Resposta direta: O inventariante deve prestar contas de sua administração ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, demonstrando as receitas, como aluguéis e rendimentos, e as despesas, com comprovantes. Qualquer herdeiro pode pedir ao juiz que exija as contas. Se o inventariante não as prestar ou elas não forem aprovadas, ele pode ser removido e condenado a pagar o saldo apurado.
Resumo
- O inventariante administra os bens em nome de todos e deve prestar contas.
- As contas devem mostrar todas as receitas e despesas, com comprovantes.
- Aluguéis e rendimentos recebidos durante o inventário pertencem ao espólio.
- Qualquer herdeiro pode pedir ao juiz que exija as contas.
- Não prestar contas ou tê-las reprovadas é motivo de remoção do inventariante.
- Bons registros também protegem o inventariante, inclusive para ser reembolsado.
Por que o inventariante presta contas
O inventariante administra um patrimônio que não é só dele, mas de todos os herdeiros e, se houver, do cônjuge meeiro. Por isso tem o dever de agir com o zelo de quem cuida de bens alheios e de mostrar como fez isso. A obrigação está expressamente prevista entre as tarefas do inventariante.
Prestar contas não é sinal de desconfiança: é a regra do jogo. E, para o inventariante, é também a forma de demonstrar que agiu corretamente e de ser reembolsado do que pagou com recursos próprios. Veja as funções do cargo em inventariante: quem é e o que faz.
Quando as contas devem ser prestadas
- Ao deixar o cargo, por conclusão do inventário, renúncia ou remoção.
- Sempre que o juiz determinar, de ofício ou a pedido de herdeiro.
- Periodicamente, quando há bens que geram renda relevante, como imóveis alugados ou uma empresa, por boa prática ou determinação judicial.
No inventário judicial, as contas são prestadas em apenso ao processo de inventário. No inventário em cartório, se houver divergência, a forma de exigir é a ação de exigir contas.
O que as contas precisam mostrar
| Grupo | Exemplos |
|---|---|
| Receitas | Aluguéis, rendimentos de aplicações, dividendos, venda de produção rural, valores liberados por alvará |
| Despesas ordinárias | IPTU, condomínio, água, luz, seguros, manutenção dos bens |
| Despesas do processo | Custas, certidões, avaliações, ITCMD pago |
| Despesas extraordinárias | Reformas, pagamento de dívidas do falecido |
| Saldo | Diferença entre receitas e despesas, a ser partilhada ou reembolsada |
Cada lançamento deve ter comprovante: recibos, extratos, boletos, notas fiscais. Contas apresentadas de forma genérica, sem documentos, tendem a ser rejeitadas.
Aluguéis e rendimentos são de todos
Um ponto que gera muitos conflitos: os frutos dos bens da herança, como aluguéis e rendimentos, pertencem ao espólio. O inventariante não pode usá-los como se fossem seus. Eles servem para pagar as despesas da herança, e o que sobrar é partilhado entre os herdeiros na proporção de cada um.
O mesmo raciocínio vale para quem ocupa sozinho um imóvel da herança: pode haver dever de compensar os demais. Veja herdeiro que mora no imóvel da herança. E para saques feitos depois da morte, veja herdeiro sacou dinheiro do falecido.
Como exigir as contas
- Pedido informal: muitas vezes, uma solicitação por escrito ao inventariante, com prazo, resolve.
- Pedido ao juiz do inventário: no inventário judicial, qualquer herdeiro pode pedir que o juiz determine a prestação de contas.
- Ação de exigir contas: quando não há inventário judicial em curso, ou o inventário foi feito em cartório, o herdeiro pode propor a ação própria.
Apresentadas as contas, os herdeiros podem impugná-las, apontando lançamentos sem comprovante ou indevidos. O juiz decide, podendo determinar perícia contábil, e fixa o saldo devido.
O que acontece se o inventariante não prestar contas
Deixar de prestar contas, ou tê-las reprovadas, é uma das causas expressas de remoção do inventariante. Removido, ele é substituído e continua obrigado a prestar contas do período em que atuou, podendo ser condenado a pagar o saldo apurado em favor do espólio. Veja remoção do inventariante.
