Resposta direta: Um testamento pode ser contestado por falhas de forma, por incapacidade do testador no momento em que o fez ou por vícios de vontade, como erro, dolo ou coação. Quando ele apenas ultrapassa a parte disponível, não é anulado, mas reduzido para respeitar a legítima. A ação de nulidade deve ser proposta em até cinco anos do registro do testamento, e a anulação por vício de vontade, em até quatro anos do conhecimento do vício.
Resumo
- O testamento pode ser contestado por forma, incapacidade ou vício de vontade.
- Se ultrapassa a parte disponível, ele é reduzido, e não anulado por inteiro.
- A nulidade prescreve em cinco anos do registro do testamento.
- Erro, dolo ou coação devem ser alegados em até quatro anos do conhecimento.
- A lucidez é avaliada no momento em que o testamento foi feito.
- Prontuários médicos, testemunhas e o próprio cartório são as provas mais relevantes.
Contestar não é discordar
O testamento é a expressão da vontade de quem faleceu, e a lei dá a ele presunção de validade. Não basta discordar da divisão ou achar que foi injusta. Para invalidar ou reduzir um testamento, é preciso demonstrar um dos motivos previstos em lei.
A boa notícia é que esses motivos existem e, quando bem provados, são reconhecidos pelos tribunais. Entenda como funciona o inventário quando há testamento em inventário com testamento.
Os motivos para contestar
| Motivo | Exemplo | Efeito |
|---|---|---|
| Falha de forma | Número insuficiente de testemunhas, testemunha impedida, ausência de leitura | Nulidade |
| Incapacidade do testador | Demência avançada, confusão mental grave no momento do ato | Nulidade |
| Erro, dolo ou coação | Testador enganado sobre fatos, manipulado ou pressionado | Anulação |
| Excesso da parte disponível | Deixar mais de metade do patrimônio a um filho, prejudicando os outros | Redução das disposições |
| Surgimento de herdeiro desconhecido | Descendente que o testador não conhecia ou que nasceu depois | Rompimento do testamento, conforme o caso |
Incapacidade: a questão da lucidez
A capacidade do testador é avaliada no momento em que o testamento foi feito. Uma doença posterior não invalida um testamento feito quando a pessoa estava lúcida; e, ao contrário, um diagnóstico anterior não invalida automaticamente o testamento se, naquele dia, ela tinha discernimento.
As provas mais relevantes são o prontuário médico do período, relatórios de profissionais que acompanhavam o testador, medicações em uso, testemunhos de quem convivia com ele e as circunstâncias do ato. No testamento público, o tabelião atesta a capacidade aparente, o que pesa a favor da validade, mas pode ser contrariado por prova consistente.
Quando a família percebe a perda de capacidade ainda em vida, o caminho pode ser a curatela. Veja curatela de pais idosos.
Pressão e manipulação
Situações de captação, em que alguém próximo isola o testador, controla seu acesso à família e o induz a testar em seu favor, podem configurar dolo ou coação e levar à anulação. São casos mais comuns do que se imagina, especialmente com pessoas idosas e dependentes de cuidados.
A prova costuma combinar elementos: a mudança brusca nas disposições, o afastamento da família no período, a dependência do testador em relação ao beneficiário, mensagens e testemunhos. O prazo para alegar esses vícios é de quatro anos a partir de quando o interessado tomou conhecimento deles.
Quando o testamento só precisa ser reduzido
O caso mais frequente não é de fraude, mas de excesso. Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode dispor livremente de metade do patrimônio. Se o testamento deixa a um herdeiro ou a um terceiro mais do que isso, ele não é anulado: as disposições são reduzidas até caberem na parte disponível, preservando a legítima dos herdeiros necessários.
Esse ajuste pode ser feito no próprio inventário, muitas vezes por acordo entre os herdeiros, com base no cálculo do patrimônio. Veja herdeiros necessários.
Deserdação contestada
Se o testamento deserda um herdeiro necessário, a causa precisa ser uma das previstas em lei e estar expressamente declarada. Além disso, cabe ao herdeiro beneficiado pela deserdação provar que a causa é verdadeira, no prazo de quatro anos da abertura do testamento. Se não provar, a deserdação não produz efeito. Veja deserdação e indignidade.
