Resposta direta: O maior custo do inventário em São Paulo é o ITCMD, de 4% sobre a parte herdada. Para um imóvel de R$ 600 mil herdado por inteiro, o imposto chega a R$ 24 mil se a base for o valor de mercado. Com cônjuge meeiro, cai pela metade. Somam-se a isso cartório ou custas, registro e honorários, que dependem do caso.
Resumo
- O ITCMD de 4% é o maior custo e pode ser calculado antes de abrir o inventário.
- A base de cálculo mínima é o valor venal do IPTU, muitas vezes abaixo do valor de mercado.
- Com viúva ou viúvo meeiro, o imposto incide só sobre a metade herdada.
- Atrasar o inventário custa 10% a 20% a mais de ITCMD, além de juros.
- Cartório, registro e custas judiciais seguem tabelas oficiais que variam por faixa de valor.
- Imóveis de menor valor podem ter isenção de ITCMD em São Paulo.
O que entra na conta do inventário
O custo de um inventário com imóvel tem cinco partes. Só a primeira tem uma alíquota única e fixa; as demais seguem tabelas por faixa ou dependem da complexidade do caso.
| Item | Como é calculado | Peso típico |
|---|---|---|
| ITCMD | 4% sobre a parte herdada | O maior item na grande maioria dos casos |
| Escritura em cartório ou custas judiciais | Tabelas oficiais por faixa de valor do patrimônio | Proporcionalmente menor em patrimônios maiores |
| Registro na matrícula | Tabela do Registro de Imóveis por faixa de valor | Varia com o número de imóveis |
| Certidões e documentos | Valores fixos por certidão | Baixo |
| Honorários do advogado | Contrato, com a tabela da OAB/SP como referência mínima | Depende da complexidade e da via |
Uma visão geral de cada item está em quanto custa um inventário. Aqui o foco é colocar números no item que mais pesa.
A base de cálculo muda tudo
O ITCMD não incide necessariamente sobre o preço pelo qual o imóvel seria vendido. Para imóveis urbanos, a lei paulista fixa como base mínima o valor venal usado no IPTU, que aparece no carnê. Em muitas cidades, esse valor fica bem abaixo do valor de mercado.
Por isso um imóvel que vale R$ 600 mil no mercado pode ter um ITCMD calculado sobre R$ 360 mil, por exemplo. Em alguns casos, a Fazenda paulista tenta usar o chamado valor venal de referência, mais alto. Essa prática é discutida na Justiça e merece análise antes do recolhimento.
Atenção a um ponto que costuma gerar confusão: a base do ITCMD e o custo do imóvel para o imposto de renda são coisas diferentes. O custo para o imposto de renda é definido na partilha, por regras federais próprias. Veja imposto de renda na venda de imóvel herdado.
Simulação do ITCMD por valor do imóvel
A tabela mostra o ITCMD para três valores de imóvel, em dois cenários de base de cálculo. No primeiro, a base é o próprio valor de mercado. No segundo, o valor venal corresponde a 60% do valor de mercado, apenas como exemplo. O cálculo considera o imóvel inteiro herdado, sem cônjuge meeiro.
| Valor de mercado | ITCMD se a base for o mercado | ITCMD se a base for 60% do mercado |
|---|---|---|
| R$ 300 mil | R$ 12.000 | R$ 7.200 |
| R$ 600 mil | R$ 24.000 | R$ 14.400 |
| R$ 1 milhão | R$ 40.000 | R$ 24.000 |
O imposto é calculado sobre o total herdado e dividido entre os herdeiros na proporção do que cada um recebe. Se três filhos herdam um imóvel de R$ 600 mil com base de mercado, cada um responde por R$ 8 mil.
No caso de R$ 300 mil, vale conferir as isenções. A lei paulista dispensa o ITCMD em algumas transmissões de imóveis residenciais de menor valor, conforme limites e condições próprias. Veja ITCMD em São Paulo: alíquota e isenção.
Quando há viúva ou viúvo meeiro
Se o falecido era casado em comunhão parcial e o imóvel foi comprado durante o casamento, metade pertence ao cônjuge sobrevivente. Essa metade é meação, e não herança, e não paga ITCMD.
| Valor de mercado | Parte herdada | ITCMD |
|---|---|---|
| R$ 300 mil | R$ 150 mil | R$ 6.000 |
| R$ 600 mil | R$ 300 mil | R$ 12.000 |
| R$ 1 milhão | R$ 500 mil | R$ 20.000 |
Separar corretamente meação e herança é uma das formas mais simples de não pagar imposto a mais. Mas atenção: se a partilha der ao cônjuge mais do que a meação sem compensação, surge o excesso de meação, que é tributado. Veja também como transferir o imóvel do marido falecido para a esposa.
