Resposta direta: Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida nas mãos dos nu-proprietários, sem inventário desse imóvel. Para que isso conste na matrícula, os nu-proprietários pedem o cancelamento do usufruto no Cartório de Registro de Imóveis, com a certidão de óbito. Em São Paulo, a extinção do usufruto tem regra própria de ITCMD, que deve ser declarada e recolhida antes do cancelamento.

Resumo

  • O usufruto se extingue com a morte do usufrutuário e não passa aos herdeiros dele.
  • Quem já tinha a nua-propriedade passa a ter a propriedade plena, sem inventário do imóvel.
  • O cancelamento é feito no Registro de Imóveis, com a certidão de óbito.
  • Em São Paulo, a extinção do usufruto tem tratamento próprio no ITCMD.
  • Sem cláusula de direito de acrescer, a morte de um dos pais já extingue parte do usufruto.
  • Os demais bens do falecido que não foram doados continuam indo a inventário.

Por que não precisa de inventário

Na doação com reserva de usufruto, os filhos já receberam a nua-propriedade, que é a titularidade do imóvel, no momento da doação. Os pais ficaram apenas com o usufruto, o direito de usar e receber os frutos do bem. Esse direito é pessoal e se extingue com a morte do usufrutuário; ele não faz parte da herança.

Por isso o imóvel não precisa ser inventariado: não há transmissão para os herdeiros do usufrutuário, e sim a consolidação da propriedade em quem já era dono. Veja como a operação foi estruturada em doação de imóvel para os filhos com usufruto.

Quando há dois usufrutuários

É comum que os dois pais tenham reservado o usufruto. O que acontece na morte do primeiro depende da escritura:

Morte do primeiro usufrutuário
A escritura previu direito de acrescer?O que acontece
SimA parte do usufruto do falecido se soma à do sobrevivente, que fica com o usufruto do imóvel inteiro
NãoA parte do falecido se extingue e se consolida com os filhos; o sobrevivente fica com usufruto sobre a sua parte

Sem o direito de acrescer, o viúvo pode passar a dividir os aluguéis com os filhos. Na morte do segundo usufrutuário, o usufruto se extingue por completo.

Passo a passo do cancelamento

  1. Certidão de óbito do usufrutuário.
  2. Matrícula atualizada do imóvel, para conferir como o usufruto foi registrado.
  3. ITCMD da extinção: declaração e recolhimento na Secretaria da Fazenda de São Paulo, conforme a regra estadual.
  4. Requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis, assinado pelos nu-proprietários, pedindo o cancelamento do usufruto, com os documentos.
  5. Averbação do cancelamento na matrícula, que passa a mostrar os filhos como proprietários plenos.
  6. Atualização do IPTU e da declaração de imposto de renda dos novos proprietários plenos.

É um procedimento muito mais simples que um inventário, mas exige atenção aos documentos e ao imposto.

O ITCMD na extinção do usufruto em São Paulo

A lei paulista trata a doação com reserva de usufruto em duas etapas para fins de ITCMD: uma parte da base de cálculo é tributada na doação da nua-propriedade e a outra quando o usufruto se extingue. Na regra mais comum, a doação paga sobre 2/3 do valor do imóvel e a extinção do usufruto, sobre 1/3.

A parcela da extinção é calculada pelas regras e pelo valor apurados na época da extinção, e deve ser declarada e recolhida antes do cancelamento no cartório. Vale conferir se, na época da doação, a família já não recolheu o imposto integral, o que algumas pessoas fizeram para encerrar a questão de uma vez.

Deixar o cancelamento para depois não elimina o imposto: ele continua devido e pode acumular acréscimos. Também atrasa qualquer venda do imóvel.

Veja as regras gerais do imposto em ITCMD em São Paulo: alíquota e isenção.

E os outros bens do falecido?

O cancelamento resolve apenas o imóvel doado com usufruto. Contas bancárias, aplicações, veículos e imóveis que não foram doados continuam no nome do falecido e precisam de inventário, que deve ser aberto em até 60 dias. Veja como transferir imóvel de pessoa falecida e inventário em cartório.

Também é preciso verificar se a doação respeitou a legítima e se houve dispensa de colação. Se um filho recebeu mais do que os outros, isso pode ser compensado no inventário dos demais bens. Veja colação de bens.

Aluguéis e despesas depois da morte

Até a morte, os aluguéis pertenciam ao usufrutuário. A partir da morte, pertencem aos proprietários plenos, na proporção das suas partes. Aluguéis vencidos e não recebidos até o óbito integram o patrimônio do falecido e vão para o inventário dele.

Da mesma forma, IPTU e condomínio passam a ser responsabilidade dos novos proprietários. Se o imóvel estava alugado, o contrato continua valendo, e o inquilino deve ser comunicado de quem passa a receber os aluguéis.

Vender o imóvel depois

Com o usufruto cancelado na matrícula, os filhos podem vender o imóvel como qualquer proprietário. O imposto de renda sobre eventual ganho de capital é calculado com base no custo de aquisição de cada um, que segue as regras federais próprias para bens recebidos por doação. Veja imposto de renda na venda de imóvel herdado.

Se os irmãos não chegarem a acordo sobre vender ou manter, veja extinção de condomínio.

Casos especiais

  • Usufruto deixado em testamento: extingue-se da mesma forma com a morte do usufrutuário, se for vitalício.
  • Usufruto temporário: termina na data prevista, ainda que o usufrutuário esteja vivo.
  • Usufruto de inventários antigos: heranças abertas antes de 2003 podem ter usufruto em favor do cônjuge sobrevivente, previsto na lei da época, que também se extingue com a morte.
  • Nu-proprietário falecido antes do usufrutuário: a nua-propriedade dele vai para os seus herdeiros, salvo cláusula de reversão, e exige inventário próprio.

Erros comuns

  • Abrir inventário do imóvel doado com usufruto, pagando imposto e custos desnecessários.
  • Esquecer o ITCMD da extinção e descobrir a pendência só na hora de vender.
  • Deixar o usufruto na matrícula por anos, o que trava financiamentos e vendas.
  • Achar que o cancelamento resolve todos os bens do falecido, sem abrir o inventário dos demais.
  • Não comunicar o inquilino sobre a mudança de quem recebe os aluguéis.

Por onde começar

Separe a certidão de óbito, a matrícula atualizada e a escritura de doação original. Com isso, é possível verificar como o usufruto foi registrado, calcular o ITCMD da extinção e preparar o pedido de cancelamento, além de avaliar o inventário dos demais bens.

O Moreira e Toledo cuida do cancelamento do usufruto e do inventário, quando necessário, em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos.

Perguntas frequentes

Precisa fazer inventário do imóvel com usufruto?

Em regra, não. Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida em quem já era nu-proprietário. Basta cancelar o usufruto na matrícula.

Como cancelar o usufruto depois da morte?

Com requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis, certidão de óbito e comprovação do ITCMD da extinção, quando devido.

Tem imposto na extinção do usufruto em SP?

Sim, a lei paulista prevê tributação na extinção do usufruto, normalmente sobre 1/3 do valor do imóvel, salvo se o imposto integral já tiver sido pago na doação.

Meu pai morreu, mas minha mãe ainda é viva. O usufruto acaba?

Depende da escritura. Com direito de acrescer, sua mãe fica com o usufruto inteiro. Sem essa cláusula, a parte do pai se extingue e se consolida com os filhos.

O usufruto passa para os herdeiros do usufrutuário?

Não. O usufruto é pessoal e intransmissível; ele se extingue com a morte do usufrutuário.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.