Resposta direta: O custo do divórcio amigável em cartório soma os emolumentos da escritura, que são tabelados por lei estadual e aumentam conforme o valor dos bens partilhados, os honorários do advogado, obrigatório no ato, a averbação na certidão de casamento e, se houver imóveis, o registro da partilha. Sem bens a dividir, é a modalidade mais barata de divórcio.
Resumo
- O divórcio em cartório exige acordo total e a assistência de advogado, que pode ser um só para o casal.
- Os emolumentos da escritura são tabelados e crescem conforme o valor dos bens partilhados.
- Divórcio sem bens a partilhar é o mais barato; a partilha pode até ser feita depois.
- Partilha desigual, sem compensação, pode gerar ITCMD; se houver pagamento, pode gerar ITBI.
- Com filhos menores, o cartório só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça.
- A escritura pode ser assinada por videoconferência, inclusive por quem mora no exterior.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório
O divórcio extrajudicial é possível quando três condições estão presentes:
- Consenso total sobre o divórcio, a partilha dos bens, a eventual pensão entre os cônjuges e o uso do nome.
- Assistência de advogado, que assina a escritura junto com o casal. Pode ser um advogado comum aos dois.
- Situação dos filhos resolvida: sem filhos menores ou incapazes, ou, se houver, com guarda, convivência e alimentos já definidos judicialmente, conforme as regras mais recentes do Conselho Nacional de Justiça.
Desde 2010 não existe prazo mínimo de casamento nem de separação para pedir o divórcio. O panorama completo está em divórcio: como funciona, partilha, guarda e pensão.
O caminho completo para quem tem filhos menores está em divórcio com filhos menores: quando é possível em cartório.
De onde vem o valor do divórcio
| Item | Como é calculado | Sempre existe? |
|---|---|---|
| Escritura de divórcio | Tabela oficial de emolumentos do estado; maior quando há partilha de bens | Sim |
| Honorários do advogado | Contrato, com a tabela da OAB/SP como referência mínima | Sim |
| Averbação no registro civil | Valor fixo por averbação na certidão de casamento | Sim |
| Registro da partilha nos imóveis | Tabela do Registro de Imóveis, por faixa de valor | Só se houver imóveis |
| Impostos | ITCMD ou ITBI, se a partilha for desigual | Só em partilha desigual |
| Certidões | Valor fixo por certidão | Sim |
Os emolumentos são os mesmos em qualquer cartório de notas do estado, porque seguem tabela fixada em lei. A diferença de preço entre propostas costuma estar nos honorários e no escopo do trabalho.
Divórcio sem bens: o caminho mais barato
Quando o casal não tem bens a dividir, ou já resolveu a divisão de outra forma, a escritura é a mais simples e de menor valor da tabela. O trabalho do advogado também é menor: conferir documentos, redigir a escritura e acompanhar a assinatura.
Há ainda uma possibilidade pouco conhecida: o divórcio pode ser feito agora e a partilha depois. É útil quando o casal quer resolver o estado civil rapidamente, mas ainda está decidindo o que fazer com um imóvel ou uma empresa. Enquanto a partilha não é feita, os bens continuam em condomínio entre os dois.
A partilha é o que mais pesa
Com bens a dividir, o valor da escritura sobe conforme o patrimônio partilhado, e entram os custos de registro nos imóveis. Mas o ponto que mais exige atenção é o imposto.
Se cada um fica com metade do patrimônio comum, não há imposto, porque cada cônjuge apenas recebe o que já era seu. Se um fica com mais do que a metade, a diferença é tratada como transmissão:
- Sem compensação: é considerada doação, e em São Paulo incide ITCMD sobre o excesso.
- Com pagamento ao outro: é considerada compra, e pode incidir ITBI municipal sobre a parte comprada.
É a mesma lógica explicada em excesso de meação e ITCMD. Uma partilha bem desenhada, compensando bens de valores diferentes, costuma evitar esse imposto.
