Resposta direta: O dinheiro na conta de quem faleceu pertence ao espólio, ou seja, a todos os herdeiros, a partir da morte. O herdeiro que sacou deve prestar contas e devolver o que não foi usado em despesas do próprio espólio, como funeral e contas do imóvel. O valor pode ser descontado da parte dele na partilha. Se ele esconder os saques, pode perder o direito sobre esse valor.

Resumo

  • Com a morte, o saldo bancário passa a pertencer a todos os herdeiros, e não a quem tinha a senha.
  • Gastos com funeral e despesas do espólio são legítimos e podem ser compensados, com comprovante.
  • O valor sacado sem justificativa é descontado da parte do herdeiro na partilha.
  • Esconder os saques no inventário pode levar à perda do direito sobre o valor.
  • Benefício do INSS creditado depois da morte não é herança e será cobrado de volta.
  • Saques antes da morte, com procuração, também exigem prestação de contas.

De quem é o dinheiro depois da morte

No momento do falecimento, todo o patrimônio, incluindo o saldo em conta e as aplicações, passa a pertencer ao conjunto dos herdeiros, até a partilha. Ter o cartão, a senha ou acesso ao aplicativo não muda isso: a senha era do titular, e a autorização dele termina com a morte.

Os bancos bloqueiam a conta quando recebem a comunicação do óbito. Mas, até essa comunicação, o dinheiro continua acessível a quem tem a senha, e é nesse intervalo que os saques costumam acontecer. Entenda o que acontece com cada tipo de conta e aplicação em inventário de conta bancária e investimentos.

Nem todo saque é indevido

Antes de acusar, vale separar o que foi gasto com o próprio espólio. São despesas legítimas, que saem do patrimônio do falecido e podem ser compensadas:

  • Funeral, sepultamento e despesas do velório.
  • Contas de hospital e tratamento em aberto.
  • IPTU, condomínio, água e luz do imóvel do falecido.
  • Salários e encargos de cuidadores ou empregados domésticos.
  • Custos para conservar os bens até a partilha.

O herdeiro que pagou essas despesas com o dinheiro do falecido precisa apenas demonstrar, com comprovantes, para onde foi o valor. Veja quem paga as despesas do inventário.

Em muitas famílias, a desconfiança diminui muito quando quem tinha a senha apresenta uma planilha simples com os saques e os comprovantes. Se você é esse herdeiro, faça isso antes de ser pedido.

Como descobrir o que foi sacado

  1. Extratos bancários do período: o inventariante pode solicitar ao banco os extratos a partir da data do óbito, com a certidão de óbito e o termo de nomeação.
  2. Valores esquecidos: o sistema do Banco Central para valores a receber permite consultar recursos em nome de pessoa falecida.
  3. Mapeamento de contas: no inventário judicial, o juiz pode determinar consultas ao sistema que identifica relacionamentos bancários do falecido.
  4. Declaração de imposto de renda: a última declaração do falecido lista contas e aplicações que devem aparecer no inventário.

Saber o que existia, e não só o que sobrou, é o que permite identificar diferenças.

Os caminhos para recuperar o valor

Como resolver, do mais simples ao mais grave
CaminhoQuando usar
Acordo de compensação na partilhaO herdeiro reconhece o saque; o valor é descontado da parte dele
Notificação e pedido de prestação de contasHá saques sem explicação e o herdeiro não se manifesta
Discussão no próprio inventárioO inventariante ou outro herdeiro aponta os valores ao juiz
Arguição de sonegadosO herdeiro escondeu os valores e negou tê-los recebido
Remoção do inventarianteQuem sacou é o inventariante e usa a função em benefício próprio

Na maioria dos casos, a compensação na partilha resolve: o valor sacado é tratado como já recebido por aquele herdeiro, e os demais recebem o equivalente em outros bens.

Quando quem sacou é o inventariante, a via natural é a prestação de contas. Veja prestação de contas do inventariante.

