: prova escrita sem título
Quando a empresa tem prova escrita da dívida, mas não um título executivo, como notas fiscais sem comprovante de entrega, e-mails com aceite de proposta ou um cheque prescrito para execução, o caminho é a ação monitória.
O devedor é chamado a pagar em 15 dias, com honorários reduzidos. Se não paga nem apresenta defesa, o documento se converte em título executivo e a cobrança segue como execução. Muitas cobranças se resolvem nessa primeira fase.
Juizado Especial para pequenas empresas
Microempresas e empresas de pequeno porte podem cobrar no Juizado Especial Cível dívidas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, nem é obrigatório advogado, embora a orientação profissional ajude a montar o pedido. O procedimento é mais simples e não há custas no primeiro grau.
É uma boa opção para créditos menores e documentação simples. Para valores maiores ou casos complexos, a Justiça comum tende a ser mais adequada.
Prazos de prescrição
| Documento | Prazo |
|---|---|
| Cheque: execução | 6 meses após o fim do prazo de apresentação |
| Cheque prescrito: monitória | 5 anos a partir do dia seguinte à data de emissão |
| Duplicata: execução contra o devedor | 3 anos do vencimento |
| Dívida líquida em contrato ou documento | 5 anos |
Deixar a dívida envelhecer não só reduz a chance de receber, porque o devedor pode ficar insolvente, como pode fazer a empresa perder o caminho mais rápido de cobrança.
Quando o devedor é uma empresa em crise
Se o cliente pediu recuperação judicial, as cobranças individuais ficam suspensas por um período, e o crédito deve ser habilitado no processo, onde será pago conforme o plano aprovado pelos credores. Veja recuperação judicial e falência.
Se a empresa devedora fechou as portas irregularmente ou desviou bens, pode ser possível alcançar o patrimônio dos sócios pela desconsideração da personalidade jurídica. Veja responsabilidade dos sócios.
Quanto custa cobrar na Justiça
Os custos variam conforme o caminho. No protesto em São Paulo, em regra o credor não adianta emolumentos. Na Justiça comum, há custas iniciais proporcionais ao valor da causa e despesas com citação e diligências. No Juizado Especial, não há custas no primeiro grau.
Os honorários do advogado costumam combinar uma parte fixa e uma parte de êxito, calculada sobre o valor efetivamente recebido. Além disso, quando a empresa vence, o devedor é condenado a pagar os honorários de sucumbência e a reembolsar as custas, o que reduz o custo final da cobrança.
Como prevenir a inadimplência
- Contratos com assinatura eletrônica válida ou com duas testemunhas, para que sejam títulos executivos.
- Garantias: aval, fiança, caução ou seguro de crédito, conforme o valor.
- Duplicatas emitidas com comprovante de entrega assinado.
- Consulta de crédito antes de vendas a prazo relevantes.
- Cláusulas de multa, juros e correção bem redigidas.
Veja como redigir as cláusulas de preço, multa e rescisão em contrato de prestação de serviços.
Como começar
Separe os documentos de cada dívida: contrato, notas, comprovantes de entrega, e-mails e o histórico de contatos. Com isso, o advogado indica o caminho mais rápido para cada crédito e o custo envolvido.
O Moreira e Toledo atende empresas de São José dos Campos e da região na recuperação de crédito e na prevenção da inadimplência, inclusive com assessoria mensal. Conheça nossa consultoria empresarial.
Perguntas frequentes
Como cobrar um cliente que não paga?
Comece pela notificação e pelo protesto. Se não resolver, use a execução, se houver título executivo, ou a ação monitória, se houver prova escrita da dívida.
Protestar o título resolve?
Em muitos casos, sim. O protesto é barato, rápido e dificulta o crédito do devedor, o que costuma levar ao pagamento.
Contrato assinado eletronicamente vale como título executivo?
Sim, desde 2023, contratos com assinatura eletrônica válida dispensam as testemunhas para serem executados.
Minha empresa pode cobrar no Juizado Especial?
Microempresas e empresas de pequeno porte podem cobrar no Juizado Especial Cível dívidas de até 40 salários mínimos.
Qual o prazo para cobrar uma dívida?
Depende do documento. Dívidas líquidas em contrato prescrevem em 5 anos; a execução de cheque e de duplicata tem prazos bem mais curtos.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 784 e § 4ºTítulos executivos extrajudiciais; contratos com assinatura eletrônica dispensam testemunhas.
- CPC, arts. 827 a 829Citação para pagar em três dias e honorários de 10%, reduzidos à metade com o pagamento.
- CPC, arts. 700 e 701Ação monitória com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
- Lei 9.492/1997Protesto de títulos e outros documentos de dívida.
- Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, IIMicroempresas e empresas de pequeno porte podem propor ações no Juizado Especial Cível.
- Código Civil, art. 206, § 5º, IPrescrição de 5 anos para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento.