Resposta direta: O nome do contribuinte no IPTU só muda de forma definitiva depois que a partilha é registrada na matrícula do imóvel. Até lá, o imposto é uma dívida do espólio e deve continuar sendo pago. IPTU atrasado precisa ser quitado ou parcelado antes da partilha, porque o inventário exige certidão negativa de débitos.
Resumo
- O IPTU não acompanha a pessoa, e sim o imóvel: ele continua devido depois do falecimento.
- Até a partilha, quem responde pelo imposto é o espólio, administrado pelo inventariante.
- A troca definitiva do nome no cadastro da prefeitura depende da matrícula já atualizada.
- IPTU atrasado impede a escritura de inventário e a sentença de partilha.
- Em São Paulo, dívidas como o IPTU não reduzem a base de cálculo do ITCMD.
- Execução fiscal ajuizada contra quem já tinha falecido pode ser contestada.
Por que o IPTU continua no nome do falecido
O cadastro do IPTU acompanha o proprietário que consta na matrícula do imóvel. Enquanto o inventário não termina e a partilha não é registrada, a matrícula continua em nome de quem faleceu. Por isso o carnê segue chegando no mesmo nome.
Isso não é um erro da prefeitura, e não há como resolver só com a certidão de óbito. A mudança definitiva do contribuinte é a última etapa de um caminho maior: inventário, partilha, registro e, só então, atualização do cadastro municipal. O roteiro completo está em como transferir imóvel de pessoa falecida.
Quem paga o IPTU enquanto o inventário não termina
Juridicamente, o IPTU vencido depois do falecimento é uma despesa do espólio, que é o conjunto de bens deixados pela pessoa. Quem administra o espólio é o inventariante, e é ele quem deve providenciar o pagamento.
Na prática, quase sempre um dos herdeiros adianta o valor. Esse pagamento não é perdido: ele pode ser compensado na partilha ou reembolsado pelos demais. Veja quem paga as despesas do inventário.
Se apenas um herdeiro mora no imóvel, é comum que a família combine que ele assuma o IPTU enquanto usa o bem. O ideal é deixar esse acordo por escrito, para evitar discussão na hora da partilha.
Dá para tirar o carnê do nome do falecido antes do inventário?
De forma definitiva, não. Mas há providências úteis que podem ser tomadas logo após o óbito:
- Atualizar o endereço de entrega do carnê, para que as cobranças cheguem a quem está cuidando do imóvel.
- Informar o falecimento à prefeitura e, quando o município permitir, indicar o espólio ou o inventariante como responsável.
- Cadastrar o pagamento em débito automático ou emitir as guias pelo site da prefeitura, evitando novos atrasos.
Os procedimentos variam de município para município. Em São José dos Campos e na região, o atendimento costuma ser feito pelo setor de cadastro imobiliário da prefeitura, presencialmente ou pelo portal. Leve a certidão de óbito, o documento do responsável e, se já houver, o termo de nomeação do inventariante. Veja o que é esse documento em termo de inventariante.
IPTU atrasado: o que acontece e como resolver
Muitas famílias só descobrem os débitos quando pedem a certidão do imóvel para o inventário. Pode ser IPTU que o falecido deixou de pagar nos últimos anos de vida, ou parcelas que venceram depois do óbito sem que ninguém percebesse.
Os débitos anteriores ao falecimento são dívidas do falecido e são pagos com os bens da herança. Os posteriores são despesas do espólio. Em ambos os casos, a conta é do patrimônio deixado, e não do bolso de cada herdeiro. Veja inventário com dívidas do falecido.
As saídas mais comuns são três:
- Pagamento à vista com dinheiro do próprio espólio. Contas bancárias do falecido podem ser liberadas para isso por alvará judicial.
- Parcelamento na prefeitura, muitas vezes com desconto de juros e multa em programas periódicos de regularização.
- Adiantamento por um herdeiro, com reembolso registrado na partilha.
Vale também conferir se parte da dívida está prescrita. Em regra, a prefeitura tem cinco anos para cobrar judicialmente o imposto lançado. Débitos muito antigos nem sempre podem mais ser exigidos.
Por que o IPTU atrasado trava o inventário
Este é o ponto que mais surpreende as famílias. No inventário em cartório, o tabelião exige a certidão negativa de débitos de tributos do imóvel antes de lavrar a escritura. No inventário judicial, o juiz só julga a partilha depois da juntada das certidões negativas da Fazenda Pública.
Ou seja: com IPTU em aberto, o inventário pode estar com tudo pronto e, ainda assim, não terminar. O parcelamento formalizado costuma permitir a emissão de certidão positiva com efeito de negativa, que atende a exigência.
Por isso, pedir a certidão de débitos do imóvel deve ser um dos primeiros passos, junto com os demais documentos para inventário.
O IPTU reduz o imposto do inventário?
Não em São Paulo. A lei paulista do ITCMD proíbe abater do cálculo do imposto as dívidas que oneram o bem e as do espólio. Assim, mesmo que o imóvel tenha anos de IPTU atrasado, o ITCMD é calculado sobre o valor do imóvel, sem desconto.
O IPTU tem, porém, outra relação importante com o inventário: o valor venal que aparece no carnê é a base mínima do ITCMD sobre imóveis urbanos. Entenda o cálculo em taxas e impostos do inventário.
Execução fiscal contra quem já tinha falecido
Às vezes a prefeitura ajuíza a cobrança judicial do IPTU em nome da pessoa depois do falecimento. Pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal proposta contra devedor que já havia falecido não pode simplesmente ser redirecionada ao espólio ou aos herdeiros. A Fazenda precisa refazer o lançamento contra quem é responsável.
Isso não apaga a dívida, mas pode anular a cobrança, com as custas e honorários cobrados nela, e abrir espaço para negociar. Cada caso precisa ser examinado, conferindo as datas do óbito, do lançamento e do ajuizamento.
Isenção de IPTU para viúvas, aposentados e pensionistas
Muitos municípios concedem isenção ou desconto de IPTU para aposentados, pensionistas e viúvos de baixa renda que tenham um único imóvel e morem nele. As regras de renda, de área e de valor venal mudam de cidade para cidade e costumam exigir pedido anual.
Se o cônjuge sobrevivente continua morando no imóvel, vale verificar a lei do município logo após o óbito. Lembre também que ele tem o direito de permanecer no imóvel da família. Veja direito real de habitação e como transferir o imóvel do marido falecido para a esposa.
Como mudar o nome do IPTU depois da partilha
- Conclua o inventário, em cartório ou na Justiça.
- Registre a escritura ou o formal de partilha na matrícula do imóvel.
- Peça a certidão de matrícula atualizada, já com o nome dos herdeiros.
- Solicite à prefeitura a alteração do contribuinte, apresentando a matrícula e os documentos dos novos proprietários.
Quando o imóvel fica em condomínio entre irmãos, a prefeitura costuma lançar o IPTU em nome de um deles, mas todos continuam responsáveis na proporção da sua parte.
Por onde começar
Peça a certidão de débitos do imóvel na prefeitura e confira o valor venal no último carnê. Com esses dois documentos, já é possível saber se há pendências que vão travar o inventário e estimar o ITCMD.
O Moreira e Toledo resolve os débitos e conduz o inventário do início ao registro. Se a família está no Vale do Paraíba, fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos. Para outras cidades, veja como funciona o atendimento à distância de um advogado para fazer inventário.
Perguntas frequentes
Posso continuar pagando o IPTU no nome do falecido?
Sim, e deve. O imposto é do imóvel, e o pagamento em dia evita juros, multa e problemas na emissão da certidão negativa exigida no inventário.
Quem é obrigado a pagar o IPTU atrasado do falecido?
O espólio, com os bens da herança. Cada herdeiro só responde até o limite do que receber, e não com o próprio patrimônio.
Como transferir o IPTU para o meu nome?
Depois do inventário e do registro da partilha na matrícula, apresente a matrícula atualizada à prefeitura e peça a alteração do contribuinte.
IPTU atrasado impede o inventário?
Impede a conclusão. O cartório e o juiz exigem certidão negativa de tributos do imóvel. Um parcelamento formalizado costuma resolver.
O IPTU atrasado diminui o ITCMD?
Em São Paulo, não. A lei estadual proíbe abater as dívidas do espólio e as que oneram o bem no cálculo do ITCMD.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CTN, art. 131, II e IIIO espólio responde pelos tributos do falecido; herdeiros e meeiro, até a partilha, no limite do quinhão ou da meação.
- CTN, art. 174A cobrança judicial do crédito tributário prescreve em cinco anos da constituição definitiva.
- CPC, art. 654A partilha é julgada após o pagamento do ITCMD e a juntada de certidão negativa de dívida com a Fazenda Pública.
- Resolução CNJ 35/2007, art. 22Exige certidões negativas de tributos para a lavratura da escritura de inventário.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 12Proíbe abater do cálculo do ITCMD as dívidas que oneram o bem e as do espólio.