Resposta direta: Falta de dinheiro não impede abrir o inventário. Abrir no prazo de 60 dias evita a multa por atraso, e o imposto pode ser pago depois, dentro dos prazos da lei. Para pagar, a família pode usar dinheiro do próprio espólio liberado por alvará, vender um bem com autorização judicial, parcelar o ITCMD, ceder direitos hereditários ou contar com o adiantamento de um herdeiro.
Resumo
- Abrir o inventário não é o mesmo que pagar o imposto: abra no prazo, mesmo sem o dinheiro.
- Em São Paulo, abrir depois de 60 dias gera multa de 10% e, depois de 180 dias, de 20% do ITCMD.
- Saldos bancários do falecido podem ser liberados por alvará para pagar o imposto.
- Um bem da herança pode ser vendido com autorização para quitar o ITCMD.
- O ITCMD paulista pode ser parcelado na maior parte das situações.
- Justiça gratuita reduz custas do processo, mas não dispensa o ITCMD.
Primeiro: abrir não é pagar
A lei dá 60 dias, a contar do falecimento, para abrir o inventário. Em São Paulo, quem abre depois desse prazo paga multa de 10% sobre o ITCMD; depois de 180 dias, a multa sobe para 20%. Essa multa está ligada à abertura, e não ao pagamento.
No inventário judicial, abrir significa protocolar o pedido no prazo. O imposto vem depois, com prazo próprio: a lei paulista prevê o recolhimento em até 180 dias da abertura da sucessão, sob pena de juros e multa, ressalvada a prorrogação pelo juiz por motivo justo. Esse intervalo existe justamente para que a família organize o pagamento.
No inventário em cartório, o imposto precisa estar pago antes da escritura. Por isso, quando falta dinheiro, o inventário judicial costuma dar mais margem de manobra. Veja inventário tem multa por atraso? e judicial × extrajudicial.
Saída 1: usar o dinheiro do próprio espólio
Muitas vezes o falecido deixou saldo em conta, aplicações ou previdência que, sozinhos, não pagam tudo, mas ajudam. Esses valores estão bloqueados no banco, mas podem ser liberados por alvará judicial especificamente para pagar o ITCMD e outras despesas do inventário.
É o caminho mais simples, porque usa o próprio patrimônio herdado e não exige que nenhum herdeiro tire dinheiro do bolso. Veja o que pode ser liberado em inventário de conta bancária e investimentos.
Saída 2: vender um bem para pagar o imposto
Quando a herança tem mais de um bem, é comum vender um deles, um veículo, um terreno, um segundo imóvel, para pagar o imposto de todos. No inventário judicial, a venda é feita com autorização do juiz, e o valor do imposto é recolhido a partir do preço recebido.
Também é possível vender o imóvel durante o inventário e usar parte do valor para quitar o ITCMD, com o comprador ciente do procedimento. Veja venda de imóvel em inventário.
Saída 3: parcelar o ITCMD
Em São Paulo, o parcelamento do ITCMD é admitido na maior parte das situações, com regras próprias sobre número de parcelas, valor mínimo e correção. As condições são definidas pela Secretaria da Fazenda e mudam com alguma frequência.
O parcelamento formalizado costuma permitir a emissão da certidão necessária para concluir o inventário. Veja os detalhes em dá para parcelar o imposto do inventário?
Saída 4: um herdeiro vende a sua parte
Se um dos herdeiros quer sair da herança, ele pode vender seus direitos hereditários a outro herdeiro ou a um terceiro, por escritura pública. Quem compra assume a posição dele no inventário, e parte do valor pago pode viabilizar o imposto.
Os coerdeiros têm preferência na compra. Veja cessão de direitos hereditários.
Saída 5: adiantamento por um herdeiro
Quando um herdeiro tem recursos e os demais não, ele pode pagar o imposto de todos e ser reembolsado na partilha, recebendo um valor maior ou um bem específico. O acordo deve constar por escrito, para que o reembolso seja respeitado.
Veja como funciona o reembolso em quem paga as despesas do inventário.
Saída 6: verificar isenções e a base de cálculo
Antes de buscar dinheiro, vale conferir se o imposto está correto. Imóveis de menor valor podem ter isenção em São Paulo, conforme os limites e as condições da lei. E, em alguns casos, a Fazenda calcula o imposto sobre um valor maior que o do IPTU, o que pode ser questionado.