Quando o saque vira sonegação

A situação muda de figura quando o herdeiro esconde o que recebeu. A lei chama isso de sonegação: ocultar bens da herança, deixar de descrevê-los no inventário ou negar que estão em seu poder.

A consequência é severa. O herdeiro sonegador perde o direito que teria sobre o bem ou valor sonegado, que vai para os demais. Se for o inventariante, pode ainda ser removido da função. Veja o tema também em herdeiro que não assina o inventário e remoção do inventariante.

A sanção exige a demonstração de que houve ocultação. Quem informa os saques e se dispõe a compensá-los não é sonegador.

Saques antes da morte, com procuração

Outra situação comum: o filho que cuidava do pai tinha procuração e movimentava a conta nos últimos anos. Os saques feitos em vida, dentro dos poderes da procuração e no interesse do pai, são legítimos. Mas quem age por procuração tem o dever de prestar contas.

Se os valores foram usados em benefício próprio, os demais herdeiros podem pedir a prestação de contas e a devolução ao espólio. E se o pai, em vida, deu dinheiro a um filho por vontade própria, isso é doação, que em regra deve ser considerada na partilha. Veja colação de bens.

Conta conjunta: o caso que mais confunde

Na conta conjunta, cada titular pode movimentar sozinho, e o banco não bloqueia o saldo do titular vivo. Mas isso não significa que todo o dinheiro passou a ser dele. Em regra, presume-se que o saldo pertencia aos titulares em partes iguais, e a parte do falecido entra no inventário, salvo prova de que o dinheiro era de um só.

O cotitular que sacou tudo depois da morte pode ter de devolver ao espólio a parte que cabia ao falecido.

Benefício do INSS depois da morte

Aposentadoria ou pensão creditada depois do falecimento não pertence aos herdeiros. O INSS e o banco costumam estornar esses valores e, se já tiverem sido sacados, cobrá-los de quem sacou. O saque consciente de benefício de pessoa falecida pode ter, inclusive, consequências criminais.

O valor do benefício referente aos dias vividos no mês do óbito, porém, é devido e pode ser recebido pelos dependentes ou herdeiros. Valores como esse, FGTS e PIS podem ser liberados em certos casos sem inventário. Veja alvará judicial para liberar dinheiro do falecido.

Como evitar o problema

  • Comunique o óbito aos bancos logo, para bloquear as contas.
  • Nomeie um inventariante e abra o inventário dentro do prazo de 60 dias.
  • Se houver despesas urgentes, use o alvará judicial, e não a senha do falecido.
  • Combine por escrito entre os herdeiros quem paga o quê até a partilha.

Por onde começar

Reúna os extratos desde a data do óbito, a última declaração de imposto de renda do falecido e os comprovantes das despesas pagas. Com isso, é possível calcular quanto foi sacado sem justificativa e propor a compensação na partilha.

O Moreira e Toledo conduz essas situações buscando primeiro o acordo e, quando necessário, as medidas no inventário. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos ou com um advogado para fazer inventário à distância.

Perguntas frequentes

Meu irmão sacou o dinheiro da conta do meu pai depois da morte. É crime?

Pode ter repercussão criminal em algumas situações, mas o caminho mais útil para a família costuma ser outro: exigir a prestação de contas e descontar o valor da parte dele na partilha.

O herdeiro pode usar o dinheiro do falecido para pagar o enterro?

Sim. Despesas de funeral saem do patrimônio do falecido. Basta guardar os comprovantes para demonstrar o uso no inventário.

Como saber quanto foi sacado depois da morte?

O inventariante pode pedir ao banco os extratos a partir da data do óbito. No inventário judicial, o juiz também pode determinar o mapeamento das contas.

O que acontece se o herdeiro esconder os saques?

Configurada a sonegação, ele perde o direito sobre o valor escondido, que vai para os demais herdeiros. Se for inventariante, pode ser removido.

Na conta conjunta, o titular vivo fica com tudo?

Não necessariamente. Em regra, presume-se que metade do saldo era do falecido e deve entrar no inventário, salvo prova em contrário.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.