Resumo
- O inventário tramita na comarca do último domicílio do falecido; a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório do Vale.
- Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre os bens, com hipóteses de isenção e possibilidade de parcelamento.
- O prazo para abrir o inventário é de 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o imposto.
- O escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte, com acompanhamento à distância.
- Cada imóvel é registrado no Cartório de Registro de Imóveis da sua própria cidade.
Inventário no Vale do Paraíba: uma visão geral
O Vale do Paraíba paulista vai de Jacareí a Cruzeiro, passando por São José dos Campos, Taubaté, Guaratinguetá e dezenas de outras cidades, além do litoral norte. Apesar das diferenças entre elas, o inventário segue as mesmas regras em toda a região: é o procedimento que apura bens, dívidas e herdeiros, calcula o imposto e formaliza a partilha.
O que muda de cidade para cidade é, sobretudo, a comarca onde tramita o inventário judicial — sempre a do último domicílio do falecido — e o cartório de registro de imóveis onde cada bem será averbado. O imposto, o prazo e o rito são os mesmos em todo o estado de São Paulo.
O escritório, sediado em São José dos Campos, atende famílias de todo o Vale e do litoral norte, com boa parte do procedimento conduzida à distância — o que permite resolver inventários mesmo para herdeiros espalhados por diferentes cidades, estados ou países.
As comarcas do Vale do Paraíba
Cada grupo de cidades do Vale é atendido por uma comarca. As principais são as de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Cruzeiro, Aparecida, Tremembé, Campos do Jordão, Caraguatatuba e Ubatuba, entre outras. O inventário judicial de quem morava em cada cidade tramita, em regra, na respectiva comarca.
Já o inventário extrajudicial, por escritura pública, não tem essa vinculação: pode ser lavrado em qualquer cartório de notas, o que dá flexibilidade à família para escolher o local mais conveniente. Só o registro final da partilha segue a localização do imóvel.
Inventário em cartório ou na Justiça
Em qualquer cidade do Vale, o inventário extrajudicial — mais rápido e econômico — exige consenso entre os herdeiros, herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento. Faltando algum desses requisitos, o caminho é judicial, com o arrolamento como forma simplificada quando os herdeiros são capazes e estão de acordo.
A escolha correta do caminho, logo no início, evita perda de tempo e dinheiro. É a primeira análise que o advogado faz, a partir da situação concreta da família e do patrimônio.
O ITCMD e o custo do inventário em São Paulo
O ITCMD paulista é de 4% sobre a base de cálculo, conforme a Lei estadual 10.705/2000, com hipóteses de isenção em UFESP e possibilidade de parcelamento. É, em regra, o maior custo do inventário, superando as custas e os emolumentos.
A progressividade obrigatória trazida pela EC 132/2023 e pela LC 227/2026, com teto de 8%, ainda depende de lei estadual em São Paulo — por ora, vigora a alíquota única de 4%. Conferir a base de cálculo e verificar isenções são as frentes que mais reduzem o imposto de forma legal, em qualquer cidade do Vale.
Prazo de 60 dias para toda a região
O prazo de 60 dias para abrir o inventário vale para todo o estado — de São José dos Campos a Ubatuba. Abrir fora do prazo gera multa sobre o ITCMD, que cresce com a demora. Não há, porém, perda do direito à herança: inventários de falecimentos antigos continuam possíveis, apenas com o custo da multa.
A recomendação é uniforme para todas as cidades: começar cedo reduz custo e facilita a reunião da documentação, que é a principal causa de atraso.
Inventário por cidade: encontre a sua
Para orientações específicas da sua cidade — com a comarca competente e as particularidades locais —, veja as páginas dedicadas:
- Inventário em São José dos Campos
- Inventário em Jacareí
- Inventário em Taubaté
- Inventário em Caçapava
- Inventário em Pindamonhangaba
- Inventário em Guaratinguetá
- Inventário em Lorena
- Inventário em Cruzeiro
- Inventário em Aparecida
- Inventário em Tremembé
- Inventário em Campos do Jordão
- Inventário em Caraguatatuba
- Inventário em Ubatuba
- Inventário no Litoral Norte
Imóveis em mais de uma cidade do Vale
É comum uma herança reunir bens em cidades diferentes do Vale — a casa em São José dos Campos, o sítio em Paraibuna, o apartamento de praia em Caraguatatuba. Nesse caso, o inventário continua sendo um só, processado na comarca do último domicílio do falecido, e resolve todos os bens de uma vez.
O que segue a localização é o registro: cada imóvel é averbado no cartório de registro de imóveis da sua cidade. Um único processo, portanto, pode terminar em registros em várias cidades — algo que o escritório coordena de forma integrada, poupando a família de abrir processos separados.
Herdeiros fora do Vale ou no exterior
A mobilidade das famílias faz com que, muitas vezes, os herdeiros estejam espalhados: um no Vale, outro na capital, outro fora do país. Isso não impede o inventário. A procuração com poderes específicos resolve a participação à distância, e, para quem está no exterior, a procuração é lavrada em consulado ou apostilada.
O escritório conduz regularmente inventários com herdeiros fora da região e do Brasil, com acompanhamento remoto em todas as etapas — um diferencial importante no Vale do Paraíba, região de forte presença de profissionais que se mudam a trabalho.
Documentos e primeiros passos
O ponto de partida é sempre a certidão de óbito, seguida dos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, da certidão de casamento com o regime de bens e da documentação dos bens — matrículas, IPTU, documentos de veículos, informações de contas e empresas.
Com esse material, o advogado faz a orientação inicial: define o caminho, estima o ITCMD e organiza os próximos passos dentro do prazo. Reunir os documentos com antecedência é o que mais acelera o inventário, em qualquer cidade do Vale.
Planejamento sucessório para famílias do Vale
Além de resolver inventários, o escritório estrutura o planejamento sucessório — a organização, em vida, da transmissão do patrimônio. Para famílias do Vale do Paraíba com imóveis e algum patrimônio, planejar pode reduzir custo, tempo e conflito na próxima geração.
O tema ganha urgência diante das mudanças na tributação de heranças: planejar enquanto a alíquota do ITCMD é de 4% pode significar economia concreta no futuro. É uma conversa que vale a pena para quem pensa em proteger o que construiu.
Por que escolher um escritório que conhece o Vale
Resolver um inventário envolve não só o conhecimento da lei, que é nacional, mas também a familiaridade com a prática local: as comarcas do Vale do Paraíba, os cartórios da região, os costumes dos registros de imóveis de cada cidade e as particularidades de imóveis urbanos, rurais e de litoral que aparecem por aqui. Essa vivência regional costuma encurtar prazos e evitar retrabalho.
Um escritório sediado em São José dos Campos, no coração do Vale, acompanha de perto essa realidade e conduz inventários em toda a região de forma integrada. Para a família, isso significa um único interlocutor cuidando de bens que podem estar espalhados por várias cidades — de Jacareí ao litoral norte —, sem a necessidade de procurar profissionais diferentes em cada lugar.
É essa combinação de conhecimento técnico e proximidade regional que transforma um procedimento potencialmente angustiante em um processo organizado, previsível e conduzido com o cuidado que o momento exige.
Como dar o primeiro passo
O caminho começa com uma conversa. Reunindo a certidão de óbito e as informações básicas sobre os bens e os herdeiros, já é possível uma orientação inicial que esclarece o essencial: se o caso vai ao cartório ou à Justiça, qual a estimativa de imposto e quais os próximos passos dentro do prazo de 60 dias.
Para as famílias do Vale do Paraíba, a mensagem é a mesma em todas as cidades: não deixar para depois. Quanto antes o inventário começa, menor a exposição à multa e mais rápido o patrimônio se regulariza, permitindo que os herdeiros efetivamente usem, vendam ou administrem o que receberam.
Um só escritório para todo o Vale e o litoral
A grande vantagem de contar com um escritório que atende toda a região é a integração. Uma mesma família pode ter a casa em São José dos Campos, um sítio em Paraibuna e um imóvel de praia em Caraguatatuba — três cidades, três comarcas, três cartórios de registro. Em vez de procurar profissionais diferentes em cada lugar, resolve tudo com um único interlocutor, em um único inventário.
Essa visão de conjunto é especialmente valiosa no Vale do Paraíba, onde a mobilidade das famílias e a diversidade de imóveis — urbanos, rurais, de litoral e de serra — são a regra. O escritório coordena os recolhimentos de imposto, os registros em cada cidade e a representação de herdeiros que moram longe, de forma que a família acompanhe o andamento sem precisar se deslocar.
Do fundo do Vale, em cidades como Cruzeiro e Lorena, ao litoral norte, em Caraguatatuba e Ubatuba, passando pelo eixo de São José dos Campos, Taubaté e Jacareí, o atendimento segue o mesmo padrão: técnico, próximo e orientado a resolver o inventário da forma mais rápida e econômica que o caso permitir.
Veja também: quanto custa um inventário, prazo do inventário, inventário em cartório e planejamento sucessório.
Perguntas Frequentes
O escritório atende todo o Vale do Paraíba?
Sim. Com sede em São José dos Campos, o escritório atende todas as cidades do Vale do Paraíba e do litoral norte, com boa parte do procedimento conduzida à distância.
Onde tramita o inventário?
Na comarca do último domicílio do falecido. A escritura pública, porém, pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente da cidade.
Posso resolver bens em várias cidades em um só inventário?
Sim. Um único inventário resolve todos os bens, mesmo em cidades diferentes. Apenas o registro final é feito no cartório de imóveis de cada cidade.
Quanto custa e quanto demora?
O maior custo é o ITCMD de 4%, somado às custas ou emolumentos. O inventário em cartório costuma levar semanas; o judicial, mais tempo, conforme a complexidade.
Atende herdeiros que moram fora?
Sim, por procuração, com acompanhamento à distância — inclusive para herdeiros no exterior.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 48Fixa a competência do foro do último domicílio do falecido para o inventário e a partilha.
- CPC, arts. 610 e 611Definem as modalidades de inventário e o prazo de 60 dias para a abertura.
- Lei estadual 10.705/2000Institui o ITCMD em São Paulo, com alíquota de 4% sobre a base de cálculo.