O que o regime de bens muda
O regime de bens define o que entra na partilha. Na comunhão parcial, o mais comum, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, e cada um mantém os bens que já tinha ou recebeu por herança ou doação. Na comunhão universal, divide-se quase tudo. Na separação de bens, em regra não há o que partilhar.
Por isso a certidão de casamento atualizada e, se houver, o pacto antenupcial são os primeiros documentos que o advogado vai pedir.
Passo a passo e documentos
- Acordo entre o casal sobre todos os pontos: bens, nome, eventual pensão entre os dois.
- Documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial se houver, documentos dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos).
- Minuta da escritura, preparada pelo advogado e conferida pelo cartório.
- Recolhimento de impostos, se a partilha for desigual.
- Assinatura da escritura, presencial ou por videoconferência.
- Averbação do divórcio na certidão de casamento e registro da partilha nos imóveis.
Com a documentação em ordem, a escritura costuma ser lavrada em pouco tempo, muito mais rápido do que um processo judicial.
Divórcio online e para quem mora fora
A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital emitido gratuitamente pelo próprio sistema notarial. Isso permite que o casal assine de cidades diferentes, sem ir ao cartório.
Brasileiros que moram no exterior também podem se divorciar assim ou por procuração. A família também pode se valer desse recurso quando um dos dois mudou de cidade depois da separação de fato.
Cartório ou Justiça: quando o judicial é inevitável
O divórcio vai para a Justiça quando não há acordo sobre algum ponto, quando há filhos menores e as questões deles ainda não foram resolvidas judicialmente, ou quando um dos cônjuges não pode ou não quer participar.
Mesmo nesses casos, vale tentar o acordo. A mediação de conflitos costuma resolver em poucas sessões impasses que um processo levaria anos para decidir, e muitas vezes permite voltar ao cartório.
Como economizar sem correr riscos
- Chegue ao advogado com o acordo já conversado e a lista de bens pronta.
- Use um único advogado para o casal, quando houver confiança e consenso.
- Desenhe a partilha para que cada um receba valores equivalentes, evitando ITCMD e ITBI.
- Se ainda há dúvida sobre um bem, faça o divórcio agora e a partilha depois.
- Não deixe de formalizar acordos sobre dívidas e financiamentos em nome dos dois.
Por onde começar
Separe a certidão de casamento atualizada e a lista de bens e dívidas do casal. Com isso, o advogado consegue dizer se o cartório é possível, se haverá imposto e quanto o divórcio vai custar.
O Moreira e Toledo conduz divórcios consensuais em cartório e, quando necessário, na Justiça, com atendimento em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de divórcio em São José dos Campos.
Perguntas frequentes
Quanto custa um divórcio amigável em cartório?
Depende principalmente da partilha. Somam-se a escritura, tabelada por lei estadual, os honorários do advogado, a averbação na certidão de casamento e, se houver imóveis, o registro da partilha.
Precisa de advogado para divorciar em cartório?
Sim. A lei exige advogado na escritura. Pode ser um único advogado para o casal, quando ambos estão de acordo.
Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?
Pode, se a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos já tiverem sido definidos na Justiça. Caso contrário, o divórcio precisa ser judicial.
Dá para divorciar agora e dividir os bens depois?
Sim. A lei permite o divórcio sem partilha. Os bens ficam em condomínio até a partilha, que também pode ser feita depois em cartório.
Tem imposto no divórcio?
Só quando a partilha é desigual. Excesso sem compensação pode gerar ITCMD; se um paga ao outro pela diferença, pode incidir ITBI.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 733Divórcio consensual por escritura pública, com assistência de advogado, sem filhos incapazes.
- Constituição Federal, art. 226, § 6ºDesde a EC 66/2010, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem prazo prévio.
- Código Civil, art. 1.581O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens.
- Resolução CNJ 35/2007Regulamenta divórcio e inventário em cartório, com as alterações posteriores do CNJ.
- Lei estadual SP 10.705/2000ITCMD sobre doações, inclusive o excesso recebido sem compensação na partilha.