Resposta direta: Antes de dar um lance, é preciso ler o edital com atenção, analisar a matrícula e, no leilão judicial, o processo que originou a venda. Os principais riscos são o imóvel estar ocupado, dívidas de condomínio e IPTU que o edital atribua ao comprador, nulidades que permitam anular o leilão e custos adicionais como comissão do leiloeiro, ITBI e registro. Com essa análise, o leilão pode ser uma compra segura.
Resumo
- Há leilões judiciais, ligados a processos, e extrajudiciais, de bancos e financiamentos.
- O edital define as regras: leia antes de qualquer lance.
- Imóvel ocupado exige ação de desocupação, com tempo e custo.
- Dívidas de condomínio podem passar ao comprador, conforme o edital.
- Falhas no processo podem levar à anulação do leilão.
- Somam-se ao lance a comissão do leiloeiro, o ITBI e o registro.
Leilão judicial e leilão extrajudicial
| Tipo | Origem | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Judicial | Processo de execução, falência ou extinção de condomínio, entre outros | É preciso analisar o processo: recursos, intimações, avaliação |
| Extrajudicial | Banco que retomou imóvel financiado com alienação fiduciária | O imóvel costuma estar ocupado pelo antigo devedor |
Há ainda a venda direta de imóveis retomados, feita por bancos depois de leilões sem lances, que segue regras próprias de cada instituição. Entenda como o banco chega ao leilão em alienação fiduciária: inadimplência e retomada do imóvel.
O edital é o contrato
Tudo o que importa está no edital: a descrição do imóvel, o valor de avaliação, o lance mínimo, as formas de pagamento, a comissão do leiloeiro, quem paga as dívidas do imóvel, a situação de ocupação e as condições de entrega. Ler o edital inteiro, e não só o anúncio, é a primeira e mais importante etapa.
Risco 1: o imóvel está ocupado
Muitos imóveis de leilão estão ocupados pelo antigo proprietário, por inquilinos ou por terceiros. O comprador não pode simplesmente entrar: precisa de medida judicial.
- No leilão de banco, a lei prevê a reintegração de posse, com ordem de desocupação em prazo curto quando concedida a liminar.
- No leilão judicial, o comprador pede a imissão na posse no próprio processo ou em ação própria.
- Se houver inquilino com contrato, é preciso verificar se a locação deve ser respeitada.
A desocupação leva tempo e tem custo. Por isso o desconto de um imóvel ocupado deve ser comparado com o de um imóvel livre.
Risco 2: dívidas que acompanham o imóvel
Condomínio e IPTU são dívidas do próprio imóvel. Na compra em leilão, o tratamento depende do tipo de leilão e do edital:
- IPTU: no leilão judicial, a lei tributária prevê que os débitos sejam pagos com o próprio preço da arrematação, salvo previsão diferente no edital.
- Condomínio: se o edital informar a dívida e atribuí-la ao comprador, ele responde por ela. Se o edital não informar, a jurisprudência tende a protegê-lo.
Consultar a administradora do condomínio e a prefeitura antes do lance evita surpresas que podem consumir todo o desconto. Veja condomínio e inadimplência.
Risco 3: anulação do leilão
O leilão pode ser questionado se houver falhas, como a falta de intimação do devedor, avaliação desatualizada ou venda por preço vil, em regra abaixo de metade da avaliação, salvo outro mínimo fixado. A arrematação, uma vez assinada, é considerada perfeita, mas ainda pode ser discutida em ação própria.
No leilão judicial, vale olhar os autos: há recursos pendentes, embargos, discussão sobre a dívida? No leilão de banco, as intimações do devedor e os prazos legais foram cumpridos? Essa análise reduz muito o risco de perder o imóvel depois de pagar.
Risco 4: problemas na matrícula
A matrícula mostra penhoras, hipotecas, indisponibilidades e outras ações. No leilão judicial, em regra, os ônus são baixados após a arrematação, mas é preciso conferir quais e como. Também vale verificar se a área e a construção estão averbadas; imóveis com construção irregular exigem regularização depois. Veja averbação de construção e habite-se e due diligence imobiliária.