Veja ITCMD em São Paulo: alíquota e isenção e ITCMD pelo valor venal de referência. A meação do cônjuge também não paga imposto, o que reduz a base; veja a simulação do custo do inventário.
Saída 7: justiça gratuita para as custas
Famílias sem condições de pagar as custas do processo podem pedir a gratuidade da justiça no inventário judicial. Ela reduz ou dispensa custas e outras despesas processuais.
Exemplo: um apartamento e quase nenhum dinheiro
Uma mãe viúva faleceu e deixou um apartamento com valor venal de R$ 500 mil e R$ 20 mil numa conta poupança. Os dois filhos não têm reservas.
- Os filhos abrem o inventário judicial dentro dos 60 dias, sem pagar nada de imposto nesse momento. Não há multa por atraso.
- O ITCMD é calculado: 4% sobre R$ 500 mil, mais o saldo da poupança. Na prática, cerca de R$ 20.800.
- O advogado pede alvará para liberar a poupança e usá-la no pagamento do imposto.
- A pequena diferença é paga pelos filhos ou parcelada.
- Com o imposto quitado, a partilha é concluída e o apartamento registrado em nome dos dois.
Sem esse planejamento, a tendência seria esperar, perder o prazo e pagar até 20% a mais de imposto por causa da multa.
O que não fazer
- Não esperar ter o dinheiro para abrir: a multa por atraso só aumenta o problema.
- Não usar a senha do falecido para movimentar a conta; use o alvará. Veja herdeiro sacou dinheiro do falecido.
- Não vender o imóvel por contrato particular sem inventário: o comprador não consegue registrar.
- Não declarar valor abaixo do IPTU para pagar menos: o risco de autuação é real.
Qual saída escolher
| Situação da família | Saída que costuma funcionar |
|---|---|
| Há saldo bancário ou aplicações | Alvará para pagar o imposto com esses valores |
| Há mais de um bem | Vender um deles com autorização |
| Um único imóvel e renda mensal | Parcelamento do ITCMD |
| Um herdeiro quer sair | Cessão de direitos hereditários |
| Um herdeiro tem recursos | Adiantamento com reembolso na partilha |
| Um único imóvel e nenhuma renda | Inventário judicial, gratuidade das custas e venda autorizada |
Por onde começar
Abra o inventário no prazo e faça um levantamento do que existe: contas, aplicações, imóveis, veículos. Com isso, é possível calcular o imposto exato e montar o plano de pagamento.
O Moreira e Toledo estrutura esse plano logo na primeira conversa. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos ou com um advogado para fazer inventário à distância.
Perguntas frequentes
Posso abrir o inventário sem ter dinheiro para o imposto?
Pode e deve. A multa paulista está ligada à abertura fora do prazo de 60 dias. O imposto pode ser pago depois, dentro dos prazos da lei.
Dá para usar o dinheiro da conta do falecido para pagar o ITCMD?
Sim, com alvará judicial. O saldo é liberado especificamente para pagar o imposto e as despesas do inventário.
Posso vender o imóvel para pagar o imposto da herança?
Sim, com autorização judicial no inventário, ou por cessão de direitos. Parte do valor da venda é usada para quitar o ITCMD.
A justiça gratuita isenta do ITCMD?
Não. A gratuidade alcança custas e despesas do processo, mas o ITCMD é um imposto estadual e continua devido.
Qual o prazo para pagar o ITCMD em São Paulo?
A lei paulista prevê o recolhimento em até 180 dias da abertura da sucessão, sob pena de juros e multa, com possibilidade de prorrogação judicial por motivo justo.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 611O inventário deve ser instaurado em até dois meses do falecimento.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 17Prazo de recolhimento do ITCMD causa mortis, limitado a 180 dias da abertura da sucessão, salvo dilação judicial.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 21Multa de 10% ou 20% do imposto quando o inventário é aberto fora do prazo.
- CPC, arts. 619 e 654Venda de bens do espólio com autorização judicial; partilha após o pagamento do imposto.
- CPC, arts. 98 e 99Gratuidade da justiça, que abrange custas e despesas processuais.