Os prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Nulidade do testamento | 5 anos do registro do testamento |
| Anulação por erro, dolo ou coação | 4 anos do conhecimento do vício |
| Prova da causa de deserdação, pelo interessado | 4 anos da abertura do testamento |
Na prática, quanto antes melhor: provas médicas e testemunhas são mais fáceis de reunir logo após o falecimento, e a partilha ainda não foi concluída.
Como funciona a ação
- Reúna o testamento, a certidão de óbito e as provas do motivo alegado.
- Peça cópias do prontuário médico e de documentos do período em que o testamento foi feito.
- Proponha a ação contra os beneficiados pelo testamento. Se o inventário estiver em andamento, é possível pedir que a partilha dos bens envolvidos aguarde a decisão.
- O processo terá perícia, quando necessária, e testemunhas.
Se o inventário já foi concluído com base no testamento, a anulação permite rever a partilha. Veja também petição de herança.
Antes do processo: o acordo entre herdeiros
Uma ação para anular testamento envolve perícias, testemunhas e anos de desgaste familiar. Em muitos casos, especialmente quando a discussão é sobre a parte disponível, os herdeiros conseguem chegar a um acordo: ajustar a partilha, compensar quem se sentiu prejudicado ou reduzir disposições que ultrapassam a legítima.
Uma negociação conduzida pelos advogados ou uma mediação costuma resolver com mais rapidez e menos custo. A ameaça concreta de uma ação bem fundamentada, com prazo correndo, muitas vezes é o que leva o beneficiado à mesa. Veja também como evitar conflitos familiares na herança.
Se você é o beneficiado
Quem recebeu bens por testamento e vê o documento contestado deve reunir as provas da lucidez e da livre vontade do testador: médicos que o atendiam, pessoas que conviviam com ele, as circunstâncias do ato no cartório. Um testamento bem feito, com acompanhamento jurídico e, quando há dúvida sobre a saúde, laudo médico do dia, raramente é anulado. Veja quanto custa fazer um testamento.
Por onde começar
Reúna o testamento, a certidão de óbito, os dados do inventário e tudo o que mostre o estado de saúde e a rotina do testador no período em que ele foi feito. Com isso, é possível avaliar se há fundamento, qual o melhor caminho e o prazo disponível.
O Moreira e Toledo atua em inventários com testamento e em disputas sucessórias, buscando acordo quando possível. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos ou com um advogado para fazer inventário à distância.
Perguntas frequentes
Posso contestar um testamento só porque achei injusto?
Não. É preciso um motivo previsto em lei, como falha de forma, incapacidade do testador ou vício de vontade, ou que o testamento ultrapasse a parte disponível.
Qual o prazo para anular um testamento?
A nulidade deve ser pedida em até cinco anos do registro do testamento. A anulação por erro, dolo ou coação, em até quatro anos do conhecimento do vício.
Meu pai tinha Alzheimer quando fez o testamento. Ele é nulo?
Não automaticamente. A capacidade é avaliada no momento do ato. Se naquele período ele não tinha discernimento, comprovado por prontuários e testemunhas, o testamento pode ser anulado.
O testamento deixou mais da metade para um irmão. E agora?
O testamento não é anulado, mas as disposições são reduzidas até respeitar a legítima dos demais herdeiros necessários.
Contestar o testamento trava o inventário?
Pode ser pedido que a partilha dos bens envolvidos aguarde a decisão. Os demais bens podem seguir normalmente, conforme o caso.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, art. 1.859Prazo de cinco anos, contado do registro, para impugnar a validade do testamento.
- Código Civil, art. 1.909Anulação por erro, dolo ou coação, no prazo de quatro anos do conhecimento do vício.
- Código Civil, arts. 1.860 e 1.861Capacidade para testar, aferida no momento do ato.
- Código Civil, art. 1.967Redução das disposições testamentárias que excedem a parte disponível.
- Código Civil, arts. 1.964 e 1.965Deserdação com causa expressa e prova pelo interessado em quatro anos.
- Código Civil, art. 1.973Rompimento do testamento pela superveniência de descendente.