Quanto custa atrasar o inventário
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD depois de 60 dias e de 20% depois de 180 dias, além dos juros.
| Valor de mercado | ITCMD | Multa após 60 dias | Multa após 180 dias |
|---|---|---|---|
| R$ 300 mil | R$ 12.000 | R$ 1.200 | R$ 2.400 |
| R$ 600 mil | R$ 24.000 | R$ 2.400 | R$ 4.800 |
| R$ 1 milhão | R$ 40.000 | R$ 4.000 | R$ 8.000 |
É dinheiro que não volta e que pode ser evitado só com a abertura dentro do prazo. Veja inventário tem multa por atraso?
Cartório, registro e custas: como são calculados
Os emolumentos da escritura de inventário e do registro na matrícula são fixados por lei estadual e reajustados todo ano. Eles crescem por faixas de valor, e não em percentual fixo. Por isso pesam proporcionalmente mais em patrimônios pequenos e menos em patrimônios maiores.
No inventário judicial, entram as custas do processo, também calculadas por faixas. Some-se a isso o tempo: um processo judicial costuma levar bem mais que uma escritura em cartório, e o tempo também custa, em IPTU, condomínio e bens parados.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário em cartório tende a ser o caminho mais barato e rápido. Compare em judicial × extrajudicial.
Honorários do advogado
O advogado é obrigatório tanto no inventário em cartório quanto no judicial. Os honorários são combinados em contrato, e a tabela da OAB/SP serve de referência mínima.
O valor depende menos do preço do imóvel e mais do trabalho: número de bens e herdeiros, documentação irregular, conflito, bens em outros estados ou herdeiros no exterior. Entenda os modelos de cobrança em honorários de advogado no inventário.
Exemplo completo: imóvel de R$ 600 mil
Uma mãe viúva faleceu e deixou um apartamento de R$ 600 mil de mercado, com valor venal de R$ 360 mil, e dois filhos maiores de acordo com a divisão.
- Via: inventário em cartório.
- ITCMD: 4% sobre R$ 360 mil = R$ 14.400, ou R$ 7.200 para cada filho.
- Se abrirem com 200 dias de atraso: mais R$ 2.880 de multa, além dos juros.
- Demais custos: escritura, registro, certidões e honorários, orçados conforme as tabelas vigentes.
Se a família não tiver o valor do imposto disponível, há alternativas, como o parcelamento. Veja dá para parcelar o imposto do inventário?
Como reduzir o custo legalmente
- Abrir o inventário em até 60 dias para não pagar multa.
- Conferir a base de cálculo e questionar o valor venal de referência quando for o caso.
- Separar corretamente a meação do cônjuge.
- Verificar se há isenção para imóvel de menor valor.
- Optar pelo cartório sempre que houver consenso.
- Levantar e resolver antes os débitos de IPTU, que travam a conclusão. Veja IPTU de pessoa falecida.
Peça uma simulação do seu caso
Com a matrícula, o carnê do IPTU e a certidão de casamento do falecido, já é possível calcular o ITCMD exato e orçar os demais custos com as tabelas do ano.
O Moreira e Toledo faz essa simulação antes de qualquer contratação. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos ou, se estiver em outra cidade, veja como funciona o atendimento à distância de um advogado para fazer inventário.
Perguntas frequentes
Quanto custa o inventário de um imóvel de R$ 600 mil?
O ITCMD em São Paulo vai de R$ 24 mil, se a base for o valor de mercado, a menos, se o valor venal for menor. Somam-se cartório ou custas, registro e honorários.
O ITCMD é calculado sobre o valor de mercado?
Não necessariamente. Para imóveis urbanos, a base mínima em São Paulo é o valor venal do IPTU. A cobrança pelo valor venal de referência é discutida na Justiça.
A viúva paga ITCMD sobre o imóvel?
Não sobre a meação. Se metade do imóvel já era dela pelo regime de bens, o imposto incide só sobre a metade herdada pelos demais.
Inventário em cartório é mais barato?
Em geral, sim, porque é mais rápido e evita custas judiciais. Exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.
O que acontece se eu atrasar o inventário?
Em São Paulo, a multa é de 10% do ITCMD após 60 dias e de 20% após 180 dias, além dos juros.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 16Fixa em 4% a alíquota do ITCMD em São Paulo.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 13Para imóveis urbanos, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor venal usado no IPTU.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 6ºPrevê hipóteses de isenção do ITCMD, inclusive para imóveis de menor valor.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 21Multa de 10% ou 20% sobre o imposto quando o inventário é aberto fora do prazo.
- CPC, arts. 610 e 611Inventário por escritura pública e prazo de dois meses para a abertura.