Resposta direta: A união estável homoafetiva pode ser reconhecida depois da morte, por acordo com os herdeiros ou por ação judicial. Reconhecida, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge: meação dos bens adquiridos durante a união, participação na herança em concorrência com filhos ou pais do falecido, direito de continuar morando no imóvel da família e, em regra, pensão por morte.
Resumo
- Desde 2011, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, com os mesmos direitos da união entre pessoas de sexos diferentes.
- Desde 2017, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.
- Sem escritura, a união pode ser reconhecida pelos herdeiros no inventário ou por ação judicial.
- Não há prazo mínimo de convivência, nem é obrigatório que morassem juntos.
- Enquanto a ação corre, é possível pedir a reserva da parte do companheiro no inventário.
- Escritura de união estável e testamento evitam essa disputa.
Os direitos são os mesmos
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres da união entre homem e mulher. Em 2013, o casamento homoafetivo passou a ser celebrado em todos os cartórios. E em 2017, o mesmo tribunal igualou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.
Ou seja: o companheiro homoafetivo herda exatamente como herdaria um marido ou uma esposa. O que falta, quando a união não foi formalizada, é a prova. Veja direitos sucessórios do companheiro homoafetivo.
O que o companheiro pode receber
| Direito | O que significa |
|---|---|
| Meação | Metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união, que já era do companheiro, salvo contrato com outro regime |
| Herança | Parte da herança em concorrência com filhos ou pais do falecido, ou a herança inteira se não houver nenhum deles |
| Moradia | Direito real de habitação no imóvel que servia de residência do casal |
| Pensão por morte | Benefício previdenciário do INSS ou de regime próprio, comprovada a união |
| Seguro e previdência | Recebimento direto, quando indicado como beneficiário |
Um ponto importante: se o falecido não deixou filhos nem pais vivos, o companheiro herda tudo, à frente de irmãos, sobrinhos e outros parentes. É justamente nesses casos que as disputas com a família costumam ser mais duras. Veja direito real de habitação e pensão por morte do companheiro homoafetivo.
O que caracteriza a união estável
A lei exige uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há tempo mínimo fixado em lei, e morar na mesma casa não é obrigatório, embora ajude muito na prova.
O que pesa é o conjunto: o casal se apresentava como família, era reconhecido assim por amigos e vizinhos, dividia a vida e as responsabilidades. A discrição que muitos casais homoafetivos precisaram manter por segurança não descaracteriza a união, mas torna a reunião de provas ainda mais importante. Veja união estável homoafetiva: como reconhecer e formalizar.
As provas que mais funcionam
- Comprovantes de mesmo endereço ao longo dos anos: contas, correspondências, contratos de aluguel.
- Inclusão como dependente em plano de saúde, imposto de renda ou previdência.
- Conta bancária conjunta, cartões adicionais, financiamentos ou compras em comum.
- Seguro de vida com o companheiro como beneficiário.
- Fotos, viagens, mensagens e publicações em redes sociais ao longo do tempo.
- Declarações de testemunhas: amigos, vizinhos, colegas, profissionais de saúde que acompanharam o casal.
- Documentos de internação ou de acompanhamento médico em que o companheiro aparece como responsável.
Caminho 1: reconhecimento pelos herdeiros
Se os herdeiros concordam, a união pode ser reconhecida no próprio inventário. No inventário em cartório, o companheiro participa da escritura, e o reconhecimento da união depende da concordância de todos os herdeiros. No inventário judicial, o reconhecimento por acordo também é possível.
É o caminho mais rápido e menos desgastante, mesmo quando a relação com a família é difícil. Uma conversa intermediada por advogados, ou uma mediação, às vezes resolve o que parecia impossível. Veja inventário na união estável.
Caminho 2: ação de reconhecimento post mortem
Sem acordo, o companheiro propõe uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem contra os herdeiros, na Vara de Família. O juiz analisa as provas, ouve testemunhas e declara a existência da união, com as datas de início e de fim.
Enquanto essa ação corre, o companheiro pode pedir ao juiz do inventário que reserve a parte que lhe caberia, para que os bens não sejam partilhados entre os parentes antes da decisão. Com a sentença, ele entra no inventário com todos os direitos.
Se o inventário já terminou sem ele, o caminho é a petição de herança. Os efeitos patrimoniais estão sujeitos a prazos de prescrição, por isso não convém esperar.
A moradia não pode esperar
É comum a família do falecido pressionar o companheiro a deixar o imóvel logo após a morte, às vezes trocando fechaduras ou retirando objetos. O direito real de habitação garante que ele permaneça no imóvel que era a residência do casal, mesmo que o imóvel tenha sido comprado só pelo falecido.
Diante de ameaças ou atos de força, é possível pedir medidas urgentes ao juiz para garantir a permanência e a guarda dos bens até que a união seja reconhecida.
Pensão por morte e outros benefícios
O INSS reconhece a união homoafetiva para fins de pensão por morte. O pedido pode ser feito administrativamente, com provas da união, e não depende da ação na Vara de Família, embora a sentença ajude quando o INSS nega o benefício. O mesmo vale para regimes próprios de servidores públicos.
Seguros de vida e planos de previdência com o companheiro indicado como beneficiário são pagos diretamente, fora do inventário.
Como evitar essa situação
- Escritura de união estável em cartório, com a data de início e o regime de bens.
- Casamento ou conversão da união estável em casamento.
- Testamento, que reforça a proteção e pode destinar a parte disponível ao parceiro.
- Indicação como beneficiário em seguros e previdência.
Veja testamento e proteção do parceiro homoafetivo, contrato de convivência e planejamento sucessório para casais homoafetivos.
Por onde começar
Reúna as provas da união, a certidão de óbito e informações sobre os bens e o inventário, se já foi aberto. Com isso, é possível avaliar o caminho mais rápido e as medidas urgentes para proteger a moradia e a parte na herança.
O Moreira e Toledo atua em direito homoafetivo e em inventário, com acolhimento e discrição, em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de inventário ou conheça os demais conteúdos em direito homoafetivo.
Perguntas frequentes
Meu companheiro morreu e não tínhamos união formalizada. Tenho direito à herança?
Tem, se a união estável for reconhecida, por acordo com os herdeiros ou por ação judicial. Reconhecida, você tem os mesmos direitos de um cônjuge.
A família do falecido pode me tirar de casa?
Não, se você tiver direito real de habitação sobre o imóvel que era a residência do casal. Diante de ameaças, é possível pedir medidas urgentes ao juiz.
Precisava morar junto para ser união estável?
Não é obrigatório, embora ajude na prova. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.
Quanto tempo de relacionamento é preciso?
A lei não fixa tempo mínimo. O juiz analisa o conjunto das provas sobre a estabilidade e o objetivo de constituir família.
Tenho direito à pensão por morte?
Sim, comprovada a união. O pedido pode ser feito diretamente ao INSS ou ao regime próprio, com as provas da convivência.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- STF, ADI 4277 e ADPF 132 (2011)Reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.
- STF, RE 878.694 (Tema 809, 2017)Igualdade de direitos sucessórios entre cônjuge e companheiro.
- Código Civil, arts. 1.723 e 1.725Requisitos da união estável e regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito.
- Código Civil, arts. 1.829 e 1.831Ordem da sucessão e direito real de habitação, aplicáveis ao companheiro.
- CPC, art. 628Reserva do quinhão de quem pede admissão no inventário enquanto a questão é decidida.
- Resolução CNJ 175/2013Habilitação e celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios.