Resposta direta: O custo do divórcio amigável em cartório soma os emolumentos da escritura, que são tabelados por lei estadual e aumentam conforme o valor dos bens partilhados, os honorários do advogado, obrigatório no ato, a averbação na certidão de casamento e, se houver imóveis, o registro da partilha. Sem bens a dividir, é a modalidade mais barata de divórcio.

Resumo

  • O divórcio em cartório exige acordo total e a assistência de advogado, que pode ser um só para o casal.
  • Os emolumentos da escritura são tabelados e crescem conforme o valor dos bens partilhados.
  • Divórcio sem bens a partilhar é o mais barato; a partilha pode até ser feita depois.
  • Partilha desigual, sem compensação, pode gerar ITCMD; se houver pagamento, pode gerar ITBI.
  • Com filhos menores, o cartório só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça.
  • A escritura pode ser assinada por videoconferência, inclusive por quem mora no exterior.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

O divórcio extrajudicial é possível quando três condições estão presentes:

  • Consenso total sobre o divórcio, a partilha dos bens, a eventual pensão entre os cônjuges e o uso do nome.
  • Assistência de advogado, que assina a escritura junto com o casal. Pode ser um advogado comum aos dois.
  • Situação dos filhos resolvida: sem filhos menores ou incapazes, ou, se houver, com guarda, convivência e alimentos já definidos judicialmente, conforme as regras mais recentes do Conselho Nacional de Justiça.

Desde 2010 não existe prazo mínimo de casamento nem de separação para pedir o divórcio. O panorama completo está em divórcio: como funciona, partilha, guarda e pensão.

O caminho completo para quem tem filhos menores está em divórcio com filhos menores: quando é possível em cartório.

De onde vem o valor do divórcio

O que compõe o custo de um divórcio em cartório
ItemComo é calculadoSempre existe?
Escritura de divórcioTabela oficial de emolumentos do estado; maior quando há partilha de bensSim
Honorários do advogadoContrato, com a tabela da OAB/SP como referência mínimaSim
Averbação no registro civilValor fixo por averbação na certidão de casamentoSim
Registro da partilha nos imóveisTabela do Registro de Imóveis, por faixa de valorSó se houver imóveis
ImpostosITCMD ou ITBI, se a partilha for desigualSó em partilha desigual
CertidõesValor fixo por certidãoSim

Os emolumentos são os mesmos em qualquer cartório de notas do estado, porque seguem tabela fixada em lei. A diferença de preço entre propostas costuma estar nos honorários e no escopo do trabalho.

Divórcio sem bens: o caminho mais barato

Quando o casal não tem bens a dividir, ou já resolveu a divisão de outra forma, a escritura é a mais simples e de menor valor da tabela. O trabalho do advogado também é menor: conferir documentos, redigir a escritura e acompanhar a assinatura.

Há ainda uma possibilidade pouco conhecida: o divórcio pode ser feito agora e a partilha depois. É útil quando o casal quer resolver o estado civil rapidamente, mas ainda está decidindo o que fazer com um imóvel ou uma empresa. Enquanto a partilha não é feita, os bens continuam em condomínio entre os dois.

A partilha é o que mais pesa

Com bens a dividir, o valor da escritura sobe conforme o patrimônio partilhado, e entram os custos de registro nos imóveis. Mas o ponto que mais exige atenção é o imposto.

Se cada um fica com metade do patrimônio comum, não há imposto, porque cada cônjuge apenas recebe o que já era seu. Se um fica com mais do que a metade, a diferença é tratada como transmissão:

  • Sem compensação: é considerada doação, e em São Paulo incide ITCMD sobre o excesso.
  • Com pagamento ao outro: é considerada compra, e pode incidir ITBI municipal sobre a parte comprada.

É a mesma lógica explicada em excesso de meação e ITCMD. Uma partilha bem desenhada, compensando bens de valores diferentes, costuma evitar esse imposto.

O que o regime de bens muda

O regime de bens define o que entra na partilha. Na comunhão parcial, o mais comum, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, e cada um mantém os bens que já tinha ou recebeu por herança ou doação. Na comunhão universal, divide-se quase tudo. Na separação de bens, em regra não há o que partilhar.

Por isso a certidão de casamento atualizada e, se houver, o pacto antenupcial são os primeiros documentos que o advogado vai pedir.

Passo a passo e documentos

  1. Acordo entre o casal sobre todos os pontos: bens, nome, eventual pensão entre os dois.
  2. Documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial se houver, documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos).
  3. Minuta da escritura, preparada pelo advogado e conferida pelo cartório.
  4. Recolhimento de impostos, se a partilha for desigual.
  5. Assinatura da escritura, presencial ou por videoconferência.
  6. Averbação do divórcio na certidão de casamento e registro da partilha nos imóveis.

Com a documentação em ordem, a escritura costuma ser lavrada em pouco tempo, muito mais rápido do que um processo judicial.

Divórcio online e para quem mora fora

A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio sistema notarial. Isso permite que o casal assine de cidades diferentes, sem ir ao cartório.

Brasileiros que moram no exterior também podem se divorciar assim ou por procuração. A família também pode se valer desse recurso quando um dos dois mudou de cidade depois da separação de fato.

Cartório ou Justiça: quando o judicial é inevitável

O divórcio vai para a Justiça quando não há acordo sobre algum ponto, quando há filhos menores e as questões deles ainda não foram resolvidas judicialmente, ou quando um dos cônjuges não pode ou não quer participar.

Mesmo nesses casos, vale tentar o acordo. A mediação de conflitos costuma resolver em poucas sessões impasses que um processo levaria anos para decidir, e muitas vezes permite voltar ao cartório.

Como economizar sem correr riscos

  • Chegue ao advogado com o acordo já conversado e a lista de bens pronta.
  • Use um único advogado para o casal, quando houver confiança e consenso.
  • Desenhe a partilha para que cada um receba valores equivalentes, evitando ITCMD e ITBI.
  • Se ainda há dúvida sobre um bem, faça o divórcio agora e a partilha depois.
  • Não deixe de formalizar acordos sobre dívidas e financiamentos em nome dos dois.

Por onde começar

Separe a certidão de casamento atualizada e a lista de bens e dívidas do casal. Com isso, o advogado consegue dizer se o cartório é possível, se haverá imposto e quanto o divórcio vai custar.

O Moreira e Toledo conduz divórcios consensuais em cartório e, quando necessário, na Justiça, com atendimento em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de divórcio em São José dos Campos.

Perguntas frequentes

Quanto custa um divórcio amigável em cartório?

Depende principalmente da partilha. Somam-se a escritura, tabelada por lei estadual, os honorários do advogado, a averbação na certidão de casamento e, se houver imóveis, o registro da partilha.

Precisa de advogado para divorciar em cartório?

Sim. A lei exige advogado na escritura. Pode ser um único advogado para o casal, quando ambos estão de acordo.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Pode, se a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos já tiverem sido definidos na Justiça. Caso contrário, o divórcio precisa ser judicial.

Dá para divorciar agora e dividir os bens depois?

Sim. A lei permite o divórcio sem partilha. Os bens ficam em condomínio até a partilha, que também pode ser feita depois em cartório.

Tem imposto no divórcio?

Só quando a partilha é desigual. Excesso sem compensação pode gerar ITCMD; se um paga ao outro pela diferença, pode incidir ITBI.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.