Resposta direta: A pensão pode ser revista sempre que houver mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. A revisão é feita por acordo homologado ou por ação revisional, que pode aumentar, reduzir ou, por exoneração, encerrar a pensão. Até a decisão, o valor anterior continua devido. A nova decisão retroage à data da citação, sem devolução do que já foi pago.

Resumo

  • A pensão pode ser revista quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga.
  • A revisão pode ser feita por acordo homologado ou por ação revisional.
  • Reduzir ou parar de pagar por conta própria gera dívida e risco de prisão civil.
  • A decisão de revisão retroage à data da citação, sem devolução de valores pagos.
  • Desemprego e novo filho podem justificar redução, mas não de forma automática.
  • A pensão do filho maior só termina com decisão de exoneração.

Quando a pensão pode ser revista

A lei permite rever a pensão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. A mudança precisa ser relevante e posterior à fixação do valor atual.

Situações que costumam justificar a revisão
PedidoExemplos
AumentoQuem paga teve aumento expressivo de renda; a criança passou a ter despesas maiores com escola, saúde ou tratamento
ReduçãoQuem paga perdeu o emprego ou teve redução significativa e duradoura de renda; quem recebe passou a ter renda própria
ExoneraçãoO filho maior concluiu os estudos e se sustenta; o ex-cônjuge se recolocou ou constituiu nova união

A forma de fixação inicial está explicada em pensão alimentícia: como pedir.

O erro que custa caro: mudar por conta própria

Muitas pessoas que perdem o emprego simplesmente passam a pagar menos, ou param de pagar, e explicam depois. Juridicamente, isso não funciona. O valor fixado continua devido até que outra decisão o altere, e a diferença não paga vira dívida.

Essa dívida pode ser cobrada com penhora de bens e, para as parcelas mais recentes, com prisão civil. Por isso, quem percebe que não vai conseguir pagar deve pedir a revisão imediatamente, e não esperar a cobrança.

Quem recebe também não deve aceitar redução apenas verbal: sem acordo homologado, fica difícil cobrar a diferença depois, e o combinado pode ser desfeito a qualquer momento.

Caminho 1: acordo de revisão

Se os dois concordam com o novo valor, o acordo pode ser levado à Justiça para homologação, com participação do Ministério Público quando há filhos menores. É o caminho mais rápido e barato, e o acordo homologado substitui o anterior com a mesma força de uma decisão judicial.

A mediação de conflitos ajuda a chegar a um valor aceito pelos dois, especialmente quando a mudança de renda é temporária e é possível combinar um valor provisório.

Caminho 2: ação revisional

  1. Quem pede a revisão demonstra a mudança: documentos de desemprego, redução de salário, novas despesas da criança.
  2. O juiz pode, em casos justificados, alterar provisoriamente o valor no início do processo.
  3. Há audiência de conciliação.
  4. Sem acordo, o processo segue com provas e o juiz fixa o novo valor.

A nova pensão vale a partir da data em que a outra parte foi citada. Se o valor for reduzido, quem pagou a mais nesse período não recebe de volta, nem pode compensar com parcelas futuras.

Desemprego, novo filho e outras situações comuns

Desemprego: é motivo para pedir redução, mas não leva automaticamente a ela. O juiz considera a capacidade de trabalho, o patrimônio, a rescisão recebida e a possibilidade de nova colocação. Às vezes a solução é uma redução temporária.

Novo filho de quem paga: pode justificar uma revisão, porque a renda passa a ser dividida entre mais dependentes, mas também não é automático. O juiz avalia o conjunto.

Novo casamento de quem recebe a pensão dos filhos: não altera, por si só, a obrigação de pagar a pensão das crianças, que é dos pais.

Exoneração: quando a pensão termina

A pensão dos filhos não termina sozinha aos 18 anos. Para encerrá-la, quem paga deve pedir a exoneração na Justiça, e o filho pode se manifestar. Os tribunais costumam manter a pensão enquanto o filho estuda, até a conclusão do curso superior e dentro de certos limites de idade, ou quando ele não consegue se sustentar.

Na pensão entre ex-cônjuges, a exoneração costuma ser pedida quando quem recebe se recoloca no mercado, constitui nova união ou após o prazo fixado.

E os atrasados?

A revisão não apaga a dívida acumulada antes da citação. As parcelas atrasadas continuam devidas pelo valor que vigorava na época e podem ser cobradas. Quem tem atrasados pode negociar um parcelamento no próprio processo, o que costuma ser melhor do que esperar a execução.

Provas que ajudam

  • Para reduzir: carteira de trabalho, termo de rescisão, extratos, declaração de imposto de renda, comprovantes de novas despesas.
  • Para aumentar: comprovantes das novas despesas da criança, sinais de aumento de renda ou padrão de vida de quem paga.
  • Para exonerar: comprovantes de conclusão dos estudos, emprego ou renda própria do filho.

Quando o reajuste acontece sozinho

Nem toda mudança exige revisão. Se a pensão foi fixada em percentual do salário, ela acompanha automaticamente os aumentos e reduções do salário de quem paga. Se foi fixada em salário mínimo, é reajustada com ele. A revisão é necessária quando o valor deixa de ser adequado por outros motivos, ou quando a pensão foi fixada em valor fixo.

Por isso, ao fixar ou revisar a pensão, vale escolher uma forma de cálculo que se ajuste sozinha, reduzindo a necessidade de novos processos.

Quanto custa e quanto demora

A revisão por acordo homologado é o caminho mais rápido e barato. Na ação revisional, os custos incluem custas e honorários, e quem não tem condições pode pedir gratuidade da justiça e atendimento pela Defensoria Pública. O prazo varia conforme a vara e a necessidade de provas, mas o juiz pode alterar provisoriamente o valor quando a mudança é bem demonstrada.

Revisão e guarda

Mudanças na convivência também podem levar à revisão. Se a criança passa a morar com quem pagava a pensão, a obrigação pode se inverter. Se a convivência se torna equilibrada, a divisão das despesas pode ser reorganizada. Veja guarda compartilhada: como funciona.

Por onde começar

Reúna a decisão ou o acordo que fixou a pensão atual e os documentos que mostram o que mudou. Com isso, é possível avaliar se cabe aumento, redução ou exoneração e qual o caminho mais rápido.

O Moreira e Toledo atua em revisões de pensão para quem paga e para quem recebe, em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de família em São José dos Campos ou veja os conteúdos em direito de família.

Perguntas frequentes

Perdi o emprego. Posso pagar menos pensão?

Pode pedir a redução na Justiça, mas não deve reduzir por conta própria. Até a decisão, o valor anterior continua devido.

Quando a revisão começa a valer?

A partir da data da citação da outra parte. Se o valor for reduzido, o que foi pago a mais nesse período não é devolvido.

Ter outro filho reduz a pensão?

Pode justificar a revisão, porque a renda passa a ser dividida entre mais dependentes, mas a redução não é automática.

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar?

Não. É preciso pedir a exoneração na Justiça. A pensão costuma ser mantida enquanto o filho estuda ou não consegue se sustentar.

Dá para revisar a pensão por acordo?

Sim. O acordo de revisão pode ser homologado na Justiça e substitui o anterior com a mesma força de uma decisão.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.