Resposta direta: Sim. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o divórcio consensual com filhos menores ou incapazes pode ser feito em cartório, desde que a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos já tenham sido definidos judicialmente. O cartório cuida do divórcio e da partilha dos bens; os temas dos filhos ficam com a Justiça, com a participação do Ministério Público.

Resumo

  • Com filhos menores, o divórcio em cartório passou a ser possível em 2024.
  • Condição: guarda, convivência e pensão dos filhos já resolvidas na Justiça.
  • O cartório cuida do divórcio, do nome e da partilha dos bens.
  • O acordo sobre os filhos pode ser homologado judicialmente de forma rápida quando há consenso.
  • Em muitos casos, um único divórcio judicial consensual resolve tudo de uma vez.
  • O advogado é obrigatório nas duas etapas.

O que mudou em 2024

A lei permite o divórcio consensual por escritura pública desde 2007, mas excluía os casais com filhos menores ou incapazes. A razão era proteger as crianças: guarda e pensão precisam da análise do Ministério Público e do juiz.

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça alterou as regras dos cartórios. A proteção das crianças continua com a Justiça, mas o divórcio em si e a divisão dos bens, que não envolvem diretamente os filhos, podem ser resolvidos por escritura, desde que as questões dos filhos já tenham sido definidas judicialmente. Veja o panorama em divórcio: como funciona.

O caminho em duas etapas

  1. Na Justiça: guarda, convivência e alimentos. O casal apresenta o acordo sobre os filhos, que é analisado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz. Se já existe uma decisão anterior sobre esses temas, ela pode servir.
  2. No cartório: divórcio e partilha. Com a decisão judicial em mãos, o casal lavra a escritura de divórcio, define o nome e divide os bens.

Na escritura, as partes também declaram se há gravidez em curso, porque a existência de nascituro afeta a via. Os custos da etapa no cartório estão detalhados em quanto custa um divórcio amigável em cartório.

O que precisa estar definido sobre os filhos

Pontos que a decisão judicial deve cobrir
TemaO que definir
GuardaCompartilhada, que é a regra, ou unilateral, e a residência de referência
ConvivênciaDias da semana, fins de semana, férias, feriados e datas especiais
AlimentosValor ou percentual, forma de pagamento, reajuste, despesas extras como escola e saúde

A guarda compartilhada é a regra legal, inclusive quando os pais não chegam a um acordo, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver risco para a criança. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo meio a meio, e sim dividir as decisões sobre a vida dos filhos.

Veja como funciona cada ponto em guarda compartilhada e pensão alimentícia.

Duas etapas ou um único processo?

A mudança de 2024 abriu uma opção, não uma obrigação. Em muitos casos, um único divórcio judicial consensual, que resolve filhos, divórcio e bens ao mesmo tempo, é tão rápido quanto as duas etapas.

Quando cada caminho costuma fazer mais sentido
SituaçãoCaminho mais indicado
Guarda e pensão já decididas em processo anteriorDivórcio e partilha direto no cartório
Acordo total, inclusive sobre os filhos, e nada decidido aindaDivórcio judicial consensual único, ou homologação seguida de cartório
Partilha complexa, com vários bens, e acordo sobre os filhosHomologação judicial dos temas dos filhos e partilha em cartório
Conflito sobre os filhos ou sobre os bensProcesso judicial

A escolha depende do que já está resolvido, da complexidade dos bens e da agenda do fórum. O advogado indica o caminho mais curto para cada caso.

A partilha dos bens no cartório

Na escritura, o casal divide os bens conforme o regime do casamento. Se cada um ficar com metade do patrimônio comum, não há imposto. Se um ficar com mais, a diferença pode gerar ITCMD ou ITBI, como explicado em excesso de meação.

Também é possível fazer o divórcio agora e a partilha depois, se o casal ainda está decidindo o que fazer com um imóvel ou uma empresa.

Pensão alimentícia: cuidados no acordo

  • Defina se o valor é fixo ou um percentual da renda, e como será reajustado.
  • Preveja quem paga despesas extraordinárias, como material escolar, tratamentos e atividades.
  • Indique a forma de pagamento, de preferência por depósito em conta.
  • Lembre que a pensão pode ser revista no futuro, se a necessidade dos filhos ou a possibilidade de quem paga mudar.

Pensão entre os ex-cônjuges, quando existir, pode ser tratada na escritura do cartório, porque não envolve os filhos.

Divórcio online e para quem mora fora

A escritura de divórcio pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, e a homologação do acordo sobre os filhos tramita em processo eletrônico. Na prática, é possível resolver tudo sem que os dois estejam na mesma cidade, inclusive quando um deles mora no exterior.

Quando há conflito

Se o casal discorda sobre a guarda, a convivência, o valor da pensão ou a divisão dos bens, o caminho é o processo judicial. Mesmo assim, vale tentar a mediação de conflitos, que costuma resolver em poucas sessões impasses que um processo levaria anos para decidir. Um acordo alcançado na mediação pode ser homologado e permitir que o divórcio siga para o cartório.

Para casais homoafetivos, as regras são as mesmas. Veja divórcio homoafetivo.

Depois do divórcio: o que pode mudar

O divórcio encerra o casamento, mas a relação entre pais e filhos continua e muda com o tempo. A guarda, a convivência e a pensão podem ser revistas sempre que as circunstâncias mudarem: um dos pais muda de cidade, a renda de quem paga cai ou sobe, a criança passa a ter novas necessidades.

Essas revisões são sempre judiciais, mesmo que o divórcio tenha sido feito em cartório, e podem ser feitas por acordo, com homologação, ou por ação própria. Já a partilha feita em cartório, em regra, é definitiva, salvo vício ou bem que tenha ficado de fora.

Por isso vale redigir o acordo sobre os filhos com regras claras para as situações mais previsíveis, como férias, viagens e reajuste da pensão, evitando novas discussões a cada mudança.

Quando e como mudar o valor está em revisão de pensão alimentícia.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
  • Certidões de nascimento dos filhos.
  • Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
  • Documentos pessoais do casal.
  • Documentos dos bens a partilhar: matrículas, documentos de veículos, extratos.

Por onde começar

O primeiro passo é saber o que já está resolvido sobre os filhos e se há acordo sobre tudo. Com isso, o advogado indica se o caminho mais rápido é o cartório, o processo único ou a combinação dos dois.

O Moreira e Toledo conduz divórcios consensuais com filhos menores, em cartório e na Justiça, com atendimento em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de divórcio em São José dos Campos.

Perguntas frequentes

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Pode, desde 2024, se a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos já tiverem sido definidos judicialmente. O cartório cuida do divórcio e da partilha.

Preciso de um processo para resolver a guarda antes?

Sim, a decisão sobre os filhos precisa ser judicial. Quando há consenso, o acordo pode ser homologado de forma rápida.

Vale mais a pena fazer tudo na Justiça de uma vez?

Em muitos casos, sim. O divórcio judicial consensual resolve filhos, divórcio e bens num só processo. O caminho em duas etapas é útil quando a guarda já foi decidida antes ou a partilha é complexa.

A pensão entre os ex-cônjuges pode ser feita no cartório?

Sim. Como não envolve os filhos, a pensão entre os ex-cônjuges pode constar da escritura de divórcio.

Precisa de advogado?

Sim. O advogado é obrigatório tanto na homologação do acordo sobre os filhos quanto na escritura de divórcio no cartório.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.