Resposta direta: O maior custo do inventário em São Paulo é o ITCMD, de 4% sobre a parte herdada. Para um imóvel de R$ 600 mil herdado por inteiro, o imposto chega a R$ 24 mil se a base for o valor de mercado. Com cônjuge meeiro, cai pela metade. Somam-se a isso cartório ou custas, registro e honorários, que dependem do caso.

Resumo

  • O ITCMD de 4% é o maior custo e pode ser calculado antes de abrir o inventário.
  • A base de cálculo mínima é o valor venal do IPTU, muitas vezes abaixo do valor de mercado.
  • Com viúva ou viúvo meeiro, o imposto incide só sobre a metade herdada.
  • Atrasar o inventário custa 10% a 20% a mais de ITCMD, além de juros.
  • Cartório, registro e custas judiciais seguem tabelas oficiais que variam por faixa de valor.
  • Imóveis de menor valor podem ter isenção de ITCMD em São Paulo.

O que entra na conta do inventário

O custo de um inventário com imóvel tem cinco partes. Só a primeira tem uma alíquota única e fixa; as demais seguem tabelas por faixa ou dependem da complexidade do caso.

Componentes do custo do inventário em São Paulo
ItemComo é calculadoPeso típico
ITCMD4% sobre a parte herdadaO maior item na grande maioria dos casos
Escritura em cartório ou custas judiciaisTabelas oficiais por faixa de valor do patrimônioProporcionalmente menor em patrimônios maiores
Registro na matrículaTabela do Registro de Imóveis por faixa de valorVaria com o número de imóveis
Certidões e documentosValores fixos por certidãoBaixo
Honorários do advogadoContrato, com a tabela da OAB/SP como referência mínimaDepende da complexidade e da via

Uma visão geral de cada item está em quanto custa um inventário. Aqui o foco é colocar números no item que mais pesa.

A base de cálculo muda tudo

O ITCMD não incide necessariamente sobre o preço pelo qual o imóvel seria vendido. Para imóveis urbanos, a lei paulista fixa como base mínima o valor venal usado no IPTU, que aparece no carnê. Em muitas cidades, esse valor fica bem abaixo do valor de mercado.

Por isso um imóvel que vale R$ 600 mil no mercado pode ter um ITCMD calculado sobre R$ 360 mil, por exemplo. Em alguns casos, a Fazenda paulista tenta usar o chamado valor venal de referência, mais alto. Essa prática é discutida na Justiça e merece análise antes do recolhimento.

Atenção a um ponto que costuma gerar confusão: a base do ITCMD e o custo do imóvel para o imposto de renda são coisas diferentes. O custo para o imposto de renda é definido na partilha, por regras federais próprias. Veja imposto de renda na venda de imóvel herdado.

Simulação do ITCMD por valor do imóvel

A tabela mostra o ITCMD para três valores de imóvel, em dois cenários de base de cálculo. No primeiro, a base é o próprio valor de mercado. No segundo, o valor venal corresponde a 60% do valor de mercado, apenas como exemplo. O cálculo considera o imóvel inteiro herdado, sem cônjuge meeiro.

ITCMD de 4% em São Paulo, imóvel herdado por inteiro
Valor de mercadoITCMD se a base for o mercadoITCMD se a base for 60% do mercado
R$ 300 milR$ 12.000R$ 7.200
R$ 600 milR$ 24.000R$ 14.400
R$ 1 milhãoR$ 40.000R$ 24.000

O imposto é calculado sobre o total herdado e dividido entre os herdeiros na proporção do que cada um recebe. Se três filhos herdam um imóvel de R$ 600 mil com base de mercado, cada um responde por R$ 8 mil.

No caso de R$ 300 mil, vale conferir as isenções. A lei paulista dispensa o ITCMD em algumas transmissões de imóveis residenciais de menor valor, conforme limites e condições próprias. Veja ITCMD em São Paulo: alíquota e isenção.

Quando há viúva ou viúvo meeiro

Se o falecido era casado em comunhão parcial e o imóvel foi comprado durante o casamento, metade pertence ao cônjuge sobrevivente. Essa metade é meação, e não herança, e não paga ITCMD.

ITCMD com cônjuge meeiro (base = valor de mercado)
Valor de mercadoParte herdadaITCMD
R$ 300 milR$ 150 milR$ 6.000
R$ 600 milR$ 300 milR$ 12.000
R$ 1 milhãoR$ 500 milR$ 20.000

Separar corretamente meação e herança é uma das formas mais simples de não pagar imposto a mais. Mas atenção: se a partilha der ao cônjuge mais do que a meação sem compensação, surge o excesso de meação, que é tributado. Veja também como transferir o imóvel do marido falecido para a esposa.

