Resposta direta: Empresas de tecnologia protegem o que criam por diferentes instrumentos. O software é protegido por direito autoral e pode ser registrado no INPI. Invenções técnicas podem ser patenteadas, desde que o pedido seja feito antes da divulgação. A marca é protegida pelo registro no INPI. E o conhecimento não registrável depende de contratos de confidencialidade e de cláusulas claras de titularidade com sócios, funcionários e prestadores.
Resumo
- Software é protegido por direito autoral; o registro no INPI é opcional, mas facilita a prova.
- O código feito por funcionário ou contratado para desenvolver pertence, em regra, à empresa, mas convém prever em contrato.
- Programa de computador em si não é patenteável; invenções técnicas implementadas por software podem ser.
- Divulgar uma invenção antes do pedido pode impedir a patente, salvo o período de graça de 12 meses.
- O que não se registra se protege por contratos de confidencialidade e pela lei de concorrência desleal.
- Investidores e compradores verificam a cadeia de titularidade da propriedade intelectual.
Os instrumentos de proteção
| Criação | Instrumento | Prazo de proteção |
|---|---|---|
| Software | Direito autoral, com registro opcional no INPI | 50 anos |
| Invenção técnica | Patente de invenção | 20 anos do depósito |
| Melhoria funcional em objeto | Patente de modelo de utilidade | 15 anos do depósito |
| Forma ornamental de produto | Registro de desenho industrial | 10 anos, prorrogáveis até 25 |
| Nome e logotipo | Registro de marca | 10 anos, renováveis indefinidamente |
| Know-how, algoritmos, processos internos | Segredo industrial e contratos de confidencialidade | Enquanto se mantiver o sigilo |
Uma mesma solução pode combinar vários desses instrumentos: o código protegido como software, o método técnico patenteado, a marca registrada e os parâmetros internos mantidos em sigilo.
Software: proteção automática, prova registrada
O programa de computador é protegido pela lei de direitos autorais e pela lei específica de software desde a sua criação, sem necessidade de registro. Mesmo assim, o registro no INPI é recomendável: ele é feito eletronicamente, mantém o código-fonte em sigilo e cria uma prova de autoria e de data muito útil em disputas e em negociações.
A proteção alcança a expressão do código, e não a ideia ou a funcionalidade. Um concorrente pode criar um programa com a mesma função, desde que escreva o próprio código. Por isso, para funcionalidades realmente novas, vale avaliar também a patente.
De quem é o código?
É a pergunta que mais gera problemas. A lei de software estabelece que, salvo acordo em contrário, pertencem ao empregador ou ao contratante os programas desenvolvidos durante contrato destinado à pesquisa e ao desenvolvimento, ou em que a atividade de desenvolver esteja prevista. Mas as zonas cinzentas são muitas:
- Código escrito antes de a empresa existir, pelos fundadores, precisa ser formalmente transferido para a empresa.
- Freelancers e empresas contratadas devem ter cláusula expressa de cessão dos direitos, com o escopo bem definido.
- Funcionários que desenvolvem fora do horário ou fora de sua função criam dúvidas que um contrato claro evita.
- Bibliotecas e código aberto trazem licenças com obrigações que precisam ser respeitadas.
Esses pontos devem estar no contrato de trabalho, no contrato de prestação de serviços e no acordo de sócios. Veja também contratos empresariais.
As cláusulas de cessão de direitos e confidencialidade com prestadores estão detalhadas em contrato de prestação de serviços.
Patentes: o momento é tudo
Para ser patenteada, a invenção precisa ser nova, envolver atividade inventiva e ter aplicação industrial. O programa de computador em si não é considerado invenção, mas soluções técnicas que envolvem software, como um método de controle de um equipamento, podem ser patenteáveis conforme o caso.
O ponto crítico é a novidade. Apresentar a invenção numa feira, num artigo científico, num pitch público ou num vídeo pode destruir a possibilidade de patente. A lei brasileira prevê um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor, mas outros países não têm a mesma regra.
Invenções de funcionários e parcerias com instituições
A lei de propriedade industrial também trata das invenções feitas por empregados: as que resultam da natureza do contrato pertencem ao empregador; as feitas sem relação com o trabalho, ao empregado; e há situações de titularidade compartilhada. Em empresas de engenharia e P&D, as regras devem estar escritas.
Parcerias com universidades e institutos de pesquisa, comuns no ecossistema de São José dos Campos, seguem a Lei de Inovação e exigem contrato que defina, antes de começar, a titularidade dos resultados, a exploração comercial e a divisão de eventuais ganhos.
Segredo industrial e confidencialidade
Nem tudo vale a pena registrar. Algoritmos, bases de dados, listas de clientes, processos de fabricação e parâmetros de projeto costumam ser mais bem protegidos pelo sigilo. A lei pune como concorrência desleal a divulgação ou o uso indevido de informações confidenciais obtidas por meio de relação contratual ou de emprego.
Para que essa proteção funcione, a empresa precisa demonstrar que tratava a informação como sigilosa: acordos de confidencialidade com funcionários, parceiros e potenciais investidores, controle de acesso e cláusulas de não concorrência quando cabíveis.
Marca: o ativo que todo mundo vê
A marca de uma empresa de tecnologia costuma valer muito, e só é protegida pelo registro no INPI. Nome empresarial na Junta e domínio na internet não garantem o uso exclusivo. Veja quanto custa registrar uma marca no INPI e registro de marca: como proteger a identidade da empresa.
O que investidores e compradores verificam
Em rodadas de investimento e em vendas de empresas, a propriedade intelectual é um dos primeiros itens da auditoria. Os investidores querem ver:
- Que a empresa é a titular do código, das marcas e das patentes.
- Contratos de cessão assinados por fundadores, funcionários e prestadores.
- Registros e pedidos no INPI em nome da empresa.
- Uso correto de licenças de terceiros e de código aberto.
- Acordos de confidencialidade em vigor.
Problemas nesse ponto reduzem o valor da empresa ou travam o negócio. Veja aspectos jurídicos para startups e due diligence na compra de empresas.
Erros comuns
- Deixar o código e a marca no nome de um sócio, e não da empresa.
- Contratar desenvolvimento sem cláusula expressa de cessão de direitos.
- Apresentar a solução em público antes de avaliar a patente.
- Usar código aberto sem verificar as obrigações da licença.
- Compartilhar informações sensíveis com potenciais parceiros sem acordo de confidencialidade.
Por onde começar
Faça um inventário do que a empresa criou: softwares, soluções técnicas, marcas, bases de dados. Depois, verifique quem assinou o quê: fundadores, funcionários, prestadores, parceiros. Com esse mapa, o advogado indica o que registrar, o que proteger por sigilo e quais contratos precisam ser ajustados.
O Moreira e Toledo atende empresas de tecnologia e startups de São José dos Campos e da região, e também à distância. Conheça nossa consultoria empresarial.
Perguntas frequentes
Preciso registrar meu software no INPI?
Não é obrigatório, porque o software é protegido desde a criação. O registro é recomendável como prova de autoria e de data, e mantém o código-fonte em sigilo.
O código feito por um freelancer é da minha empresa?
Depende do contrato. A lei favorece o contratante quando o serviço é de desenvolvimento, mas o seguro é prever a cessão dos direitos de forma expressa.
Software pode ser patenteado?
O programa de computador em si, não. Soluções técnicas que envolvem software, como métodos aplicados a equipamentos, podem ser patenteáveis conforme o caso.
Apresentei minha invenção num evento. Ainda posso patentear?
No Brasil, há um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor. Em outros países a regra pode ser diferente, então é preciso agir rápido.
Como proteger algo que não dá para registrar?
Por sigilo: acordos de confidencialidade, controle de acesso e cláusulas contratuais. A lei pune o uso indevido de informações confidenciais como concorrência desleal.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Lei 9.609/1998, arts. 2º e 4ºProteção do programa de computador e titularidade do empregador ou contratante, salvo estipulação em contrário.
- Lei 9.279/1996, arts. 8º, 10, 12 e 40Requisitos de patenteabilidade, o que não é invenção, período de graça e prazos das patentes.
- Lei 9.279/1996, arts. 88 a 93Titularidade das invenções realizadas por empregados.
- Lei 9.279/1996, art. 195Crimes de concorrência desleal, incluindo o uso indevido de informações confidenciais.
- Lei 10.973/2004Lei de Inovação: parcerias entre empresas e instituições científicas e tecnológicas.