Resposta direta: Na doação com reserva de usufruto, os pais doam a nua-propriedade do imóvel aos filhos por escritura pública e mantêm o usufruto, que é o direito de usar e receber a renda do bem. O ITCMD é pago na doação, com regra própria em São Paulo. Quando o usufrutuário falece, o usufruto é cancelado na matrícula, e o imóvel não precisa passar por inventário.
Resumo
- Os pais ficam com o uso e a renda; os filhos, com a propriedade, que se consolida na morte dos pais.
- A doação exige escritura pública e, em regra, a assinatura do cônjuge do doador.
- Em São Paulo, a base do ITCMD é dividida: 2/3 do valor na doação e 1/3 quando o usufruto acaba.
- Para o casal, o direito de acrescer garante que o viúvo mantenha o usufruto inteiro.
- Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão protegem o imóvel.
- A doação é, em regra, definitiva e precisa respeitar a legítima dos herdeiros.
Como funciona, em termos simples
A propriedade de um imóvel pode ser dividida em duas partes. A nua-propriedade é a titularidade, o direito de ser dono. O usufruto é o direito de usar o imóvel e de receber os frutos dele, como o aluguel.
Na doação com reserva de usufruto, os pais transferem a nua-propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto. Na prática, nada muda na vida dos pais: eles continuam morando no imóvel ou recebendo o aluguel. Quando o último usufrutuário falece, o usufruto se extingue e os filhos passam a ter a propriedade plena. Os conceitos estão em usufruto: como proteger o patrimônio e doação em vida.
Passo a passo da doação
- Diagnóstico: conferir a matrícula, o regime de bens dos pais, quem são os herdeiros necessários e se a doação cabe na parte disponível ou será adiantamento de herança.
- Definição das cláusulas: usufruto do casal, direito de acrescer, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão, dispensa ou não de colação.
- ITCMD: declaração e pagamento na Secretaria da Fazenda antes da escritura.
- Escritura pública de doação em cartório de notas, presencial ou por videoconferência.
- Registro na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
- Declaração de imposto de renda: pais e filhos informam a operação na declaração seguinte.
A escritura é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos, e o cônjuge do doador precisa autorizar a doação, salvo no regime de separação absoluta de bens.
O ITCMD na doação com usufruto em São Paulo
A lei paulista tem uma regra específica para essa operação. A base de cálculo é dividida em duas partes:
| Momento | Base de cálculo | Exemplo: imóvel de R$ 900 mil, alíquota de 4% |
|---|---|---|
| Doação da nua-propriedade | 2/3 do valor do imóvel | R$ 600 mil de base, R$ 24.000 de imposto |
| Extinção do usufruto | 1/3 do valor do imóvel | R$ 300 mil de base, R$ 12.000 de imposto |
O exemplo usa a alíquota atual de 4%. A parcela da extinção segue as regras vigentes quando o usufruto acabar, e o valor do imóvel é apurado conforme a lei. Com a reforma tributária, que tornou o ITCMD progressivo, o momento da doação ganhou peso. Veja reforma tributária e ITCMD.
O usufruto do casal e o direito de acrescer
Quando os dois pais são doadores, é comum que ambos reservem o usufruto. O ponto que muitas escrituras esquecem é o que acontece quando um deles falece.
Sem previsão expressa, a parte do usufruto do cônjuge falecido se extingue e vai para os filhos. O viúvo passa a ter usufruto só sobre metade, e pode ter que dividir o aluguel com os filhos. Com a cláusula de direito de acrescer, a parte do falecido se soma à do sobrevivente, que mantém o usufruto sobre o imóvel inteiro até o fim da vida.
As cláusulas que protegem o imóvel
- Incomunicabilidade: o imóvel não entra na partilha se o filho se divorciar.
- Impenhorabilidade: dificulta que credores do filho alcancem o imóvel.
- Inalienabilidade: impede que o filho venda o imóvel por certo período ou enquanto os pais forem vivos. Quando a doação é adiantamento da legítima, há discussão sobre a necessidade de justificar essa restrição.
- Reversão: se o filho falecer antes dos pais, o imóvel volta para eles, em vez de ir para os herdeiros do filho.
Essas cláusulas precisam constar da escritura. Acrescentá-las depois exige nova escritura, com a concordância de todos.
