Resposta direta: A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, com advogado. O pedido reúne ata notarial que comprova o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e documentos da posse. O cartório notifica os interessados e publica edital. Sem impugnação, o imóvel é registrado em nome de quem pediu.

Resumo

  • A usucapião em cartório exige advogado e é feita no Registro de Imóveis da região do imóvel.
  • A ata notarial, lavrada por tabelião, é a peça central que demonstra o tempo e a forma da posse.
  • Planta e memorial descritivo precisam ser feitos por engenheiro ou arquiteto, com responsabilidade técnica.
  • Proprietário registrado e vizinhos que não assinarem são notificados; o silêncio vale como concordância.
  • Se alguém impugnar e não houver acordo, o caso é enviado à Justiça.
  • Em regra não há ITBI, porque a usucapião é forma originária de aquisição.

Quem pode pedir e em que prazo

A usucapião extrajudicial segue os mesmos requisitos da judicial. O que muda é o caminho. A posse precisa ser contínua, sem oposição e exercida como se fosse dono, pelo prazo de uma das modalidades da lei:

Modalidades mais usadas e prazos de posse
ModalidadePrazoRequisitos principais
Extraordinária15 anos (10 se houver moradia ou obras produtivas)Não exige título nem boa-fé
Ordinária10 anos (5 em casos específicos)Justo título e boa-fé, como um contrato de compra
Especial urbana5 anosImóvel urbano de até 250 m², moradia, sem outro imóvel
Especial rural5 anosÁrea rural de até 50 hectares, produtiva, com moradia, sem outro imóvel
Familiar2 anosImóvel urbano de até 250 m², dividido com ex-cônjuge que abandonou o lar

É possível somar a posse dos antecessores, como pais falecidos ou o vendedor de um contrato de gaveta, para completar o prazo. Uma visão geral do tema está em usucapião: como regularizar a propriedade pela posse.

Passo 1: a ata notarial

O procedimento começa no tabelionato de notas. O tabelião lavra uma ata notarial que descreve o imóvel, identifica quem tem a posse, informa desde quando e de que forma ela é exercida, e registra os documentos e as declarações que comprovam isso.

Para a ata, costumam ser apresentados: contas de água e luz antigas, carnês de IPTU, contratos de compra, fotos, notas de materiais de construção e declarações de vizinhos. Quanto mais antiga e contínua a documentação, mais sólida a ata.

Passo 2: planta e memorial descritivo

Um engenheiro, arquiteto ou agrimensor faz o levantamento do imóvel e elabora a planta e o memorial descritivo, com a anotação de responsabilidade técnica. Esses documentos definem exatamente a área que será registrada.

O ideal é que a planta seja assinada também pelo proprietário que consta na matrícula, se houver, e pelos vizinhos confrontantes. Essas assinaturas aceleram muito o procedimento. Em imóveis rurais, entram ainda exigências como o georreferenciamento e os cadastros rurais. Veja regularização de imóvel rural e georreferenciamento.

Passo 3: o pedido no Registro de Imóveis

Com a ata e a planta prontas, o advogado protocola o requerimento no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. O pedido é instruído com:

  • Ata notarial.
  • Planta e memorial descritivo com responsabilidade técnica.
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio de quem pede.
  • Documentos que comprovam a posse, a origem e a continuidade.
  • Procuração ao advogado.

Passo 4: notificações e edital

O registrador analisa a documentação e notifica quem ainda não assinou a planta: o proprietário registrado e os vizinhos confrontantes. Eles têm 15 dias para se manifestar. Pela regra atual, o silêncio é interpretado como concordância.

O cartório também dá ciência à União, ao Estado e ao Município, que podem dizer se o imóvel é público, e publica edital para que eventuais terceiros interessados se manifestem.

Bens públicos não podem ser usucapidos, qualquer que seja o tempo de posse. Por isso a manifestação dos entes públicos é uma etapa importante do procedimento.

Passo 5: registro ou envio à Justiça

Sem impugnação e com a documentação em ordem, o registrador registra a usucapião. O imóvel ganha matrícula própria, ou tem a matrícula existente atualizada, em nome de quem pediu.

Se alguém impugnar, o registrador pode tentar uma conciliação. Não havendo acordo, o procedimento é encaminhado ao juiz, e o caso segue como ação judicial. Se o pedido for rejeitado no cartório por falta de documentos, ainda é possível entrar com a ação judicial.

Quanto custa

Componentes do custo da usucapião em cartório
ItemObservação
Ata notarialEmolumentos tabelados, que variam conforme o valor do imóvel
Planta, memorial e responsabilidade técnicaHonorários do engenheiro ou agrimensor, conforme a área e a complexidade
Registro de ImóveisEmolumentos do procedimento e do registro, conforme a tabela oficial
Editais e notificaçõesCustos de publicação e diligências
CertidõesValores fixos por certidão
Honorários do advogadoContrato; a tabela da OAB/SP é referência mínima

Em regra, não incide ITBI, porque na usucapião o imóvel não é comprado de alguém: a propriedade nasce da posse. Veja também quanto custa um advogado imobiliário.

Quanto tempo demora

Com todas as assinaturas na planta e documentação sólida, o procedimento costuma levar alguns meses. A maior parte do tempo vai para a preparação: levantamento técnico, reunião de documentos e lavratura da ata.

O que mais atrasa são notificações de confrontantes difíceis de localizar, divergências de área e exigências do registrador. Ainda assim, mesmo nos casos mais lentos, a via extrajudicial tende a ser bem mais rápida que uma ação judicial.

Erros que atrasam o procedimento

  • Planta sem as assinaturas dos vizinhos, quando seria fácil colhê-las antes do protocolo. Cada notificação feita pelo cartório adiciona tempo.
  • Área da planta diferente da área ocupada de fato, o que gera exigências e, às vezes, impugnações.
  • Documentos de posse com lacunas de vários anos, sem explicação.
  • Escolher a modalidade errada, como pedir a especial urbana quando o requerente tem outro imóvel.
  • Ignorar pendências na matrícula de origem, como hipotecas ou penhoras antigas.

Uma análise prévia da matrícula e dos documentos, antes de contratar o levantamento técnico e a ata, evita a maior parte desses problemas.

Casos em que a usucapião resolve

Quando há contrato quitado e o vendedor é localizável, a adjudicação compulsória pode ser mais simples. A escolha entre os dois caminhos depende dos documentos e do tempo de posse.

Por onde começar

Reúna tudo o que comprova a posse ao longo do tempo: contratos, recibos, contas, carnês de IPTU, fotos. Com isso e uma consulta à matrícula, quando existir, é possível dizer qual modalidade se aplica e se o caso pode ser resolvido em cartório.

O Moreira e Toledo conduz usucapiões em São José dos Campos e no Vale do Paraíba, coordenando o tabelião, o engenheiro e o registro. Fale com nosso advogado de usucapião em São José dos Campos ou com nosso advogado imobiliário.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para fazer usucapião em cartório?

Sim. A lei exige que o requerimento de usucapião extrajudicial seja feito por advogado.

O que é a ata notarial na usucapião?

É o documento lavrado pelo tabelião que descreve o imóvel e atesta o tempo e a forma da posse, com base nos documentos e declarações apresentados.

E se o vizinho não assinar a planta?

Ele é notificado pelo cartório e tem 15 dias para se manifestar. Pela regra atual, o silêncio vale como concordância.

Paga ITBI na usucapião?

Em regra, não. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, sem transmissão de um dono para outro.

O que acontece se alguém impugnar?

O registrador pode tentar um acordo. Sem acordo, o procedimento é enviado ao juiz e segue como ação judicial.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.