Resposta direta: A lei paulista do ITCMD fixa como base mínima para imóveis urbanos o valor venal usado no IPTU. O uso do valor venal de referência, mais alto, foi introduzido por decreto, e o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido, de forma reiterada, que um decreto não pode aumentar a base fixada em lei. Por isso é possível questionar, normalmente por mandado de segurança antes do pagamento.
Resumo
- A lei paulista usa como base mínima do ITCMD o valor venal do IPTU para imóveis urbanos.
- O valor venal de referência foi trazido por decreto e costuma ser bem mais alto.
- O TJSP tem decidido, de forma reiterada, que o decreto não pode aumentar a base da lei.
- A discussão pesa mais em imóveis na capital e em municípios com valor de referência próprio.
- O caminho usual é o mandado de segurança antes de pagar; depois, a restituição.
- Contestar a base do ITCMD não muda, por si só, o custo do imóvel para o imposto de renda.
O que é o valor venal de referência
O valor venal do IPTU é o valor que a prefeitura atribui ao imóvel para cobrar o imposto anual. Em muitas cidades, ele está defasado e fica bem abaixo do preço de mercado.
O valor venal de referência é outra estimativa, criada por algumas prefeituras, como a de São Paulo, para calcular o ITBI. Ele costuma ser mais próximo do mercado e, portanto, mais alto. Em 2009, um decreto estadual passou a permitir que a Fazenda paulista usasse esse valor também como base do ITCMD sobre imóveis urbanos.
O resultado é que o mesmo imóvel pode ter dois valores muito diferentes, e o imposto da herança passa a ser calculado sobre o maior. O cálculo geral do imposto está em taxas e impostos do inventário.
O que diz a lei e o que dizem os tribunais
A lei paulista do ITCMD diz que, para imóveis urbanos, a base de cálculo não pode ser inferior ao valor fixado para o lançamento do IPTU. É a lei que define a base do tributo. Um decreto serve para regulamentar a lei, mas não pode aumentar o imposto além do que ela prevê.
Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido, em grande número de casos, que o uso do valor venal de referência para o ITCMD é ilegal, e garantido aos contribuintes o recolhimento pelo valor venal do IPTU. Em discussão parecida sobre o ITBI, o Superior Tribunal de Justiça também afastou o uso de um valor de referência fixado previamente pela prefeitura.
Quanto essa diferença representa
Um exemplo ilustrativo, com alíquota de 4%, para um imóvel herdado por inteiro:
| Base usada | Valor da base | ITCMD |
|---|---|---|
| Valor venal do IPTU | R$ 400.000 | R$ 16.000 |
| Valor venal de referência | R$ 700.000 | R$ 28.000 |
| Diferença | R$ 300.000 | R$ 12.000 |
Quanto maior a distância entre os dois valores e quanto mais imóveis houver na herança, maior o interesse em questionar. Com cônjuge meeiro, o imposto incide só sobre a parte herdada. Veja a simulação do custo do inventário por valor do imóvel.
Quando a discussão faz diferença
Nem todo inventário paulista tem esse problema. Ele aparece principalmente em três situações:
- Imóveis na cidade de São Paulo e em outros municípios que adotam valor de referência próprio.
- Imóveis com valor venal do IPTU muito defasado em relação ao valor considerado pela Fazenda.
- Imóveis rurais, em que a Fazenda também usa critérios próprios de valor que costumam ser questionados.
Em muitos municípios do interior, o próprio sistema usa o valor do IPTU, e a discussão não chega a existir. O primeiro passo é comparar o valor que o sistema da Fazenda indica com o do carnê do IPTU do ano do falecimento.