Quanto custa atrasar o inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias, além dos juros.

Multa por atraso (base = valor de mercado, sem meação)
Valor de mercadoITCMDMulta após 60 diasMulta após 180 dias
R$ 300 milR$ 12.000R$ 1.200R$ 2.400
R$ 600 milR$ 24.000R$ 2.400R$ 4.800
R$ 1 milhãoR$ 40.000R$ 4.000R$ 8.000

É dinheiro que não volta e que pode ser evitado só com a abertura dentro do prazo. Veja inventário tem multa por atraso?

Cartório, registro e custas: como são calculados

Os emolumentos da escritura de inventário e do registro na matrícula são fixados por lei estadual e reajustados todo ano. Eles crescem por faixas de valor, e não em percentual fixo. Por isso pesam proporcionalmente mais em patrimônios pequenos e menos em patrimônios maiores.

No inventário judicial, entram as custas do processo, também calculadas por faixas. Some-se a isso o tempo: um processo judicial costuma levar bem mais que uma escritura em cartório, e o tempo também custa, em IPTU, condomínio e bens parados.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário em cartório tende a ser o caminho mais barato e rápido. Compare em judicial × extrajudicial.

Honorários do advogado

O advogado é obrigatório tanto no inventário em cartório quanto no judicial. Os honorários são combinados em contrato, e a tabela da OAB/SP serve de referência mínima.

O valor depende menos do preço do imóvel e mais do trabalho: número de bens e herdeiros, documentação irregular, conflito, bens em outros estados ou herdeiros no exterior. Entenda os modelos de cobrança em honorários de advogado no inventário.

Exemplo completo: imóvel de R$ 600 mil

Uma mãe viúva faleceu e deixou um apartamento de R$ 600 mil de mercado, com valor venal de R$ 360 mil, e dois filhos maiores de acordo com a divisão.

  • Via: inventário em cartório.
  • ITCMD: 4% sobre R$ 360 mil = R$ 14.400, ou R$ 7.200 para cada filho.
  • Se abrirem com 200 dias de atraso: mais R$ 2.880 de multa, além dos juros.
  • Demais custos: escritura, registro, certidões e honorários, orçados conforme as tabelas vigentes.

Se a família não tiver o valor do imposto disponível, há alternativas, como o parcelamento. Veja dá para parcelar o imposto do inventário?

Como reduzir o custo legalmente

  1. Abrir o inventário em até 60 dias para não pagar multa.
  2. Conferir a base de cálculo e questionar o valor venal de referência quando for o caso.
  3. Separar corretamente a meação do cônjuge.
  4. Verificar se há isenção para imóvel de menor valor.
  5. Optar pelo cartório sempre que houver consenso.
  6. Levantar e resolver antes os débitos de IPTU, que travam a conclusão. Veja IPTU de pessoa falecida.

Peça uma simulação do seu caso

Com a matrícula, o carnê do IPTU e a certidão de casamento do falecido, já é possível calcular o ITCMD exato e orçar os demais custos com as tabelas do ano.

O Moreira e Toledo faz essa simulação antes de qualquer contratação. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos ou, se estiver em outra cidade, veja como funciona o atendimento à distância de um advogado para fazer inventário.

Perguntas frequentes

Quanto custa o inventário de um imóvel de R$ 600 mil?

O ITCMD em São Paulo vai de R$ 24 mil, se a base for o valor de mercado, a menos, se o valor venal for menor. Somam-se cartório ou custas, registro e honorários.

O ITCMD é calculado sobre o valor de mercado?

Não necessariamente. Para imóveis urbanos, a base mínima em São Paulo é o valor venal do IPTU. A cobrança pelo valor venal de referência é discutida na Justiça.

A viúva paga ITCMD sobre o imóvel?

Não sobre a meação. Se metade do imóvel já era dela pelo regime de bens, o imposto incide só sobre a metade herdada pelos demais.

Inventário em cartório é mais barato?

Em geral, sim, porque é mais rápido e evita custas judiciais. Exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.

O que acontece se eu atrasar o inventário?

Em São Paulo, a multa é de 10% do ITCMD após 60 dias e de 20% após 180 dias, além dos juros.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.