Resposta direta: A pensão alimentícia é pedida por acordo homologado ou por ação de alimentos na Vara de Família. O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga; não existe percentual fixo em lei. Se a pensão não for paga, cabem desconto em folha, penhora, protesto e até prisão civil do devedor.
Resumo
- A pensão pode ser fixada por acordo homologado ou por ação de alimentos.
- O juiz pode fixar um valor provisório logo no início do processo.
- Não existe percentual fixo em lei: o valor depende da necessidade e da possibilidade.
- A maioridade não encerra a pensão automaticamente; é preciso decisão judicial.
- Avós podem ser chamados a complementar, quando os pais não conseguem pagar.
- Atrasos permitem desconto em folha, penhora, protesto e prisão civil.
Quem pode pedir e de quem
A pensão alimentícia mais comum é a dos filhos menores, pedida em nome deles pelo pai ou pela mãe com quem moram. Mas a lei prevê outras situações:
- Filhos maiores que ainda estudam ou não conseguem se sustentar, conforme o caso.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro que dependia economicamente do outro, normalmente por prazo determinado.
- Pais idosos, que podem pedir alimentos aos filhos, porque a obrigação é recíproca.
- Gestante, que pode pedir alimentos durante a gravidez para cobrir as despesas da gestação.
Quando os pais não têm condições de pagar, os avós podem ser chamados a complementar, de forma subsidiária. O panorama do divórcio e dos filhos está em divórcio: como funciona.
Como o valor é definido
Circula a ideia de que a pensão é sempre 30% do salário. Isso não está na lei. O juiz considera dois elementos: a necessidade de quem recebe, como escola, saúde, alimentação, moradia e lazer, e a possibilidade de quem paga, conforme a renda e o padrão de vida. O resultado precisa ser proporcional.
| Situação de quem paga | Forma usual |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Percentual dos rendimentos líquidos, com desconto em folha |
| Autônomo ou empresário | Valor fixo ou percentual do salário mínimo |
| Renda variável ou informal | Valor fixo, com base nos sinais de padrão de vida |
Além do valor mensal, é comum prever a divisão de despesas extraordinárias, como material escolar, tratamentos médicos e atividades extracurriculares.
Caminho 1: acordo
Quando os pais concordam com o valor, o acordo pode ser levado à Justiça para homologação, com a participação do Ministério Público, ou formalizado com o apoio da Defensoria Pública ou de advogados. O acordo homologado tem a mesma força de uma sentença e pode ser executado se não for cumprido.
Fazer o acordo por escrito, mesmo quando a relação é boa, evita problemas futuros. Um combinado verbal não garante nada se o pagamento parar. A mediação de conflitos ajuda quando a conversa está difícil.
Caminho 2: ação de alimentos
Sem acordo, o caminho é a ação de alimentos na Vara de Família. A lei prevê um rito próprio, mais rápido que o processo comum:
- O pedido é apresentado com a prova do vínculo, como a certidão de nascimento, e das necessidades da criança.
- O juiz pode fixar, logo no início, alimentos provisórios, que já devem ser pagos.
- Há audiência de conciliação.
- Sem acordo, o processo segue com provas sobre necessidade e possibilidade, e o juiz fixa o valor definitivo.
Documentos para o pedido
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Documentos pessoais de quem pede.
- Comprovantes das despesas da criança: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, alimentação.
- Informações sobre a renda e o patrimônio de quem vai pagar: emprego, empresa, imóveis, veículos, padrão de vida.
- Endereço de quem vai pagar, para a citação.
Até quando a pensão é devida
A pensão dos filhos não termina automaticamente aos 18 anos. Para encerrá-la, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem a oportunidade de se manifestar. Os tribunais costumam manter a pensão para filhos que ainda estudam, até a conclusão do curso superior, dentro de certos limites de idade, e para quem não consegue se sustentar.
A pensão entre ex-cônjuges, quando existe, costuma ser temporária, pelo tempo necessário para que quem recebe se recoloque profissionalmente.
Quando a pensão não é paga
| Instrumento | Como funciona |
|---|---|
| Desconto em folha | A empresa desconta a pensão do salário e deposita diretamente |
| Prisão civil | Para as três últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem no curso do processo, de um a três meses |
| Penhora | Bloqueio de contas e penhora de bens para parcelas mais antigas |
| Protesto | A decisão é protestada em cartório, o que restringe o crédito do devedor |
A prisão não extingue a dívida: o devedor continua obrigado a pagar. E a cobrança não deve esperar muito, porque a prisão civil só alcança as parcelas mais recentes.
Pensão e convivência são coisas separadas
Um erro comum é condicionar a pensão às visitas, ou as visitas à pensão. São direitos independentes. Quem paga não pode deixar de pagar porque não está vendo o filho, e quem recebe não pode impedir a convivência porque a pensão está atrasada. Cada problema tem o seu próprio caminho na Justiça. Veja guarda compartilhada: como funciona e como pedir.
Quando o valor precisa mudar
Se a renda de quem paga cai ou sobe, ou se as necessidades da criança mudam, o valor pode ser revisto, por acordo ou por ação revisional. Até que a revisão seja decidida, o valor anterior continua devido. Veja revisão de pensão alimentícia.
Quanto custa e quanto demora
Quem não tem condições de pagar custas e honorários pode pedir a gratuidade da justiça e ser atendido pela Defensoria Pública. Com advogado particular, os honorários são combinados em contrato, e a tabela da OAB/SP serve de referência mínima.
O prazo do processo varia, mas a fixação dos alimentos provisórios logo no início garante que a criança comece a receber antes do fim da ação. Quando há acordo, a homologação costuma ser bem mais rápida. O importante é não adiar o pedido, porque a pensão é devida a partir da citação, e não desde o nascimento ou a separação.
Por onde começar
Reúna a certidão de nascimento, os comprovantes das despesas da criança e as informações sobre a renda do outro genitor. Com isso, é possível avaliar o valor adequado e pedir os alimentos provisórios logo no início.
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Perguntas frequentes
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. A lei não fixa percentual. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, de forma proporcional.
Quanto tempo demora para começar a receber?
O juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo, que já devem ser pagos enquanto a ação continua.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. Quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e a pensão costuma ser mantida para filhos que ainda estudam.
O que acontece se não pagar a pensão?
Cabem desconto em folha, penhora de bens e contas, protesto e, para as parcelas mais recentes, prisão civil de um a três meses.
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, de forma subsidiária e complementar, quando os pais não têm condições de pagar o necessário.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Lei 5.478/1968Ação de alimentos, com rito especial e fixação de alimentos provisórios.
- Código Civil, arts. 1.694 a 1.696Fixação dos alimentos conforme necessidade e possibilidade; reciprocidade entre pais e filhos.
- CPC, arts. 528 e 529Cumprimento da obrigação alimentar: protesto, prisão civil e desconto em folha.
- Súmula 358 do STJO cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial.
- Súmula 596 do STJA obrigação dos avós é subsidiária e complementar.
- Lei 11.804/2008Alimentos gravídicos.