Como contestar: os caminhos
| Caminho | Como funciona | Quando costuma ser usado |
|---|---|---|
| Mandado de segurança antes do pagamento | Pede-se ao juiz que garanta o recolhimento pelo valor do IPTU; com liminar, o imposto é pago pelo valor menor | O caminho mais comum no inventário em andamento |
| Pagar o maior e pedir restituição | Recolhe-se pelo valor de referência para não atrasar o inventário e pede-se a devolução da diferença | Quando a família tem pressa em concluir a escritura |
| Discussão administrativa | Contestação perante a própria Fazenda | Menos efetiva neste tema, porque a Fazenda segue o decreto |
O pedido de restituição tem prazo de cinco anos a partir do pagamento. Quem já fez inventário recentemente e pagou pelo valor de referência pode verificar se ainda está dentro desse prazo.
E o imposto de renda numa venda futura?
Uma dúvida frequente é se pagar ITCMD sobre um valor menor aumenta o imposto de renda quando o imóvel for vendido. Em regra, não diretamente. A base do ITCMD segue a lei paulista; o custo do imóvel para o imposto de renda segue a lei federal e é definido na partilha.
Na partilha, os herdeiros podem receber o imóvel pelo valor que constava na declaração do falecido, sem imposto naquele momento, ou por um valor atualizado, caso em que o espólio paga ganho de capital sobre a diferença. Essa é uma decisão separada, que deve ser tomada pensando nos planos para o imóvel. Veja imposto de renda na venda de imóvel herdado.
E a reforma tributária?
A reforma tornou o ITCMD progressivo, e a regulamentação nacional também trata da base de cálculo, com tendência de aproximá-la do valor de mercado. Quando São Paulo ajustar sua lei, essa discussão pode mudar de forma.
Para falecimentos ocorridos até a mudança, valem as regras vigentes na data do óbito. Veja reforma tributária e ITCMD e ITCMD em São Paulo: alíquota e isenção.
Cuidados antes de decidir
- Compare os valores do carnê do IPTU e do sistema da Fazenda para cada imóvel.
- Defina na partilha, com o contador, o valor de transferência do imóvel para o imposto de renda.
- Avalie o custo e o tempo da ação em relação à economia.
- No inventário em cartório, lembre que a escritura exige o imposto pago; a liminar resolve isso.
- Não declare um valor abaixo do IPTU: aí o risco de autuação é real.
Por onde começar
Separe o carnê do IPTU do ano do falecimento e faça a simulação da declaração do ITCMD no sistema da Fazenda. Se o valor indicado for maior, já é possível calcular a economia e decidir se vale questionar.
O Moreira e Toledo faz essa análise em todo inventário que conduz e, quando compensa, ingressa com a medida antes do pagamento. Veja como funciona a contratação de um advogado para fazer inventário ou fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos.
Perguntas frequentes
O ITCMD em SP deve ser calculado pelo valor do IPTU?
A lei paulista fixa o valor venal do IPTU como base mínima para imóveis urbanos. O uso do valor de referência veio por decreto e tem sido afastado pelo TJSP em muitos casos.
Como pagar o ITCMD pelo valor do IPTU?
Normalmente por mandado de segurança antes do pagamento. Com a liminar, o imposto é recolhido pelo valor menor e o inventário segue normalmente.
Já paguei pelo valor de referência. Posso pedir a diferença?
Em regra, sim, dentro de cinco anos do pagamento, por pedido de restituição. Vale verificar o caso concreto e os valores envolvidos.
Pagar menos ITCMD aumenta o imposto de renda numa venda futura?
Não diretamente. O custo do imóvel para o imposto de renda é definido na partilha, por regras federais próprias, independentemente da base usada no ITCMD.
Isso vale para imóvel rural?
Imóveis rurais também têm discussões sobre os critérios de valor usados pela Fazenda. A análise é feita caso a caso.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 13Para imóveis urbanos, a base do ITCMD não pode ser inferior ao valor fixado para o lançamento do IPTU.
- Decreto estadual SP 55.002/2009Alterou o regulamento do ITCMD para permitir o uso do valor venal de referência.
- CTN, art. 97, II e IVSomente a lei pode estabelecer a majoração de tributos e fixar sua base de cálculo.
- CTN, art. 168Prazo de cinco anos para pedir a restituição de tributo pago indevidamente.
- Lei 12.016/2009Disciplina o mandado de segurança, inclusive o preventivo.