Resposta direta: Sim. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o divórcio consensual com filhos menores ou incapazes pode ser feito em cartório, desde que a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos já tenham sido definidos judicialmente. O cartório cuida do divórcio e da partilha dos bens; os temas dos filhos ficam com a Justiça, com a participação do Ministério Público.
Resumo
- Com filhos menores, o divórcio em cartório passou a ser possível em 2024.
- Condição: guarda, convivência e pensão dos filhos já resolvidas na Justiça.
- O cartório cuida do divórcio, do nome e da partilha dos bens.
- O acordo sobre os filhos pode ser homologado judicialmente de forma rápida quando há consenso.
- Em muitos casos, um único divórcio judicial consensual resolve tudo de uma vez.
- O advogado é obrigatório nas duas etapas.
O que mudou em 2024
A lei permite o divórcio consensual por escritura pública desde 2007, mas excluía os casais com filhos menores ou incapazes. A razão era proteger as crianças: guarda e pensão precisam da análise do Ministério Público e do juiz.
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça alterou as regras dos cartórios. A proteção das crianças continua com a Justiça, mas o divórcio em si e a divisão dos bens, que não envolvem diretamente os filhos, podem ser resolvidos por escritura, desde que as questões dos filhos já tenham sido definidas judicialmente. Veja o panorama em divórcio: como funciona.
O caminho em duas etapas
- Na Justiça: guarda, convivência e alimentos. O casal apresenta o acordo sobre os filhos, que é analisado pelo Ministério Público e homologado pelo juiz. Se já existe uma decisão anterior sobre esses temas, ela pode servir.
- No cartório: divórcio e partilha. Com a decisão judicial em mãos, o casal lavra a escritura de divórcio, define o nome e divide os bens.
Na escritura, as partes também declaram se há gravidez em curso, porque a existência de nascituro afeta a via. Os custos da etapa no cartório estão detalhados em quanto custa um divórcio amigável em cartório.
O que precisa estar definido sobre os filhos
| Tema | O que definir |
|---|---|
| Guarda | Compartilhada, que é a regra, ou unilateral, e a residência de referência |
| Convivência | Dias da semana, fins de semana, férias, feriados e datas especiais |
| Alimentos | Valor ou percentual, forma de pagamento, reajuste, despesas extras como escola e saúde |
A guarda compartilhada é a regra legal, inclusive quando os pais não chegam a um acordo, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou se houver risco para a criança. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo meio a meio, e sim dividir as decisões sobre a vida dos filhos.
Veja como funciona cada ponto em guarda compartilhada e pensão alimentícia.
Duas etapas ou um único processo?
A mudança de 2024 abriu uma opção, não uma obrigação. Em muitos casos, um único divórcio judicial consensual, que resolve filhos, divórcio e bens ao mesmo tempo, é tão rápido quanto as duas etapas.
| Situação | Caminho mais indicado |
|---|---|
| Guarda e pensão já decididas em processo anterior | Divórcio e partilha direto no cartório |
| Acordo total, inclusive sobre os filhos, e nada decidido ainda | Divórcio judicial consensual único, ou homologação seguida de cartório |
| Partilha complexa, com vários bens, e acordo sobre os filhos | Homologação judicial dos temas dos filhos e partilha em cartório |
| Conflito sobre os filhos ou sobre os bens | Processo judicial |
A escolha depende do que já está resolvido, da complexidade dos bens e da agenda do fórum. O advogado indica o caminho mais curto para cada caso.
A partilha dos bens no cartório
Na escritura, o casal divide os bens conforme o regime do casamento. Se cada um ficar com metade do patrimônio comum, não há imposto. Se um ficar com mais, a diferença pode gerar ITCMD ou ITBI, como explicado em excesso de meação.
Também é possível fazer o divórcio agora e a partilha depois, se o casal ainda está decidindo o que fazer com um imóvel ou uma empresa.
Pensão alimentícia: cuidados no acordo
- Defina se o valor é fixo ou um percentual da renda, e como será reajustado.
