Resposta direta: Quem vende um imóvel herdado paga imposto de renda sobre o ganho de capital: a diferença entre o preço de venda e o custo do imóvel. Esse custo é o valor pelo qual o imóvel foi transferido na partilha, normalmente o que constava na declaração do falecido. A alíquota começa em 15%, há isenções importantes e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Resumo
- O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo do imóvel para o herdeiro.
- O custo é o valor de transferência na partilha, e não necessariamente a base do ITCMD.
- Na partilha, o imóvel pode ir pelo valor da declaração do falecido ou por um valor maior, com imposto para o espólio.
- A alíquota começa em 15% e sobe para ganhos acima de R$ 5 milhões.
- Há isenção para o único imóvel até certo valor e para quem reinveste em imóvel residencial em 180 dias.
- Cada herdeiro apura e paga o imposto sobre a sua fração.
O que é o ganho de capital
É o lucro na venda de um bem. No caso de imóvel herdado, é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do herdeiro. Se o imóvel foi vendido por R$ 800 mil e o custo do herdeiro é de R$ 300 mil, o ganho é de R$ 500 mil, e é sobre ele que o imposto é calculado.
Despesas com a venda, como a comissão de corretagem paga pelo vendedor, e benfeitorias comprovadas e declaradas podem reduzir o ganho.
Qual é o custo do imóvel herdado
Este é o ponto que mais gera confusão. O custo para o imposto de renda não é, automaticamente, o valor usado no cálculo do ITCMD. São regras diferentes: o ITCMD é estadual, e a base dele segue a lei paulista; o custo para o imposto de renda segue a lei federal.
Pela lei do imposto de renda, na partilha os bens podem ser transferidos aos herdeiros de duas formas:
| Valor de transferência | Imposto na partilha | Custo para o herdeiro |
|---|---|---|
| Valor da declaração de bens do falecido | Nenhum | O mesmo valor histórico, normalmente baixo |
| Valor de mercado (ou outro maior) | O espólio paga ganho de capital sobre a diferença | O valor atualizado |
Na prática, a maioria das famílias transfere pelo valor da declaração do falecido, o que não gera imposto no inventário, mas deixa um ganho maior para quando o herdeiro vender. A escolha deve ser feita na partilha, com os planos para o imóvel em mente. Veja declaração final de espólio.
As alíquotas
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
A alíquota é progressiva por faixas: cada faixa só incide sobre a parte do ganho que está nela. Para a grande maioria dos imóveis herdados, aplica-se apenas a de 15%. Para imóveis adquiridos há muitos anos, a lei também prevê fatores de redução conforme a data de aquisição, calculados pelo programa da Receita.
As isenções que mais aparecem
- Único imóvel: é isento o ganho na venda do único imóvel que o vendedor possui, se o valor de venda não ultrapassar o limite legal, hoje de R$ 440 mil, e se ele não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
- Reinvestimento: é isento o ganho na venda de imóvel residencial quando o valor é aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias. Se só parte for reinvestida, a isenção é proporcional.
- Pequeno valor: há isenção para alienações de bens de pequeno valor no mês, que raramente alcança imóveis.
Como cada herdeiro apura o imposto sobre a própria fração, as isenções são analisadas individualmente. Um irmão pode ter isenção e o outro não. Em imóveis com vários herdeiros, a forma de aplicar o limite do único imóvel deve ser conferida caso a caso.
Exemplo prático
Três irmãos herdaram um apartamento que o pai declarava por R$ 150 mil. Na partilha, o imóvel foi transferido por esse valor, sem imposto no inventário. Anos depois, eles vendem por R$ 900 mil.
- Cada um recebe R$ 300 mil e tem custo de R$ 50 mil: ganho de R$ 250 mil por irmão.
- Irmão A não tem outro imóvel, não vendeu nenhum nos últimos cinco anos e vendeu sua parte por valor abaixo do limite: pode ser isento, conferida a regra para frações.
- Irmão B usa os R$ 300 mil para comprar um apartamento em quatro meses: isenção por reinvestimento.
- Irmão C não se enquadra em nenhuma isenção: paga 15% sobre R$ 250 mil, ou R$ 37.500, ajustados por eventuais fatores de redução.
Venda durante o inventário
Quando o imóvel é vendido antes da partilha, com autorização judicial ou no curso do inventário, quem vende é o espólio. O ganho de capital é apurado em nome dele, com base no custo do falecido, e o imposto é pago com recursos do próprio espólio.
A venda durante o inventário é útil para pagar o ITCMD ou quando todos querem vender, mas a tributação deve ser planejada antes da assinatura. Veja venda de imóvel em inventário e inventário sem dinheiro para pagar o ITCMD.
Prazo e forma de pagamento
- O herdeiro calcula o ganho no programa de ganhos de capital da Receita Federal.
- O imposto é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Os dados do programa são importados na declaração anual de imposto de renda.
Atrasar o pagamento gera multa e juros. E deixar de declarar a venda é uma das causas mais comuns de malha fina entre herdeiros.
Quando o imóvel foi vendido sem acordo
Na venda judicial, como na extinção de condomínio, cada herdeiro também apura o próprio ganho de capital sobre o valor que receber. O preço de leilão, normalmente mais baixo, reduz o ganho, mas também o valor recebido. Veja extinção de condomínio de imóvel herdado.
Como planejar antes de vender
- Confira qual valor foi usado na partilha e na sua declaração de imposto de renda.
- Verifique se você se enquadra na isenção do único imóvel ou se pretende reinvestir.
- Reúna comprovantes de benfeitorias e da comissão de corretagem.
- Se o inventário ainda não terminou, avalie com o advogado e o contador qual valor de transferência faz mais sentido.
A base do ITCMD é uma discussão separada. Veja ITCMD pelo valor venal de referência e a simulação do custo do inventário.
Por onde começar
Separe o formal de partilha ou a escritura de inventário, a sua declaração de imposto de renda e a proposta de venda. Com isso, é possível calcular o imposto e verificar as isenções antes de assinar.
O Moreira e Toledo planeja a partilha pensando também na venda futura, em conjunto com o contador da família. Veja como funciona a contratação de um advogado para fazer inventário ou fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos.
Perguntas frequentes
Paga imposto de renda ao vender imóvel herdado?
Paga sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o preço de venda e o custo do imóvel para o herdeiro, salvo se houver isenção.
Qual é o custo de aquisição do imóvel herdado?
É o valor pelo qual o imóvel foi transferido na partilha: em regra, o que constava na declaração do falecido, ou um valor maior, se o espólio pagou o ganho de capital na partilha.
O valor do ITCMD é o custo para o imposto de renda?
Não necessariamente. A base do ITCMD segue a lei estadual; o custo para o imposto de renda segue a lei federal e é definido na partilha.
Como não pagar imposto na venda do imóvel herdado?
As isenções mais comuns são a do único imóvel até R$ 440 mil, sem outra venda em cinco anos, e a do reinvestimento em imóvel residencial em até 180 dias.
Qual o prazo para pagar o imposto?
Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por DARF, com o cálculo feito no programa de ganhos de capital da Receita Federal.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Lei 9.532/1997, art. 23Na herança, os bens podem ser transferidos pelo valor da declaração do falecido ou a valor de mercado; a diferença a maior é tributada como ganho de capital.
- Lei 13.259/2016Alíquotas progressivas do ganho de capital, de 15% a 22,5%.
- Lei 9.250/1995, art. 23Isenção na venda do único imóvel de até R$ 440 mil, sem outra alienação nos últimos cinco anos.
- Lei 11.196/2005, arts. 39 e 40Isenção por reinvestimento em imóvel residencial em 180 dias e fatores de redução do ganho.
- Código Civil, art. 1.784A herança se transmite aos herdeiros no momento do falecimento.