Resposta direta: O custo de um testamento soma os emolumentos do cartório, que em São Paulo seguem tabela oficial fixada por lei, e os honorários do advogado que orienta e redige as disposições. O testamento particular não tem custo de cartório, mas é mais frágil e exige confirmação judicial depois da morte.
Resumo
- O testamento público, feito em cartório, é o mais seguro e o mais usado.
- Os emolumentos são fixados em tabela estadual e reajustados todo ano.
- O testamento pode dispor livremente de até metade do patrimônio quando há herdeiros necessários.
- Ele pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, com um novo testamento.
- Testamento não dispensa o inventário, mas organiza a partilha e reduz conflitos.
- Depois da morte, o testamento precisa ser registrado na Justiça antes do inventário.
Os três tipos de testamento e seus custos
| Tipo | Como é feito | Custo de cartório | Segurança |
|---|---|---|---|
| Público | Lavrado pelo tabelião, com duas testemunhas, e arquivado no livro do cartório | Emolumentos tabelados | Alta: não se perde e dificilmente é anulado por forma |
| Cerrado | Escrito pelo testador e aprovado e lacrado pelo tabelião, com duas testemunhas | Emolumentos da aprovação | Média: pode se perder ou ser danificado |
| Particular | Escrito e assinado pelo testador, lido para três testemunhas | Nenhum | Baixa: depende das testemunhas depois da morte |
O testamento público é o mais recomendado na maioria dos casos. O registro em cartório e a comunicação a uma central nacional de testamentos garantem que ele será encontrado. Os conceitos estão em testamento: como elaborar e efeitos jurídicos.
Quanto custa no cartório
Em São Paulo, os emolumentos do testamento público estão fixados na tabela oficial dos tabeliães de notas, atualizada todo ano, e são os mesmos em qualquer cartório do estado. Em comparação com escrituras cobradas por faixa de valor, como a de inventário, o custo costuma ser modesto. O valor atualizado pode ser consultado na tabela publicada pelo Colégio Notarial de São Paulo.
Somam-se a isso pequenas despesas, como certidões e traslados. Não há imposto no testamento: o ITCMD só será devido depois do falecimento, no inventário.
Quanto custa o advogado
O tabelião formaliza a vontade do testador, mas não planeja o testamento. É o advogado quem identifica o que pode e o que não pode ser deixado a cada pessoa, calcula a parte disponível, redige as cláusulas e confere se o testamento cumpre os objetivos sem gerar disputas.
Os honorários dependem da complexidade: um testamento que apenas distribui a parte disponível entre os filhos é simples; um que envolve filhos de casamentos diferentes, cláusulas restritivas, legados específicos ou bens no exterior exige mais trabalho. A tabela da OAB/SP serve de referência mínima.
O que o testamento pode fazer
- Distribuir a parte disponível, que é até metade do patrimônio quando há herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge.
- Indicar quais bens vão para quem, dentro da legítima de cada herdeiro, evitando disputas na partilha.
- Proteger o companheiro ou a companheira, especialmente em uniões sem formalização. Veja planejamento sucessório na união estável.
- Impor cláusulas de proteção, como incomunicabilidade, com justa causa quando atingem a legítima. Veja cláusulas restritivas.
- Nomear tutor para filhos menores.
- Reconhecer um filho.
- Deixar legados a pessoas ou instituições fora da família.
- Deserdar um herdeiro necessário, nas hipóteses graves previstas em lei. Veja deserdação e indignidade.
O limite: a legítima
Quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade, a legítima, pertence obrigatoriamente a eles, em partes definidas pela lei. Um testamento que ultrapassa esse limite não é anulado inteiro, mas as disposições são reduzidas até caberem na parte disponível.
Quem não tem descendentes, ascendentes nem cônjuge pode dispor de todo o patrimônio. Veja herdeiros necessários: quem são e quais os seus direitos.
O que acontece depois da morte
- Localização: os herdeiros consultam a central nacional de testamentos, que informa se há testamento público e em qual cartório.