- Preveja quem paga despesas extraordinárias, como material escolar, tratamentos e atividades.
- Indique a forma de pagamento, de preferência por depósito em conta.
- Lembre que a pensão pode ser revista no futuro, se a necessidade dos filhos ou a possibilidade de quem paga mudar.
Pensão entre os ex-cônjuges, quando existir, pode ser tratada na escritura do cartório, porque não envolve os filhos.
Divórcio online e para quem mora fora
A escritura de divórcio pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, e a homologação do acordo sobre os filhos tramita em processo eletrônico. Na prática, é possível resolver tudo sem que os dois estejam na mesma cidade, inclusive quando um deles mora no exterior.
Quando há conflito
Se o casal discorda sobre a guarda, a convivência, o valor da pensão ou a divisão dos bens, o caminho é o processo judicial. Mesmo assim, vale tentar a mediação de conflitos, que costuma resolver em poucas sessões impasses que um processo levaria anos para decidir. Um acordo alcançado na mediação pode ser homologado e permitir que o divórcio siga para o cartório.
Para casais homoafetivos, as regras são as mesmas. Veja divórcio homoafetivo.
Depois do divórcio: o que pode mudar
O divórcio encerra o casamento, mas a relação entre pais e filhos continua e muda com o tempo. A guarda, a convivência e a pensão podem ser revistas sempre que as circunstâncias mudarem: um dos pais muda de cidade, a renda de quem paga cai ou sobe, a criança passa a ter novas necessidades.
Essas revisões são sempre judiciais, mesmo que o divórcio tenha sido feito em cartório, e podem ser feitas por acordo, com homologação, ou por ação própria. Já a partilha feita em cartório, em regra, é definitiva, salvo vício ou bem que tenha ficado de fora.
Por isso vale redigir o acordo sobre os filhos com regras claras para as situações mais previsíveis, como férias, viagens e reajuste da pensão, evitando novas discussões a cada mudança.
Quando e como mudar o valor está em revisão de pensão alimentícia.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos.
- Documentos pessoais do casal.
- Documentos dos bens a partilhar: matrículas, documentos de veículos, extratos.
Por onde começar
O primeiro passo é saber o que já está resolvido sobre os filhos e se há acordo sobre tudo. Com isso, o advogado indica se o caminho mais rápido é o cartório, o processo único ou a combinação dos dois.
O Moreira e Toledo conduz divórcios consensuais com filhos menores, em cartório e na Justiça, com atendimento em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de divórcio em São José dos Campos.
Perguntas frequentes
Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?
Pode, desde 2024, se a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos já tiverem sido definidos judicialmente. O cartório cuida do divórcio e da partilha.
Preciso de um processo para resolver a guarda antes?
Sim, a decisão sobre os filhos precisa ser judicial. Quando há consenso, o acordo pode ser homologado de forma rápida.
Vale mais a pena fazer tudo na Justiça de uma vez?
Em muitos casos, sim. O divórcio judicial consensual resolve filhos, divórcio e bens num só processo. O caminho em duas etapas é útil quando a guarda já foi decidida antes ou a partilha é complexa.
A pensão entre os ex-cônjuges pode ser feita no cartório?
Sim. Como não envolve os filhos, a pensão entre os ex-cônjuges pode constar da escritura de divórcio.
Precisa de advogado?
Sim. O advogado é obrigatório tanto na homologação do acordo sobre os filhos quanto na escritura de divórcio no cartório.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 733Divórcio consensual por escritura pública, com assistência de advogado.
- Resolução CNJ 35/2007, com a Resolução CNJ 571/2024Admite o divórcio extrajudicial com filhos menores quando guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente.
- Código Civil, art. 1.584, § 2ºA guarda compartilhada é aplicada mesmo sem acordo, salvo nas hipóteses legais.
- Código Civil, arts. 1.694 e 1.699Fixação dos alimentos e possibilidade de revisão quando mudam as circunstâncias.
- Código Civil, art. 1.581O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens.