Resposta direta: A pensão alimentícia é pedida por acordo homologado ou por ação de alimentos na Vara de Família. O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga; não existe percentual fixo em lei. Se a pensão não for paga, cabem desconto em folha, penhora, protesto e até prisão civil do devedor.

Resumo

  • A pensão pode ser fixada por acordo homologado ou por ação de alimentos.
  • O juiz pode fixar um valor provisório logo no início do processo.
  • Não existe percentual fixo em lei: o valor depende da necessidade e da possibilidade.
  • A maioridade não encerra a pensão automaticamente; é preciso decisão judicial.
  • Avós podem ser chamados a complementar, quando os pais não conseguem pagar.
  • Atrasos permitem desconto em folha, penhora, protesto e prisão civil.

Quem pode pedir e de quem

A pensão alimentícia mais comum é a dos filhos menores, pedida em nome deles pelo pai ou pela mãe com quem moram. Mas a lei prevê outras situações:

  • Filhos maiores que ainda estudam ou não conseguem se sustentar, conforme o caso.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro que dependia economicamente do outro, normalmente por prazo determinado.
  • Pais idosos, que podem pedir alimentos aos filhos, porque a obrigação é recíproca.
  • Gestante, que pode pedir alimentos durante a gravidez para cobrir as despesas da gestação.

Quando os pais não têm condições de pagar, os avós podem ser chamados a complementar, de forma subsidiária. O panorama do divórcio e dos filhos está em divórcio: como funciona.

Como o valor é definido

Circula a ideia de que a pensão é sempre 30% do salário. Isso não está na lei. O juiz considera dois elementos: a necessidade de quem recebe, como escola, saúde, alimentação, moradia e lazer, e a possibilidade de quem paga, conforme a renda e o padrão de vida. O resultado precisa ser proporcional.

Formas mais comuns de fixar o valor
Situação de quem pagaForma usual
Empregado com carteira assinadaPercentual dos rendimentos líquidos, com desconto em folha
Autônomo ou empresárioValor fixo ou percentual do salário mínimo
Renda variável ou informalValor fixo, com base nos sinais de padrão de vida

Além do valor mensal, é comum prever a divisão de despesas extraordinárias, como material escolar, tratamentos médicos e atividades extracurriculares.

Caminho 1: acordo

Quando os pais concordam com o valor, o acordo pode ser levado à Justiça para homologação, com a participação do Ministério Público, ou formalizado com o apoio da Defensoria Pública ou de advogados. O acordo homologado tem a mesma força de uma sentença e pode ser executado se não for cumprido.

Fazer o acordo por escrito, mesmo quando a relação é boa, evita problemas futuros. Um combinado verbal não garante nada se o pagamento parar. A mediação de conflitos ajuda quando a conversa está difícil.

Caminho 2: ação de alimentos

Sem acordo, o caminho é a ação de alimentos na Vara de Família. A lei prevê um rito próprio, mais rápido que o processo comum:

  1. O pedido é apresentado com a prova do vínculo, como a certidão de nascimento, e das necessidades da criança.
  2. O juiz pode fixar, logo no início, alimentos provisórios, que já devem ser pagos.
  3. Há audiência de conciliação.
  4. Sem acordo, o processo segue com provas sobre necessidade e possibilidade, e o juiz fixa o valor definitivo.
Os alimentos provisórios fazem diferença: a criança não precisa esperar o fim do processo para começar a receber.

Documentos para o pedido

  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Documentos pessoais de quem pede.
  • Comprovantes das despesas da criança: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, alimentação.
  • Informações sobre a renda e o patrimônio de quem vai pagar: emprego, empresa, imóveis, veículos, padrão de vida.
  • Endereço de quem vai pagar, para a citação.

Até quando a pensão é devida

A pensão dos filhos não termina automaticamente aos 18 anos. Para encerrá-la, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem a oportunidade de se manifestar. Os tribunais costumam manter a pensão para filhos que ainda estudam, até a conclusão do curso superior, dentro de certos limites de idade, e para quem não consegue se sustentar.

A pensão entre ex-cônjuges, quando existe, costuma ser temporária, pelo tempo necessário para que quem recebe se recoloque profissionalmente.

Quando a pensão não é paga

Instrumentos para cobrar pensão atrasada
InstrumentoComo funciona
Desconto em folhaA empresa desconta a pensão do salário e deposita diretamente
Prisão civilPara as três últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem no curso do processo, de um a três meses
PenhoraBloqueio de contas e penhora de bens para parcelas mais antigas
ProtestoA decisão é protestada em cartório, o que restringe o crédito do devedor

A prisão não extingue a dívida: o devedor continua obrigado a pagar. E a cobrança não deve esperar muito, porque a prisão civil só alcança as parcelas mais recentes.

Pensão e convivência são coisas separadas

Um erro comum é condicionar a pensão às visitas, ou as visitas à pensão. São direitos independentes. Quem paga não pode deixar de pagar porque não está vendo o filho, e quem recebe não pode impedir a convivência porque a pensão está atrasada. Cada problema tem o seu próprio caminho na Justiça. Veja guarda compartilhada: como funciona e como pedir.

Quando o valor precisa mudar

Se a renda de quem paga cai ou sobe, ou se as necessidades da criança mudam, o valor pode ser revisto, por acordo ou por ação revisional. Até que a revisão seja decidida, o valor anterior continua devido. Veja revisão de pensão alimentícia.

Quanto custa e quanto demora

Quem não tem condições de pagar custas e honorários pode pedir a gratuidade da justiça e ser atendido pela Defensoria Pública. Com advogado particular, os honorários são combinados em contrato, e a tabela da OAB/SP serve de referência mínima.

O prazo do processo varia, mas a fixação dos alimentos provisórios logo no início garante que a criança comece a receber antes do fim da ação. Quando há acordo, a homologação costuma ser bem mais rápida. O importante é não adiar o pedido, porque a pensão é devida a partir da citação, e não desde o nascimento ou a separação.

Por onde começar

Reúna a certidão de nascimento, os comprovantes das despesas da criança e as informações sobre a renda do outro genitor. Com isso, é possível avaliar o valor adequado e pedir os alimentos provisórios logo no início.

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Perguntas frequentes

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, de forma proporcional.

Quanto tempo demora para começar a receber?

O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo, que já devem ser pagos enquanto a ação continua.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. Quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e a pensão costuma ser mantida para filhos que ainda estudam.

O que acontece se não pagar a pensão?

Cabem desconto em folha, penhora de bens e contas, protesto e, para as parcelas mais recentes, prisão civil de um a três meses.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma subsidiária e complementar, quando os pais não têm condições de pagar o necessário.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.