Quanto custa além do lance
| Item | Observação |
|---|---|
| Comissão do leiloeiro | Percentual previsto no edital, em regra pago pelo arrematante |
| ITBI | Imposto municipal, calculado em regra sobre o valor da arrematação |
| Registro | Da carta de arrematação ou da escritura, conforme o tipo de leilão |
| Dívidas do imóvel | Conforme o edital |
| Desocupação | Custas e honorários, se o imóvel estiver ocupado |
| Reformas | Imóveis de leilão raramente podem ser vistoriados por dentro |
Veja como funciona o imposto em ITBI: o imposto na compra do imóvel.
Formas de pagamento
No leilão judicial, a lei admite propostas de pagamento parcelado, com entrada e o restante em parcelas, garantido pelo próprio imóvel, conforme as regras do edital e a aceitação do juiz. Alguns leilões de bancos permitem financiamento ou uso de FGTS, desde que o imóvel e o comprador cumpram os requisitos.
Em todos os casos, é preciso ter os recursos da entrada e dos custos adicionais disponíveis no prazo do edital, sob pena de perder o sinal e responder por multa.
Leilões ligados a herança e condomínio
Parte dos leilões judiciais vem de situações familiares: imóveis de herança vendidos porque os herdeiros não chegaram a acordo, ou de extinção de condomínio entre ex-cônjuges ou irmãos. Nesses casos, os coproprietários têm preferência na arrematação, em igualdade de condições. Para quem é um desses herdeiros, essa preferência pode ser uma forma de ficar com o imóvel. Veja extinção de condomínio de imóvel herdado.
Depois da arrematação
- Pague o lance, a comissão e os demais valores nos prazos do edital.
- No leilão judicial, aguarde a assinatura do auto e a expedição da carta de arrematação; no de banco, a escritura.
- Recolha o ITBI e registre o título na matrícula.
- Se o imóvel estiver ocupado, peça a desocupação.
- Atualize o cadastro do IPTU e do condomínio.
Checklist antes do lance
- Ler o edital completo.
- Tirar a matrícula atualizada.
- No leilão judicial, consultar o processo.
- Verificar a ocupação, com visita ao local quando possível.
- Consultar débitos de condomínio e IPTU.
- Calcular o custo total: lance, comissão, ITBI, registro, dívidas, desocupação e reformas.
- Comparar com o preço de mercado de imóveis semelhantes.
- Definir um lance máximo e não ultrapassá-lo no calor da disputa.
Como começar
Envie o link ou o edital do leilão de interesse com alguns dias de antecedência. Com o edital, a matrícula e, se for judicial, o processo, é possível apontar os riscos e estimar o custo real antes do lance.
O Moreira e Toledo analisa leilões e acompanha a arrematação, o registro e a desocupação, em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado imobiliário em São José dos Campos ou veja quanto custa um advogado imobiliário.
Perguntas frequentes
Comprar imóvel em leilão é seguro?
Pode ser, desde que o edital, a matrícula e, no leilão judicial, o processo sejam analisados antes do lance. A maioria dos problemas aparece por falta dessa análise.
O que acontece se o imóvel do leilão estiver ocupado?
O comprador precisa de medida judicial para desocupar: reintegração de posse no leilão de banco ou imissão na posse no leilão judicial.
Quem paga o condomínio atrasado do imóvel de leilão?
Depende do edital. Se ele informar a dívida e atribuí-la ao arrematante, o comprador responde. Sem essa informação, a jurisprudência tende a protegê-lo.
O leilão pode ser anulado depois que eu comprar?
Pode, em situações como falta de intimação do devedor ou preço vil. Analisar o processo antes do lance reduz muito esse risco.
Paga ITBI no imóvel arrematado em leilão?
Sim, e em regra calculado sobre o valor da arrematação. Somam-se a comissão do leiloeiro e o registro.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, arts. 879 a 903Alienação judicial de bens, incluindo leilão, preço vil, pagamento parcelado e arrematação.
- CPC, art. 891Não será aceito lance que ofereça preço vil, em regra inferior a 50% da avaliação.
- Lei 9.514/1997, arts. 26 a 30Consolidação da propriedade, leilões extrajudiciais e reintegração de posse na alienação fiduciária.
- CTN, art. 130, parágrafo únicoNa arrematação em hasta pública, os créditos tributários sub-rogam-se no preço.
- Código Civil, art. 1.345O adquirente responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio.