Resposta direta: Empresas de tecnologia protegem o que criam por diferentes instrumentos. O software é protegido por direito autoral e pode ser registrado no INPI. Invenções técnicas podem ser patenteadas, desde que o pedido seja feito antes da divulgação. A marca é protegida pelo registro no INPI. E o conhecimento não registrável depende de contratos de confidencialidade e de cláusulas claras de titularidade com sócios, funcionários e prestadores.

Resumo

  • Software é protegido por direito autoral; o registro no INPI é opcional, mas facilita a prova.
  • O código feito por funcionário ou contratado para desenvolver pertence, em regra, à empresa, mas convém prever em contrato.
  • Programa de computador em si não é patenteável; invenções técnicas implementadas por software podem ser.
  • Divulgar uma invenção antes do pedido pode impedir a patente, salvo o período de graça de 12 meses.
  • O que não se registra se protege por contratos de confidencialidade e pela lei de concorrência desleal.
  • Investidores e compradores verificam a cadeia de titularidade da propriedade intelectual.

Os instrumentos de proteção

O que protege cada tipo de criação
CriaçãoInstrumentoPrazo de proteção
SoftwareDireito autoral, com registro opcional no INPI50 anos
Invenção técnicaPatente de invenção20 anos do depósito
Melhoria funcional em objetoPatente de modelo de utilidade15 anos do depósito
Forma ornamental de produtoRegistro de desenho industrial10 anos, prorrogáveis até 25
Nome e logotipoRegistro de marca10 anos, renováveis indefinidamente
Know-how, algoritmos, processos internosSegredo industrial e contratos de confidencialidadeEnquanto se mantiver o sigilo

Uma mesma solução pode combinar vários desses instrumentos: o código protegido como software, o método técnico patenteado, a marca registrada e os parâmetros internos mantidos em sigilo.

Software: proteção automática, prova registrada

O programa de computador é protegido pela lei de direitos autorais e pela lei específica de software desde a sua criação, sem necessidade de registro. Mesmo assim, o registro no INPI é recomendável: ele é feito eletronicamente, mantém o código-fonte em sigilo e cria uma prova de autoria e de data muito útil em disputas e em negociações.

A proteção alcança a expressão do código, e não a ideia ou a funcionalidade. Um concorrente pode criar um programa com a mesma função, desde que escreva o próprio código. Por isso, para funcionalidades realmente novas, vale avaliar também a patente.

De quem é o código?

É a pergunta que mais gera problemas. A lei de software estabelece que, salvo acordo em contrário, pertencem ao empregador ou ao contratante os programas desenvolvidos durante contrato destinado à pesquisa e ao desenvolvimento, ou em que a atividade de desenvolver esteja prevista. Mas as zonas cinzentas são muitas:

  • Código escrito antes de a empresa existir, pelos fundadores, precisa ser formalmente transferido para a empresa.
  • Freelancers e empresas contratadas devem ter cláusula expressa de cessão dos direitos, com o escopo bem definido.
  • Funcionários que desenvolvem fora do horário ou fora de sua função criam dúvidas que um contrato claro evita.
  • Bibliotecas e código aberto trazem licenças com obrigações que precisam ser respeitadas.

Esses pontos devem estar no contrato de trabalho, no contrato de prestação de serviços e no acordo de sócios. Veja também contratos empresariais.

As cláusulas de cessão de direitos e confidencialidade com prestadores estão detalhadas em contrato de prestação de serviços.

Patentes: o momento é tudo

Para ser patenteada, a invenção precisa ser nova, envolver atividade inventiva e ter aplicação industrial. O programa de computador em si não é considerado invenção, mas soluções técnicas que envolvem software, como um método de controle de um equipamento, podem ser patenteáveis conforme o caso.

O ponto crítico é a novidade. Apresentar a invenção numa feira, num artigo científico, num pitch público ou num vídeo pode destruir a possibilidade de patente. A lei brasileira prevê um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor, mas outros países não têm a mesma regra.

Regra prática: antes de qualquer divulgação pública de uma solução técnica nova, converse com um especialista sobre o pedido de patente ou ao menos sobre a proteção por sigilo.

Invenções de funcionários e parcerias com instituições

A lei de propriedade industrial também trata das invenções feitas por empregados: as que resultam da natureza do contrato pertencem ao empregador; as feitas sem relação com o trabalho, ao empregado; e há situações de titularidade compartilhada. Em empresas de engenharia e P&D, as regras devem estar escritas.

Parcerias com universidades e institutos de pesquisa, comuns no ecossistema de São José dos Campos, seguem a Lei de Inovação e exigem contrato que defina, antes de começar, a titularidade dos resultados, a exploração comercial e a divisão de eventuais ganhos.

Segredo industrial e confidencialidade

Nem tudo vale a pena registrar. Algoritmos, bases de dados, listas de clientes, processos de fabricação e parâmetros de projeto costumam ser mais bem protegidos pelo sigilo. A lei pune como concorrência desleal a divulgação ou o uso indevido de informações confidenciais obtidas por meio de relação contratual ou de emprego.

Para que essa proteção funcione, a empresa precisa demonstrar que tratava a informação como sigilosa: acordos de confidencialidade com funcionários, parceiros e potenciais investidores, controle de acesso e cláusulas de não concorrência quando cabíveis.

Marca: o ativo que todo mundo vê

A marca de uma empresa de tecnologia costuma valer muito, e só é protegida pelo registro no INPI. Nome empresarial na Junta e domínio na internet não garantem o uso exclusivo. Veja quanto custa registrar uma marca no INPI e registro de marca: como proteger a identidade da empresa.

O que investidores e compradores verificam

Em rodadas de investimento e em vendas de empresas, a propriedade intelectual é um dos primeiros itens da auditoria. Os investidores querem ver:

  • Que a empresa é a titular do código, das marcas e das patentes.
  • Contratos de cessão assinados por fundadores, funcionários e prestadores.
  • Registros e pedidos no INPI em nome da empresa.
  • Uso correto de licenças de terceiros e de código aberto.
  • Acordos de confidencialidade em vigor.

Problemas nesse ponto reduzem o valor da empresa ou travam o negócio. Veja aspectos jurídicos para startups e due diligence na compra de empresas.

Erros comuns

  • Deixar o código e a marca no nome de um sócio, e não da empresa.
  • Contratar desenvolvimento sem cláusula expressa de cessão de direitos.
  • Apresentar a solução em público antes de avaliar a patente.
  • Usar código aberto sem verificar as obrigações da licença.
  • Compartilhar informações sensíveis com potenciais parceiros sem acordo de confidencialidade.

Por onde começar

Faça um inventário do que a empresa criou: softwares, soluções técnicas, marcas, bases de dados. Depois, verifique quem assinou o quê: fundadores, funcionários, prestadores, parceiros. Com esse mapa, o advogado indica o que registrar, o que proteger por sigilo e quais contratos precisam ser ajustados.

O Moreira e Toledo atende empresas de tecnologia e startups de São José dos Campos e da região, e também à distância. Conheça nossa consultoria empresarial.

Perguntas frequentes

Preciso registrar meu software no INPI?

Não é obrigatório, porque o software é protegido desde a criação. O registro é recomendável como prova de autoria e de data, e mantém o código-fonte em sigilo.

O código feito por um freelancer é da minha empresa?

Depende do contrato. A lei favorece o contratante quando o serviço é de desenvolvimento, mas o seguro é prever a cessão dos direitos de forma expressa.

Software pode ser patenteado?

O programa de computador em si, não. Soluções técnicas que envolvem software, como métodos aplicados a equipamentos, podem ser patenteáveis conforme o caso.

Apresentei minha invenção num evento. Ainda posso patentear?

No Brasil, há um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor. Em outros países a regra pode ser diferente, então é preciso agir rápido.

Como proteger algo que não dá para registrar?

Por sigilo: acordos de confidencialidade, controle de acesso e cláusulas contratuais. A lei pune o uso indevido de informações confidenciais como concorrência desleal.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.