- Registro judicial: o testamento é apresentado ao juiz, que verifica a forma e determina o seu cumprimento. No testamento particular, as testemunhas precisam confirmá-lo.
- Inventário: com o testamento registrado, o inventário pode seguir na Justiça ou, se todos forem capazes e estiverem de acordo, em cartório.
Ou seja, o testamento não evita o inventário, mas define previamente as regras da partilha. Veja inventário com testamento.
Exemplo: o que um testamento resolve
Um viúvo tem três filhos, uma casa, um apartamento alugado e uma aplicação financeira. Um dos filhos morou com ele e cuidou dele nos últimos anos.
- Sem testamento: cada filho recebe um terço de cada bem. Os três viram sócios da casa e do apartamento, e a divisão depende de acordo entre eles.
- Com testamento: ele deixa a parte disponível, metade do patrimônio, ao filho que cuidou dele, e indica qual bem compõe a parte de cada um, por exemplo a casa para esse filho e o apartamento e a aplicação para os outros dois, respeitando a legítima.
O inventário continua necessário, mas a partilha já está desenhada, e a margem para disputa diminui muito.
Testamento ou doação em vida?
As duas ferramentas resolvem coisas diferentes. A doação transfere os bens agora e paga o ITCMD agora. O testamento só produz efeitos depois da morte, pode ser mudado a qualquer momento e não exige que o testador abra mão de nada em vida.
Muitas famílias combinam os dois: doam um imóvel com usufruto e fazem testamento para os demais bens. Veja doação de imóvel com usufruto e quanto custa um planejamento sucessório.
Quem deveria fazer testamento
- Casais em união estável, especialmente sem escritura. Veja também testamento e proteção do parceiro homoafetivo.
- Pessoas em segundo casamento, com filhos de relações diferentes. Veja planejamento sucessório no segundo casamento.
- Pais de filhos menores ou com deficiência.
- Quem quer beneficiar alguém fora da linha de herdeiros, como um sobrinho ou uma instituição.
- Quem tem bens de natureza diferente e quer definir quem fica com cada um.
Mudar ou revogar o testamento
O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, por um novo testamento. Não é preciso justificar. Por isso ele deve ser revisto sempre que a família ou o patrimônio mudarem: casamento, divórcio, nascimento de filhos, venda ou compra de imóveis relevantes.
Qualquer pessoa com mais de 16 anos e com discernimento pode fazer testamento.
Como começar
Liste seus bens, seus herdeiros e o que você gostaria que acontecesse com cada bem. Com isso, o advogado calcula a parte disponível, indica o tipo de testamento mais adequado e prepara a minuta para o cartório.
O Moreira e Toledo elabora testamentos há mais de 20 anos, com atendimento em São José dos Campos e à distância. Agende uma conversa sobre o seu testamento.
Perguntas frequentes
Quanto custa fazer um testamento em cartório?
Em São Paulo, os emolumentos do testamento público seguem tabela oficial, com o mesmo valor em todos os cartórios do estado. Somam-se os honorários do advogado.
Testamento evita o inventário?
Não. O testamento precisa ser registrado na Justiça depois da morte, e o inventário continua necessário, mas a partilha segue as regras definidas pelo testador.
Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?
Só se você não tiver herdeiros necessários. Com filhos, pais ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles por lei.
Testamento particular vale?
Vale, se cumprir os requisitos legais, mas depende da confirmação das testemunhas depois da morte. É mais frágil que o testamento público.
Posso mudar meu testamento depois?
Sim, a qualquer momento e sem justificar, fazendo um novo testamento. O mais recente prevalece.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, arts. 1.857 e 1.860Liberdade de testar, limitada à parte disponível; capacidade a partir dos 16 anos.
- Código Civil, arts. 1.864, 1.868 e 1.876Requisitos do testamento público, cerrado e particular.
- Código Civil, arts. 1.789 e 1.846Reserva da legítima aos herdeiros necessários.
- Código Civil, art. 1.969O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
- CPC, arts. 735 a 737Abertura, registro e cumprimento dos testamentos após o falecimento.