O que cada cláusula protege, seus limites e como cancelá-las estão em cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Doar para todos os filhos ou só para um?
A doação aos filhos é, em regra, adiantamento da herança. Se for feita a todos em partes iguais, a partilha futura fica equilibrada. Se um filho receber mais, os demais podem exigir a compensação na partilha, pela colação.
Os pais podem dispensar a colação, desde que o valor doado caiba na parte disponível, que é metade do patrimônio. O que ultrapassar a parte disponível pode ser anulado nesse excesso. Veja herdeiros necessários. Em famílias com filhos de casamentos diferentes, esse cálculo merece atenção redobrada; veja planejamento sucessório no segundo casamento.
Quem paga o quê durante o usufruto
| Item | Quem |
|---|---|
| Morar no imóvel ou alugá-lo | Pais (usufrutuários) |
| Receber o aluguel | Pais |
| IPTU e despesas ordinárias | Pais |
| Reformas estruturais | Filhos (nu-proprietários), em regra |
| Vender o imóvel | Pais e filhos juntos |
Se a família decidir vender o imóvel durante o usufruto, todos precisam assinar, e o valor é repartido entre usufruto e nua-propriedade, ou o usufruto é transferido para outro bem.
O que acontece quando os pais falecem
Com a morte do último usufrutuário, o usufruto se extingue. Os filhos pedem o cancelamento na matrícula, apresentando a certidão de óbito e a comprovação do ITCMD da parcela final, quando devido. Não é preciso inventário para esse imóvel.
Os demais bens dos pais que não foram doados continuam indo a inventário. A doação resolve aquele imóvel, não a sucessão inteira.
O passo a passo do cancelamento e o ITCMD da extinção estão em morte do usufrutuário: como cancelar o usufruto.
Riscos e cuidados
- A doação é, em regra, definitiva. Só pode ser revogada em hipóteses restritas, como ingratidão grave.
- Doar com dívidas em aberto pode ser anulado como fraude contra credores.
- Liquidez: o ITCMD precisa ser pago na doação.
- Imposto de renda: a doação pelo valor da declaração não gera ganho de capital; por valor maior, gera.
Para comparar com outros instrumentos, veja holding familiar vale a pena? e quanto custa um planejamento sucessório.
Como começar
Separe a matrícula atualizada do imóvel, o carnê do IPTU, a certidão de casamento dos pais e a última declaração de imposto de renda. Com isso, é possível calcular o ITCMD, verificar a legítima e desenhar as cláusulas da escritura.
O Moreira e Toledo estrutura doações com usufruto há mais de 20 anos, com atendimento em São José dos Campos e à distância. Agende uma conversa sobre a doação do seu imóvel.
Perguntas frequentes
Doar imóvel com usufruto evita inventário?
Evita o inventário daquele imóvel. Quando o último usufrutuário falece, basta cancelar o usufruto na matrícula. Os bens não doados continuam indo a inventário.
Quanto custa o ITCMD na doação com usufruto em SP?
Em São Paulo, a base é dividida: 2/3 do valor do imóvel na doação e 1/3 na extinção do usufruto, com a alíquota atual de 4%.
Se meu marido falecer, perco metade do usufruto?
Só se a escritura não tiver a cláusula de direito de acrescer. Com ela, o cônjuge sobrevivente mantém o usufruto sobre o imóvel inteiro.
Posso doar o imóvel só para um filho?
Pode, mas a doação será adiantamento da herança, salvo dispensa de colação dentro da parte disponível. O que exceder a parte disponível pode ser anulado.
Depois de doar, posso desfazer a doação?
Em regra, não. A doação só pode ser revogada em hipóteses restritas, como ingratidão grave do donatário ou descumprimento de encargo.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, arts. 1.390 a 1.411Regras do usufruto, incluindo extinção pela morte e direito de acrescer entre usufrutuários quando estipulado.
- Código Civil, arts. 108 e 1.647, IEscritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos e autorização do cônjuge para alienar imóveis.
- Código Civil, arts. 544, 549 e 2.005Doação a descendente como adiantamento de herança, nulidade do excesso e dispensa de colação na parte disponível.
- Código Civil, arts. 547 e 1.911Cláusula de reversão e cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 9º, § 2ºBase de cálculo do ITCMD na instituição de usufruto e na transmissão da nua-propriedade.