Se ficar demonstrado que ele ocultou bens ou valores, aplicam-se também as consequências da sonegação, com a perda do direito sobre o que foi ocultado.
Exemplo prático
Um inventário dura dois anos. Nesse período, o inventariante recebeu R$ 48 mil de aluguéis de um imóvel da herança e pagou R$ 18 mil de IPTU, condomínio e manutenção, além de R$ 6 mil de custas e certidões.
- Receitas: R$ 48 mil.
- Despesas comprovadas: R$ 24 mil.
- Saldo: R$ 24 mil, que pertence ao espólio e deve ser partilhado entre os herdeiros.
Se o inventariante não comprovar parte das despesas, o saldo devido aumenta. Se tiver pago despesas do próprio bolso além das receitas, terá crédito a ser reembolsado na partilha.
Empresas, fazendas e bens que exigem gestão
Quando a herança inclui uma empresa em funcionamento, uma propriedade rural produtiva ou vários imóveis alugados, a administração é mais complexa, e a prestação de contas também. Nesses casos, é recomendável prestar contas periodicamente, separar a contabilidade da atividade e, conforme o caso, contar com apoio de contador.
Decisões relevantes, como vender a produção, contratar funcionários ou fazer investimentos, devem ser comunicadas aos herdeiros e, quando fogem da administração comum, autorizadas pelo juiz. Veja inventário de cotas de empresa e inventário de imóvel rural.
Se você é o inventariante: como se proteger
- Mantenha os recursos do espólio separados dos seus, de preferência em conta própria ou com registro rigoroso.
- Guarde todos os comprovantes, inclusive de pequenas despesas.
- Faça uma planilha simples de entradas e saídas, atualizada mensalmente.
- Peça autorização judicial para atos fora da administração comum, como vender bens ou fazer reformas grandes.
- Envie relatórios periódicos aos herdeiros, mesmo sem pedido.
Despesas pagas com recursos próprios em benefício do espólio podem ser reembolsadas, desde que comprovadas. Veja quem paga as despesas do inventário.
O inventariante recebe pelo trabalho?
Em regra, o inventariante que é herdeiro ou cônjuge não recebe remuneração pela função, porque administra um patrimônio do qual também participa. O inventariante dativo, nomeado pelo juiz quando nenhum interessado pode assumir, pode ter remuneração fixada judicialmente. Já o testamenteiro tem direito a um prêmio previsto em lei.
Por onde começar
Se você é herdeiro, reúna o que sabe sobre os bens que geram renda e faça um pedido por escrito ao inventariante. Se você é inventariante, organize os comprovantes e prepare um relatório antes que ele seja pedido. Nos dois casos, a orientação jurídica ajuda a evitar que a questão vire um processo à parte.
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Perguntas frequentes
O inventariante é obrigado a prestar contas?
Sim. A lei prevê que ele preste contas ao deixar o cargo e sempre que o juiz determinar, inclusive a pedido de qualquer herdeiro.
Os aluguéis recebidos durante o inventário são do inventariante?
Não. Pertencem ao espólio. Servem para pagar as despesas da herança, e o saldo é partilhado entre os herdeiros.
Como obrigar o inventariante a prestar contas?
No inventário judicial, pedindo ao juiz. Sem inventário judicial em curso, por ação de exigir contas.
O que acontece se ele não prestar contas?
Pode ser removido da função e condenado a pagar o saldo apurado. Se ocultou valores, aplicam-se as sanções da sonegação.
O inventariante pode ser reembolsado do que pagou?
Sim, desde que comprove as despesas feitas em benefício do espólio. Por isso os registros são essenciais.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 618, VIIO inventariante deve prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar.
- CPC, art. 553As contas do inventariante são prestadas em apenso ao processo em que foi nomeado.
- CPC, arts. 550 a 553Ação de exigir contas.
- CPC, art. 622, VRemoção do inventariante que não prestar contas ou tiver as contas reprovadas.
- Código Civil, arts. 1.992 e 1.993Sonegação de bens e suas consequências para o herdeiro e o inventariante.