Resposta direta: A curatela é pedida na Justiça quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade de forma duradoura ou permanente, como em quadros avançados de demência. O juiz entrevista o idoso, determina perícia e nomeia um curador, normalmente o cônjuge ou um filho, definindo os limites da curatela, que alcança atos patrimoniais e negociais. Em caso de urgência, é possível obter curatela provisória no início do processo.

Resumo

  • A curatela é medida excepcional, para quem não consegue exprimir a própria vontade.
  • Ela alcança, em regra, os atos patrimoniais e negociais, e não direitos como o voto ou o casamento.
  • Cônjuge, companheiro, filhos e outros parentes podem pedir.
  • Há entrevista do idoso pelo juiz e perícia médica.
  • Em casos urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início.
  • O curador presta contas e precisa de autorização judicial para vender bens.

Quando a curatela é necessária

Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é uma medida extraordinária, aplicada na medida da necessidade. Ela é cabível quando a pessoa, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade, como em demências avançadas, sequelas graves de AVC ou estados prolongados de inconsciência.

Idade avançada, por si só, não justifica a curatela. Um idoso lúcido, ainda que com limitações físicas, continua capaz de decidir sobre a própria vida e os próprios bens. Nesses casos, outras ferramentas, como a procuração e a tomada de decisão apoiada, costumam ser mais adequadas.

O que a curatela alcança

A curatela afeta, em regra, apenas os atos de natureza patrimonial e negocial: movimentar contas, receber benefícios, assinar contratos, vender ou alugar bens. Direitos como o próprio corpo, a sexualidade, o casamento, o voto e a privacidade não são, em princípio, transferidos ao curador.

A sentença define os limites da curatela conforme a situação concreta, que pode ser mais ampla ou mais restrita. Ela é registrada no Registro Civil e publicada, para que bancos, cartórios e terceiros saibam quem representa o curatelado.

Quem pode pedir e quem será o curador

Podem pedir a curatela o cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante de entidade em que a pessoa esteja abrigada e, em certos casos, o Ministério Público.

Para a escolha do curador, a lei dá preferência ao cônjuge ou companheiro, depois aos pais e depois aos descendentes, sempre considerando o melhor interesse da pessoa e a vontade que ela tenha manifestado enquanto podia. O juiz pode também estabelecer curatela compartilhada entre mais de um familiar.

Como funciona o processo

  1. Pedido: com laudo médico que indique a condição da pessoa e documentos que demonstrem a necessidade.
  2. Curatela provisória: se houver urgência, como bloqueio de contas, tratamento a pagar ou risco de golpes, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início.
  3. Entrevista: o juiz entrevista a pessoa, inclusive em casa ou no hospital, se ela não puder se deslocar.
  4. Perícia: um perito avalia a capacidade e os limites da curatela.
  5. Sentença: o juiz decide, nomeia o curador e fixa os limites.
  6. Termo de compromisso e registro: o curador assina o compromisso, e a sentença é registrada.
A curatela provisória costuma ser decisiva: permite pagar o tratamento, receber a aposentadoria e proteger o patrimônio enquanto o processo segue.

Os deveres do curador

  • Administrar os bens no interesse do curatelado, e não da família.
  • Manter o patrimônio dele separado do seu.
  • Prestar contas ao juiz, com comprovantes de receitas e despesas.
  • Pedir autorização judicial para vender imóveis, fazer empréstimos ou outros atos que ultrapassem a administração comum.
  • Usar a renda do curatelado prioritariamente em seu cuidado, saúde e bem-estar.

A lógica é parecida com a do inventariante, que também administra bens alheios. Veja prestação de contas do inventariante.

Aposentadoria, banco e plano de saúde

Com o termo de curatela, provisória ou definitiva, o curador passa a representar o idoso perante o INSS, os bancos, o plano de saúde e outros órgãos. Pode receber a aposentadoria, movimentar as contas para pagar as despesas do curatelado e contratar cuidadores ou instituições de longa permanência.

O recomendável é que os recursos do idoso fiquem em contas em nome dele, movimentadas pelo curador, e que todas as despesas tenham comprovante. Isso facilita a prestação de contas e evita desconfiança dos demais familiares.

Quanto custa

O processo de curatela tem custas judiciais, honorários de perícia e honorários do advogado. Famílias sem condições podem pedir a gratuidade da justiça e ser atendidas pela Defensoria Pública. Como a curatela costuma ser urgente, vale considerar desde o início o pedido de curatela provisória, que evita custos maiores, como juros por contas atrasadas e perdas por golpes.

Alternativas à curatela

Instrumentos conforme a situação
SituaçãoInstrumento
Idoso lúcido, com limitações físicasProcuração pública com poderes específicos
Idoso lúcido que quer apoio nas decisõesTomada de decisão apoiada, com dois apoiadores escolhidos por ele
Planejamento para o futuroIndicação prévia de quem deve ser curador e diretivas antecipadas sobre tratamentos
Perda da capacidade de exprimir a vontadeCuratela

Atenção: a procuração deixa de valer quando o outorgante perde a capacidade e passa a estar sob curatela. Na prática, bancos e cartórios tendem a recusá-la quando há sinais de incapacidade. Por isso ela não substitui a curatela nos casos graves.

Planejar enquanto há lucidez

Muitos problemas podem ser evitados se a pessoa, ainda lúcida, tomar algumas decisões: indicar quem gostaria que fosse seu curador, registrar suas vontades sobre tratamentos de saúde, fazer testamento, organizar doações e definir quem cuidará do patrimônio.

Testamento e doação exigem capacidade no momento em que são feitos. Depois do diagnóstico de uma doença progressiva, ainda pode haver uma janela de lucidez, mas, se a capacidade for questionada depois, esses atos podem ser contestados. Veja como contestar um testamento, quanto custa fazer um testamento e erros comuns no planejamento sucessório.

Quando os irmãos não concordam

É comum que filhos discordem sobre quem deve ser o curador, sobre como os recursos estão sendo usados ou sobre onde o pai ou a mãe deve morar. O juiz decide pelo interesse do curatelado, podendo nomear curadores compartilhados e exigir prestação de contas periódica. A mediação ajuda a organizar responsabilidades e evitar que a disputa se arraste.

Por onde começar

Reúna um laudo médico atualizado, os documentos do idoso e a lista de bens, contas e benefícios que precisam ser administrados. Se houver urgência, como conta bloqueada ou tratamento a pagar, isso deve ser destacado para o pedido de curatela provisória.

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Perguntas frequentes

Quando pedir a curatela do pai ou da mãe?

Quando ele ou ela não consegue mais exprimir a própria vontade de forma duradoura, como em demências avançadas. Idade avançada, sozinha, não justifica a curatela.

Quanto tempo demora a curatela?

Depende da vara e da perícia. Em situações urgentes, o juiz pode nomear um curador provisório logo no início do processo.

O curador pode vender o imóvel do pai?

Só com autorização judicial, demonstrando que a venda atende ao interesse do curatelado, por exemplo para custear o tratamento.

Uma procuração resolve no lugar da curatela?

Enquanto a pessoa está lúcida, a procuração ajuda. Mas ela deixa de valer com a perda da capacidade e a curatela, e costuma ser recusada quando há sinais de incapacidade.

O curador precisa prestar contas?

Sim. O curador presta contas ao juiz e deve manter o patrimônio do curatelado separado do seu.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.